Banco Inter (BIDI11) anuncia nova linha de crédito imobiliário

O Banco Inter (BIDI11) anunciou uma nova linha de crédito imobiliário atrelada à poupança e a redução da taxa do home equity, para crédito com imóvel de garantia.

A fintech informou que vai passar a oferecer uma opção de linha de crédito imobiliário, com taxa de juros de 4%  ao ano, atrelada ao rendimento da poupança, mais a taxa referencial (TF). O prazo da linha, que pode financiar até 70% do imóvel residencial, está entre um ano e 30 anos. O valor mínimo da linha de crédito é de R$ 50 mil, informou o Banco Inter.

“Apostamos na retomada do setor e estamos criando soluções para facilitar o acesso ao crédito imobiliário. Estamos lançando a nova taxa de Juros Poupança, onde os clientes terão acesso a parcelas mais baixas”,  afirmou o diretor vice-presidente de produtos bancários da instituição, Marco Túlio Guimarães.

Banco Inter reduz taxa do home equity

A empresa ainda comunicou a diminuição da taxa para obter um empréstimo com garantia de imóvel, que passou a ser de 0,59% ao mês, válido para imóveis quitados ou em financiamento. A taxa de home equity possui “um processo de contratação e portabilidade digital”, salientou o executivo do Banco Inter.

O crédito é de até 50% do valor do imóvel, mínimo de R$ 50 mil, e apresenta uma prazo máximo de seis anos. Os empréstimos contemplas as categorias de imóveis novos ou usados, residenciais ou comerciais e está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Além das nova linha de crédito imobiliário e da redução da taxa de home equity, continuam ativas no Banco Inter as opções de financiamento com taxas de 5% ao ano, mais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de 7,7% ao ano, mais a TR.

Suno Notícias


Investimento no mercado imobiliário: sempre um bom negócio

As incertezas causadas pelo novo coronavírus geraram uma crise nos mais diferentes setores. No entanto, as empresas do mercado imobiliário estão se preparando para um novo ciclo de crescimento pós-pandemia. Segundo dados divulgados, em junho o Índice de Velocidade de Vendas (IVV) referente ao primeiro semestre de 2020 foi de 11,1%, considerado, até o momento, o melhor do ano. O estudo do IVV apontou também o lançamento de 7 novos empreendimentos residenciais, com 678 unidades e a venda de 337 novos imóveis, o melhor índice já registrado.

A Terral Incorporadora, em parceria com a Dinâmica Engenharia, irá lançar, no próximo mês, um empreendimento residencial em Águas Claras. “A pandemia não paralisou os nossos investimentos. O novo lançamento Residencial Ligia Valois terá um VGV de R$60 milhões” comenta Cesar Durão, Sócio Executivo da Terral Incorporadora. O projeto da edificação prevê a construção de uma torre com 22 pavimentos, 146 apartamentos de 2 quartos, sendo 1 suíte, (com metragem de 55 a 170m²), 158 vagas de garagem, além de 3 lojas (de 47m²).

Com a taxa Selic a 2% ao ano e as facilidades oferecidas pelos bancos para os financiamentos, especialistas do setor imobiliário apontam o bom momento para investir em unidades imobiliárias. “Os investidores enxergam o mercado imobiliário como uma forma segura de investir, de proteger o valor de seu dinheiro. E também como uma fonte de renda atrativa em uma realidade de baixa taxa de juros do mercado financeiro”, observa Durão.

Além da aquisição de imóvel gerar uma renda com o aluguel, muitas famílias, por conta da pandemia, estão buscando mais moradias que ofereçam área de lazer e serviços que antes usavam na vizinhança. “Muitas pessoas de forma individual e famílias, por conta da pandemia, estão reconhecendo novas necessidades em seus imóveis e condomínios. Temos tido procura por boas plantas, projetos bem resolvidos, dinâmicos e que possibilitem várias formas de utilização, assim como buscam condomínios com espaços que atendam suas necessidades com praticidade, conforto e segurança”, conclui.

Portal Terra

Novo residencial no Centro do Rio promete ‘revolucionar’ região no âmbito habitacional

A revitalizada Zona Portuária do Rio de Janeiro, localizada na região central da capital fluminense, sempre tão visada comercialmente, ganhará, em breve, uma cara mais habitacional. Está sendo construído, na Rua Visconde de Inhaúma, próximo às movimentadas avenidas Rio Branco e Presidente Vargas, o Residencial Skylux, da construtora Tegra.

Isso está ocorrendo justo no momento em que toda a cidade discute a necessidade de maior adensamento residencial nas regiões centrais do Rio, assim como a viabilidade da transformação em prédios de moradia ou de uso misto de diversos imóveis que hoje possuem uso exclusivo como escritórios. Especialistas em urbanismo garantem que isto irá fazer voltar a pujança do comércio local.

O empreendimento de 30 andares, que promete revolucionar a região no quesito habitacional, terá apartamentos com metragens entre 32m² e 42m² e gardens (forma moderninha de se referir aos apartamentos térreos) entre 51m² e 61m². Em relação à área de lazer, haverá um rooftop com piscina com vista deslumbrante para a Baía de Guanabara, lounge deck, espaço gourmet para festas e academia de ginástica. O empreendimento dispõe também de vagas de garagem, que poderão ser adquiridas separadamente.

Grande parte das unidades têm um estilo de planta considerada muito favorável pelos arquitetos. De formato praticamente quadrado, facilita bastante a decoração e a divisão dos ambientes. A fachada, muito moderna e de vanguarda, e o rooftop com piscina de borda infinita e vista pro mar, assim como o bar da cobertura, são pontos altos.

Vale ressaltar que o Residencial Skylux, além de estar localizado no ”coração” do Centro do Rio, com fácil acesso a todas as áreas locais e aos meios de transporte, ficará próximo a variados museus, à Praça Mauá e ao Boulevard Olímpico. A proximidade de todos os vetores de transporte é considerada por especialistas como um fator de grande valorização do empreendimento.

Diretor da Sérgio Castro Imóveis, imobiliária que há muitos anos é referência no Centro do Rio, Claudio Castro destaca a modernidade e a nova tendência que é morar na região, além da compra do imóvel como um investimento tanto para morar quanto para fazer dinheiro.

”Morar no Centro é o que há de mais moderno, atual, lógico e até ecologicamente correto. Esta iniciativa da Tegra se coaduna com as apostas de 10 entre 10 especialistas em mercado imobiliário carioca. Com o preço certo, a demanda reprimida de gente que quer morar ali gerará um absoluto sucesso de vendas, ainda mais neste momento em que as taxas de juros estão tão baixas. Haverá compradores investidores e compradores para morar”, diz Claudio Castro.

A imobiliária já está cadastrando compradores interessados em morar no centro que possam adquirir as unidades do novo edifício, e será uma das principais empresas cadastradas para vender as unidades.

Após o fechamento desta matéria, foi revelada a “linha de tabela” do empreendimento, que é uma espécie de previsão do preço das unidades, antes do lançamento. As unidades devem ser vendidas a partir de R$ 330 mil cada.

Diário do RJ


Juro baixo também ajuda mercado de locação de imóveis, diz CEO do QuintoAndar

A redução dos juros básicos nos últimos anos tem sido impulsionadora para o mercado imobiliário, com mais pessoas tendo acesso à casa própria, mas também ajuda o mercado de locação de imóveis, segundo Gabriel Braga, fundador e presidente do QuintoAndar, plataforma eletrônica de negociação imobiliária. “Há uma onda de investimento de pessoas físicas e fundos em imóveis para locação, o que vai profissionalizar o mercado de locação”, disse na Live do Valor desta quarta-feira.

Segundo ele, o estigma do aluguel que existia no país tem mudado. “Hoje muitas pessoas já entendem o aluguel como uma opção mais inteligente não só por questões econômicas, mas por necessidades do uso, estilo e momento da vida.” Ele avalia que ainda há espaço para crescimento dos índices de locação no Brasil, onde menos de 20% das residências são alugadas.

Recentemente, a companhia lançou também a opção de compra e venda de imóveis. Essas operações ainda estão restritas aos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. “O que nos motiva é ajudar a pessoa a morar bem em algum lugar que ela queira. Não vai ser definido pelo tipo de transação e sim como o melhor lugar para achar a moradia. Esse ano lançamos a parte de compra e venda, facilitando a transação, o crédito imobiliário e outras coisas que estão no forno. Está indo muito bem.”

A ideia da startup é ampliar esse serviço para outras cidades em que atua. Hoje, a plataforma reúne imóveis de nove regiões metropolitanas e mais de 20 cidades. No entanto, a empresa não deve ampliar tão cedo seu raio de operação, também no aluguel, para mais regiões. “Temos certa cautela de chegar a mais cidades é porque buscamos equilíbrio de oferta e demanda, precisamos de certa concentração em cada cidade em que estamos.”

O QuintoAndar também faz parcerias com construtoras, como já aconteceu com a Cyrella e a HM Engenharia. A empresa faz projetos em que oferece seu conhecimento de informações de busca para identificar oportunidades de empreendimentos para as construtoras, mas o principal foco continuará na facilitação da locação. “Para os próximos anos temos declarado foco grande nos proprietários profissionais, pessoas físicas que têm um portfólio para locação e que atendemos hoje, mas não é exatamente nosso segmento alvo.”

Sobre a abertura de capital, Braga diz que a listagem de ações da companhia não é uma meta, embora a empresa veja isso no horizonte e goste de se preparar para um processo como esse, que ele avalia como muito saudável para o amadurecimento do negócio.

Valor Econômico

Mercado imobiliário é opção para diversificação geográfica de investimentos

É inegável a evolução dos mercados financeiro e de capitais no Brasil nos últimos 40 anos, embora nem sempre os avanços tenham ficado evidentes diante das muitas condições adversas que o País enfrentou nessas quatro décadas. Mas o fim da hiperinflação, a estabilização da moeda, a estruturação de produtos financeiros como os fundos e a melhora da transparência decorrente de regulação sedimentaram o acesso dos brasileiros a variados tipos de investimentos. Falta, agora, a consolidação do elemento da diversificação geográfica como estratégia para uma gestão de risco mais adequada.

Nos últimos anos, intensificou esse processo evolutivo dos investimentos no Brasil a transformação de poupadores em investidores, num bem-sucedido exemplo de educação financeira em massa. Muitos dos que antes ficavam vinculados a produtos bancários de investimento, com regras e estruturas opacas ou de difícil compreensão para leigos, passaram a ter um sem-número de opções fora das instituições financeiras tradicionais.

A mudança resultou, entre outros fatores, da ação de empreendedores que ousaram desafiar o status quolevando ao grande público investidor temas e debates anteriormente restritos a gestores, traders e bankers. A combinação de acesso a informações claras e de qualidade com oferta de bons produtos revolucionou o mercado financeiro do País, abrindo espaço para muitos tipos de ativos, como títulos de dívida privada, derivativos, ações e papéis vinculados ao mercado imobiliário — segmento que, particularmente, cresceu muito nos últimos anos.

Ocorre que os investidores não precisam ficar limitados às fronteiras nacionais. A segunda etapa desse processo educacional do investidor brasileiro deve incluir a apresentação das vantagens do investimento diversificado também em termos geográficos. Num mundo de constantes mudanças, fica reforçada a antiga máxima de que não se deve colocar todos os ovos na mesma cesta, agora acompanhada da ideia de que investir em ativos no exterior pode ajudar a diluir os riscos dos portfólios sem que se deixe de lado uma boa rentabilidade. Afinal, manter carteiras concentradas em ativos brasileiros deixa o investidor incomodamente exposto ao chamado risco-Brasil.

Hoje a diversificação de carteiras com ativos estrangeiros é possível inclusive para pessoas físicas — seja por meio dos chamados fundos consolidadores (feeders) ou por plataformas abertas que dão acesso a sistemas e produtos no exterior. Com essa janela aberta para o mundo, o investidor brasileiro tem mais condições de atingir o nível ótimo na relação entre risco e retorno (a “fronteira eficiente”, conforme diz a teoria de carteiras).

Há muitos ativos atraentes para essa diversificação geográfica, mas um dos destaques é o setor imobiliário, que ainda tem forte apelo entre os brasileiros — provavelmente por causa da herança lusitana de apreço pelos imóveis próprios como fonte de renda. É verdade que no Brasil desenvolveram-se muitos veículos de investimento imobiliário — de fundos que pagam aos cotistas uma renda mensal a certificados estruturados de recebíveis —, mas é preciso que os investidores saibam que podem também acessar esses ativos em outros mercados. Com isso, podem diversificar seus riscos diluindo a parcela que está vinculada às condições da economia brasileira. Vale também lembrar que os mercados imobiliários no exterior, especialmente nos Estados Unidos, são de grande magnitude. Para se ter uma ideia, o mercado de fundos imobiliários no Brasil envolve cerca de US$ 12 bilhões, muito menor que o europeu (US$ 200 bilhões) e o americano (US$ 1,1 trilhão).

Globalmente, os ativos imobiliários têm sido usados por grandes investidores para a estratégia de preservação de capital combinada com o recebimento de dividendos. O segmento imobiliário global, por suas características de longo prazo e de proteção, pode oferecer uma relação risco-retorno bastante favorável, uma boa liquidez e perspectivas positivas de preservação de patrimônio.

Depois de ter deixado de ser poupador para virar investidor e entendido as vantagens da diversificação de ativos, o brasileiro agora pode contar com a possibilidade de montar suas carteiras investindo em outros países — e em um segmento tão robusto quanto o imobiliário. Para o bem de seu patrimônio e de sua rentabilidade de longo prazo.

*O Estado de SP, por Marson Cunha, diretor da Midtown Capital Partners

Fazenda reconhece não incidência das contribuições sobre aviso prévio indenizado

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu o Parecer SEI nº 15147/2020/ME[1] na lista de dispensa de contestar e recorrer do artigo 2º, incisos V, VII e §3º a 8º da Portaria PGFN nº 502/2016 e artigo 19 da Lei nº 10.522/2002.

O parecer trata sobre a discussão da (não) incidência das contribuições ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)/Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)[2] e destinadas às terceiras entidades ou fundos (FNDE, INCRA e Sistema S)[3] o Aviso Prévio Indenizado.

Isso porque, em razão da pacificação jurisprudencial da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em desfavor da Fazenda Nacional, a PGFN passou a reconhecer publicamente que as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado não podem servir de base de cálculo para as referidas contribuições.

A esse respeito, vale lembrar que, apesar de o STJ já ter resolvido o mérito em 2014 de maneira desfavorável à Fazenda Nacional nos autos do Recurso Especial (REsp) nº 1.230.957/RS[4], em sede de recurso repetitivo, no julgado não havia menção expressa sobre a não incidência das contribuições ao SAT/RAT e as destinadas às terceiras entidades sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Por conta disso, a Receita Federal e a Fazenda Nacional adotaram uma interpretação restritiva de que o entendimento favorável aos contribuintes somente se aplicava a contribuição previdenciária patronal de 20%, ou seja, aquela prevista no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

Além disso, à época, ainda pendiam de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois recursos correlatos ao tema, quais sejam o Recurso Extraordinário (“RE”) nº 565.160 – Tema nº 20 da repercussão geral, no qual seria analisado o alcance da expressão “folha de salários” contida no artigo 195, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e o RE nº 593.068, Tema nº 163 da repercussão geral[5].

Tais fatos foram determinantes para a não inclusão do resultado do julgamento proferido no REsp nº 1.230.957/RS na lista de dispensa de contestar e recorrer pela PGFN, conforme entendimento contido na Nota PGFN/CRJ nº 640/2014[6].

No entanto, após decisão proferida pelo STF nos autos do ARE nº 745901, Tema nº 759[7], que reconheceu a inexistência de repercussão geral do aviso prévio indenizado, por não se tratar de matéria constitucional, a Procuradoria editou a Nota PGFN/CRJ nº 485/2016[8], incluindo o tema que resultou do julgamento do REsp nº 1.230.957/RS na lista de dispensa de contestar e recorrer.

Assim, com a edição da Nota PGFN/CRJ nº 485/2016 foi encerrada a discussão sobre a inclusão do Aviso Prévio Indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária, consagrando-se vitoriosos os contribuintes.

A despeito disso, por ocasião da edição da Nota SEI PGFN/CRJ nº 07/2018, intensificou-se a indefinição sobre a extensão do entendimento em relação ao aviso prévio indenizado firmado no REsp nº 1.230.957/RS para as bases de cálculo da contribuição ao SAT/RAT e as destinadas à terceiras entidades ou fundos. Com base nesses argumentos, eram reiteradas as manifestações da Fazenda Nacional pugnando pela incidência dessas contribuições sobre a referida verba.

Com efeito, a questão foi levada ao STJ e, em inúmeras vezes, o Tribunal refratou as alegações da Fazenda Nacional, assentando que a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao SAT/RAT e as destinadas à terceiras entidades ou fundos possuem a mesma base de cálculo, sendo, portanto, indevida a exigência dessas exações sobre verbas de cunho indenizatório, tais como o Aviso Prévio Indenizado[9].

Nesse contexto, uma vez constatada a inviabilidade de reversão desse entendimento pelo STF, em vista da definição de que a questão tem natureza infraconstitucional, e pela aplicação reiterada do REsp nº 1.230.957/RS pelo STJ nos temas que envolvem a contribuição ao SAT/RAT e as destinadas à terceiras entidades ou fundos, a PGFN editou o Parecer SEI nº 15147/2020/ME, de maneira a revogar a Nota SEI PGFN/CRJ nº 07/2018, para autorizar a dispensa de impugnação judicial nos recursos que pugnam pela não incidência destas contribuições sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Vale pontuar que, com base nos arts. 19[10] e 19-A[11] da Lei nº 10.522/2002 (com redação atual dada pela Lei nº 13.874/2019), esse ato vincula tanto a PGFN quanto a Receita Federal.

Vale destacar que, nesta manifestação, a Fazenda Nacional deixou expresso seu entendimento de que o a dispensa não se aplica para as discussões que tratam do reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (o chamado 13º salário indenizado), em linha com manifestações da Receita Federal nesse sentido.

Diante disso, uma vez editado o Parecer SEI nº 15147/2020/ME, que foi incluído em 8.10.2020 na lista de dispensa de contestar e recorrer de que trata a Portaria PGFN nº 502/2016, não pairam mais dúvidas sobre a não incidência das contribuições destinadas ao SAT/RAT e às terceiras entidades sobre as verbas pagas a título de Aviso Prévio Indenizado, restando, contudo, ainda indefinido o tema sobre a não incidência do seu reflexo no 13º salário.

Fonte: Portal JOTA


[1] “Análise de inclusão de tema na lista de dispensa de contestar e de recorrer de que trata o art. 2º, VII e §§4º e 5º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016. Contribuições de terceiros e do SAT/RAT. Aviso prévio indenizado. Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que a contribuição para terceiros e para o RAT/SAT não incidem sobre o aviso prévio indenizado. Inviabilidade de interposição de Recurso Extraordinário. A dispensa não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário por possuir essa gratificação natureza remuneratória Possibilidade de inclusão do tema na lista de dispensa de contestar e de recorrer. Encaminhamento à RFB para manifestação prévia antes de eventual submissão ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para os propósitos do art. 19 c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo SEI nº 10145.101053/2020-16.”

[2] Artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.

[3] Prevista no artigo 3º da Lei nº 11.457/2007 e artigo 109 da Instrução Normativa nº 971/2009.

[4] “2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não concedido o aviso prévio pelo empregador, nasce para o empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Desse modo, o pagamento decorrente da falta de aviso prévio, isto é, o aviso prévio indenizado, visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na Constituição Federal (atualmente regulamentada pela Lei 12.506/2011). Dessarte, não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório pretendido pela Fazenda Nacional, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. (….)” (STJ – Primeira Seção – REsp nº 1.230.957-RS, 18/03/2014).

[5] “constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas”

[6] “Documento público. Ausência de sigilo. Art. 19 da Lei nº 10.522/2002. Pareceres PGFN/CRJ nº 492/2010; PGFN/CRJ nº 492/2011; PGFN/CDA nº 2025/2011; PGFN/CRJ/CDA nº 396/2013. Portaria PGFN nº 294/2010. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014. Recurso Especial nº 1.230.957/RS. Recurso representativo de controvérsia. Processo submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC. Nota Explicativa para delimitação da matéria decidida e esclarecimentos acerca da aplicação do julgado. Não-inclusão do tema em lista de dispensa de contestar e recorrer”

[7] “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, a, da Constituição, a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre a verba rescisória percebida por empregado a título de aviso prévio indenizado”

[8] “Aviso prévio indenizado. ARE nº 745.901. Tema 759 de Repercussão Geral. Portaria PGFN nº 502/2016. Parecer PGFN/CRJ nº 789/2016. Decisões recentes que entendem que o STF assentou a ausência de repercussão geral da matéria em virtude. Inviabilidade, no cenário atual, de recurso extraordinário. Matéria decidida no RESP nº 1.230.957/RS. Recurso representativo de controvérsia. Art. 19, V, da Lei n° 10.522/2002. Alteração da orientação contida na Nota PGFN/CRJ nº 640/2014. Inclusão do tema em lista de dispensa de contestar e recorrer. Alteração a ser comunicada à RFB nos termos do §9º do art. do art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014.”

[9] “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAPATRONAL. RAT/SAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA “S”) SOBRE AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL INDENIZADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.230.957/RS. APLICAÇÃO RESTRITIVA. NÃO EXTENSÍVEL A TERCEIROS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS DO SISTEMA “S”. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de inconformismo com Acórdão que acolheu, em parte, a Remessa Oficial, para manter a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal (RAT/SAT e contribuições a terceiros SESI/SENAI/SEBRAE, ETC.) sobre os valores pagos no aviso prévio indenizado e 13º proporcional ao aviso prévio indenizado. 2. O STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS sob o rito dos recursos repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. 3. As contribuições destinadas a terceiros (sistema “S” e outros), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias (vide art. 3º, § 2º, da Lei 11.457/2007 – “remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social”), devem seguir a mesma sistemática destas, não incidindo sobre as rubricas que já foram consideradas pelo Superior Tribunal de Justiça como de caráter indenizatório, vale dizer: auxílio-doença, aviso prévio indenizado, terço de férias e vale-transporte. Precedentes: AgInt no REsp 1.602.619/SE, Rel. Min. Franciso Falcão, Segunda Turma, Dje de 26/3/2019; AgInt no REsp 1.750.945/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 12/2/2019. 4. Recurso Especial provido.” (REsp 1858489/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/08/2020).

Em igual sentido: (EDcl no AgInt no REsp 1602619/SE, Relator Ministro Falcão, Segunda Turma, DJe 04/05/2020); (AgInt no REsp 1823187/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/10/2019); (AgInt no REsp 1806871/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 06/05/2020).

[10] Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre: (…)

[11] Art. 19-A.  Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos aos temas de que trata o art. 19 desta Lei, observado:  (…)

CRISTIANE I. MATSUMOTO – Sócia da área previdenciária de Pinheiro Neto Advogados, membro do núcleo de direito tributário do Mestrado Profissional da FGV/Direito.
LUCAS BARBOSA OLIVEIRA – Associado da área previdenciária de Pinheiro Neto Advogados, membro do núcleo de direito tributário do Mestrado Profissional da FGV/Direito.
HENRIQUE WAGNER DE LIMA DIAS – Advogado da área previdenciária do Pinheiro Neto Advogados.

Projeto prevê juro de 6% mais Selic na terceira fase do Pronampe

Após semanas de negociações com a equipe econômica, o senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou o projeto de lei que deve viabilizar a terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). No texto, o parlamentar estabelece juros mais elevados do que aqueles praticados nas primeiras etapas. A taxa será de 6% mais Selic ao ano para um limite máximo de financiamento de até R$ 300 mil, além da permanência da carência de seis meses.

Os valores estavam sendo negociados por um grupo de senadores junto a Ministério da Economia, Banco Central, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Na justificativa do projeto, Mello explicou que o desejo dos parlamentares era uma taxa de juros mais baixa. Ele disse, no entanto, que isso poderia inviabilizar as linhas de crédito. Nas primeiras fases, o Pronampe trabalhava com juros correspondentes à Selic mais 1,25% ao ano.

“Depois de diversas reuniões, chegamos a uma taxa de juros que reputamos plausível para as micro e pequenas empresas. Sabemos que o ideal era reduzir ao máximo, contudo, entendemos que se a taxa de juros for abaixo dos 6% mais Selic por ano, os bancos não alavancarão os recursos e possivelmente não emprestarão para as micro e pequenas empresas por não acharem atraente a linha. A taxa de juros será de 6% mais a Selic ao ano e no regulamento do FGO estará definido que o limite máximo de financiamento será de até R$ 300 mil, além da permanência da carência mas no prazo de seis meses”, explicou.

Jorginho Mello é presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas. A expectativa é que o novo PL tenha tramitação célere. “Contamos com o apoio de todos os nobres pares para aprovação desta importante matéria”, concluiu o parlamentar de Santa Catarina.

Nesta nova fase, o aporte adicional em discussão é de R$ 10 bilhões, mas a intenção é alavancar esse valor em quatro vezes, ou seja, chegar a R$ 40 bilhões. A cobertura contra perdas, por sua vez, deve cair a 25%. Hoje, é de até 85% da carteira. Ainda de acordo com o governo federal, o Pronampe ficou entre os dois maiores programas de apoio à população durante a pandemia. No total, foram mais de R$ 32 bilhões injetados no apoio às micro e pequenas empresas e aproximadamente 450 mil contratos.

O governo também pretende regulamentar ainda em 2020 o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito em condições diferenciadas. O tema está entre as prioridade do o governo. Um item já acordado com o Banco Central é que as sociedades de garantia de crédito poderão usar o arcabouço do sistema cooperativista. Hoje, elas são caracterizadas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e, por isso, não integram o sistema financeiro e as garantias que concedem nem sempre são aceitas por bancos.

A concessão de garantias para os microempresários é uma das principais causas de sucesso do Pronampe. Além disso, a entrada da Receita Federal com dados confiáveis sobre as receitas das empresas ajudou a destravar a linha. Números parciais indicam que 50% dos empresários que acessaram o Pronampe não tinham histórico.

Valor Econômico

Copom se reúne nesta quarta-feira; mercado prevê manutenção da taxa de juros em 2% ao ano

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reunirá nesta quarta-feira (28), e a previsão de analistas do mercado financeiro é que a taxa básica de juros, a Selic, seja mantida em 2% ao ano (menor percentual da série histórica). A decisão será anunciada por volta das 18h.

A alta nos preços dos alimentos em setembro fez a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), disparar.

No mês passado, a inflação somou 0,64%, o maior patamar para o mês desde 2003. No começo de outubro, o IPCA avançou para 0,94%, a maior taxa para o período em 25 anos.

O Copom e a Selic

O Copom fixa a taxa básica de juros com base no sistema de metas de inflação. Para 2021, ano no qual o BC passou a mirar as decisões, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.

As decisões sobre juros levam de seis a nove meses para ter impacto pleno na economia.

No entanto, embora a inflação esteja crescendo nos últimos meses, a previsão mais recente dos economistas dos bancos é de que somará 2,99% neste ano e 3,10% em 2021. Com isso, a previsão é de que a inflação ficará abaixo da meta central de 4% de 2020 e em linha com os objetivos fixados para o ano que vem.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

“Continua válida a visão de que a estabilidade da taxa básica de juros é justificada por expectativas [de inflação] ancoradas [às metas] e projeções de inflação abaixo da meta no horizonte relevante para a política monetária [próximos 18 meses]”, avaliou o Itaú, em comunicado assinado pelo seu economista-chefe, Mario Mesquita.

Aumento do juro em 2021

Na visão dos economistas dos bancos, a alta da inflação e a falta de clareza sobre o controle dos gastos públicos,deverão levar ao aumento da taxa de juros em 2021.

De acordo com pesquisa realizada pelo BC na semana passada, o mercado financeiro prevê manutenção da taxa Selic no atual patamar de 2% ao ano até setembro de 2021.

A partir de outubro do ano que vem, entretanto, os economistas estimam início do processo de alta. Pelas estimativas, a taxa avançaria para 2,5% ao ano em outubro de 2021, para 2,75% em dezembro, para 3% ao ano em janeiro de 2022 e para 3,25% ao ano em março daquele ano.

Para o fim de 2022 e 2023, respectivamente, ainda de acordo com pesquisa realizada pelo BC, a previsão do mercado é de que a taxa Selic suba para 4,5% ao ano e 6% ao ano.

Segundo o economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Pedro Paulo Silveira, o Banco Central deve sinalizar, no comunicado da reunião do Copom, alguma mudança ou decisão diferente para um segundo momento.

“Talvez subir a taxa de juros num futuro próximo ou indicar alguma iniciativa mais tranquila em relação aos riscos de desaceleração da economia. Isso é o que eu espero por ora, mas não vejo nada de diferente em relação à taxa básica de juros [nesta quarta]”, explicou ele.

G1

Plano do governo traça metas para elevar o desenvolvimento do País até 2031

O governo definiu uma estratégia de longo prazo que conta com a aprovação de reformas para elevar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do País a patamares próximos do Uruguai ou até do Chile, nações mais desenvolvidas que o Brasil em termos de renda, escolaridade e expectativa de vida. O decreto, publicado ontem no Diário Oficial da União, traça uma série de metas econômicas, institucionais, ambientais, sociais e de infraestrutura a serem atingidas até 2031 para tentar levar o País a uma trajetória de maior crescimento.

O documento, no entanto, está sendo alvo de críticas e comparado a uma carta de intenções, sem que haja um detalhamento de como as metas serão alcançadas. O instrumento usado – um decreto – também causou estranheza. Ao contrário de um projeto de lei, o texto não passa por uma discussão prévia com o Congresso Nacional, que aprova ou não as reformas consideradas necessárias para o cumprimento dos objetivos. Além disso, um decreto pode ser alterado a qualquer momento – uma “fragilidade” para uma estratégia que pretende mirar o longo prazo.

A publicação do decreto está sendo vista como um ressurgimento da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Social (Endes), que foi colocada em consulta pública no fim do governo Michel Temer, após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que houvesse “diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado”. De lá para cá, o cenário econômico, fiscal e social do País se alterou profundamente, na esteira inclusive da pandemia da covid-19.

O secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, disse que o governo Temer entregou na transição para o presidente Jair Bolsonaro um estudo preliminar para a elaboração de uma estratégia. Segundo ele, esses estudos foram amplamente debatidos e somente depois definido o plano. “Já no início do governo, nós abraçamos essa ideia porque infelizmente o Brasil tinha perdido nas últimas décadas essa capacidade de olhar para o longo prazo”, afirmou o secretário. “É particularmente importante nesse momento porque o cenário macroeconômico do Brasil, que já era desafiador, se aprofundou nesse ano de pandemia.”

Cenários

A estratégia, assinada por Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), traça dois cenários de desenvolvimento para o País.

O primeiro, considerado como a referência, prevê a aprovação de reformas macrofiscais para equilibrar as contas públicas, como reforma tributária, privatizações e até mudanças adicionais no sistema previdenciário – “com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira e a justiça social”. Nesse cenário, o crescimento médio entre 2021 e 2031 seria de 2,2% ao ano, com aumento de 1,6% ao ano no PIB per capita.

O segundo é o cenário transformador, em que haveria reformas mais amplas aliadas a avanços educacionais. Nesse caminho, o Brasil teria um crescimento médio de 3,5% ao ano, com aumento de 2,9% ao ano no PIB per capita.

Sem fazer nada, as contas públicas se manteriam em “trajetória explosiva”, a desconfiança dos investidores aumentaria e haveria risco de uma crise no refinanciamento da dívida pública, alerta o decreto.

Para medir o alcance das metas, a estratégia fixou o IDH como indicador-chave. Em 2018, o IDH brasileiro estava em 0,761 (quando mais próximo de 1, mais desenvolvido é o país). O objetivo é chegar a 0,808 em 2031 no cenário de referência (o equivalente ao IDH uruguaio) ou até 0,842 no cenário transformador (equivalente ao indicador chileno).

Outros indicadores também foram listados para fazer o acompanhamento setorial dos avanços. Na área social, por exemplo, serão analisados indicadores de educação e o índice de Gini, uma medida da desigualdade de renda no País.

Para o professor do Ibmec, Bruno Carazza, o lançamento de uma estratégia de longo prazo é uma maneira de Guedes mandar um recado para a ala desenvolvimentista do governo sobre os riscos de abandono das reformas. A mensagem do ministro, na avaliação dele, é que deixar de lado medidas duras pode levar a um crescimento negativo do País. “Ele demarca o terreno e sinaliza de forma clara para dentro do governo que, se não for por esse caminho, é crise na certa”, diz Carazza, ressaltando que as alas desenvolvimentista e fiscalista estão se digladiando, uma divisão que tem paralisado o governo.

O economista destaca que o lançamento dessa estratégia é emblemática e representa uma tentativa de Guedes de impor sua narrativa de uma visão de mais longo prazo e de que há planejamento num momento em que o ministro é criticado por não ter um plano de política econômica. Guedes acrescenta à estratégia outras dimensões de planejamento que não apareciam no discurso do ministro desde a campanha eleitoral, como os eixos ambiental e social.

“Essa estratégia no longo prazo (2031) é condizente com a visão militar de um plano de longo prazo, de planejamento de estratégia”, avalia Carazza, que é professor também da Fundação Dom Cabral. Na sua avaliação, o ministro ressuscitou o plano elaborado pelo governo Temer, que foi bastante discutido e estava engavetado pelo governo Bolsonaro.

“Ele copia mesmo. São as mesmas expressões, as orientações, os trechos são os mesmos. Ele insere alguns temas novos, como privatização, governança pública e economia digital, mas, sem sombra de dúvidas, 90% ou mais do plano de Guedes é uma cópia da Endes do Temer”, avalia.

Carraza destaca que a estratégia tem uma visão que faz sentido, com medidas que estão na direção certa, mas as ações não saem do plano e passam para algo concreto como uma proposta legislativa.

O Estado de SP

Lucro líquido da Gerdau sobe 175%, com ajuda do dólar

O lucro líquido da Gerdau cresceu 175% no terceiro trimestre, para R$ 795 milhões, comparado a R$ 289 milhões no mesmo período do ano anterior. No acumulado do ano, o lucro foi de R$ 1,33 bilhão, alta de 19%.

Segundo a companhia, o bom desempenho pode ser explicado pela depreciação do real de 36% nos últimos doze meses, “com impacto positivo especialmente pela conversão das receitas das nossas operações na América do Norte”.

A receita líquida da Gerdau cresceu 23% no terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado, para R$ 12,22 bilhões. A companhia anunciou os resultados financeiros há pouco. No acumulado do ano, a receita líquida da Gerdau caiu 7%, passando de R$ 9,5 bilhões para R$ 8,82 bilhões.

Segundo a companhia, o lucro antes juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) cresceu 68% no terceiro trimestre em relação ao mesmo período de 2019. O indicador chegou a R$ 2 bilhões. No acumulado até setembro, o Ebitda chegou a R$ 4,44 bilhões, evolução de 7%.

Dividendos

A diretoria da Gerdau propôs o pagamento de dividendos de R$ 0,12 por ação, perfazendo o total de R$ 204,1 milhões, referente ao exercício social em curso.

O conselho de administração da companhia vai votar a aprovação do pagamento em reunião no dia 6 de novembro.

Valor Investe