Contexto pandêmico, avanço da vacinação e retorno das atividades. Como ficam os empregados?

O coronavírus é um fato alheio, imprevisível e para o qual o empregador não colaborou para que ocorresse. A pandemia causada pelo coronavírus gerou desdobramentos sobre as mais variadas áreas do Direito, em especial o ramo trabalhista.

Com o avanço do processo de imunização da população, o recuo das medidas restritivas e retorno das atividades à normalidade, o panorama é de retomada da normalidade, com a necessária gestão dos prejuízos e consequências. Aqueles afastados pelo uso das medidas provisórias, apelidado de Direito Pandêmico1, como a questão dos empregados que decidiram não participar da vacinação e sua frequência ao trabalho.

Estamos adentrando em terreno arenoso, talvez até movediço, pois não há firmeza legal sobre alguns aspectos. Por isto, este texto é opinativo, indicativo de reflexões sobre os temas e ponderações acerca dos direitos trabalhistas e riscos de passivo trabalhista e ações judiciais dos trabalhadores.

O primeiro questionamento pertinente é acerca do retorno ao labor. Pode o empregador exigir que todos retornem às atividades, inclusive os pertencentes ao grupo de risco? À primeira vista pode parecer de resposta simples, todavia não o é.

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Dentro da análise do grupo de risco, a empregada gestante é o único caso previsto em lei. Para a gestante o afastamento obrigatório foi imposto pela lei 14.151/2021. Durante o período de emergência e saúde pública do coronavírus, a gestante não poderá executar trabalho presencial. Desta forma, até que seja considerado cessado o período, a gestante não prestará serviços na empresa. Após o nascimento, contudo, a mulher deve retornar ao labor tão logo cesse a licença maternidade.

O grupo de risco, contudo, não é formado apenas pela empregada gestante. Há os empregados maiores de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, em tratamento de doenças crônicas, câncer ou com doença imunodepressora. Não há lei que obrigue o empregador a afastar estes empregados do trabalho, desta forma pode exigir o labor e/ou retorno imediato às atividades.

A questão, todavia, do ponto de vista do empregado, pode trazer complicadores. O empregador, embora possa exigir o labor, tem o dever de cumprir as regras sanitárias, distanciamento, álcool em gel, máscara e demais medidas de saúde e segurança. Caso o empregador não as cumpra, o empregado não só pode recusar a prestar serviços, como também pode pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta consiste na ruptura contratual trabalhista sob o motivo de culpa do empregador. Esta gera o dever do empregador pagar a mesma rescisão que pagaria caso estivesse dispensando o empregado sem justa causa. O art. 483, c, da Consolidação das leis do Trabalho permite que “O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável”.

A contaminação por doença infectocontagiosa, o coronavírus, cujo tratamento é experimental e não há cura, pode ser considerada um perigo manifesto de mal considerável. Em sendo o empregado do grupo de risco, o argumento ganha relevo diferenciado. E, como o empregador deve manter o ambiente de trabalho sadio, principalmente no que tange ao cumprimento das normas sanitárias, exigir retorno sem o cumprimento do regramento de segurança reforça sobremaneira o temor da contaminação. Esta, caso ocorra nos pertencentes ao grupo de risco pode ter como consequência óbito e gravidade máxima da doença com sequelas variadas.

A questão reveste-se de maior complexidade, ainda, com a permissão do empregador ou a concordância permanência e frequência de pessoas não vacinadas no ambiente de trabalho (sejam outros empregados ou não). Neste cenário, os elementos para a rescisão indireta, ampliados os riscos por atitude permissiva direta do empregador.

Diante da continuidade das exigências das medidas sanitárias em relação ao uso de máscara, álcool em gel e distanciamento, o empregador tem o dever de cumprí-las. Sem prejuízo de novas medidas eventualmente postas ou específicas para a atividade econômica desenvolvida. E, de igual forma, cabe ao empregador atuar para evitar que o risco de contágio seja ampliado pela frequência e permanência de não imunizados no ambiente de trabalho.

Outra questão que merece ponderação é o empregado menor de idade. Vale recordar que pode haver labor, na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. E, para os menores de idade há proibição legal de labor em condições insalubres, além de que as demais medidas protetivas de saúde e segurança também podem ser observadas. A rescisão indireta, inclusive, pode advir de pedido do Ministério Público do Trabalho ou arguição pelos responsáveis legais do menor de idade.

E no que tange à vacinação? O empregador poderia exigir que o empregado comprove vacinação, sob pena de aplicação de penalidade, podendo chegar à dispensa por justa causa?

Em análise inicial, só se pode exigir o que está disponível ao empregado. Se não há vacina para a idade do empregado ou dependa de liberação estatal para que a mesma ocorra, não se pode falar em exigir ou deixar de exigir, pois é preciso ser possível vacinar para que se analise, posteriormente, se há ou não permissão para exigência. Como a grande maioria das vacinas são em 2 (duas) doses, o período entre ambas e o fornecimento estatal são condição para qualquer análise.

Em segundo aspecto, há que se considerar que as informações contidas no cartão de vacinação são dados sensíveis, protegidos pela lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que são elementos de saúde do trabalhador. Se não é possível exigir a CID nos atestados, poderia o empregador exigir cartão de vacinação? Esta questão parece-me tormentosa, pois quem exige o dado sensível (o empregador) não age no interesse público, mas no interesse privado ou, no máximo, coletivo decorrente do dever de cautela e zelo pela saúde laboral.

Não há vacinação forçada, já decidiu o Supremo Tribunal Federal2 (STF). Logo, ninguém será compelido fisicamente a vacinar, contudo podem ser postas medidas indiretas para a imunização, pois a mesma é obrigatória. O STF abriu espaço para que se tomem medidas restritivas aos não imunizados, sob o argumento da defesa do interesse público em proteger os demais cidadãos dos que recusam a imunização. O Supremo também decidiu que a imunização dos filhos menores é dever dos pais/responsáveis legais, sem aceitação de escusas religiosas, ideológicas ou de qualquer natureza.

A discussão persiste, pois o STF não disse que os particulares poderiam criar restrições em ambientes privados decorrentes da decisão de não imunização. Inclusive, esta discussão reverbera para outras áreas. Pode o síndico proibir entrada no prédio por condômino não imunizado? Pode um prédio privado proibir a entrada de não vacinados e exigir apresentação de comprovante de vacinação?

A tese do STF, na repercussão geral, foi a seguinte:

É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.     

Retornando às questões trabalhistas, a exigência de cartão de vacinação não é inédita. Para recebimento do salário família, por exemplo, o empregado tem o DEVER de apresentar atestado de vacinação do filho, conforme art. 67 da lei 8.213/1991. E, inclusive, há exigência de regularidade no calendário nacional de vacinação, a exemplo do art. 17, II da Medida Provisória 1.061/2021 (Programa auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil) e o era também para o recebimento de bolsa família, requisito “acompanhamento de saúde”, previsto no art. 3º da lei 10.836/2004 (Bolsa família).

Diante do que foi exposto, a exigência do comprovante vacinal afigura-se razoável e de violação de intimidade mínima, uma vez que não se tenciona publicizar ou compartilhar dados. Todavia, há uma série de meandres que antecedem qualquer penalização pela não vacinação.

Há decisões em sede de Tribunais Regionais do Trabalho, a exemplo do TRT 2ª Região, Pje 1000122-24.2021.5.02.0472, que confirmam a possibilidade de aplicação de justa causa ao empregado que, após advertido, a apresentar comprovante de vacinação, recusa-se injustificadamente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em caráter excepcional, sinalizou que entende pela possibilidade de justa causa aos que recusam imunizar. Há um caminho de consenso sendo construído para que a vacinação possa ser exigida pelo empregador, inclusive com a viabilidade de medidas punitivo-disciplinares.

A justa causa é a mais grave punição aplicada pelo empregador ao empregado faltoso. Desta forma, é medida extraordinária, excepcional, devendo o empregador zelar pela manutenção do vínculo, optando pela ruptura punitiva forçada, exclusivamente, quando não houver condições de manter o emprego.

Para se exigir a comprovação vacinal, deve a empresa alterar seu Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), afim de que o risco de contágio esteja previsto e enseje a exigência.

Em se tratando de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, o empregado deve ser advertido e notificado a apresentar justificativa para não ter se vacinado ou da impossibilidade de fazê-lo. Caso não apresente, entendemos pela aplicação de uma suspensão disciplinar, sendo renovada a notificação de que apresente justificativa. Após isto, entendo a tolerância em face da conduta cessa e pode-se aplicar a justa causa.

Contudo, o empregador deve ser zeloso em razão da conduta em face do ocorrido. Se o empregador permite o labor, sem vacinação, não poderá mudar de ideia posteriormente, pois poderá ser considerado perdão tácito ou ausência de imediaticidade. Da mesma forma, a exigência deve ser para todos os empregados, salvo para aqueles que tiverem justificativa para não vacinar.

A justificativa, diante da decisão do STF, recai exclusivamente sobre o prisma médico. Quando, por atestado e relatório médico, o empregado não deva se vacinar sob pena de agravamento de enfermidade, situação peculiar de saúde. Fora desta hipótese, não se vislumbra outra justificativa plausível, exceto a inexistência da vacina por parte do Poder Público.

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1 ALMEIDA, Dayse. Direito do Trabalho e Coronavírus. Análise de riscos e possibilidades jurídicas na Consolidação das leis do Trabalho e nas Medidas Provisórias 927, 936, 944 e 945, de 2020. São Paulo: Letras Jurídicas, 2020.

2 ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.879.


Portal Migalhas, por Dayse Coelho de Almeida, advogada, consultora e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG. (matéria no portal: https://bit.ly/3DHojuT)

Pacotão do emprego aprovado na Câmara fere Constituição, avalia procurador-geral do Trabalho

A uma semana do fim do prazo para a votação do pacotão trabalhista que permite a contratação de pessoas sem vínculo formal e a redução de horas extras, o novo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, pede para que os senadores deixem o texto perder a validade.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, ele alerta que o texto final aprovado na Câmara dos Deputados é inconstitucional e fatalmente acabará na Justiça se for aprovado pelos senadores, que têm até o dia 7 de setembro para a análise.

Originalmente, a Medida Provisória 1.045 foi publicada para permitir a reabertura de adesões ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) de suspensão e redução de jornada e salários durante a pandemia. Durante a tramitação no Congresso, no entanto,  a medida saltou de 23 para mais de 90 artigos. O governo acabou pegando carona no programa emergencial para propor a criação de três novas modalidades de contratação que, na avaliação do MPT, precarizam as relações trabalhistas.

Um deles, o chamado Priore, prevê a contratação de trabalhadores de 18 a 29 anos ou com mais de 55 anos mediante encargos salariais menores, incluindo pagamento de FGTS e contribuição à Previdência. Outro, nomeado de Requip, permite o pagamento de bolsas de inclusão e de qualificação para profissionais de 18 a 29 anos ou de baixa renda, sem vínculo ou direitos trabalhistas, apenas com vale transporte. Uma terceira iniciativa institui o chamado “serviço social voluntário”, por meio do qual prefeituras poderiam contratar trabalhadores de 18 a 29 anos ou com mais de 50 anos. Como incentivo, a União pagaria uma espécie de bolsa, de até R$ 125 mensais.

“Todos os três programas têm várias inconstitucionalidades. Ao tentar criá-los por meio de uma MP – com prazo limitado para discussão – o governo encurta o processo e não deixa o debate acontecer nas duas casas do Parlamento”, diz Pereira.  “O processo legislativo foi esquecido e o Priore, o Requipe e o programa voluntário estão sendo criados sem passar por audiências públicas, sem que empregadores, trabalhadores e governo sejam ouvidos – como determina a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Ele lembra que o objetivo original da MP 1.045 em reabrir o programa que permite suspender de contrato ou redução de salário e jornada por quatro meses já foi cumprido, tanto que o governo nem mesmo cogitou ampliar novamente o prazo para as adesões. Ou seja, caso o texto seja votado, os senadores estariam avaliando na prática apenas as matérias que não têm relação com o escopo original da medida – os chamados “jabutis”, no jargão do Congresso Nacional.

“O que vemos é que o tema principal foi engolido pelos temas acessórios. Esse é um detalhe perigoso. O correto seria a MP perder a validade ou a retirada dessas matérias estranhas, o que nem justificaria mais a votação da proposta. Sobre o conteúdo – que se choca com a Constituição – cabe uma discussão muito grande”, afirma o procurador-geral do MPT.

‘Desumano’

Pereira lista ainda outros problemas do texto como a redução do valor da hora extra para categorias com jornada inferior a 8 horas de trabalho por dia, como bancários, telefonistas, advogados, jornalistas e aeroviários. Pela proposta, o valor do adicional sobre a hora trabalhada cairia de 50% para 20%. “A proposta ainda aumenta a jornada de trabalho no subsolo, para mineiros, para até 12 horas. É uma crueldade, é desumano”, diz o chefe do MPT.

Outra crítica é em relação à exigência de que o trabalhador comprove a baixa renda familiar (de até três salários mínimos, hoje $ 3,3 mil) para ter acesso à gratuidade da Justiça. “O texto obriga a comprovação da situação econômica precária, sendo que hoje basta a autodeclaração, que funciona bem desde a década de 1950. Essa medida só vai afastar as pessoas da Justiça. São cidadãos que estão preocupados com a manutenção de sua sobrevivência. O acesso à Justiça tem que ser garantido a todos”, acrescenta.

A chamada exclusividade de fiscalização do Ministério Público do Trabalho – que impede que outros órgãos possam trabalhar com o MPT para averiguar irregularidades trabalhistas – e mudanças nos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) são vistos por Pereira como formas de tentar enfraquecer a atuação dos procuradores do trabalho. Ele lembra que mais de R$ 375,6 milhões em multas aplicadas em TACs foram destinados desde o ano passado para ações de combate a covid-19.

“O ato de investigar e fiscalizar é antipático, mas é necessário. O MPT tem previsão constitucional, e por mais que tentem, que busquem, não vão conseguir reduzir a nossa atuação”.

O Estado de SP

Ademi-RJ e Sinduscon-Rio convocam associados para estruturação de propostas do setor relativas ao novo Plano Diretor do Rio

Em reunião para debate sobre o texto preliminar do Plano Diretor da cidade, realizada no último dia 30, com associados da Ademi-RJ e do Sinduscon-Rio, Claudio Hermolin solicitou que sejam enviadas sugestões que possam adequar o documento para o melhor andamento das obras e maior desenvolvimento da economia do Rio. “ Existe o interesse da Prefeitura em ouvir o setor, então,  temos que analisar os itens do Plano Diretor, estruturá-los, dar embasamento técnico e levar nossas propostas ao conhecimento do Executivo e da Câmara de Vereadores”, disse ele. 

Para dar suporte a todos, Afonso Kuenerz, vice-presidente da Ademi, apresentou os principais pontos de atenção do texto do Plano Diretor, incluindo os trechos sobre regulamento de parcelamento, código de licenciamento de fiscalização, ordenamento territorial, outorga onerosa, PEUs, ATEs, doações e revogação de legislações. Clique aqui para acessar a íntegra da reunião e conferir mais detalhes desses itens.

“O Plano Diretor precisa ser a principal discussão do setor no momento. O assunto ainda não entrou na pauta do legislativo, então, precisamos nos organizar, dar um impulso neste debate e provocar a participação de todos”, alertou Hermolin, acrescentando que a Ademi e o Sinduscon encomendaram um estudo, junto a FGV, para vislumbrar o impacto econômico do Plano Diretor na atividade do setor. “Precisamos nos subsidiar de informações que elevam essa discussão ao alto nível, pois trata-se de uma mudança de regra que afeta o setor nos próximos anos”, encerrou. 

Àqueles que quiserem contribuir com sugestões para a melhor estruturação do Plano Diretor, é preciso encaminhá-las para o e-mail das entidades: ademi@ademi.org.br ou sinduscon@sinduscon-rio.com.br.

Desconto na conta de luz beneficiará quem reduzir entre 10% e 20% do consumo

O governo está finalizando detalhes do programa que dará incentivos a clientes residenciais e pequenos comércios (atendidos por distribuidoras de energia) que reduzirem, de forma voluntária, o consumo de eletricidade. Pelo programa, ganharia um desconto nas contas de luz quem diminuir o consumo em pelo menos 10%. O bônus na tarifa deve valer até uma redução de 20% — acima disso não haveria benefícios.

A medida faz parte das ações do governo por conta da crise hídrica, a pior em 91 anos, que ameaça o fornecimento de energia elétrica. O valor exato do desconto ainda passa por refinamento por parte dos técnicos do Ministério de Minas e Energia. O objetivo é que o programa comece a valer em setembro e se estenda até abril.

Até sexta-feira, o governo trabalhava com a perspectiva de um bônus de R$ 1 por cada kilowatt-hora (kWh) do volume de energia acima da meta de 10%.

Esse valor, porém, foi considerado muito oneroso para o sistema elétrico, e o desconto final será menor. O valor final não está definido e deve ser alvo de discussões nesta segunda-feira.

O desconto será pago para quem economizar acima da faixa de 10%. Portanto, abaixo disso, não haveria um desconto — apenas a redução normal pela queda de consumo.

Sem aporte do governo

Por exemplo: se uma família consome 200 kWh de energia por mês, ela deverá reduzir esse consumo para uma faixa entre 160 e 180 kWh. Num cenário em que seja aplicado um desconto de R$ 0,50 por kWh, essa família ganharia R$ 5 de bônus na conta por reduzir o consumo em 10%. Para uma economia de 20%, o desconto seria de R$ 10.

Para ter uma comparação, a tarifa média paga pelos consumidores residenciais hoje está em R$ 0,60 por kWh (valor que é acrescido de encargos e impostos).

Para calcular o percentual de economia, a comparação começará com base em uma média mensal do consumo dos meses de setembro, outubro e novembro de 2020. Assim, exclui-se o período de restrições mais intensas à mobilidade por causa da pandemia, o que poderia distorcer a média.

Não haverá aporte do governo para financiar o programa. Os recursos para bancar esse desconto vão sair do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), uma obrigação que é cobrada nas contas de luz.

Portanto, o bônus será custeado pelos próprios consumidores, tanto os atendidos pelas distribuidoras quanto pelos que operam no chamado mercado livre, como as indústrias.

Reajuste na bandeira 2

Ao mesmo tempo em que prepara um programa para redução voluntária do consumo, o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica devem anunciar até terça-feira um novo reajuste na bandeira vermelha 2 (adicional cobrado nas contas de luz).

Hoje, é cobrado um adicional de R$ 9,49 a cada 100 kWh. O valor deve ser ajustado para quase R$ 15 a cada 100 kWh.

O ESS, hoje, banca termelétricas muito caras. Por isso, integrantes do governo dizem que o programa pode ser vantajoso para o setor elétrico porque irá trocar uma geração cara por uma consumo menor.

O saldo final, segundo uma autoridade, é que o sistema elétrico como um todo será menos caro de operar se um número significativo de clientes das distribuidoras aderir à redução voluntária do consumo e atingir pelo menos 10% de economia.

Situação dos reservatórios

Enquanto isso, a situação continua se deteriorando. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estima que os reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste vão chegar ao fim do mês de setembro com apenas 15,4% da capacidade de armazenamento.

Isso é muito abaixo do nível verificado na mesma data do ano passado (32,9%) e até de 2001, quando houve racionamento de energia (20,7%). O subsistema Sudeste/Centro-Oeste é considerado a principal caixa d’água do país.

A redução de 10% a 20% no consumo de energia é a mesma que foi determinada para órgãos públicos federais — que são obrigados a reduzir.

O Globo

Desaceleração da inflação medida pelo IGP-M não deve se repetir nos próximos meses

O cenário que levou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em agosto a uma alta menor do que em julho se deu por questões esporádicas, que não não necessariamente indicam uma tendência para os próximos meses, afirma o economista André Braz, coordenador dos Índices de Preços da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O IGP-M de agosto mostrou inflação de 0,66%, ante alta de 0,78% de julho. Em 12 meses, o índice acumula alta de 31,12%. No ano, de 16,75%.

“Todos os componentes do IGP-M tiveram desaceleração em agosto. O ritmo da alta foi menor, pois houve uma redução da intensidade da inflação conduzida por itens importantes”, diz Braz. “No Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), houve queda importante do preço do minério de ferro. No Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o preço da energia elétrica desacelerou, assim como o da mão de obra no setor de construção civil.”

No caso do IPA, que subiu 0,66%, o preço do minério de ferro, que responde por 13% do indicador, recuou 15,32% no último mês. “Em maio, a commodity havia alcançado US$ 240 por tonelada. Agora, está em US$ 140/t. Essa queda da cotação internacional ajuda a entender a queda do IPA no Brasil”, diz. Ele ressalta, no entanto, que essa desaceleração não é generalizada e não ocorre com bens intermediário ou finais.

Em relação ao Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), a desaceleração ocorreu por conta da variação do custo da mão de obra. “No mês passado houve alta de 1,12% por conta dos acordos coletivos. Em agosto não houve acordo, o que acabou puxando para baixo o resultado do índice”, diz. A mão de obra responde por metade do INCC.

Já a desaceleração do IPC, que não foi generalizada, ocorreu por conta da alta menor do preço da energia elétrica. Braz lembra que em agosto a alta foi de 3,26%, ante 5,87% em julho.

“Essa desaceleração de energia foi o que mais contribuiu para a redução da intensidade da inflação ao consumidor, mas já está na agenda da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) um reajuste importante em setembro, talvez na magnitude de julho, quando houve reajuste de 52%”, diz. “Com isso, veríamos uma aceleração do preço ao consumidor já em setembro, o que torna pequena a probabilidade de o IGP-M continuar desacelerando.”

Valor Investe

Vibra Energia e Prisma Capital vão criar fundo imobiliário de postos BR

A Vibra Energia (ex-BR Distribuidora) anunciou nesta segunda-feira, 30, que assinou um memorando de entendimentos com a Prisma Capital para comandar as negociações para a constituição de um fundo de investimento imobiliário (FII) que receberá o aporte de imóveis da companhia, todos eles postos com a bandeira Petrobras.

“A assinatura do memorando representa uma importante etapa no processo de desmobilização de sua carteira de imóveis, com o objetivo de maximizar a geração de valor para a companhia”, comenta a empresa, destacando que a operação pode envolver uma carteira de até 238 imóveis, avaliados em R$ 643,8 milhões.

A Vibra fala a operação prevê a monetização dos imóveis em três etapas. Primeiro, haverá o aporte dos imóveis no fundo pela companhia, com a posterior aquisição pela Prisma Capital de 15% das cotas, assumindo a gestão operacional da carteira.

A transação também prevê a possibilidade de monetização imediata de parte dos imóveis, ante mesmo do aporte no fundo, com a venda direta aos atuais operadores dos postos. “Em ambos os casos, a operação estipula salvaguardas contratuais para que os postos se mantenham com a bandeira da companhia.”

O fundo será listado no mercado e oferecido a investidores e público em geral por meio de uma oferta pública.

Valor Investe

Mercado financeiro eleva projeção da inflação para 7,27% este ano

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) deste ano subiu de 7,11% para 7,27%. É a 21ª elevação consecutiva na projeção. A estimativa está no boletim Focus de hoje (30), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para 2022, a estimativa de inflação é de 3,95%. Para 2023 e 2024, as previsões são de 3,25% e 3%, respectivamente.

A previsão para 2021 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.

Em julho, a inflação subiu 0,96%, o maior resultado para o mês desde 2002, quando a alta foi de 1,19%. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,76%, no ano, e 8,99%, nos últimos 12 meses.

Os dados de agosto devem ser divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística na próxima semana, mas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou inflação de 0,89% neste mês, a maior variação do IPCA-15 para um mês de agosto desde 2002 (1%).

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 5,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2021 em 7,5% ao ano. Para o fim de 2022, a estimativa é de que a taxa básica mantenha esse mesmo patamar. E tanto para 2023 como para 2024, a previsão é 6,5% ao ano.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas podem dificultar a recuperação da economia. Além disso, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

As instituições financeiras consultadas pelo BC reduziram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 5,27% para 5,22%. Para 2022, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 2%. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 2,5%.

A expectativa para a cotação do dólar subiu de R$ 5,10 para R$ 5,15 para o final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,20.

Agência Brasil

IGP-M acumula inflação de 31,12% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,66% em agosto deste ano, taxa inferior ao 0,78% de julho deste ano e ao 2,74% de agosto de 2020. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o indicador acumula taxas de inflação de 16,75% no ano e de 31,12% em 12 meses.

A queda da taxa de julho para agosto foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado, teve variação de 0,66% em agosto, ante 0,71% em julho.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, teve inflação de 0,75% em agosto, abaixo do 0,83% em julho. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou taxa de 0,56% em agosto, ante 1,24% no mês anterior.

“Se não fosse a crise hídrica, o IGP-M apresentaria desaceleração mais forte. No IPA, culturas afetadas pela estiagem, como milho (-4,58% para 10,97%) e café (0,04% para 20,98%) registraram forte avanço em seus preços. No âmbito do consumidor, o preço da energia, para a qual é esperado novo reajuste em setembro, registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor”, disse o pesquisador da FGV André Braz.

Agência Brasil

Vista para o verde dá um ‘tom de serra’ a lançamentos no Rio

Exuberância.Uma parte do “rooftop” do Arte JB terá área de contemplação e descompressão com vista em 360º do entorno Foto: BAIT/DIVULGAÇÃO
Exuberância. Uma parte do “rooftop” do Arte JB terá área de contemplação e descompressão com vista em 360º do entorno Foto: BAIT/DIVULGAÇÃO

A vista da praia sempre foi um diferencial muito valorizado no mercado imobiliário do Rio, mas a pandemia vem fazendo o carioca redescobrir a delícia de morar em um lugar que valoriza o verde. O clima “serrano” dá o tom a lançamentos em bairros de natureza mais exuberante, como o Arte Jardim Botânico, da Bait, com 26 unidades que custam a partir de R$ 1,5 milhão.

O empreendimento terá um espaço de lazer no rooftop, ao lado das coberturas, para que todos os moradores tenham uma visão completa da beleza do entorno, que engloba o Corcovado, a Lagoa Rodrigo de Freitas, o Parque Lage e o próprio Jardim Botânico.

— Sempre buscamos terrenos em áreas com verdes exuberantes, em ruas arborizadas ou próximas de parques naturais, como encostas virgens. Esse certamente é um dos maiores diferenciais do Arte Jardim Botânico — diz o CEO da Bait, Henrique Blecher.

A incorporadora valoriza tanto o verde que criou um microclima em outro empreendimento quase à beira-mar: o Atlântico, em Copacabana. Nos fundos, haverá um pocketparque assinado pelo escritório Burle Marx, para compensar os moradores que não terão vista para o mar.

—O verde é a alma carioca em sua essência. O cliente valoriza muito, não apenas pela beleza do entorno, mas por oferecer um ar mais puro e clima mais fresco — observa Blecher.

Casa e quintal

Também no Jardim Botânico, outro empreendimento tem o clima da serra desde a concepção: é o Serena, da Mozak. São quatro unidades, uma por andar, com plantas que vão de 175 a 350 metros quadrados. Além da localização pivilegiada, o paisagismo assinado pelo atelier Wabi-Sabi reproduziu uma atmosfera de casa e quintal. Os clientes já receberão suas unidades como sempre sonharam.

— O Jardim Botânico, tem esse ‘quê’ de interior, cercado de natureza, com muitas casas e uma vida tranquila. É um refúgio, um respiro da cidade para quem deseja viver de forma mais desconectada e relaxante, sem abrir mão de estar perto do centro urbano — diz a coordenadora de projetos da Mozak, Clarissa Grinstein, destacando que o Jardins, outro empreendimento da construtora com o mesmo jeitinho, foi 100% vendido em poucos meses.

Para quem deseja um jeitão mais pé de serra mesmo, a Vitale se prepara para lançar a terceira fase do Vitale Eco, em Vargem Grande, na região do Parque Estadual da Pedra Branca. No total, são 406 unidades, com destaque para as 166 casas duplex.

— Parece que você está fora do Rio. Até um riacho atravessa a propriedade — afirma o gerente comercial da Vitale, Phillippe Martin, que comprou uma casa no condomínio para aproveitar o clima de montanha.

O Riacho do Sacarrão faz parte da área de preservação do parque e não pode ser usado para banhos. Mas integra a área de lazer com seis mil metros quadrados ao ar livre, que inclui piscinas adulto e infantil, quadra poliesportiva, churrasqueiras, parquinho, espaços pet e piquenique, trilha ecológica e crossfit externo.

— A ideia é justamente proporcionar o máximo de contato com a natureza. Os moradores poderão, inclusive, ir andando até as cachoeiras da região. Notamos também que a temperatura lá é mais baixa do que em outros pontos da cidade — observa o gerente da Vitale.

O Globo

No Paraná, construtoras apostam em empreendimentos voltados ao público 60+

Com o aumento da expectativa de vida no país, o chamado público 60+ cresce a cada ano e ganha importância econômica. Se em outras áreas da economia esse mercado ganhou atenção especial, na construção civil não é diferente. As construtoras começam a lançar empreendimentos voltados para a faixa etária, com características específicas para atender às preferências e às necessidades de quem já passou das seis décadas de vida.

Curitiba e Paraná acompanham a tendência, sobretudo no segmento dos imóveis de alto padrão. Duas grandes construtoras – a A Yoshii e a Laguna – têm empreendimentos para esse público em construção ou a caminho. Em todos, a preocupação é apresentar imóveis capazes de oferecer segurança, autonomia e bem-estar aos futuros moradores.

No Grupo A.Yoshii, a gerente de Marketing Maria Fernanda Beneli Vicente observa que há uma boa parcela consumidora com mais de 60 anos. E lembra que este é mais um público para o qual a A.Yoshii vem olhando, a fim de atender e superar expectativas.

Público 60+ tem potencial de compra

“Estamos sempre alinhados às tendências de mercado, o que nos permite incorporar soluções que atendam a diferentes públicos, incluindo o das pessoas acima de 60 anos. Esse é um público que tem potencial de compra, é mais questionador e atento a detalhes. Alguns destaques fazem muita diferença, como acessibilidade, passagens amplas, tamanhos de portas e mobiliário ergonômico e adequado, espaços compartilhados na área comum, preparados para as atividades que atendam essa faixa etária. Outro ponto de atenção são as facilidades para o dia a dia”, diz ela.

Em Curitiba, a A Yoshii lançou o Quintessence, no bairro Batel. O imóvel conta com amplos halls de acesso e um espaço refrigerado na portaria para conservar produtos perecíveis, pensando na comodidade do delivery; detalhes que estão alinhados ao conceito de Senior Living.

Outra tendência é o espaço para o “mercado autônomo” nos empreendimentos, assim como galerias de lojas e serviços. Esses diferenciais estão em outro empreendimento do grupo, o Terrazza di Rimini, emregião nobre de Londrina.

A socialização do grupo 60+ é outra preocupação que vai para os projetos. Assim, a Yoshii incluiu a proposta de coworking para reuniões e home office no Harmonie, lançamento de alto padrão em Campinas (SP). Já no Sky Parque do Ingá, empreendimento em Maringá, os moradores poderão desfrutar desses momentos no rooftop, com vista panorâmica para a Catedral Metropolitana e o Parque do Ingá. Será um espaço de convivência no alto dos 27 andares.

Bioos Home, da saúde à convivência, todo voltado ao público 60+

A construtora Laguna já está comercializando os apartamentos do Bioos Home, área residencial do empreendimento que contempla ainda o Bioos Health, uma grande torre de serviços de saúde, no Alto da Glória, em Curitiba.

O BIoos Home foi pensado para o público 60+, com residências planejadas e preparadas para atender às necessidades dos moradores. “A proposta é que o espaço se adapte ao morador, e não o contrário. Entendemos que cada ciclo deve ser bem vivido com conforto e segurança”, conta Flavia Ranieri, arquiteta que assina o projeto de interiores.

Além, disso, o empreendimento terá uma série de espaços para vivência em comunidade e diferenciais, como atendimento básico de saúde, serviços pay per use de lazer, cuidado, bem-estar, saúde e conveniência; atendimento a domicílio, cuidador, organização, limpeza, reparo e manutenção das residências, e uma rotina de atividades de lazer e bem-estar de acordo com o perfil dos moradores.

Arquitetura amigável nos empreendimentos

Os serviços serão prestados por empresas especializadas e de referência em seus segmentos. “Levamos em consideração a segurança física e emocional, com uma arquitetura amigável capaz de oferecer a máxima independência e autonomia do usuário”, completa Flavia. Para ela, ainda há preconceitos e estereótipos embutidos em decisões de projetos comerciais e residenciais a todo momento.

Entre os diferenciais dos apartamentos estão tomada inteligente para fogão elétrico (com desligamento automático); botão de S.O.S nos apartamentos; sensor de fumaça na cozinha; porta de entrada com 1,10m de largura; interfone com sistema de vídeo; fechadura eletrônica na entrada do apartamento; banheiro acessível e piso aquecido no dormitório e banheiro.

A torre residencial tem 108 unidades, com áreas de 42m² a 83m²; 21 pavimentos; 3 subsolos e 113 vagas de garagem, inclusive uma vaga para ambulância.

Construtoras evitam falar em valores fechados

Quanto custa um imóvel para esse público. As construtoras preferem não dar detalhes de valores ou negociações. A Yoshii informou que os seus imóveis têm valores que vão de R$ 8 mil a R$ 15 mil por metro quadrado. Já a Laguna informou que “há uma série de negociações possíveis” e que os imóveis do empreendimento Bioos Home partem de R$ 12 mil o metro quadrado.

Paraná Notícias