Proposta de Witzel para internação compulsória de moradores de rua drogados é inconstitucional

É controversa e inconstitucional, segundo advogados e juristas, a decisão do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), de internar compulsoriamente moradores de rua que usam drogas.

“Juridicamente, quando as pessoas que estão na rua consomem drogas e não tem sua capacidade de autodeterminação, o estado pode e deve intervir”, disse o governador. “Se for o caso, recolhê-la, para dar o tratamento adequado.”

Para a advogada Mônica Sapucaia Machado, doutora em Direito Político e Econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), a decisão de Witzel é inconstitucional e viola os direitos humanos.

“Os moradores de rua não podem ser considerados usuários de drogas, ou criminosos só por serem pobres”, diz Sapucaia. “Pelo contrário, pelos preceitos constitucionais, o Estado brasileiro deve a essas pessoas assistência, oportunidade e a garantia dos seus direitos fundamentais e não as oprimir ainda mais. Espero que o STF entenda a inconstitucionalidade dessa decisão e a suspenda.”

A advogada considera que o País vive ‘um momento difícil’ para o Direito Constitucional. “Os preceitos constitucionais de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos estão perdendo força para uma construção político-jurídica que entende os pobres, as mulheres, a comunidade LGBT, os negros e negras como inimigos da paz social, como empecilhos ao desenvolvimento.”

Para a advogada Fernanda Zucare, membro da Comissão de Direito Médico e Securitário da OAB-SP e professora da PUC de São Paulo, a internação compulsória é um assunto preocupante e delicado.

“Não é questão de defender que haja tratamento domiciliar aos doentes, mas a forma como será conduzida a internação compulsória é que preocupa”, afirma Fernanda. “A meu ver, essa internação deveria passar pelo crivo do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial.”

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que, recentemente, foram sancionados por Bolsonaro novos dispositivos legais com regramentos para a internação compulsória.

“Por enquanto, não há o que se questionar, embora tais imposições venham a afrontar o direito de ir e vir previsto na Constituição brasileira”, diz Chemim. “Por outro lado, o Estado tem a obrigação constitucional de proteger as pessoas e garantir a sua segurança.”

Para ela, se houver um conflito de normas constitucionais, será ‘preciso usar a prudência e o bom senso para chegar a um equilíbrio do ponto de vista social e, especialmente, constitucional’.

No entanto, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Lei 10.216/2001, em seu artigo 6º, permite ao poder público fazer a condução forçada do indivíduo que está consumindo drogas em local público, para avaliação clínica. “Por outro lado, se o cidadão estiver fazendo baderna ou colocando em risco a sociedade, o agente público poderá levá-lo para uma clínica e, após laudo médico, promover o tratamento dele, mesmo contra a vontade do indivíduo que se droga”, observa.

Novo bloqueio do orçamento atinge R$ 348 milhões da Educação

O bloqueio de R$ 1,4 bilhão no Orçamento federal deste ano, anunciado pelo governo na última semana, será distribuído em nove ministérios. Decreto com o detalhamento do corte foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na noite desta terça-feira (30).

A maior limitação, de R$ 619 milhões, será feita no Ministério da Cidadania. O segundo maior corte ficou com o MEC (Ministério da Educação), que terá menos R$ 348 milhões para gastar neste ano.

Com a piora nos parâmetros econômicos e uma redução nas projeções de arrecadação, o governo já havia feito em março um bloqueio de aproximadamente R$ 30 bilhões no Orçamento.

A redução de recursos na área da Educação levou a uma onda de protestos em maio. No mesmo mês, a equipe econômica anunciou o desbloqueio de parte da verba do ministério da área.

Agora, voltou a fazer um corte na Educação. No total, foram bloqueados neste ano R$ 6,2 bilhões da pasta, quase 25% do orçamento para o ano. É o maior corte da esplanada dos ministérios.

O decreto editado nesta terça ainda bloqueia recursos dos ministérios da Agricultura (R$ 54 milhões), Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (R$ 59 milhões), Economia (R$ 282 milhões), Meio Ambiente (R$ 10 milhões), Relações Exteriores (R$ 32 milhões), Saúde (R$ 6 milhões) e Turismo (R$ 100 milhões).

A medida recompõe R$ 60 milhões ao Ministério de Infraestrutura e R$ 5 milhões ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O corte de R$ 1,4 bilhão no Orçamento dos ministérios só não foi maior porque o governo usou uma reserva de recursos destinada a situações emergenciais.

Para atenuar o bloqueio, a equipe econômica usou R$ 809 milhões que restavam na reserva.

A cada dois meses, o governo precisa reavaliar as contas e ver se o balanço entre receitas e despesas permite o cumprimento da meta fiscal, atualmente fixada em déficit de R$ 139 bilhões.

Em setembro, uma nova avaliação será feita. Eventual descompasso na conta levará a novo corte, já que não há mais reserva emergencial para cobrir o rombo.

Sérgio Cabral é condenado pela 10ª vez e acumula penas de 216 anos de prisão

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) foi condenado nesta terça-feira (30) pela 10ª vez em decorrência dos processos desencadeados pela Operação Lava Jato.

A nova sentença do juiz Marcelo Bretas se refere à Operação Ratatouille, que trata do pagamento de R$ 16 milhões pelo empresário Marco Antônio de Luca, dono de empresa de fornecimento de alimentos para o Estado.

O magistrado condenou o emedebista a 18 anos de prisão. O empresário teve imposta uma pena maior: 32 anos.

Com a nova sentença, Cabral já acumula 216 anos e seis meses de prisão. Ele é réu em outras 19 ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro e uma na Estadual decorrentes do esquema de corrupção que montou no governo fluminense entre 2007 e 2014.

Ele também responde a outras duas ações penais na Justiça Estadual por crime dentro do sistema carcerário —falsificação de documento para montar um videoteca no presídio— e pelo abuso no uso de helicópteros do estado.

No processo da Ratatouille, Cabral não confessou os crimes porque o interrogatório foi feito em dezembro de 2017, antes da nova estratégia de defesa. Por esse motivo, não teve a pena atenuada em razão do novo comportamento.

Desde o início deste ano o ex-governador decidiu assumir os atos de corrupção de que é acusado pelo Ministério Público Federal desde novembro de 2016, quando foi preso. Ele deve ter a pena reduzida nos processos em que confessou.

OUTRO LADO

A defesa de Sérgio Cabral disse que “vai recorrer dessa nova sentença, em especial por não concordar com a pena aplicada”. “De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”, diz o advogado Márcio Delambert.

O advogado Nythalmar Ferreira Filho, que representa o empresário de Luca, disse que “a sentença apresenta pontos que deverão ser esclarecidos por via própria, adequando a pena ao caso concreto”.

“Certo do equívoco a defesa irá manejar o instrumento adequado”, disse ele.

Documentos oficiais desmontam versão de Bolsonaro sobre desaparecido na ditadura

Ao apresentar sem provas a versão de que o servidor público Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi morto por militantes de esquerda, o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) escreveu mais um capítulo na longa lista das versões vagas e enganosas entregues por servidores da União à família Santa Cruz.

Bolsonaro só inovou em um ponto: segundo os familiares, foi a primeira vez, em 45 anos de buscas, que ouviram falar num suposto “justiçamento” pela esquerda.

Fernando desapareceu em fevereiro de 1974, após ser preso por agentes do DOI-Codi, órgão de repressão da ditadura militar, no Rio de Janeiro. Ele era pai do atual presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, na época um bebê de dois anos.

A versão de Bolsonaro, que ele disse genericamente ter ouvido de pessoas cujos nomes não citou, contraria toda a série de documentos produzidos pela própria ditadura sobre Fernando.

Seu irmão, o advogado Marcelo, 75, disse ter ficado perplexo e indignado. “Nunca ouvimos falar nisso. Acredito que Bolsonaro esteja mentindo e tentando deturpar a verdade histórica”, disse.

Nem o governo militar (1964-1985), especialmente interessado em demonizar a esquerda, alguma vez falou que Fernando —um dos mais de 200 nomes que constam das listas de desaparecidos políticos— foi morto por militantes esquerdistas.

Por exemplo, o ministro da Justiça do governo Ernesto Geisel (1974-1979), Armando Falcão (1919-2010), informou por escrito ao então ministro do SNI (Serviço Nacional de Informações), João Figueiredo (1918-1999), que Fernando se encontrava “na clandestinidade”. A carta é de março de 1975, um ano e um mês depois do desaparecimento.

O aviso ministerial de Falcão integra um conjunto de 37 páginas, hoje sob a guarda do Arquivo Nacional, que documenta parte da peregrinação da família Santa Cruz. Há três cartas desesperadas de sua mãe, Elzita Santos de Santa Cruz, endereçadas a Falcão, a Geisel e até à primeira-dama da época, Lucy Geisel (1917-2000). Elzita morreu em junho passado, aos 105 anos.

“Esta carta é um grito de desespero de uma mãe, que há oito meses chora a perda de um filho e espera em vão uma solução para o seu angustioso problema. Já bati em todas as partes à espera de pelo menos uma notícia sobre o paradeiro de meu estimado filho”, escreveu em uma delas.

Em outra carta, dirigida ao ministro da Casa Civil Golbery do Couto e Silva (1911-1987), Elzita e a mãe de outro desaparecido e amigo de Fernando, Eduardo Collier Filho, Risoleta, revelaram que, dias após os desaparecimentos, o apartamento de Collier “foi invadido por elementos pertencentes aos órgãos de segurança”, que apreenderam “livros de cunho ideológico”. Para as mães, estava claro “que se tratava de uma diligência consequente da prisão política”.

Na mesma carta, as mães narraram momentos fundamentais das buscas. A partir de uma informação recebida pelas famílias, elas se dirigiram a uma unidade da repressão do Exército em São Paulo, o DOI, onde foram recebidas pelo carcereiro de plantão, apelidado de Marechal.

Depois de anotar os nomes dos amigos e fazer uma checagem de meia hora, Marechal, segundo as mães, retornou dizendo que ambos estavam presos ali, mas não poderiam receber visitas naquele momento, só no domingo seguinte. Elas disseram que ele informou o sobrenome “Oliveira” sem que elas o tivessem citado.

Quando regressaram ao DOI na data marcada, um outro militar negou que os dois estivessem presos lá e disse que houve um “lamentável equívoco”.

Em outro episódio, em 29 de abril de 1974, um funcionário da Cruz Vermelha (CV) confirmou às mães que os dois estavam de fato detidos com o Exército. Em 13 de maio, porém, a CV informou que não conseguia mais contato com os presos.

Os três episódios —a blitz na casa de Collier, a fala do carcereiro e a informação da CV— contrariam a versão de Bolsonaro de que Fernando foi morto por militantes de esquerda.

A informação de que ele e Collier morreram em poder do Estado ganharia ainda mais certeza em 2004, quando o ex-agente da repressão Marival Chaves declarou à revista IstoÉ que ambos foram mortos em meio a uma ampla operação de assassinatos e prisões deflagrada pela ditadura contra integrantes da AP (Ação Popular), na qual Fernando havia atuado nos anos 1960.

Chaves disse que o Exército “se interessou pela AP no Nordeste” e, por isso, desencadeou uma operação nacional que prendeu mais de cem pessoas e “desapareceu” com pelo menos quatro.

Oito anos depois, no livro escrito pelo jornalista Marcelo Netto “Memórias de uma Guerra Suja” (2012), o ex-delegado Cláudio Guerra disse que os corpos de Fernando, Collier e outros dez desaparecidos foram incinerados em fornos numa usina de açúcar de Campos de Goytacazes (RJ).

A versão de um suposto “justiçamento” na AP é desacreditada por especialistas. Conforme diversos registros documentais e testemunhais, são conhecidos apenas quatro atos do gênero na esquerda durante a ditadura. 

Três episódios ocorreram na organização ALN (Ação Libertadora Nacional) e um no PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário), mas nenhum na AP, como lembra o jornalista Lucas Ferraz, que escreve um livro sobre “justiçamentos”. O tema também foi abordado em detalhes em um livro já clássico do historiador Jacob Gorender (1923-2013), “Combate nas Trevas” (1987), que nada fala sobre Fernando ter sido assassinado pela esquerda.

Nascido no Recife (PE), onde chegou a ser detido numa manifestação estudantil, Fernando deixou a AP no final dos anos 1960 e se juntou a uma dissidência chamada APML (Ação Popular Marxista Leninista). Nenhum documento escrito sobre ele pela própria ditadura o vincula a qualquer ato violento ou da esquerda armada contra o governo.

Fernando não era processado quando desapareceu, aos 26 anos. Ele usava seu nome e sobrenome reais e era funcionário público de uma empresa de água e energia elétrica de São Paulo. Durante o carnaval de 1974, foi visitar seu amigo Collier, que morava no Rio. Segundo a família, ele desapareceu quando se dirigia ao encontro no bairro de Copacabana.

Em 7 de agosto do mesmo ano —data que completará 45 anos na próxima quarta-feira—, seus familiares conseguiram, por intermédio de dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), uma audiência com o poderoso ministro Golbery, eminência parda do governo Geisel.

Não houve nenhuma resposta sobre o paradeiro dos amigos. Meses depois, o ministro Falcão soltou uma nota à imprensa dizendo que eles estavam “na clandestinidade”.

FGTS: Caixa poderá abrir conta de poupança para liberar recursos sem autorização dos cotistas

A medida Provisória (MP) 889, que autoriza o saque de recursos das contas do FGTS ,  permitirá à  Caixa Econômica Federal abrir uma conta de poupança em nome do trabalhador e efetuar o crédito automático do valor a que o cotista tem direito.  O texto diz que o banco poderá fazer isso,  “desde que o trabalhador não se manifeste previamente”. 

A MP afirma ainda que o trabalhador tem até 30 de abril de 2020 para desfazer o depósito ou transferir o montante para outra instituição.  Para integrantes do Conselho Curador do FGTS, essa permissão é prejudicial aos trabalhadores, além de beneficiar a Caixa.

Os conselheiros já prepararam uma emenda que será encaminhada aos parlamentares para mudar esse ponto da MP, na tramitação no Congresso. A ideia é que a Caixa só abra a conta depois da autorização dos trabalhadores.

A justificativa é que muitos trabalhadores podem nem tomar conhecimento de que a Caixa transferiu parte do saldo da conta vinculada ao Fundo para a nova conta de poupança. Além disso, ele pode não querer efetuar o saque. Como ficaria a correção, caso o crédito seja desfeito? indagou um conselheiro. A MP não traz este tipo de detalhe.

A MP autoriza o saque de até R$ 500 por conta ativa e inativa (que está sem receber depósito). Ou seja, se o trabalhador tiver mais de uma, poderá retirar a mesma quantia dela. Os saques  começam em setembro e vão até 30 de março de 2020. Existe um total de 260 milhões de contas vinculadas ao FGTS.  A previsão é  que a medida injete R$ 28 bilhões na economia neste ano e mais R$ 12 bilhões no próximo.

Outro ponto que os conselheiros pretendem modificar na forma de emenda diz respeito à autorização para que o poder público, no caso o Ministério da Economia, possa alterar a tabela do saque aniversário, nova modalidade de retirada do FGTS criada na MP. A proposta permite que sejam modificados, até o dia 30 de junho da cada ano, os valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais para vigência no primeiro dia do ano subsequente.

Os conselheiros querem que essa prerrogativa seja do Conselho Curador,  a fim de evitar que o Executivo faça mudanças, de forma unilateral, se o dinheiro do FGTS acabar, por exemplo, o que poderia prejudicar os cotistas  que optaram por não sacar os recursos da demissão para retirar uma parcela no mês de nascimento.


Estados preparam proposta de reforma tributária alternativa

Secretários estaduais de Fazenda apresentarão nesta quarta-feira umprojeto alternativo de reforma tributária. O texto é baseado na proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita naCâmara dos Deputados e prevê a substituição de cinco impostos por apenas um tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). As sugestões dos estados buscam diminuir incertezas em relação à arrecadação e à política de incentivos fiscais.

A proposta que está na Câmara é inspirada no trabalho do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCif). O IBS ou IVA substituiria os seguintes impostos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Como inclui tributos regionais, a divisão de recursos seria feita por um conselho formado por União, estados e municípios. Além disso, o modelo de incentivos tributários seria extinto.

O risco de perda de arrecadação e as incertezas em relação às políticas de incentivo regional foram os pontos que mais preocuparam os estados. O texto elaborado por eles busca resolver isso definindo que a administração do novo tributo será feita pelos estados e explicitando que parte dos recursos financiará fundos de desenvolvimento.

Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, coordenador do Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda (Consefaz), as modificações sugeridas geraram convergência para que estados sejam incluídos na reforma tributária. A própria equipe econômica do governo não pretende incluir os estados em sua proposta por temer que resistências poderiam inviabilizar a aprovação.

— A autonomia e o fundo de desenvolvimento regional geraram a convergência. Além da compreensão dos secretários de que há uma necessidade, que não pode ser mais adiada, de simplificação tributária para gerar mais crescimento econômico — afirmou Fonteles.

O avanço de outras reformas no Congresso, especialmente a da Previdência, sinalizou que é possível uma proposta que contemple estados.

— Você está vendo o Congresso deliberando sobre diversas matérias antes muito complicadas de avançar, está vendo uma tramitação célere. Os estados não podiam ficar sem sua proposta, ou pelo menos uma alteração à proposta do CCif — disse Fonteles.

Os estados consideram ainda propor uma espécie de minirreforma tributária, englobando apenas impostos regionais (ICMS e ISS). Esses tributos seriam substituídos por um único imposto, que vem sendo chamado de “IVA dual”. A alternativa, no entanto, só avançaria se o governo decidir apresentar uma proposta que englobe apenas impostos federais, acrescentou Fonteles.


Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

O Governo Federal lançou, ontem (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Confira os documentos abaixo:

Apresentação – Modernização das NRs e Consolidação Normativa

Aviso de Consulta Pública 

Instrução Normativa Nº 001, de 30 de julho de 2019 – SIT

Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 – NR1

Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019 – NR12

Portaria Nº 917, de 30 de julho de 2019 – Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Decreto sobre Conselho Nacional do Trabalho / Comissão Tripartite Paritária Permanente

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesp

Acordo de Cooperação Técnica com a Firjan 

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesc

Fonte: Ministério da Economia

FGTS: empresas associadas ainda podem participar da ação contra o acréscimo de 10% de multa

As empresas associadas ao Sinduscon-Rio que desejem executar a ação judicial contra o acréscimo de 10% na multa do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa, podem entrar em contato com a entidade para mais informações e encaminhamento. O ressarcimento dos valores pagos a este título, nos últimos cinco anos, também faz parte do pleito.

Os advogados responsáveis pelo processo estão baseados em duas teses: a de que a referida contribuição teria sido instituída para recompor as contas do FGTS, e que, como o propósito foi alcançado, houve perda da finalidade, e a de que os recursos oriundos da arrecadação não estão sendo destinados como originalmente previsto. Os precedentes em outros Estados são favoráveis.

As ações estão sendo ajuizadas individualmente e é importante ressaltar que as empresas deverão estar em dia com as contribuições ao Sinduscon, assim como aquelas que ainda não fazem parte do quadro de associados podem solicitar sua filiação.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (21) 2221-5225, ramal 210 ou 212, ou pelo e-mail mariacardoso@sinduscon-rio.com.br ou lemirafurtado@sinduscon-rio.com.br



Reunião COMAT

O presidente da COMAT Comissão de Materiais, Tecnologia, Produtividade e Qualidade, Lydio Bandeira, convida para a reunião que será realizada no dia 20 de Agosto (terça-feira), às 09h30min, na sede do Sinduscon-Rio, localizada na Rua do Senado, 213 – Centro, com a seguinte pauta:

1) O processo de normalização técnica voltada à construção civil – Normas em elaboração ou revisão.

2) Custo unitário básico da construção (CUB) – A sua importância para o setor imobiliário e a necessidade da participação das construtoras na sua apuração.

3) PBQP-H – Mudanças que estão a caminho.

4) Portas e Janelas de Correr de Alumínio – Entendendo o novo Programa Setorial da Qualidade (PSQ).

5)Assuntos Gerais.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 29 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e;

Considerando o art. 35. da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece que o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.

Considerando o art. 70 da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, alterado pela Instrução Normativa nº 13, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece a data de 2 de maio de 2018 para o uso obrigatório, em âmbito nacional, do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) em todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);

Considerando a necessidade de estabelecer regras de transição para as solicitações de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente passíveis de lançamento no Sinaflor;

Considerando ainda o que consta nos processos administrativos nº 02001.000744/2019-68 e 02001.018891/2019-94;

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 70…………………………………………………………………………

Parágrafo único. As solicitações de autorização de atividades florestais sob competência dos órgãos municipais de meio ambiente terão prazo até o dia 31 de janeiro de 2020 para inclusão no sistema referido no caput.” (NR)

§ 1º As alterações previstas no presente artigo não isentam o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou outros procedimentos exigidos pelo órgão municipal de meio ambiente.

§ 2º Para transporte de produto florestal oriundo de autorização descrita no parágrafo único do art. 70 da IN nº 21/2014, o interessado deverá requerer ao órgão ambiental competente a emissão de Autorização, com a inserção dos respectivos créditos diretamente no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor, para fins de emissão do documento de transporte (DOF).

§ 3º Após o prazo mencionado, as autorizações deverão ser emitidas apenas por meio do Sinaflor para fins de controle das atividades florestais.

§ 4º O Ibama bloqueará a emissão de Documento de Origem Florestal (DOF) dos entes federativos que descumprirem o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 70 da IN nº 21/2014.

Art. 2º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 24, de 29 de novembro de 2018, Instrução Normativa 25, de 5 de dezembro de 2018 e Instrução Normativa nº 4, de 22 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM