As mudanças na Lei de Recuperação Judicial e os seus reflexos tributários

Na véspera do Natal de 2020, foi publicada a Lei nº 14.112/2020, com mudanças na recuperação judicial e na falência das empresas que têm repercussões tributárias com as alterações do seu artigo 3º. A modificação passou a admitir novos instrumentos de resolução de passivos fiscais, alterou a sistemática do parcelamento especial e promoveu a integração com a transação tributária (Lei nº 13.988/2020).

Com a alteração, o parcelamento da Lei nº 10.522/2002, artigo 10-A, passou a tratar da resolução de débitos existentes até a data do protocolo do pedido de recuperação e o artigo 10-B contemplou o parcelamento de débitos de tributos retidos na fonte, descontado de terceiros, por sub-rogação e de IOF já existentes. O parágrafo 2º-A traz condicionantes para o parcelamento.

Desvantagens de tais possibilidades: não há redução de tributo, multa ou juros, como em outros parcelamentos; há a obrigação do fornecimento ilimitado de informações bancárias e o dever de amortizar o saldo devedor do parcelamento com produto da alienação de ativos realizados durante o plano de recuperação judicial, o que pode comprometer a própria operacionalização do plano.

Já o artigo 10-C possibilita a resolução do passivo fiscal por meio da transação tributária da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 9.917/2020. O prazo máximo para quitação foi elevado para 120 parcelas e o desconto máximo aplicável para empresas em geral passou para 70% do valor do passivo, mantidas as limitações da lei geral de transação. O parágrafo 1º do artigo criou uma norma indutora para pessoas jurídicas com projeto ou política de responsabilidade social. A vantagem consiste em prazo adicional de 12 meses para cumprimento das obrigações contraídas na transação tributária.

Vale ressaltar que a transação tributária também pode conviver e contemplar a amortização do artigo 10-A, pois não viola as limitações do artigo 10-C para realização da transação tributária. Ou seja, o acordo poderá dispor sobre percentual mínimo de cada parcela ou até um período carência para pagamento da primeira parcela.

Com relação ao prejuízo fiscal, o legislador não deixou clara a possibilidade de quitação no bojo da transação, entretanto, a ausência de clareza não impede a sua utilização na transação por se tratar de um direito. É que a transação é uma alternativa ao parcelamento e o artigo 10-C não afastou a utilização do formato ali previsto para a própria transação, o que somente reforça a possibilidade de quitação de 30% do débito com prejuízo fiscal, conforme dispõe o parágrafo 1º-B do artigo 10-A da Lei nº 10.522/2002.

Observe-se que, por ser a hipótese mais um mecanismo de liquidação de um ativo, não houve o veto da possibilidade de liquidação de passivos com prejuízo fiscal. De modo diverso, o presidente da República vetou os artigos 6º-B e 50-A da Lei nº 11.101/2005 com a justificativa de que são benefícios fiscais.

Logo, ao dispor sobre a possibilidade de utilização para quitação de débitos fiscais, a lei confirma o prejuízo fiscal como um direito da pessoa jurídica, que deverá ser registrado contabilmente como ativo fiscal, não configurando qualquer benefício fiscal e dispõe, apenas, sobre o controle do momento de sua liquidação.

Inclusive, o artigo 11, §6º, da Lei nº 13.988/2020 já permite a utilização de direitos creditórios do contribuinte em desfavor da União. Nesse contexto, o prejuízo fiscal, jurídico-contabilmente tratado, deve ser enquadrado como um ativo, direito de crédito em desfavor da União e, por isso, poderá ser incluído como um direito e uma garantia para celebração da transação e/ou como ativo que será utilizado para amortizar ou liquidar o saldo devedor do crédito transacionado.

Alerte-se que, apesar de inúmeras vantagens da nova sistemática, existem alguns riscos que deverão ser sopesados, pois a nova lei tratou dos poderes da Fazenda Pública com relação à exclusão do parcelamento, notadamente o §4º-A, inciso IV, do artigo 10-A, que elenca como consequência da rescisão do parcelamento a faculdade (poder) de a Fazenda Nacional requerer a convolação da recuperação judicial em falência.

De modo diverso, a lei de transação (Lei nº 13.988/2020) apenas prevê a decretação de falência como uma modalidade de rescisão do acordo, conforme pode ser observado no artigo 4º com redação semelhante ao disposto no artigo 10-A, §4º, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020.

Assim, as inovações normativas trazidas pela nova lei favorecem que a obtenção de regularização dos débitos na recuperação seja realizada preferencialmente por meio da transação tributária, pois o acordo contemplará as mesmas condições do parcelamento, além de garantir a redução dos débitos e o pagamento com prejuízo fiscal.

Consultor Jurídico, por Mary Elbe Queiroz, advogada sócia de Queiroz Advogados Associados, coordenadora do curso de pós-graduação do IBET em Pernambuco, professora, pós-doutora pela Universidade de Lisboa, doutora em Direito Tributário (PUC/SP), mestre em Direito Público (UFPE); e Antonio Carlos de Souza Jr., advogado sócio de Queiroz Advogados Associados, doutor em Direito Tributário (USP), mestre em Direito (UNICAP), pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET/SP, professor do Curso de Pós-graduação do IBET.

Vacina, reformas e regulação: o que as empresas querem do comando do Congresso a ser eleito nesta segunda

Aprovar as reformas administrativa e tributária, aperfeiçoar marcos regulatórios como o ambiental e votar pautas urgentes que possam ajudar o governo a acelerar a vacinação contra a Covid-19 e reduzir o impacto da pandemia na economia.

Estes são os temas que as empresas querem ver no topo da lista de prioridades dos novos presidentes da Câmara e do Senado, que serão eleitos nesta segunda-feira, de acordo com dirigentes das principais entidades setoriais do país ouvidos pelo GLOBO.

Em comum, eles afirmam que, se as reformas tivessem sido feitas anteriormente, o dano provocado pela pandemia na economia teria sido menor.

O foco agora, defendem, deve ser avaliar novos incentivos e benefícios sociais sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e trabalhar para reduzir o chamado Custo Brasil, para ajudar na retomada dos negócios. Um desafio e tanto para os novos chefes do Legislativo.

Veja a seguir as prioridades citadas: 

Vacinação

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) alerta que a retomada da economia depende diretamente da vacinação dos brasileiros contra a Covid-19. Fernando Pimentel, no comando da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), frisa que esse é o tema central da economia hoje: 

— Nada é mais importante do que preservar vidas. E depois fazer as reformas administrativa, tributária e votar PECs como a Emergencial e a do pacto federativo, além dos marcos do gás e do setor elétrico. Precisamos ter competitividade. Em 40 anos, perdemos duas décadas. Não é boa rota.

Reforma administrativa

A maioria dos líderes de entidades setoriais defende que as reformas administrativa e tributária sejam tocadas em paralelo, em razão do grande atraso em implementar essas mudanças.

José Carlos Martins, presidente da Cbic, da indústria de construção, entende que a reforma administrativa, que altera regras da carreira e da remuneração do funcionalismo público, deve ser a primeira reforma aprovada com o Congresso sob nova direção:

— É para sabermos o tamanho da conta a pagar. Em paralelo, é preciso tocar também a Proposta de Emenda Constitucional para alterar o pacto federativo. Na sequência, o alvo é a reforma tributária — pede Martins.

Para Venilton Tadini, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Base (Abdib), redimensionar a máquina pública é essencial para o governo recuperar sua capacidade de investimento:

— No nível de investimento atual, todo esforço de estruturação de projetos vai se perder, engolido pelo custo da máquina pública. Dado o grau de carência de infraestrutura no país, é preciso ter recursos públicos e privados. Na malha rodoviária, por exemplo, a maior parte das rodovias é pública. Só que a malha é uma só.

Reforma tributária

Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea Foto: Silvia Costanti/5-12-2019 / Agência O Globo
Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea Foto: Silvia Costanti/5-12-2019 / Agência O Globo

Para Luiz Carlos Moraes,  presidente da Anfavea, que reúne as montadoras de veículos, o caos tributário do país é o principal entrave ao crescimento e deveria ser atacado logo: 

— Se (a reforma tributária) tivesse sido feita anteriormente, os impactos econômicos durante a pandemia não teriam sido tão graves. Ela precisa atacar a complexidade do manicômio tributário, que destrói empresas, empregos e renda. Uma redução da carga de impostos também é desejável, pois ela prejudica a competitividade do produto brasileiro no mercado interno e sobretudo nas exportações.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, concorda: 

— A tributação sobre a circulação de bens e serviços no Brasil é um dos principais limitadores da competitividade das empresas, da inserção internacional, dos investimentos e do crescimento da economia.

Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do Instituto Aço Brasil, avalia que o sistema tributário brasileiro é o que mais tira competitividade das empresas:

— O Custo Brasil chega a R$ 1,5 trilhão por ano a mais que o registrado na média dos países da OCDE. O item que mais pesa nessa conta é o custo tributário. É uma prioridade que foi empurrada com a barriga — pondera.

Redução de desigualdades

Para o presidente da Federação das Indústrias do Rio (Firjan), Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, o Congresso não pode descuidar da pauta social e de políticas de aumento da renda. A entidade entregou uma carta aberta aos candidatos à presidência de Câmara e Senado, listando efeitos da ausência de políticas para estimular a produtividade do setor industrial no país em 25 anos.

O presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo/16-5-2017
O presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo/16-5-2017

— O problema da lentidão, de não fazer o que tem de ser feito por décadas, é que isso machuca as pessoas, aprofunda a miséria e mata. Entre 1997 e 2018, 22 países ultrapassaram o Brasil no ranking mundial de PIB per capita. Os parlamentares têm de entender que isso mata. Desigualdade social mata. Covid-19 mata. E desvio de dinheiro mata — diz Vieira.

Neste contexto, a campanha dos candidatos às presidências da Câmara e do Senado foi permeada por pressões para a retomada do auxílio emergencial. Essa discussão precisa ser enfrentada com responsabilidade pelos parlamentares, avaliam os dirigentes empresariais. 

Fernando Pimentel, da Abit, sublinha que o país adotou medidas emergenciais que tiveram resultado na pandemia. Como esse cenário persiste, é preciso discutir novos auxílios, defende. 

Para a CNC, é esse o caminho para preservar renda, emprego e empresas no país, reduzindo o impacto na retomada do setor de comércio e serviços. 

Custo Brasil

As reformas serão os pilares principais para reduzir custos para empresas, mas outras decisões do Congresso são vistas pelos empresários para melhorar o ambiente de negócios, principalmente se o Brasil ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

— Se o Brasil quer fazer a abertura comercial, entende que é hora de ingressar na OCDE, precisa melhorar o ambiente de negócios para as empresas do país terem condições de competir em pé de igualdade com outros países — avalia Jorge Nascimento, presidente da Eletros, do setor de eletroeletrônicos.

Ele acrescenta que é necessário discutir uma política comercial com mecanismos antidumping e estimular a produção de mais insumos no país, para evitar a dependência de fornecedores estrangeiros únicos e frear impactos de alta de preços ou choque de demanda.

A CNC sugere ainda um novo Refis para as empresas, além da ampliação da oferta de crédito com condições facilitadas.

Marcos legais

Cada setor tem demandas específicas na área de regulação. Estão em pauta marcos legais como o do licenciamento ambiental e o das concessões e participações público-privadas (PPPs). Na área de finanças, há expectativa pela aprovação da Lei das Debêntures Incentivadas para o setor de infraestrutura. Investidores em negócios de tecnologia demandam a aprovação no Senado da regulação para start-ups, que já passou na Câmara. 

Na área de energia, a aprovação da nova Lei do Gás é vista como fundamental para acelerar investimentos em transportes e em toda a cadeia do gás natural, diz Rogério Manso, da ATGás: 

— O mais importante é manter a mudança do regime de outorga de novos gasodutos de concessão para autorização, o que vai tornar mais ágil o processo de investimento para expansão da rede de transporte.

Além do gás, Antonio Guimarães, diretor-executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), destaca as discussões em torno do fim do regime de partilha na exploração de petróleo:

— Não é algo ideológico, mas técnico. O país precisa ser mais simples e entrar na disputa dos investimentos globais e gerar emprego — pondera ele. 

O setor de petróleo quer ainda que o Congresso se debruce sobre a modernização da cabotagem de forma a atrair investimentos, considerando que a previsão é que, ao longo desta década, metade da produção de petróleo seja exportada.

Já em telecomunicações, os desafios vão além do esperado leilão do 5G, que ainda não tem data para ocorrer. 

— Há vários projetos no Congresso que, se aprovados, podem aumentar os investimentos. Em 2020, por exemplo, houve muito furto de cabos e há iniciativas para aumentar a pena (para esse crime). Há ainda a necessidade de fazer uma discussão melhor sobre a continuidade de alguns fundos do setor e o seu uso — diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, sindicato das empresas de telecomunicações. 

O Globo

Mercado de imóveis usados cresceu mais de 50% em 2020, diz empresa

O volume de negócios no mercado de imóveis usados cresceu mais de 50% em 2020, em relação ao ano anterior, segundo dados da inGaia, empresa de tecnologia do setor imobiliário. Com base em informações de 7.200 imobiliárias e 44 mil corretores cadastrados no país, a empresa registrou quase 45 mil acordos de venda e aluguel de propriedades usadas.

O volume de propostas também subiu 18%, superando 176 mil registros na plataforma da inGaia. ​Após um represamento no primeiro trimestre, o aquecimento foi forte no quarto trimestre, quando as vendas e locações cresceram 79%, puxadas pela demanda paulista, que quase dobrou ante igual período de 2019.

Coluna Painel, Folha de SP

O home office vai matar os imóveis compactos? A Vitacon aposta que não

A pandemia do coronavírus mudou uma série de hábitos, alguns ligados à forma como moramos. Com a necessidade de passar mais tempo em casa, a disposição do lar mudou: o espaço passou a ser mais cobiçado, seja porque o home office demandou um cantinho para o escritório ou porque os banhos de sol no quintal viraram o escape da rotina.

A migração do trabalho para dentro de casa também modificou o deslocamento pela cidade. Morar perto do emprego ou do local de estudo deixou de ser prioridade.

Com base nesse cenário, muita gente decretou o fim das moradias compactas. Apartamentos tipo estúdio ou de 1 dormitório construídos nas regiões mais valorizadas das cidades seriam os principais atingidos. É justamente a esse nicho que a incorporadora Vitacon dedicou seus negócios.

Em entrevista à EXAME Invest, Alexandre Frankel, CEO da Vitacon e da Housi, braço de locação do grupo imobiliário, diz que o “novo normal” das grandes cidades ainda será o de valorização dos bairros bem localizados.

“Morar perto do trabalho pode não mais ser essencial, mas as pessoas ainda querem fazer tudo a pé para evitar o transporte público cheio. O conceito de ‘tudo a 15 minutos de distância’ continua forte”, defende Frankel.

Veja a seguir a entrevista completa de Frankel:

O mercado imobiliário sofreu um baque no começo da pandemia. Qual foi o impacto para vocês?

Tínhamos um portfólio grande de ativos comerciais e vendemos tudo um pouco antes de a pandemia começar. Foi uma decisão orientada pela queda na taxa de juros, mas tivemos sorte, porque o mercado comercial foi bastante afetado e deve demorar a se recuperar.

No começo da pandemia houve um grande questionamento sobre o futuro dos imóveis compactos. Falava-se que as pessoas agora iriam priorizar o espaço, por causa do home office.

Isso é verdade, morar perto do trabalho pode não mais ser essencial, mas as pessoas ainda querem fazer tudo a pé para evitar o transporte público cheio. O conceito de “tudo a 15 minutos de distância” continua forte. Prova disso é que 90% das vendas do mercado de imóveis foi concentrada em apartamentos de 1 e 2 dormitórios.

Como foi o desempenho da Vitacon em 2020?

A demanda foi boa. Nossa VSO [venda sobre oferta, um indicador que mede a proporção de imóveis vendidos em relação ao total disponível] foi de quase 70%, e só não foi maior porque tivemos muitos lançamentos no final de dezembro. Superamos a nossa meta de vendas estabelecida antes da pandemia e já contamos com um resultado recorde no ano.

O mercado imobiliário costuma ser o primeiro a entrar na crise e o último a sair, mas desta vez não foi assim. O setor foi um dos que teve melhor desempenho na pandemia.

A que você atribui esse bom desempenho?

Os juros estão no menor patamar da história, então muita gente tem aproveitado para comprar um imóvel. Além disso, a Selic baixa também reduz a atratividade das aplicações financeiras tradicionais, o que atrai o público investidor para o mercado imobiliário. Estimamos que mais de 40% dos compradores da Vitacon adquiriram o imóvel com o objetivo de geração de renda, e não de moradia. O segmento de locação tem ido muito bem.

Falando nisso… a Vitacon possui a Housi, braço de aluguel de imóveis. Como foi o ano para esses negócios?

De fato, houve uma queda na demanda por alugueis em maio do ano passado, principalmente para os contratos de curta permanência, mas depois vimos uma forte recuperação. Terminamos 2020 com recorde de locação, de crescimento da base de imóveis e de geração de receita.

Em 2020, a Housi fez uma expansão pelo Brasil. De 3 cidades, chegamos agora a 40. Isso foi possível graças ao crescimento do mercado imobiliário e ao nosso modelo de parcerias com outras incorporadoras.

O fundo imobiliário que detém ativos da Housi (HOSI11) não recuperou todas as perdas de 2020. Qual a expectativa para o fundo?

Abrimos o fundo pouco antes de a pandemia começar. As cotas chegaram a cair 30% no momento mais crítico, mas já recuperaram boa parte do valor. A questão é que a perspectiva de alta da taxa de juros está afetando o segmento de FIIs, especialmente os de tijolo.

Mas estamos otimistas. Alguns dos prédios que farão parte do fundo estão em desenvolvimento, e estou confiante de que o resultado desses negócios vai surpreender. Até lá, o fundo vai continuar a distribuir dividendos normalmente.

O que você espera para 2021?

Estamos muito otimistas com o ano de 2021. Acredito que o comportamento das pessoas mudou e que o modelo de serviço por demanda vai se fortalecer. Já vemos isso acontecendo no setor automotivo, com as montadoras oferecendo os carros por assinatura. A geração atual não quer mobilizar o próprio capital e valoriza muito a flexibilidade. Nosso modelo de moradia combina bem com essa tendência.Veja também

Além disso, esperamos uma expansão grande do mercado imobiliário pós-vacina. Quando as pessoas voltarem para o ambiente de trabalho, ainda que sob uma realidade híbrida de home office e escritório, o mercado imobiliário vai aquecer ainda mais.

O Brasil tem um déficit de moradia enorme — são 2 milhões de imóveis a mais na demanda por ano. Ao contrário da Europa, onde o mercado imobiliário está encolhendo, aqui temos um mercado crescente, que gera oportunidade para fazer negócios por longos anos.

Também temos planos de internacionalizar nossos negócios em breve.

A expansão seria para um país da América Latina, para um mercado parecido com o nosso?

Estamos olhando para várias opções, não só na América Latina. A indústria do turismo está muito machucada, então vemos muitas oportunidades para transformar hotéis em imóveis em modelo de moradia da Housi. Já temos investido na transformação desses imóveis aqui no Brasil.

Em razão de toda a mudança na relação de moradia e trabalho, parte do setor de escritórios não será mais como antes, e esses imóveis comerciais podem ser requalificados.

Os recursos para essas mudanças vem da Housi?

Sim, temos olhado essas mudanças pela operação da Housi. O fundo imobiliário (HOSI11) é uma das opções para capitalizar essas transformações, mas temos outras estruturas financeiras.

Exame Notícias


Câmara Superior do Carf livra permuta de imóveis do IRPJ

O contribuinte conseguiu, com o fim do voto de desempate, reverter a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre permuta de imóveis. A Câmara Superior, última instância do órgão, decidiu que esse tipo de operação, comum no mercado imobiliário, não deve ser tributada.

Prevaleceu, depois de um empate na 1ª Turma, o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado. Os conselheiros entenderam que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido — no caso de não haver alguma diferença de valor.

“O próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica”, diz o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, representante dos contribuintes, que foi o redator do voto vencedor. O acórdão foi publicado no dia 21.

O caso julgado é da Verticali Construções e Incorporações, que conseguiu reverter derrota sofrida na primeira instância do Carf. Na autuação fiscal, a Receita cobrava Imposto de Renda (IRPJ) referente ao período de 2001 a 2003.

A fiscalização alegava, no processo, que constatou sonegação de informações, pelo fato de a empresa ter deixado de escriturar a venda de unidades imobiliárias, e fraudes reiteradas, por meio de contratos particulares ou escrituras públicas de compra e venda de valores inferiores aos realmente praticados (processo nº 11080.001020/2005-94).

A jurisprudência, até então, era favorável à Fazenda Nacional, mesmo com precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrário à tributação de permutas (REsp 1733560). Naquele caso, o relator, ministro Herman Benjamin, apontou a inexistência de comprovação de lucro da empresa.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a decisão inverteu a jurisprudência e que não há muitos processos no Carf sobre a matéria, que diz respeito à aplicação do regime previsto na Instrução Normativa SRF nº 107, de 1988 para as empresas imobiliárias optantes pelo lucro presumido.

De acordo com Thais Veiga Shingai, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, como a permuta presume troca de bens, a Receita Federal, inicialmente, com a edição da instrução, previa que não haveria lucro tributável. Porém, com o avanço da prática no mercado, passou a entender que a norma de 1988 não valeria para empresas no lucro presumido — apenas para as do lucro real. “Com base no voto de qualidade, o Carf decidia da mesma forma que a Receita”, diz.

Com a jurisprudência desfavorável, segundo Bruno Sigaud, do escritório Sigaud Advogados, muitas empresas autuadas optavam por discutir a questão diretamente na esfera judicial, onde há precedentes a favor. “A permuta é uma prática comum que, durante a crise, auxiliou as construtoras a conseguirem terrenos”, afirma.

O julgamento sobre permuta de imóveis é apenas um exemplo do que pode ocorrer no Carf com o fim do voto de qualidade — o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda. A PGFN teme que o novo modelo adotado, que dá a vitória automática ao contribuinte, mude jurisprudências importantes da Câmara Superior.

A mudança ocorreu por meio da Lei nº 13.988, de 2020, que alterou o artigo 19-E da Lei nº 10.522, de 2002. A redação dada ao dispositivo, no entanto, acabou dando margem para diferentes interpretações.

O dispositivo libera do voto de qualidade o “processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário”. O Carf, nos seus julgamentos, tem afirmado que o texto envolveria apenas uma parcela dos processos julgados.

No entendimento do órgão somente os decorrentes de autos de infração — deixando de lado casos processuais, sobre responsabilidade solidária e embargos de declaração. Na Portaria nº 260, de julho de 2020, o Ministério da Economia referenda a posição do tribunal administrativo.

No ano passado, o novo modelo foi pouco utilizado. Um dos motivos seria o fato de não terem sido analisados pelo Carf casos de maior valor, que envolvem as principais teses. Levantamento mostra que, em 2020, houve unanimidade em 91,22% dos julgamentos, ante 81,47% em 2019. O voto de qualidade foi aplicado em 1,94% dos casos e o desempate a favor do contribuinte em 0,14%. Em 2019, o voto de qualidade foi adotado em 5,27% dos julgamentos.

Valor Econômico

Compra privada de vacina é polêmica para ESG

A polêmica em torno da compra de vacinas para o combate à covid-19 pelo setor privado, em plena pandemia, levantou uma discussão entre gestores de recursos que se identificam com práticas de responsabilidade social, ambiental e de governança (ESG, na sigla em inglês) e procuram refletir isso nas suas carteiras. A intenção de liderar a aquisição por um grupo de empresários seria uma forma de furar a fila da imunização? Haveria um deslize ético nessa conduta diante de um bem tão escasso e num país tão desigual?

Em meio à atuação falha do governo e a demora em colocar as negociações com as farmacêuticas na ordem do dia, não há uma resposta fechada em torno do tema, nem tampouco se isso seria motivo para reduzir ou tirar ações de empresas envolvidas no programa do portfólio. Um grupo de mais de 70 empresários se reuniu para negociar a aquisição de 33 milhões de vacinas da AstraZeneca, mas com a repercussão negativa começaram a desistir da mobilização, conforme noticiou o Valor na semana passada.

Com a necessidade universal e urgente da vacina e uma capacidade limitada para atender à demanda, a avaliação preliminar é que um produto indisponível acabaria beneficiando quem tem dinheiro em detrimento de quem precisa, afirma Fabio Alperowitch, sócio-gestor da Fama Investimentos. Mas ele mesmo diz que não dá para ser simplesmente a favor ou contra.

“Se eu morasse no Canadá, eu falaria categoricamente que o governo tinha que puxar as 33 milhões de vacinas e dar a quem tem prioridade”, diz. “Mas no Brasil, o governo se mostrou ineficiente, negacionista, se tornou pró-vacina por uma questão política, porque o [risco de] impeachment começou a apertar, não existe senso de prioridade.”

Ele diz preferir 33 milhões de pessoas não prioritárias vacinadas do que 33 milhões de pessoas não vacinadas. Alperowitch acrescenta que há de fato a questão do poder econômico, com grandes empresas com mais capacidade financeira do que as menores para atender seus funcionários. O gestor diz, contudo, que não dá para cravar que os empresários estão simplesmente pulando o lugar na fila. “Não dá para condenar a empresa que está tentando resolver da maneira dela o problema de descaso e ineficiência do governo.”

O certo, prossegue, seria seguir a fila de prioridade, “um esquema em que o governo seja o catalisador que organiza tudo, senão fica uma coisa absurda, daqui a pouco alguém ia fazer leilão”. A seu ver, se o setor privado quisesse fazer a compra das vacinas, o correto seria doar 100% para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Se a questão for prioridade na fila das vacinas, a preferência é dos diversos estados soberanos, há uma África inteira para vacinar dentre os países mais pobres, mas não é óbvio que haja um conflito ético em eventuais aquisições pelo setor privado, diz Márcio Correia, sócio-gestor da JGP.

“Por ser uma pandemia, pelo conceito de imunidade de rebanho, quanto mais gente e mais rápido vacinar, melhor para todo mundo”, diz. “Se Ambev, Carrefour ou Magazine Luiza vacinarem toda a população de funcionários tem impacto na sociedade também.”

Com os desencontros do governo para importar vacinas e toda a situação de insumos mal aparada, é compreensível que o setor privado tente ajudar. Mas para isso valem algumas ponderações, diz Correia. A compra teria que ser monitorada por algum órgão regulador, seja a Anvisa ou o Ministério da Saúde, para assegurar que não afetaria os preços das vacinas, se houver esse risco deveria ser proibido. Outro ponto é que seja realmente validada a doação de 50% dos lotes adquiridos para o SUS, porque assim as empresas estariam ajudando a sociedade a atingir a imunidade de rebanho.

Para o executivo de uma gestora de recursos global, a tentativa dos empresários de comprar vacinas pegou muito mal e seria quase como “furar a fila” mesmo. “Não vacinou ainda a população mais fragilizada e o privado, para manter o seu negócio em pé, vacina quem interessa economicamente?”, questiona. “É muito fora de propósito e num momento em que mal começou o programa de vacinação, acho eticamente desastroso.”

Na sexta-feira, o comitê de bioética do Hospital Sírio-Libanês divulgou um parecer em que considerou não ser ética a compra e distribuição privada de vacinas contra a covid-19 por causa da escassez. Entre as justificativas, o risco de imunizar pessoas fora do grupo prioritário e privilegiar faixas de melhor poder aquisitivo, agravando a desigualdade. O comitê disse apoiar, contudo, a compra privada com doação de 100% para o SUS.

Valor Econômico

Guedes aposta em troca no Senado e na Câmara para destravar agenda liberal

O ministro da Economia, Paulo Guedes, aposta suas fichas na troca dos comandos da Câmara e do Senado para destravar sua agenda liberal (reformas tributária, administrativa e fiscal, além de privatizações, entre outros pontos) no Congresso. O governo trabalha nos bastidores para garantir a eleição dos seus dois candidatos, o deputado Arthur Lira (PP-AL) – chamado pelo presidente Jair Bolsonaro de segundo homem do Executivo –, e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). 

Mas, independente dos candidatos que saírem vitoriosos na eleição marcada para esta segunda-feira, 1º, a equipe econômica, antes mesmo de retomar a pauta anterior de reformas, terá que se equilibrar na divisão de dois tipos de agendas que dominaram a cena nas últimas semanas. 

De um lado, a agenda de emergência para o enfrentamento da covid-19, que envolve além da prorrogação do auxílio emergencial (pago a informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família), a pressão para a renovação do BEm (o programa que garante um complemento de renda para os trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos), a renegociação do Pronampe, voltado para o crédito de micro e pequenas empresas, um novo Refis (pagamento de débitos tributários) e demandas setoriais, como a dos bares e restaurantes, que ganharam como padrinho o presidente Jair Bolsonaro, e a dos caminhoneiros para a redução do preço do diesel.

Na outra agenda, a pressão pelo pagamento da fatura dos compromissos assumidos para eleger os dois candidatos do governo, que inclui emendas parlamentares para obras públicas e demandas por mais recursos no Orçamento de 2021, que ainda não foi votado. 

De imediato, o ministro terá que reforçar a barreira para evitar a divisão do seu próprio superministério na reforma ministerial. Guedes não aceita essa repartição, mas nos bastidores apoia Lira (cujos aliados defendem a divisão) porque vê na união de Baleia com os partidos de oposição risco para o avanço da agenda liberal no Congresso.

O grupo do Centrão favorável a Lira tem defendido a cisão do ministério da Economia (com a recriação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) desde meados de agosto do ano passado, quando foi lançado o Plano Pró-Brasil, programa que previa ampliação de investimento com recursos públicos, mas que não avançou. Na época, lideranças do Centrão queriam mais estímulos do governo para a retomada do emprego e crescimento mais rápido, o que incluía mudanças no teto de gastos, a regra constitucional que atrela o crescimento das despesas à inflação. 

Riscos

Essa disputa do time político com o econômico representa um risco que o ministro pode enfrentar mais tarde entre os aliados do governo na agenda econômica de 2021. Um contratempo pode ser no apoio que o ministro espera de Lira para a nova CPMF, o imposto sobre transações para bancar a redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários, chamada de desoneração da folha de pagamento.

O adversário de Lira, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), em entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura, fustigou Guedes . “Recordo que quando o Centrão tentou derrubar ou pelo menos desestabilizar o ministro, quando queriam furar a qualquer custo o teto de gasto, o presidente Rodrigo Maia (da Câmara) e outros líderes o apoiaram na condução da economia”, disse Baleia, que não fechou as portas para um diálogo mais tarde com Guedes, se eleito.

“O ministro tem que ter um pacote bem amarrado para os primeiros meses da gestão do novo presidente da Câmara porque depois fica mais difícil e questões políticas se sobrepõem”, disse Marcos Mendes, pesquisador do Insper e consultor que acompanha em detalhes a pauta econômica no Congresso. Mendes lembrou que Guedes tem ainda a batalha do Orçamento e o crédito especial para o cumprimento da chamada regra de ouro, que proíbe que o governo se endivide para pagar gastos de custeio, como salários.

Segundo Mendes, será importante observar se o Centrão vai mostrar afinamento com o governo ou se vai aumentar o custo como fez no Orçamento de 2020. O especialista diz que só vale o ministro insistir na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) emergencial se o texto, que prevê redução nas despesas obrigatórias, principalmente com servidores, for mais forte em corte de gastos do que o parecer do senador Marcio Bittar (MDB-AC). Ele sugere ainda foco na reforma tributária com empenho para votar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Cofins, que vem perdendo há anos arrecadação por causa da grande judicialização.

Em encontro online com representantes de 34 associações empresariais, o candidato Arthur Lira ouviu pedido para aprovação de projetos para atacar o Custo Brasil. Um dos organizadores do evento, o diretor-geral da Associação Brasileira da Indústria de Cervejas (Cerv Brasil), Paulo Petroni, disse que há uns dez projetos no Congresso com potencial de reduzir em um terço o custo Brasil, se aprovados em 2021. “Trata-se de um trabalho contínuo, pois custo não para de crescer. Precisamos de celeridade para resolver os pontos prioritários”, disse Petroni.

Três agendas econômicas em conflito. Entenda:

1) Itens da pauta de pressão por renovação das medidas dadas na pandemia:

– Prorrogação do auxílio emergencial por mais algum meses

– Prorrogação do BEm, que complementa a renda dos trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos, mas o modelo pode ser alterado

– Alongamento do prazo de oito meses de carência para o início do pagamento dos empréstimos feitos pelo Pronampe para micro e pequenas empresas

– Nova ampliação do Pronampe para bares e restaurantes 

– Nova Refis (parcelamento de dívidas tributários)

– Redução do PIS/Cofins para reduzir preço do diesel e medidas de compensação com corte de renúncias

2) Pauta liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes:

– PEC emergencial reforçada com a desindexação (tirar “amarras”) do Orçamento e mudanças no abono salarial e PEC do pacto federativo (com nova distribuição de receitas entre União, Estados e municípios)

– Reforma tributária com uma nova CPMF e desoneração da folha de salários 

– Reforma administrativa e redução de gastos com pessoal

– Carteira Verde Amarela (um novo programa com custo menor para contratação de informais)

– Bolsa Família ampliado, com benefício médio maior, número maior de famílias contempladas e pagamentos extras de acordo com desempenho escolar e em esportes

– Privatizações da Eletrobrás, Correios e outras empresas

3) Medidas de curto prazo que podem ser acionadas com piora da pandemia:

– Antecipação do pagamento do abono salarial (espécie de 14º salário para quem ganha até dois pisos)

– Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS

– Liberação de saques do FGTS

O Estado de SP

Governo formaliza novo regimento do SiAC/PBQP-H

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 15, a Portaria nº 75, formalizando o novo regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). O prazo de transição será de 180 dias da data da publicação da portaria. Ou seja, a partir de 15 de julho as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento.

“Não houve alterações significativas. Em todo o documento houve uma revisão geral de redação para maior clareza e precisão”, ressalta Marcos Galindo, membro da Comissão de Materiais, Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e representante da entidade no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH) do MDR, Marcos Galino.

Merecem destaque os seguintes pontos:

  • No Regimento Geral, houve adequações institucionais, que não afetam as empresas, e revisão/inclusão de algumas definições (Art. 5º).
  • No Regimento Específico, pequenos ajustes, observar alteração no Art. 24., § 2º, sobre laboratórios.
  • Nos Referenciais Normativos dos níveis A e B, também pequenos ajustes, observar Entradas de Projetos (8.3.3), Controles de Projetos (8.3.4), Saídas de Projetos (8.3.5) e Processo de Qualificação de Fornecedores (8.4.1.1), que passa a incluir critérios de seleção de laboratórios para controle tecnológico.

Acesse o novo Regimento SiAC, contendo a Portaria 75 e a capa com as logos do programa e do SiAC.

Agência CBIC

Sistema de saúde, vacinas, o público e o privado: aspectos sanitários e jurídicos

Num contexto mundial de escassez de vacinas contra a Covid-19 e num contexto interno de crise política e econômica, em dezembro de 2020, o Brasil finalmente conseguiu elaborar um Plano Nacional de operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (Plano). Reconhecendo que a interrupção de circulação do vírus exige a imunização de no mínimo 70% da população, o Plano aponta que “o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade causada pela covid-19, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais”.

O Plano foi elaborado no âmbito do Programa Nacional de Imunização (PNI), que existe desde 1973 e que é um dos maiores programas de vacinação do mundo, sendo reconhecido nacional e internacionalmente.

Em paralelo, ainda em janeiro de 2021, clínicas privadas de vacinação e algumas indústrias brasileiras tomaram a iniciativa de buscar vacinas contra a Covid-19 para venda particular no Brasil ou para a imunização de seus empregados, sócios e familiares. Busca-se fundamentar tal iniciativa em princípios éticos, alegando que tais iniciativas auxiliam o Sistema Único de Saúde (SUS), porque reduzem a fila e implicam doações de parte das doses adquiridas ao sistema público.

A discussão é oportuna e de grande valia para a compreensão do direito à saúde. Em geral, a concorrência entre o setor público e a iniciativa privada, ou a atuação de diversos agentes públicos e privados, pode e deve ocorrer em benefício do cidadão, já que é uma das formas de se proporcionar maior eficiência na administração e no fornecimento de recursos escassos.

No entanto, já se sabe que bons indicadores coletivos de saúde estão relacionados à existência de sistemas universais de saúde fortes. Isto não quer dizer que tais sistemas sejam sempre públicos e integralmente financiados por tributos ou seguros sociais obrigatórios. Mas, sim, que a manutenção de bons indicadores coletivos de saúde, ao longo do tempo, está relacionada à existência de um sistema de saúde universal consolidado, que garanta acesso a todos, independentemente de renda ou riqueza.

Este sistema universal pode conviver com setores privados, desde que estes sejam regulados pelo poder público a partir dos interesses coletivos do país.

Ou seja, desde que estes setores contribuam para garantir a universalidade do sistema por meio de um desenho normativo que impeça, neutralize ou compense a ocorrência de diversos fenômenos como, por exemplo, o aumento da escassez da força de trabalho em saúde para o setor público, o aumento da inflação da saúde, entre outros.

Portanto, mesmo ações e serviços privados de saúde, cuja resolução clínica seja de natureza eminentemente individual, como uma cirurgia de apendicite, por exemplo, devem ser regulados pelo poder público para que a saúde, em seus aspectos individuais e coletivos, seja garantida a todos. Quando se pretende garantir a saúde como direito de todos, nenhum serviço de saúde pode estar sujeito apenas às regras de mercado, ainda que sua resolução biológica seja individual.

No entanto, a eficácia de um plano de imunização, especialmente no caso da pandemia atual, depende ainda mais de normas de natureza “coletiva”. Sua aplicação é individual, mas sua eficácia depende (i) da progressiva imunização coletiva, acompanhada (ii) de um conjunto de medidas de saúde pública, como o distanciamento físico, antes e ao longo do período de imunização, a fim de se evitar que o vírus se torne mais resistente levando ao agravamento do quadro de saúde coletivo inicial.

Logo, a comercialização de vacinas adicionais àquelas já amplamente garantidas pelo Programa Nacional de Imunização do SUS é algo que, a princípio, não causa prejuízos à coletividade e pode beneficiar alguns indivíduos. A situação é, porém, diferente quando não há vacinas amplamente garantidas pelo Programa.

Neste sentido, a imunização de alguns indivíduos contra a Covid-19, quando nem mesmo todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate ao vírus foram imunizados, é uma aberração jurídica e sanitário-epidemiológica, que ameaça a coesão social do país. Por isso, o Plano age acertadamente ao priorizar os mais vulneráveis (idosos, indígenas, aldeados, pessoas com deficiência) e também os profissionais de saúde, dando prioridade às equipes que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação e aos trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Logo, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 traz normas pautadas em fundamentos sanitários-científicos, princípios éticos e nos valores constitucionais da universalidade e da igualdade.

Dito isto, não se pretende argumentar que o nosso sistema público prescinda das importantes contribuições que indústrias, bancos, clínicas e demais empresas do setor privado ou da sociedade onde está inserido.

São absolutamente necessárias, neste momento, todas as contribuições dos atores do setor privado e da sociedade. Não só aquelas mais estruturais, que fortaleçam o SUS – e que passam pela reiterada necessidade de um adequado financiamento público e pelo investimento em um complexo econômico e industrial da saúde – mas, também, aquelas mais imediatas, que envolvam doações de gêneros como vacinas e seringas e colaborações para a criação/aprimoramento de sistemas de controle, no tocante ao estabelecimento e ao cumprimento de um cronograma de distribuição das vacinas, por exemplo.

Mas nossa maior contribuição demanda uma autocrítica. Deixamos de exigir do governo que realizasse uma boa negociação no mercado internacional, diversificando encomendas de vacinas. Deixamos de exigir testagens em massa. E, de outro lado, para vergonha nacional, estamos em vias de criar a dupla porta de acesso à vacina, invenção tipicamente brasileira que já conta com o apoio do governo e, ao que parece, com parte significativa da sociedade. Enfim, deixamos de exigir tudo aquilo que é e sempre foi necessário para fortalecer o SUS, ampliar a transparência institucional e a participação social no setor público e ampliar o nosso senso de justiça e de democracia.

JOTA, por Maria Eugênia Ferraz Bodra, advogada, pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário da USP – Cepedisa USP; Fernando Aith, professor titular do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP. Coordenador Científico do NAP-DISA/USP e Cepedisa; Daniel Dourado, médico e advogado sanitarista, pesquisador do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário da USP – Cepedisa/USP e do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris.