BC põe em consulta pública proposta para bancos compartilharem informações de cliente

O Banco Central colocou em consulta pública uma proposta de regulação para autorizar instituições financeiras a compartilharem entre si dados de clientes.

A proposta é chamada pela autoridade monetária de Sistema Financeiro Aberto (ou open banking) e vem sendo alvo de estudos para implementação há pelo menos dois anos.

Segundo o BC, o objetivo é permitir a competição e a inovação na oferta e no desenvolvimento de produtos por parte das instituições.

Um exemplo dado pelos técnicos é quando o cliente está prestes a entrar no cheque especial em um banco. Uma outra instituição, ao perceber a situação, pode ofertar uma linha de crédito mais barata.

Os ​dados só poderiam ser compartilhados com determinada instituição caso o cliente assim autorizasse e englobar desde informações cadastrais (como nome e CPF) até investimentos e extrato bancário.

Pela proposta, os grandes bancos serão obrigados a entrar no sistema. Já outras empresas, como administradoras de meios de pagamentos e fintechs, podem optar por participar (com a condição de fornecer informações também).

“O open banking tem potencial de modificar a forma como o cidadão vai se relacionar no sistema financeiro e como as instituições vão se relacionar entre si”, diz o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso. “Esse processo tem potencial de aumentar a competição no sistema financeiro, e vários países estão implementando.”

O BC estima que a regulamentação seja concluída no primeiro semestre de 2020. O cronograma prevê que, cinco meses após o normativo ser publicado, entre em vigor a primeira fase do programa.

Nessa etapa, haverá o compartilhamento de dados de produtos e serviços oferecidos pelas instituições.

“Queremos que todas disponibilizem as características de seus produtos, assim como os custos e preços”, disse.

Um exemplo são as tarifas pagas pelos clientes pelo uso de uma conta-corrente. Com base nessas informações, um agente financeiro pode elaborar comparações e prestar assessoria aos consumidores, dizendo qual produto e instituição são ideais para determinado objetivo.

A segunda etapa, com previsão para valer oito meses após a regulação, é a de compartilhamento de dados cadastrais. “Nesse caso, é uma opção do cliente permitir o acesso a esses dados. Ele vai ter que dar um ‘de acordo’ para que uma segunda instituição colha essa informação dele.”

A terceira fase, com previsão de implantação nove meses após o normativo, é a chamada de inicialização de pagamentos. Segundo Damaso, essa fase visa permitir que clientes usem serviços financeiros no ambiente de redes sociais.

A quarta etapa, que tem previsão de entrar em vigor um ano após a regulação, prevê o compartilhamento de dados de investimentos.

Segundo os técnicos do BC, o compartilhamento deve obedecer à legislação de proteção de dados e está sujeito a punições em caso de uso indevido.

O BC também colocou em consulta pública um normativo que cria um ambiente controlado de testes para inovações financeiras e de pagamento (o que chama de sandbox regulatório).

Por meio desse sistema, empresas financeiras ou não poderão criar projetos inovadores para terem sua regulamentação desenvolvida ao longo de pelo menos um ano. A previsão inicial é que cerca de 20 empresas participem.

Outra proposta lançada pelo BC é a regulamentação da duplicata eletrônica, que foi aprovada pelo Congresso. As três propostas podem receber sugestões até 31 de janeiro.

Concessões devem ganhar impulso enquanto as reformas não saem

Com a agenda legislativa caminhando a passos lentos, depois da aprovação da reforma da Previdência , o governo deverá apostar em medidas que não necessitam de aprovação do Congresso Nacional para dar um impulso na atividade econômica. Num momento de lenta recuperação do Produto Interno Bruto ( PIB ) e com desemprego na casa de 12%, especialistas concordam: é preciso encontrar outros meios para ajudar a melhorar os ânimos da economia no próximo ano.

O andamento do programa de concessões pode ter um papel importante. As licitações de rodovias e aeroportos devem ganhar maior impulso em 2020. Além disso, os leilões feitos em 2019 vão acelerar investimentos privados. No mercado, há ainda uma aposta de que as privatizações avançarão no ano que vem.

O governo conta também com a Agenda BC#, uma relação de ações do Banco Central que tendem a destravar o crédito. Nessa relação estão as medidas anunciadas nesta semana, pelas quais se tenta reduzir o custo do cheque especial e do financiamento da casa própria, além do chamado Open Banking, ou sistema financeiro aberto, que permitirá maior competição no sistema financeiro e, com isso, a redução dos juros cobrados do consumidor.

As concessões são o carro-chefe do governo na tentativa de atrair investimentos para o país, num momento em que os gastos públicos para esse fim estão em patamares historicamente baixos.

Para 2020, o governo aposta na licitação de aeroportos — que serão leiloados em blocos, encabeçados por Curitiba, Manaus e Goiânia —, rodovias, ferrovias e terminais portuários. No transporte por trilhos, o Ministério da Infraestrutura conseguiu uma vitória nesta semana. O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para a renovação antecipada da concessão da ferrovia Malha Paulista.

Com a antecipação aprovada, o contrato que venceria em 2028 será renovado por mais 30 anos e valerá até 2058. Isso também vai permitir um aporte de cerca de R$ 7 bilhões na ferrovia nos próximos cinco anos, no trecho que liga Santa Fé do Sul (SP) até o Porto de Santos. Nas rodovias, há apostas no trecho de 850 quilômetros da BR-153 entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins.

Minha casa minha vida

O governo ainda sinalizou que vai regularizar os atrasos nos pagamentos do programa Minha Casa Minha Vida. Todo o Orçamento federal previsto para 2019 será descontingenciado oficialmente hoje. Há um saldo a pagar de R$ 3,5 bilhões no programa.

Para Luis Otávio Leal, economista-chefe do Banco ABC, o governo deve aproveitar esse período para avançar em pautas que estão em segundo plano, como as novas regras do saneamento básico, as mudanças no regime do pré-sal e a independência do BC.

Ele acredita que o pacote de concessões previsto para 2020 pode gerar um otimismo para a retomada dos investimentos no país.

— São dois efeitos positivos. De um lado, se for interessante para o investidor estrangeiro, dá um recado de atratividade e um otimismo maior. Por outro, você fazendo as concessões em 2020 melhora as perspectivas para 2021.

No Banco Central, o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto, vem estabelecendo um cronograma acelerado para implementar medidas de modernização do sistema financeiro.

Algumas delas já têm data para começar, como o sistema de pagamentos instantâneos, que vai permitir pagamentos e transferências entre todas as instituições financeiras 24 horas por dia a partir de novembro do ano que vem.

Especialistas acreditam que a agenda é próspera no longo prazo mas que, sozinha, não tem potencial de destravar a economia. Eles alertam ainda que, no quesito juros, muita coisa depende de mudanças na lei. 

(Colaborou Pedro Capetti) 


Desemprego cai para 11,6%, mas ainda atinge 12,4 milhões de pessoas

A taxa de desemprego no Brasil voltou a recuar no país, segundo dados da pesquisa Pnad Contínua, divulgada nesta sexta-feira pelo IBGE. A taxa no trimestre encerrado em outubro caiu para 11,6% , atingindo 12,4 milhões de pessoas .

Nos três meses encerrados em julho, que servem como base de comparação, 12,5 milhões de pessoas estavam sem emprego , e a taxa estava em 11,8%. Instituições financeiras ouvidas pela Bloomberg projetavam uma taxa de 11,6% para o trimestre encerrado em outubro.

Um ano antes, no trimestre encerrado no mesmo mês de 2018, a taxa havia ficado em 11,7%. Nas últimas três divulgações mensais da Pnad, a taxa havia ficado estabilizado em 11,8%.

Os dados do IBGE mostram que o resultado do desemprego foi influenciado pelo aumento do trabalho informal ou por conta própria e do número de pessoas que trabalham menos horas do que gostaria.

O número de brasileiros que estão subocupados por insuficiência de horas trabalhadas caiu 4,5% em relação ao trimestre anterior. São sete milhões de trabalhadores nessa situação.

Já a categoria dos trabalhadores informais cresceu por mais um mês: são 11,9 milhões de pessoas. É um novo recorde para trabalhadores sem carteira assinada no emprego privado.

De acordo com o IBGE, 24,4 milhões de brasileiros trabalham por conta própria, o que também representa um novo recorde na série. Em um ano, são mais 913 pessoas nessa situação.

Segundo o IBGE,  o rendimento médio do trabalhador ficou praticamente estável no período, passando de R$ 2.298 para R$ 2.317.

COMISSÃO COORDENADORA DE OBRAS E REPAROS EM VIAS PÚBLICAS – IHC/COR-VIAS

Despacho do Presidente da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas – IHC/COR-VIAS, baseado no que foi analisado pelos relatores na Seção Plenária de 26/11/2019:

Processos para cumprimento de exigências:

América Net Ltda

06/800302/2019 06/800378/2019 06/800431/2019 06/800432/2019

Base Montagens e Serviços Promocionais Ltda

06/800415/2019

Brasil Outdoor Ltda

26/324881/2019 06/800552/2019 06/800553/2019

CEG

26/320064/2019 26/321506/2019 26/321613/2019 26/321908/2018 26/322019/2019 26/322775/2018 26/324557/2019 26/325251/2019 26/325537/2017 26/325683/2016 26/326164/2017 26/326165/2017 26/326183/2015 26/326184/2015 06/800153/2019 06/800192/2019 06/800210/2019 06/800226/2019 06/800279/2019 06/800351/2019 06/800412/2019 06/800423/2019 06/800468/2019 06/800472/2019 06/800479/2019 06/800504/2019 06/800511/2019 06/800520/2019 06/800524/2019 06/800525/2019 06/800561/2019 06/800562/2019 06/800563/2019

CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

26/322671/2019 06/800594/2019

CLARO S.A

26/320153/2019 26/321457/2019 26/321507/2015 26/323051/2019 26/323324/2014 26/324843/2018 06/800170/2019 06/800171/2019 06/800172/2019 06/800177/2019 06/800340/2019

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA

26/320296/2018

EMBRATEL

26/325740/2013

Globo Comunicação e Participações S/A

06/800090/2019 06/800091/2019

LIGHT

26/321675/2018 26/322000/2019 26/322676/2019 06/800404/2019 06/800418/2019 06/800610/2019 06/800612/2019 06/800613/2019 06/800614/2019 06/800616/2019 06/800617/2019 06/800618/2019 06/800623/2019 06/800624/2019 06/800625/2019 06/800626/2019 06/800627/2019 06/800628/2019 06/800629/2019 06/800630/2019

Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP

26/321133/2010

Sociedade dos Amigos de Santa Helena

06/800584/2019 06/800585/2019

SPE LED 6 Empreendimento Imobiliario Ltda.

06/800448/2019

TELECALL

26/321141/2019 26/321788/2019 06/800127/2019 06/800403/2019

TELEFÔNICA BRASIL S.A

26/320383/2018

TELEMAR

26/324772/2019 06/800001/2019 06/800002/2019 06/800003/2019 06/800085/2019 06/800104/2019 06/800154/2019 06/800155/2019 06/800156/2019 06/800157/2019 06/800158/2019 06/800159/2019 06/800160/2019 06/800161/2019 06/800162/2019 06/800163/2019 06/800264/2019 06/800265/2019 06/800266/2019 06/800268/2019 06/800269/2019 06/800270/2019 06/800306/2019 06/800307/2019 06/800308/2019 06/800309/2019 06/800310/2019 06/800311/2019 06/800363/2019 06/800364/2019 06/800365/2019 06/800395/2019 06/800396/2019 06/800397/2019 06/800398/2019

Tenda Negócios Imobiliários S/A

26/321736/2019

TELMAIS TELECOMUNICACOES EIRELI ME

06/800088/2019 06/800089/2019 06/800620/2019

TIM CELULAR S/A

26/321252/2013

Vogel Telecom

26/323588/2018

Processos Autorizados

Brasil Outdoor Ltda

26/326270/2017

CEG

26/320173/2014 26/320704/2019 26/320783/2019 26/320949/2015 26/321276/2017 26/321703/2019 26/321766/2019 26/322040/2017 26/322126/2017 26/322548/2019 26/323014/2016 26/323346/2015 26/323447/2019 26/323561/2019 26/323915/2019 26/324518/2019 26/324630/2019 26/324797/2019 26/324853/2019 26/324906/2019 26/324926/2019 26/324927/2019 26/324984/2019 26/325020/2018 26/325084/2019 26/325085/2019 26/325086/2019 26/325087/2019 26/325088/2019 26/325223/2019 26/325225/2019 26/325249/2019 06/800048/2019 06/800054/2019 06/800055/2019 06/800211/2019 06/800346/2019 06/800385/2019 06/800386/2019 06/800425/2019 06/800426/2019 06/800428/2019 06/800447/2019 06/800496/2019 06/800497/2019 06/800560/2019

CEDAE

06/800204/2019

CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

06/800590/2019

CLARO S.A

26/323052/2019 26/323407/2018 26/325458/2018 06/800462/2019

EMBRATEL

26/326254/2013

Globo Comunicação e Participações S/A

06/800619/2019 06/800622/2019

LIGHT

26/321514/2016 26/325729/2018 06/800105/2019 06/800536/2019 06/800609/2019 06/800615/2019 06/800631/2019

M1 Transportes Sustentáveis Ltda

26/324714/2019 26/325493/2018

Mundivox do Brasil Ltda

26/322957/2018 06/800414/2019

TELECALL

06/800595/2019

TELEFÔNICA BRASIL S.A

26/321710/2019 26/324691/2019 26/324692/2019 26/324701/2019

TELMAIS TELECOMUNICACOES EIRELI ME

06/800621/2019

TIM CELULAR S/A

26/322479/2019

Vogel Telecom

26/323645/2018

DECRETO RIO Nº 46912 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta observarão, no encerramento do exercício de 2019, o disposto neste Decreto.

Art. 2º Fica limitada a 05 de dezembro de 2019 a data de entrada na Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria Municipal de Fazenda, dos pedidos de abertura de crédito suplementar e/ou liberação de recursos.Parágrafo único. Os processos de crédito suplementar previstos no art. 22 do Decreto Rio nº 45.673, de 14 de fevereiro de 2019, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2019 e dá outras providências, deverão dar entrada na Controladoria Geral do Município até 03 de dezembro de 2019.

Art. 3º Fica limitada a 13 de dezembro de 2019, a data para emissão de notas de empenhos do corrente exercício.Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput as despesas relacionadas abaixo, que poderão ser empenhadas até 27 de dezembro de 2019:

I – pessoal, encargos e benefícios sociais;

II – obrigações tributárias e contributivas;

III – juros, encargos e amortização da dívida pública;

IV – precatórios, depósitos compulsórios, sentenças e custas judiciais; e

V – despesas financiadas por recursos oriundos de operações de crédito e convênios.

Art. 4º Fica limitada a 15 de janeiro de 2020 a data para a digitação das liquidações, no Sistema FINCON.

Art. 5º Todos os saldos de empenhos não liquidados deverão ser cancelados até 17 de janeiro de 2020.Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo as despesas relativas aos serviços que sejam prestados e aos materiais entregues até 31 de dezembro de 2019, a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

Art. 6º A inscrição em Restos a Pagar Processados e Não Processados e eventuais cancelamentos são de responsabilidade de cada Ordenador de Despesa, devendo os mesmos assinar termo específico a ser estabelecido pela Controladoria Geral do Município.

Art. 7° Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão cancelar, até 16 de dezembro de 2019, os saldos remanescentes de empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados em exercícios anteriores.Parágrafo único. Caso haja necessidade de manutenção de saldos de empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados em exercícios anteriores, os Órgãos e Entidades deverão encaminhar para a Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal – CPFGF, por meio de processo administrativo, justificativa fundamentada para sua manutenção, até o dia 05 de dezembro de 2019.

Art. 8° A Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mercado imobiliário experimentou avanços em 2019

O ano de 2019 foi marcado por boas notícias, sinalizações, repercussões legais e julgados relevantes para a área imobiliária.

O mercado imobiliário mostrou uma forte reação em 2019, com aumento de vendas de unidades a serem construídas, diminuição do estoque de unidades prontas e redução do endividamento.

Adicionalmente, neste ano houve captação recorde por parte de incorporadoras e construtoras, de mais de R$ 4 bilhões, em ofertas de ações e privadas destinadas à realização de empreendimentos comerciais e residenciais no país.

No que tange aos imóveis comerciais voltados à renda recorrente, foi possível verificar uma queda expressiva na vacância, aumento no valor dos aluguéis e redução da inadimplência de inquilinos em geral.

Diante da queda dos juros, especialmente da taxa Selic, vem ocorrendo uma grande procura por parte de investidores no mercado de capitais; e, também, de aquisições de imóveis para uso próprio ou renda.

Como consequência direta, aumentaram também as negociações de terrenos para desenvolvimento de novos negócios imobiliários, em especial na cidade de São Paulo, visando empreendimentos de alto padrão ou enquadrados no programa federal Minha Casa Minha Vida (MCMV).

No âmbito jurídico, em 2019 foi possível sentir os reflexos positivos de leis importantíssimas para o mercado imobiliário, especialmente duas delas que foram promulgadas no final do ano passado, a seguir brevemente comentadas.

A Lei Federal nº 13.786, de 27/12/2019, refletiu positivamente na área imobiliária, ao disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. A chamada “Lei do Distrato” gerou previsibilidade e segurança jurídica ao prever as consequências da rescisão contratual, após inadimplemento do comprador. Apesar de não produzir efeitos retroativos, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a referida lei trouxe imediatamente resultados positivos ao regulamentar tais penalidades rescisórias e regramento específico, por exemplo, na hipótese de atraso de obra.

Já a Lei Federal nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, dispôs sobre o regime jurídico da multipropriedade, atendendo a pleito do mercado, em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. A nova lei foi amplamente aplicada em empreendimentos lançados ou em construção normalmente em destinos turísticos, com demanda pelo uso compartilhado de um imóvel em determinado período de tempo. A legislação trouxe segurança jurídica e regulamentação como um direito real com enorme relevância e potencial para o setor turístico-hoteleiro.

Ainda no âmbito legal, o ano de 2019 serviu para os players do mercado imobiliário, especialmente as imobiliárias, incorporadoras e construtoras, iniciarem seus preparativos para o início da vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018. No mês de julho de 2019 foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a vigência da lei ocorrerá em agosto de 2020, quando então as empresas deverão estar preparadas para proteger, tratar e destinar corretamente todos os dados contratados de clientes, adquirentes e terceiros relacionados aos negócios imobiliários, sob pena de multas de até 2% do faturamento no último exercício, podendo alcançar o montante e R$ 50 milhões por infração.

Os efeitos da reforma trabalhista também foram bem recebidos pelo mercado imobiliário, com a constatação de um menor número de ações trabalhistas em decorrência da possibilidade de terceirização da atividade fim pela indústria da construção civil, com redução de custos, contingências e condenações.

Ainda, a recente Lei Federal nº 13.874, de 20/9/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, mesmo que de forma geral, resultará na diminuição da burocracia e insegurança jurídica, ao definir novos limites na atuação e exigências do Poder Público, com redução de exigências, prazos e regulações desnecessárias.

Já no campo da tributação praticada pelo mercado imobiliário, vale a lembrança à recente aprovação pelo Senado Federal de medida corretiva que garantirá o regime especial de tributação para empreendimentos MCMV, que ainda aguarda sanção presidencial, em que a partir de 2020 a venda de imóveis com valor de até R$ 124 mil ensejará a incidência de tributos federais na alíquota de 4%, estimulando, assim, os investimentos nas faixas 1 e 1,5 do programa.

No âmbito da cidade de São Paulo, foi muito bem recebida a tão aguardada Lei Municipal nº 17.202, de 16/10/2019, a Lei de Regularização de Edificações, também conhecida como Lei de Anistia, pela qual o munícipe poderá regularizar imóveis construídos até 31/12/2014, através (i) da regularização automática para residências de pequeno e médio porte (até 150m²) com isenção total de IPTU no ano de 2014; (ii) da regularização declaratória para residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500m² que deverão solicitar a regularização na Prefeitura; (iii) da regularização comum para os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500m², em processo que demandará a apresentação de documentação prévia (Certificado de Acessibilidade, AVCB, Certificado de Segurança, pareceres dos órgãos de tombamento e ambientais, entre outros) e projetos assinados por responsável técnico.

Nos últimos meses, o Poder Judiciário apreciou e julgou questões importantes para a área imobiliária, especialmente no STJ, como, por exemplo, a respeito do distrato (sobre a forma de cobrança de juros); e nas hipóteses de atraso de obra, no que diz respeito à cláusula penal, índice de correção do saldo devedor e indenização por privação do imóvel.

Entretanto, não é só de notícias positivas que o ano de 2019 passou para os operadores do mercado imobiliário, remanescendo casos relevantes de insegurança jurídica e imprevisibilidade de atos do poder público, colocando ainda mais em risco os investimentos de longo prazo aplicados pelos empreendedores no país.

Neste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014). O direito de protocolo representa a possibilidade de garantir a utilização das regras da lei vigente no momento da propositura ou protocolo de um projeto construtivo perante a Municipalidade, como regra de transição legislativa. Felizmente, com a decisão de mérito pelo Tribunal de Justiça, no mês de agosto, corroborando a decisão anterior que cassou os efeitos da liminar obtida em fevereiro, os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 permanecerão sendo analisados, aprovados e executados em conformidade com a legislação em vigor à época do protocolo. Dessa forma, apesar do atraso acumulado e dos prejuízos causados aos empreendedores que tiveram que atrasar seus lançamentos e aprovações perante a Prefeitura (mais de 2 mil processos nessa situação), foi garantida a previsibilidade e segurança jurídica, na forma da lei.

Por fim, ainda no que diz respeito à cidade de São Paulo, vem se fazendo necessária a revisão ou implementação de novas leis que versam sobre o uso e ocupação do solo e aos perímetros favorecidos por operações urbanas consorciadas. Neste sentido, a torcida é pelo avanço do processo de audiências públicas e discussões pelo poder legislativo para projetos vitais para o ordenamento urbano, que já se encontram em tramitação como (i) a revisão da lei de zoneamento; (ii) revisão da Operação Urbana Centro; e, (iii) alterações na lei da Operação Urbana Água Branca; além do futuro projeto de lei para Operação Urbana Faria Lima.

Enfim, diante dos expressivos avanços e, apesar de determinadas tentativas de retrocesso, a perspectivas para o mercado imobiliário são as melhores possíveis para 2020, com maior liberdade econômica, segurança jurídica, previsibilidade dos instrumentos jurídicos e estabilidade institucional.

Crédito: Luis Rodrigo Almeida, advogado, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Viseu Advogados

Minutas de MP e Decreto para novo programa habitacional estão prontos, diz Canuto

O ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, disse nesta terça-feira, 26, que as minutas da Medida Provisória e do decreto para lançar o novo programa habitacional do governo estão prontas e devem chegar às mãos do presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Segundo o ministro, falta definir alguns detalhes específicos, como o custo da Caixa para operacionalizar o programa. 

“Estamos com alguma dificuldade junto ao agente financeiro para precificação dos modelos, definir o custo para fazer o voucher funcionar, por isso a gente ainda não mandou”, disse Canuto, em audiência pública. 

Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em outubro, a população de baixa renda que está nos municípios com até 50 mil habitantes será o foco do governo no novo programa habitacional que será lançado no lugar do Minha Casa Minha Vida. 

O modelo funcionará com um sistema de “voucher” (vale que assegura um crédito), em que as famílias receberão recursos para comprar, construir ou reformar a casa própria.

O público potencial do programa é de famílias com renda de até R$ 1,2 mil mensais em média, mas o valor exato será definido de acordo com a região. 

O novo modelo usará como referência as 133 regiões intermediárias reconhecidas no País pelo IBGE. Esse recorte já segrega municípios com características semelhantes entre si. Por isso, cada uma dessas regiões intermediárias terá um valor máximo de renda familiar para que o beneficiário seja elegível ao recebimento do voucher. O objetivo é contemplar aquelas que não têm renda suficiente para ter acesso a crédito. 

Além desses critérios, o governo ainda vai priorizar a população que vive em domicílios precários nos meios urbanos. A maior parte deles está justamente nos municípios com até 50 mil habitantes. 

Após definir os municípios que serão alvo do programa, o governo enviará técnicos para fazer uma pesquisa de campo sobre o mercado imobiliário local e identificar o tipo de voucher necessário – para comprar imóvel usado, reformar ou até construir uma nova casa – e o valor. 

Segundo Canuto, os vouchers de construção e aquisição devem ficar em média em R$ 60 mil, mas o valor pode variar conforme a região. É dessa cifra que será descontada a remuneração do agente operador e financeiro. A Caixa poderá trabalhar articulada com outros bancos, como já acontece hoje no Minha Casa, Minha Vida. 

Os beneficiários, por sua vez, não pagarão nada. Quem for selecionado para o voucher terá a moradia 100% subsidiada pela União. 

As famílias serão selecionadas com base no Cadastro Único, base de dados que já é usada no Bolsa Família e que receberá alguns ajustes para servir de referência ao novo programa. Uma das grandes falhas do MCMV era justamente a seleção a cargo das prefeituras, num processo que acaba servindo a interesses políticos locais. 

O novo programa, porém, ainda não tem Orçamento definido. “Aí é com o Ministério da Economia”, disse Canuto.

Juros menores prometem elevar contratação de financiamento imobiliário

O novo ciclo de juros básicos mais baixos anima o mercado imobiliário, que começa a ver sinais de recuperação e já faz apostas de resultados melhores para o próximo ano. Com o corte na Selic, que atingiu a menor patamar desde 1999, o crédito imobiliário também ficou mais barato, acompanhando as reduções na taxa básica, hoje em 5%.

Os juros médios do crédito para o setor ficaram, em setembro deste ano, em 8,65% ao ano, batendo a mínima da série histórica do Banco Central. A redução desses juros pode permitir a inclusão de milhares de mutuários no sistema de crédito.

Estudo divulgado ontem pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) calcula que, a cada ponto percentual de redução nos juros imobiliários, pelo menos 2,8 milhões de famílias passariam a ter condições de contratar esse tipo de crédito.

O cálculo considera o potencial de acesso ao financiamento imobiliário ao reduzir o custo total da operação e o valor da parcela inicial.

Na compra de um imóvel de R$ 300 mil, que atende o segmento chamado de médio alto padrão, o MAP, a Abrainc estima um aumento de 20% no número de famílias elegíveis ao crédito a cada 1% de redução na taxa de juros.

Atualmente, com os juros na faixa dos 8%, há 4,4 milhões de famílias elegíveis a pegar dinheiro emprestado para a compra da casa própria. Em 7%, esse número subiria a 5,3 milhões e chegaria a 7,2 milhões se os juros chegassem a 5%.

Esse segmento é o que registrou o maior avanço (19%) no volume de lançamentos até agosto, último mês do indicador calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Entre as 20 incorporadoras associadas à Abrainc, o Minha casa, minha vida ainda é responsável por mais de três quartos dos lançamentos. O mês de agosto foi o melhor desde 2015, “corroborando a alta confiança dos empresários do setor”, diz a associação.

Para a habitação popular, o potencial de inclusão de famílias pode chegar a 2 milhões se houver redução no juros. As famílias elegíveis a conseguir crédito para financiar um imóvel de R$ 150 mil chegariam a 15,1 milhões se as taxas médias saíssem da faixa de 8% e caíssem para 7%.

Na segunda-feira (25), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) apresentou os indicadores do terceiro trimestre deste ano e reforçou o otimismo do mercado. Os lançamentos de unidades residenciais cresceram 23,9%, e as vendas, 15,4%, na comparação com o mesmo período em 2018.

Otimismo – O estudo da Abrainc apresenta outros cinco indicadores para demonstrar os motivos para o otimismo do setor, que são os resultados de vendas na região metropolitana de São Paulo, a concessão de alvarás na capital paulista, o resultado do PIB do setor, o volume de crédito imobiliário contratado e a geração de empregos na construção civil, todos em alta.

Em todos os casos, a associação das incorporadoras aponta uma correlação entre os momentos em que o setor reage com as taxas de juros mais baixas.

No caso das vendas de imóveis na região metropolitana, a Abrainc acredita que “o cenário de queda de juros atual será uma grande alavanca para um ciclo de crescimento no mercado imobiliário nos próximos anos”.

Segundo o estudo, ao menos desde janeiro de 2014, o volume de vendas estava em trajetória descendente. A partir do início do ano passado, a curva de imóveis comercializados começa a subir, encontrando o traçado de queda nos juros básicos.

Em outro indicador, o dos alvarás de construção, a Abrainc diz que o resultado recordista em setembro, com 881 concessões, ocorre na sequência do corte da Selic. Com exceção de dois momentos nos quais houve uma disparada nos pedidos – em 2010, com a mudança de patamar no Minha casa, minha vida, e em 2014, antes da entrada em vigor no plano diretor -, o volume de autorizações só cresce quando os juros estão em queda.

A Abrainc considera o resultado dos alvarás um indicador da movimentação do mercado na capital nos próximos anos. O aumento nos últimos meses, diz, é puro, sem fatores externos que tenham turbinado o setor.

O setor da construção civil criou 7,2 mil empregos com carteira assinada em outubro e acumula 124 mil postos de trabalho mantidos desde janeiro. O resultado para o mês é particularmente positivo quando se considera que houve a manutenção de 560 vagas em 2018 e cortes entre 2012 e 2017.

No setor serviços, o subgrupo que trata da administração de imóveis ficou com saldo positivo em 14 mil empregos.

Juro baixo impulsiona construção

As taxas de financiamento imobiliário se encontram no menor patamar dos últimos anos, o que deve propiciar um expressivo aumento na oferta de crédito e impulsionar o crescimento do setor, onde já se presenciou um recorde de concessões de alvarás no mês de setembro, segundo estudo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), divulgado ontem.

O trabalho, de abrangência nacional, mostrou que, em agosto último, foi registrado o maior volume de lançamentos imobiliários desde 2015: 105.470 unidades.

Segundo a Abrainc, esse número corrobora a confiança dos empresários do setor. De acordo com os dados, o alto volume deve gerar mais nas vendas dos próximos anos.

O cenário é bem diferente do observado no período de 2015 a 2017, no qual havia poucos lançamentos de projetos e muitas unidades em estoque. O estudo indica que os juros baixos são um importante estimulo ao setor imobiliário, porque há uma diminuição nos custos do crédito, que já atingiu, em setembro, o patamar mínimo da série histórica do Banco Central, de 8,65% ao ano.

Além disso, a Caixa Econômica Federal anunciou a redução da laxa mínima de financiamento imobiliário para TR+ 6,75% ao ano, a menor do mercado. Isso possibilita o ingresso de vários novos compradores no mercado. Numa das análises da Abrainc, é demonstrado que é possível incluir até 800 mil famílias no mercado imobiliário de médio e alto padrão, o que representa um aumento de 20% no número de famílias elegíveis a cada 1% de taxa de juros.

Esse aumento ocorre pelo aumento do poder de compra das famílias que podem acessar esses imóveis. Ao realizar a mesma análise, para o segmento de baixa renda, o estudo constatou que a queda de 1% nos juros do financiamento pode incluir até 2 milhões de famílias, isso representa um aumento de 16%.

De acordo com o estudo divulgado hoje, o saldo de geração de empregos da construção civil voltou a ser positivo. DTI 2019 foram criados 117 mil empregos até setembro, equivalente a 15% do total de empregos gerados no Brasil. segundo a Abrainc, essa melhora contrasta com a forte crise vivida entre 2014 e 2017, quando houve uma perda total de um milhão de empregos diretos na construção.

Na sua conclusão, o estudo constata que esse movimento será fundamental para o crescimento econômico brasileiro e traz um cenário promissor para a atividade imobiliária nos próximos anos. 

Custo da construção sobe 0,15% em novembro

O Índice Nacional de Custo da Construção–M (INCC-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou inflação de 0,15% em novembro. O percentual é superior ao observado em outubro (0,12%). O indicador acumula 3,99% no ano e 4,12% em 12 meses.

A alta da taxa na passagem de outubro para novembro foi puxada pelos serviços, que tiveram deflação (queda de preços) de 0,08% em outubro e passaram para uma inflação de 0,36% em novembro.

Os materiais e equipamentos tiveram queda na taxa, apesar de continuarem com inflação. A taxa recuou de 0,37% em outubro para 0,31% em novembro.

Já a mão de obra manteve-se, em novembro, sem variação de preços como ocorreu em outubro.

O Índice de Confiança da Construção, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 1,5 ponto na passagem de outubro para novembro e chegou a 89 pontos, em uma escala de zero a 200. Esse é o maior patamar atingido pelo indicador desde setembro de 2014, quando a confiança ficou em 89,9 pontos.

O Índice de Confiança da Construção, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 1,5 ponto na passagem de outubro para novembro e chegou a 89 pontos, em uma escala de zero a 200. Esse é o maior patamar atingido pelo indicador desde setembro de 2014, quando a confiança ficou em 89,9 pontos.

A alta do índice é relacionada a uma melhora da situação corrente, já que o Índice de Situação Atual avançou 2,4 pontos, para 81,3 pontos. O Índice de Expectativas, que mede a confiança no futuro, também subiu, mas de forma mais moderada: 0,5 ponto, passando a 97,0 pontos.

O Nível de Utilização da Capacidade do setor cresceu 0,4 ponto percentual, para 70,5%. Segundo a pesquisadora da FGV, Ana Maria Castelo, a melhora das vendas e os lançamentos imobiliários, principalmente em São Paulo, têm impacto na confiança dos empresários.  Ela também destaca que o acesso ao crédito pelas empresas está sendo fundamental para a retomada do setor.