Obras irregulares são demolidas em operação da prefeitura na Zona Oeste do Rio

A prefeitura do Rio realiza, na manhã desta segunda-feira (03), uma operação conjunta com o Ministério Público e com a Polícia Militar para derrubar construções irregulares de milicianos que atuam na Zona Oeste do Rio. De acordo com a secretaria municipal de Ordem Pública (SEOP), pelo menos nove estruturas estão sendo demolidas, mas ainda não há informações de pessoas presas no local.

As investigações apontam que os prédios pertencem ao miliciano Emerson Portela Claudino, mas conhecido como ‘Missinho, preso em uma operação da Polícia Federal no dia 21 de dezembro, em Rio das Pedras. A demolição de três lava-jatos, uma oficina, uma igreja, um quiosque, um restaurante, um estacionamento e uma estrutura em fase de fundação ocorre na Estrada do Itanhangá.

“Essa é mais uma operação integrada do Ministério Público, através do GAECO/FT-OIS, com a Prefeitura do Rio e a Polícia Militar do Estado para, além de devolver à população áreas públicas tomadas pela milícia que atua em Rio das Pedras e na Muzema, retirar da organização criminosa as suas fontes de renda”, apontou o promotor de Justiça Bruno Gangoni, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do MP.

A força-tarefa para enfrentamento à ocupação irregular do solo urbano foi criada em 19 de outubro, por ato do procurador geral de Justiça, para auxiliar promotores de Justiça no combate à ocupação irregular do solo no Município do Rio de Janeiro e aos ilícitos relacionados nas áreas criminal, meio ambiente, entre outras, em especial, nas áreas de planejamento que abrangem bairros das zonas Oeste e Norte da cidade.

O Globo

BC divulga taxa de juros para financiamento do SFH para janeiro

O Banco Central (BC) divulgou o percentual e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com vigência neste mês de janeiro.

O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, vigente em janeiro de 2022, é de 0,3218% a.a., e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em janeiro de 2022, é de 12,3604% a.a.

Investimento e Notícias

Imóveis devem ter alta menor em 2022

O preço dos imóveis residenciais tende a subir em ritmo mais moderado, neste ano, depois dos aumentos em 2021, de acordo com empresários e analistas do setor. O principal motivo para a alta nos preços ano passado foi a disparada nos custos dos materiais de construção, especialmente aço e cimento, que levou as incorporadoras a repassar a diferença para os consumidores, visando a preservar as margens.

O Índice Nacional dos Custos de Construção (INCC) avançou 14,7%, no período de 12 meses até novembro de 2021. Alguns itens pesaram ainda mais, como o caso dos materiais metálicos. Este insumo subiu 57,8% no período.

A estratégia de repasses deu certo ao longo dos últimos meses, porque o mercado vivia um momento favorável, com financiamentos a juros muito abaixo da média histórica. Mas esse cenário ficou para trás. Há poucos meses, era possível tomar empréstimo para compra da casa própria com juros de 6% a 7% ao ano, enquanto hoje esse patamar está em torno de 9% a 10% ao ano.

Ritmo lento

Com isso, começa a crescer a percepção de que o bolso dos consumidores está chegando à exaustão, pressionado também pela inflação que corrói o orçamento familiar. A velocidade de vendas dos imóveis pelas incorporadoras caiu no terceiro trimestre, o que sinaliza maior dificuldade das empresas para escoar a unidades em obras.

“A sensação é de que os aumentos de preços estão batendo no teto. As vendas já não estão respondendo tão bem e isso sugere que o setor precisa de um respiro”, diz Bruno Mendonça, analista de construção civil do Bradesco BBI.

Sem espaço para aplicar reajustes, as incorporadoras tendem a reduzir lançamentos em 2022. Deve ser dada prioridade a projetos com margens maiores, diz Mendonça.

Visão semelhante é compartilhada pelo pesquisador Eduardo Zylberstajn, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). “Muitos novos projetos não se mostram viáveis para as empresas. É de se esperar, então, menos lançamentos”, afirma.

Para este ano, a principal retração esperada deve ocorrer nos lançamentos de imóveis econômicos, destinados à baixa renda. Já os empreendimentos para famílias de alta renda, com mais espaço no bolso para absorver preços maiores, devem encontrar boa demanda. 

O Estado de SP

Como o mercado imobiliário pode alcançar a neutralização de carbono?

O mundo continua a experimentar os efeitos das mudanças climáticas. Como as atividades relacionadas à construção civil representam cerca de 40% de todas as emissões de carbono globalmente, o mercado imobiliário tem a responsabilidade de desenvolver estratégias e mecanismos para mitigar os impactos decorrentes de sua atividade.

A empresa Jones Lang Lasalle entrevistou, recentemente, mil usuários e investidores imobiliários em todo o mundo, para avaliar os níveis de comprometimento da indústria e explorar as barreiras que estão enfrentando em sua jornada rumo à descarbonização. A pesquisa revelou amplo apoio para uma abordagem mais colaborativa. Mais de 80% dos entrevistados concordam que uma forte parceria entre governos municipais, usuários de imóveis e investidores é fundamental para impulsionar a agenda de carbono zero.

Mas, como o mercado imobiliário pode alcançar a neutralização de carbono? A adoção de um modelo de negócio voltado a esse objetivo exigirá uma mudança de mentalidade no setor público, que deverá enxergar o mercado imobiliário como parceiro de longo prazo, capaz de atingir objetivos ambientais. Sem isso, dificilmente haverá sucesso nessa empreitada.

Esse é o caso, por exemplo, do governo do estado de São Paulo, que está desenvolvendo um Plano de Ação Climática de descarbonização até 2050, e convocou o setor imobiliário para contribuir com ideias e ações conjuntas para a consecução desse objetivo.

Basicamente, existem três áreas principais na atividade imobiliária que merecem atenção quanto à neutralização das emissões de carbono. A produção de áreas urbanas, a construção de edifícios e a manutenção e operação do ambiente construído.

No que diz respeito à produção de áreas urbanas, é importante a utilização de infraestrutura verde, com soluções baseadas na natureza, e que possam criar espaços urbanos sustentáveis. Essa infraestrutura verde inclui, dentre outras, soluções de drenagem sem o uso de sistemas convencionais de galerias, mas sim com jardins de chuva, desenvolvidos para a captação das águas por infiltração, além de sistemas de reuso de água e implantação de sistemas de energia renovável.

O carbono incorporado —emissões de gases de efeito estufa durante a construção de edifícios, incluindo aquelas que surgem da extração, do transporte, da fabricação e instalação de materiais de construção no local— e as emissões operacionais associadas a esses materiais representam parcela crescente da emissão geral do ciclo de vida dos edifícios.

Segundo relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, espera-se que o carbono incorporado represente 74% das emissões totais de novos edifícios entre 2020 e 2030.

Portanto, a utilização de novas tecnologias e o emprego de novos materiais que contenham menos carbono incorporado, seguramente, diminuirão de maneira considerável a contribuição da construção civil na matriz de emissão de carbono.

A operação do ambiente construído, outra área importante, deve caminhar de forma mais arrojada rumo à diminuição do consumo de recursos naturais, especialmente de água e energia, e da geração de resíduos.

Por outro lado, aproximadamente 80% dos edifícios existentes —muitos com grandes quantidades de carbono incorporado— estarão conosco em 2050. Dessa forma, o retrofit passa a ser ferramenta importante para que seja alcançada a neutralização de carbono no setor imobiliário.

Os níveis de emissão de carbono nas diversas etapas de desenvolvimento do mercado imobiliário, da produção à operação, devem ser plenamente conhecidos, de tal forma que as estratégias mais adequadas para a mitigação desses efeitos sejam desenvolvidas. O planejamento, as ações e as estratégias são importantes nesse processo. Contudo, a criação de indicadores para monitoramento e acompanhamento das intervenções será fundamental para que o mercado imobiliário atinja, de forma objetiva e planejada, a neutralidade de carbono.

Folha de SP

Bolsonaro sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023

No último dia 31, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento por mais dois anos para os 17 setores da economia que mais empregam no país.

A sanção foi publicada no Diário Oficial minutos antes da virada do ano. A desoneração da folha de pagamento vale até o fim de 2023.

A lei permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre o salário dos empregados por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Assim, as empresas têm um incentivo para manter e criar empregos.

Vale para 17 setores da economia, entre eles, indústria têxtil, de calçados, proteína animal, máquinas e equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Setores que mais empregam no país, com mais de 6 milhões de trabalhadores.

Especialistas e os setores consideram a desoneração fundamental para ajudar as empresas a enfrentar a crise econômica e dizem que começar o ano com a garantia de desoneração na folha vai trazer mais segurança para o planejamento dos negócios.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto sem vetos. O governo federal informou que, seguindo o entendimento do Tribunal de Contas da União, a prorrogação da desoneração não cria nova despesa orçamentária.

O projeto foi aprovado no início de dezembro pelo Congresso, que tratou o tema como prioridade.

O deputado Jerônimo Goergen, do Progressistas, relator do projeto na Câmara, comemorou a sanção da medida como um estímulo à geração de empregos.

“Eu espero que agora, nesses dois anos que temos pela frente de manutenção desse modelo de cobrança, possamos encontrar um ambiente para resolvermos definitivamente o tema e realmente desonerarmos a folha de toda a economia. A retomada econômica se dá realmente com a geração de empregos”, diz.

O autor da proposta, deputado Efraim Filho, do Democratas, destacou o apoio da maioria dos partidos para a aprovação do projeto.

” O momento de travessia da pandemia, com o maior desafio do Brasil sendo gerar empregos para 2022, fez com que o apelo social trouxesse um apoio tanto dos partidos da base quanto dos partidos da oposição. A aprovação foi praticamente unânime. Quebramos as resistências para mostrar que uma eventual extinção do benefício geraria maiores problemas do que a solução”, sinaliza.

G1

O Brasil precisa rediscutir o seu arcabouço fiscal e o papel do governo

No dia 15 de dezembro de 2016, a Emenda Constitucional n. 95 (EC95) alterou o regime fiscal brasileiro para somar o “teto de gastos” ao grupo das principais regras fiscais da União. Regras fiscais são restrições duradouras por meio de limites aos agregados orçamentários. Completados cinco anos da instituição do teto, as restrições não parecem ter surtido os efeitos esperados por seus formuladores.

A despeito disso, parece dominar na mídia e nas falas do governo a ideia de que o teto de gastos é fundamental para a economia brasileira e condição sine qua non para sua recuperação. Com isso, tem-se sobre as regras fiscais brasileiras a velha ideia de que “não há alternativa”. Tal perspectiva não é verdadeira e, tendo em vista a atual situação social e econômica, é central o debate sobre o tema.

Apesar do excesso de legislação – atualmente há mais de 10 regras fiscais em vigência no País – a estrutura fiscal no Brasil, no que tange à União, pode ser pensada a partir de três regras que, sobrepondo-se umas às outras, constituem os principais limitantes ao gasto público. A primeira delas é a chamada Regra de Ouro e está na nossa Constituição desde 1988. A segunda é a meta de resultado primário. A terceira, por sua vez, é o famoso teto de gastos, implementado pela EC95. Mas o que essas regras definem e com base em que se fundamentam?

A Regra de Ouro busca impedir que o governo faça operações de crédito em volume maior do que as despesas de capital. Em outras palavras, a ideia é impedir o governo de emitir dívida para pagar despesas correntes. Na prática, o governo poderia fazer dívida para construir hospitais ou escolas, mas estaria impedido de usar o endividamento para pagar médicos ou professores. A meta de resultado primário, por sua vez, determina que, antes do início do exercício financeiro, o governo deve estipular uma meta para o resultado entre as receitas primárias e as despesas primárias. A terceira regra, o teto de gastos, impede o aumento real das despesas primárias da União.

O conjunto dessas regras tem como base interpretações teóricas da economia, vinculadas ao que chamamos de “pensamento ortodoxo”. Neste, de forma geral, a política fiscal seria ineficiente para estimular a economia no longo prazo, sendo seu uso constrangido pelo o que os agentes consideram ser a “sustentabilidade da dívida”. Nesta perspectiva, o pensamento ortodoxo sugere a instituição de regras rígidas para restringir a política fiscal, como fazem as regras fiscais atuais.

Para citar um dos argumentos questionáveis que baseiam essas regras, está o de que existiriam “vigilantes da dívida”. Isto é, de que haveria um limite para o crescimento da dívida dado por um estoque ótimo de títulos que os agentes privados aceitariam carregar. Uns acreditam que esta “insustentabilidade” da dívida poderia se configurar em um calote de fato do governo, outros sugerem que seria o “calote inflacionário”, ou seja, o pagamento da dívida geraria inflação e corroeria todo o poder de de seu detentor. No entanto, nunca houve consenso sobre esta tal “sustentabilidade” da dívida. Enquanto os resultados do estudo que testemunhava a favor da existência dos “vigilantes da dívida” foi posto à prova, diante acusação de manipulação fraudulenta dos resultados, um estudo recente conduzido na UFRJ sobre os leilões do tesouro brasileiro desde o início do século sugeriu a inexistência de tais agentes no mercado brasileiro.

Outro argumento é o associado à Regra de Ouro, de que o endividamento carregaria um ônus entre as gerações. A divergência teórica aqui se dá na medida em que o pagamento de impostos para pagar a dívida só geraria distribuição de recursos entre membros da mesma geração (pagadores de impostos e detentores da dívida), sem que nenhum ônus seja imposto para esta geração como um todo. No que tange especificamente ao teto de gastos, este está associado à teoria de que a contração do gasto público expandiria o gasto privado.

A teoria ficou conhecida como “contração fiscal expansionista”. Seus teóricos não conseguiram encontrar evidências robustas de sua validade nas principais economias do mundo e caíram em descrédito até mesmo perante o FMI.

Ao mesmo tempo que há questionamentos aos argumentos teóricos que sustentam as regras, elas também possuem problemas técnicos. No caso da meta de resultado primário, há a questão da prociclicidade dos gastos. O problema ocorre pelo fato de as despesas do governo terem que acompanhar os ciclos das receitas para que a meta de resultado seja cumprida. Assim, se a economia está se expandindo e o aquecimento econômico gera receitas tributárias, os gastos possuem espaço para crescer, o que não ocorre em momentos de crise, quando mais se precisa da atuação pública. Além disso, o fato da meta ter que ser apurada bimestralmente gera uma prática perversa de contingenciamento dos gastos.

Desse modo, a questão das regras fiscais não é consensual na teoria econômica. Diante da corrente crise social e econômica e tendo em vista a restrição do orçamento público e a capacidade de atuação estatal, sua revisão torna-se urgente. Vale notar que, independente do plano de governo que venha a ganhar nas urnas em 2022, o arcabouço fiscal atual imporá uma agenda de austeridade a ser seguida. Entendemos que não há saída que não passe por rediscutir o arcabouço fiscal do Brasil e o papel do governo, bem como a necessária inclusão da responsabilidade social no debate da responsabilidade fiscal.

Carta Capital

Indústria e construção civil devem viver cenário complicado em 2022

O descompasso de crescimento entre os setores da economia terá reflexos na indústria. “A indústria não vai ter uma evolução homogênea em 2022”, observa o economista Fábio Silveira, sócio da consultoria MacroSector, que projeta crescimento de 1% para o PIB neste ano que começa.

Segmentos ligados à produção de bens de capital voltados para o agronegócio deverão ter uma evolução importante em 2022, enquanto a indústria direcionada a bens de consumo deve patinar. Silveira lembra também que as indústrias extrativas exportadoras e as ligadas à produção de bens como minério de ferro, papel e celulose deverão ter desempenho relativamente favorável graças ao câmbio. Nas suas contas, o dólar médio deve girar em torno de R$ 6.

Já a construção civil, que foi um dos pilares do PIB na pandemia, com crescimento esperado de 7,2% em 2021, deve recuar neste ano. Com a taxa básica de juros encostando em 12% ao ano, o crédito para compra da casa própria vai ficar mais caro, tirando o fôlego do setor. “A construção civil vai perder protagonismo na sustentação do PIB de 2022”, afirma Silveira.

Para Silvia Matos, do Ibre/FGV, a construção foi beneficiada, no primeiro ano da pandemia, por uma combinação favorável de juros baixos com demanda aquecida. Em home office, mais pessoas procuraram melhorar a habitação. “Agora, podemos viver um cenário de estagnação.”

IMPACTOS

 O quadro ruim projetado pelos especialistas para 2022 deve ser mais perceptível no dia a dia dos brasileiros e causar mais desconforto no primeiro semestre. “O segundo trimestre poderá ser um grande desastre, porque foi o ápice do crescimento em 2021, e a base de comparação é muito forte”, diz Silvia.

Silveira lembra que esse será o ápice do impacto da alta da Selic. O juro básico, que já subiu 7,25 pontos desde março de 2021, deve se manifestar com maior intensidade na rotina dos brasileiros. 

Algum alívio para o ritmo de atividade só deve ocorrer a partir de meados de 2022, se o Banco Central interromper a trajetória de alta dos juros básicos a partir de abril. “O quarto trimestre deve ter algum suspiro na atividade por causa da parada dos juros em março e o patamar alto do câmbio no fim do ano”, prevê Silveira.

O Estado de SP

Alta global de juros afeta investidor no Brasil

A virada do ano traz desafios adicionais para os investidores. Os principais bancos centrais do mundo confirmaram apertos monetários para conter a inflação global, ao mesmo tempo em que a variante ômicron da Covid-19 gera questionamentos sobre a retomada econômica.

Ventos incertos levaram Bolsas dos Estados Unidos e da Europa a operar sem direção. Analistas ainda estão tateando um ambiente pouco comum na história recente das finanças em países desenvolvidos.

Ao mesmo tempo, há um cenário interno instável para os brasileiros que estão Bolsa por causa da disputa eleitoral deste ano, que, em diferentes aspectos, já contamina negativamente os ânimos.

Bolsas de Valores de países emergentes, como o Brasil, são duplamente prejudicadas pelos dois movimentos anunciados pelo Fed (Federal Reserve, o banco central americano).

O primeiro desses movimentos é a aceleração do tapering, o que significa o afilamento mais rápido do fluxo de bilhões de dólares que o governo vinha colocando no mercado por meio de compras de títulos desde o início da pandemia.

O programa será encerrado em março e não mais em junho, como estava previsto. Isso diminui a quantidade de recursos para investimento ou, como se diz no jargão do mercado, reduz a liquidez. Menos dinheiro significa menor disposição para aplicar em mercados mais arriscados.

A segunda medida é a elevação dos juros, prevista para ocorrer em três etapas a partir de março. Isso significa que o investimento mais seguro do mundo, o título do Tesouro americano, passa a ser mais rentável.

Bolsas em todo o mundo ficarão menos atrativas — e as de países em desenvolvimento tendem a perder mais, explica Marcos Mollica, gestor do Opportunity Total. “A aproximação de alta de juros vai aumentar a volatilidade, especialmente, no mercado de ações e em mercados emergentes”, disse.

Em resumo: “A perspectiva de alta do juro americano mais cedo do que o esporado gera um fluxo de capitais para os Estados Unidos, piorando o cenário para emergentes”, afirma Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos.

O efeito de um ciclo de alta de taxa de juros no exterior também corrige distorções provocadas pelo processo inverso, como foi o boom de ações de tecnologia e dos criptoativos, segundo João Beck, economista e sócio da BRA.

“A taxa de juros muito baixa, e por muito tempo, estimula investidores a recorrerem a empresas de tecnologia e criptoativos em busca de rentabilidade. Poderemos ver durante um tempo a reversão dessa tendência”, comenta Beck.

Compreendida a nova dinâmica do mercado, convém calibrar a cesta de investimentos.

Embora analistas recomendem algum reforço em renda fixa, para aproveitar a tendência de alta dos juros, que no Brasil começaram a subir com força antes de o movimento ocorrer no exterior, não significa zerar posições em renda variável.

“É preciso evitar decisões binárias. Vamos ter renda fixa e variável o tempo todo”, recomenda João Vitor Freitas, analista da Toro Investimento.

Beabá da cartilha de analistas financeiros, a diversificação das aplicações é indicada para diminuir a volatilidade nesses tempos de dúvidas. Mas não é só isso. Sofisticar a carteira com a introdução de ativos que melhor refletem a tendência dos mercados globais pode colocar até mesmo investidores conservadores em linha com as oportunidades trazidas pela crise

Considerando que a renda variável no Brasil enfrenta múltiplos desafios, uma exposição bem estruturada a ativos no exterior traz vantagens.

Participar de fundos de investimentos que facilitam a aplicação em índices dos principais mercados globais por meio dos ETFs (Exchange Traded Funds) listados na B3, a Bolsa de Valores brasileira, é a opção mais simples e acessível.

Por replicar o índice S&P 500, que reúne as 500 principais empresas listadas na Bolsa de Nova York e na Nasdaq, o IVVB11 tem presença certa em quase qualquer carteira que busca uma participação equilibrada no mercado acionário global.

Empresas consolidadas tendem a sofrer menor impacto da alta dos juros, diferente do que ocorre com pequenas companhias do setor de tecnologia com grande potencial de crescimento cuja expectativa é de formação de caixa futuro. Por isso a Nasdaq, mercado que concentra esse tipo de empresa, oscila mais ante a expectativa de alta dos juros.

Abrir mão das empresas de grande crescimento, porém, pode significar perder oportunidades de ganhos devido a uma nova guinada na política monetária dos Estados Unidos. O agravamento da crise sanitária pode mudar os planos de aumento dos juros, conforme deixou claro o presidente do Fed, Jerome Powell.

O ETF Investo USTK, que segue o índice MSCI US Investable Market Information Technology 25/50, é a opção recomendada por Freitas para que o investidor brasileiro mantenha sua participação no mercado de tecnologia americano.

A vantagem desse índice é a participação de pequenas, médias e grandes empresas, o que aumenta sua capacidade de oscilar menos em períodos instáveis.

Freitas alerta que a composição da carteira de renda variável deve ser feita de forma simultânea à construção de uma reserva de emergência baseada em renda fixa.

Meio termo entre renda fixa e variável, fundos multimercados com exposição a títulos do Tesouro americano são opções simplificadas para diversificação focada na alta dos juros nos Estados Unidos. “Nesse caso é preciso conhecer bem o perfil e a política do fundo antes de investir”, alerta Freitas.

Investimentos no exterior ainda trazem uma camada de proteção à variação do câmbio, que deve continuar pressionado pela expectativa de aumento do risco fiscal em 2022.

Reserva de longo prazo para proteção do patrimônio, o ouro também é acessível por meio de um ETF listado na B3, o GOLD11.

“Em momentos de instabilidade em diferentes partes do mundo, investidores correm para o Tesouro americano e para o ouro”, comenta Freitas.

Folha de SP

Discussão sobre Airbnb em condomínios deve se alongar mesmo após decisões do STJ

O debate sobre aluguéis via plataformas digitais como o Airbnb deve se alongar nos tribunais, mesmo após duas decisões unissonantes da 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2021 (REsps 1.884.483 e 1.819.075).

Em ambas, a maioria dos ministros votou por permitir que condomínios residenciais proíbam o aluguel de imóveis, sob a condição de que a decisão seja definida em assembleia por dois terços dos moradores. Conforme as decisões, a locação por prazo inferior a 90 dias confere à prática a característica de hospedagem remunerada – ou seja, há mudança de destinação do imóvel de residencial para comercial, o que pode ser vedado pelas convenções condominiais.

“Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem coloca o seu imóvel para alugar”, sustentou a empresa em nota enviada ao JOTA. O mesmo argumento é central para outras plataformas do mercado com o mesmo modelo de negócio.

O voto vencedor no REsp 1.819.075, do ministro Raul Araújo, por exemplo, considera que o aluguel de unidades pela plataforma digital é um contrato atípico, distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por hotéis, porque não existe na legislação a previsão de exploração de imóveis residenciais por tão pouco tempo e sem critérios definidos. Por isso, a assembleia é soberana sobre a liberação ou não.

O Airbnb ainda analisa eventuais recursos, mas afirmou ao JOTA que, por se tratar de casos específicos e pontuais, as decisões do STJ não devem determinar a proibição de locação via plataformas de maneira geral.

Embora concordem que os precedentes do STJ sirvam de parâmetro para casos semelhantes aos julgados, advogados ouvidos pelo JOTA divergem sobre a consolidação da tese e a consequente replicação por tribunais locais.

“Parece-me que o entendimento não reúne condições para ser replicado de forma indiscriminada em instâncias inferiores, uma vez que as decisões não possuem efeito vinculante e o tema não foi discutido detidamente”, avalia o advogado especialista em direito imobiliário Felipe Tremarin, do escritório Souto Correa. “As decisões são voltadas a casos concretos, então ainda é cedo para tirar conclusões definitivas do julgamento. Uma eventual sentença judicial não poderia se basear simplesmente nesses julgados.”

Thiago Nicolay, advogado de Direito Imobiliário do escritório Schwartz Nicolay, pensa de forma diferente. Embora as decisões não tenham observância obrigatória, na visão dele os tribunais locais deveriam se curvar a elas. “Se um juiz de um tribunal local dá uma decisão contrária a uma posição já firme do STJ, é evidente que isso será reformado”, critica.

Na tese em si, um ponto é destaque como controvérsia: o direito fundamental à propriedade privada. É o principal argumento do Airbnb, que foi parte no último processo julgado e alegou que, além de ferir a Constituição, a proibição também gera negativamente grande impacto econômico.

A reportagem apurou que há condomínios na cidade de São Paulo proibindo a locação de forma unilateral depois das decisões do STJ, o que pode trazer novos elementos à discussão.

Caso pode chegar ao STF

Como duas turmas tiveram o mesmo entendimento sobre o tema, é improvável que a discussão se estenda no STJ, embora caibam embargos de declaração para sanar eventuais contradições.

A tendência, já que a principal controvérsia trata de tema constitucional, é que a discussão vá para o Supremo Tribunal Federal (STF) em breve. Não há, porém, previsão de tempo para que isso aconteça.

Para Tremarin, o veto à locação de fato fere o direito constitucional. “Se a gente interpretar os dispositivos do Código Civil que regulam propriedade e condomínios, a proibição à locação por meio de plataformas vai contra o núcleo do direito de propriedade imobiliária”, diz. Neste núcleo estão as faculdades de usar, gozar e dispor. Se o condomínio estabelece limites ao uso ou a fruição do bem individual, argumenta Tremarin, ele está limitando a extensão da propriedade desse bem.

Defensores da tese contrária argumentam que é preciso observar o direito à propriedade, mas que também deve ser levado em conta o direito constitucional à vizinhança dos outros condôminos. Assim, a decisão da maioria deveria ser soberana.

“O direito à propriedade não pode se sobrepor à decisão do condomínio, que consubstancia a convenção do condomínio. A decisão do condomínio é soberana, tem que prevalecer”, argumenta Nicolay. Ele ressalta que, em hipótese alguma, a proibição deve ser determinada “monocraticamente” por síndicos ou administradores, o que tem acontecido em alguns condomínios de São Paulo.

Congresso

Outra alternativa para pacificar as regras de locação são projetos de lei no Congresso. Conforme especialistas, este seria o melhor caminho – porém, o mais demorado e custoso.

“Cabe o questionamento se uma alteração legislativa seria imprescindível. Penso que não. Podemos trabalhar com as normatizações e, com o tempo, vamos assentando o entendimento”, opina Felipe Tremarin.

JOTA

10 temas decididos pelo STF em 2021 – e o que eles indicam para o futuro

A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, foi essencial para determinar os rumos do combate à pandemia de Covid-19 e também na definição do tabuleiro político para as próximas eleições.

Entenda o que esteve ou ainda está em jogo, a partir da cobertura realizada pelo JOTA.

Não há direito ao esquecimento no Brasil

Em fevereiro, o STF definiu que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Mais do que isso, acomodar esse conceito de forma genérica no ordenamento jurídico brasileiro traria um conflito com a liberdade de expressão. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso.

O processo que deu início ao julgamento envolvia a família de Aída Curi, vítima de um crime em 1958, que foi reproduzido pelo programa Linha Direta Justiça, da TV Globo. No julgamento, Alexandre de Moraes, contrário ao direito ao esquecimento, abordou seu entendimento sobre liberdade de expressão, segundo o qual a imprensa deve funcionar sob a ideia do binômio liberdade e responsabilidade. Moraes é o relator do inquérito das fake news no tribunal e se confronta com questões de censura prévia e liberdade de expressão – tema que será relevante nas eleições. Moraes também será o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o pleito.

Lula volta a ser ficha limpa

Em março, o ministro Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar as ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por isso, determinou a nulidade de todas as decisões praticadas nas ações penais do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e dois casos envolvendo o Instituto Lula.

Assim, Lula se tornou elegível novamente e retomou a possibilidade de uma nova candidatura à presidência. Na época, Fachin concedeu entrevista exclusiva ao JOTA, quando declarou ter concedido tratamento ao ex-presidente igual ao de outros investigados. Ele enfrentava desconfianças sobre o momento da decisão.

Moro é declarado suspeito

Na decisão em que anulou decisões de Moro sobre Lula, Fachin declarou a perda de objeto de dezenas de habeas corpus de Lula no STF, entre eles o que discutia a suspeição de Moro. Ainda assim, o caso foi levado por Gilmar Mendes a julgamento e a 2ª Turma concluiu, em 23 de março, que Moro foi parcial em relação a Lula. Desta forma, todos os atos do então juiz no caso do tríplex, inclusive os pré-processuais, foram anulados. Em abril, a decisão foi mantida pelo plenário do STF. 

Cultos religiosos proibidos na pandemia

Em abril, o STF decidiu que não ferem a Constituição decretos de estados e municípios que determinam a proibição temporária de cultos e missas presenciais em razão da pandemia da Covid-19. O motivo seria a preservação da saúde da população. O caso foi julgado pelo plenário depois de o ministro Kassio Nunes Marques proibir o veto a celebrações em templos e igrejas.

Naquele momento, o governo de Jair Bolsonaro (PL) foi criticado no tribunal pela falta de políticas coordenadas, demora na compra de vacinas e por ter embarcado na justificativa de liberdade religiosa. O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado na ação defendendo a suspensão de todos os decretos municipais e estaduais propondo restrição a cerimônias.

CPI da Covid-19 e vacinas

A disputa sobre os cultos foi uma das que opuseram ministros e governo Bolsonaro no combate à Covid-19, durante todo o ano. Em janeiro, por exemplo, em uma das poucas vitórias de Bolsonaro, o ministro Ricardo Lewandowski negou pedido da Rede Sustentabilidade para afastar o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pois competiria somente ao presidente da República nomear e exonerar do cargo.

Em abril, o ministro Luís Roberto Barroso havia determinado a instauração de CPI pelo Senado para investigar a atuação do governo Bolsonaro no combate à pandemia. A ordem foi, depois, confirmada pelo plenário.

Como resposta, Bolsonaro atacou o ministro em suas redes sociais: “Use a sua caneta para boas ações em defesa da vida e do povo brasileiro, e não para fazer politicalha dentro do Supremo”. Também passou a exigir que a CPI da Covid-19 investigasse não apenas o governo federal, mas estados e municípios. Em junho, o STF confirmou a liminar da ministra Rosa Weber que barrou a convocação de governadores pela CPI.

A exigência de vacinação para acessar locais públicos mobilizou ministros. Em setembro, Luiz Fux reestabeleceu decreto municipal do Rio de Janeiro que instituiu a comprovação da vacina contra a Covid-19 para o acesso a locais de uso coletivo. A exigência havia caído por decisão de um desembargador estadual. Em novembro, Luis Roberto Barroso concedeu liminar para suspender portaria do Ministério do Trabalho que proibia o empregador de exigir do trabalhador documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego.

O ministro também decidiu, contrariando a posição do governo, que pessoas vindas de fora do Brasil, desembarcando em aeroportos, deveriam como regra apresentar o passaporte de vacinação. Em votação no plenário virtual em dezembro, maioria de ministros acompanhou o entendimento, mas Nunes Marques paralisou o julgamento com um pedido de destaque. O julgamento será reiniciado em plenário físico em fevereiro de 2022.

Quebra no prazo das patentes de medicamentos

Alteração relevante nas regras patentes de medicamentos, que opunham setores farmacêuticos de genéricos e de medicamentos patenteados, foi decidida em maio. Foi derrubado trecho da Lei de Propriedade Industrial (LPI) que prevê extensão do prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Com isso, ficou valendo a regra de que as patentes deverão valer por 20 anos, a partir da data do pedido, independentemente do tempo de análise e sem chance de extensão por mais dez anos.

A decisão importa porque os ministros entenderam que a regra de então “dificulta a superação da pobreza, o atraso tecnológico do nosso país e não contribui para o desenvolvimento do Brasil, onerando o poder público e o consumidor”, como disse o ministro Ricardo Lewandowski em voto.

Tese tributária do século

Empresas, advogados, a Fazenda Nacional e a Receita Federal focaram atenções no julgamento dos embargos de declaração sobre aquela que é considerada a “tese do século” entre os tributaristas: a exclusão do ICMS da base de cálculo para o pagamento do PIS e da Cofins. O recurso dizia respeito a qual seria a data em que a regra passaria a valer, e portanto qual o montante total que deveria ser restituído pela Fazenda aos contribuintes. Estavam em disputa R$ 258,3 bilhões, segundo a Fazenda. 

Em maio, o STF decidiu que a regra valeria a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento que decidiu a questão. Apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 foram ressalvadas. Os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal. A posição do Supremo foi favorável aos contribuintes.

Injúria racial é crime imprescritível

Em julgamento iniciado em 2020, o STF confirmou, em outubro, que a injúria racial é uma espécie de racismo, portanto, é crime imprescritível. O passo é relevante, porque, de acordo com a legislação brasileira, são imprescritíveis apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Assim, independentemente de quando o crime aconteceu, ele ainda pode ser punido.

Derrubada de modificações da reforma

Uma das principais alterações da reforma trabalhista de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi a previsão de que o trabalhador beneficiário da Justiça pagasse pela perícia e pelos honorários advocatícios sucumbenciais caso fosse vencido. Em outubro, os ministros do STF decidiram que os dispositivos são inconstitucionais. Como não foi feita modulação, se entende que a medida nunca valeu, por isso os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores.

O STF ainda julgará outras ações que questionam a reforma, como os dispositivos do trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.

Decisões revelaram embates com a PGR

O relatório da CPI da Covid-19, com possíveis crimes constatados pelos senadores, foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas, a abertura de inquérito para investigar Bolsonaro foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes sem que a PGR pedisse. A decisão é considerada heterodoxa, já que o Ministério Público é considerado o “dono” do inquérito e é o responsável por fazer a denúncia criminal.

Para Moraes, na decisão de dezembro, a CPI tem legitimidade para pleitear a apuração de supostas condutas criminosas. Um dos episódios investigados é a fala de Bolsonaro em live associando a vacinação contra a Covid-19 com a infecção por HIV.

Augusto Aras, que está no segundo mandato à frente da PGR, recorreu contra a abertura do inquérito no Supremo, sob o argumento que o órgão estava fazendo a investigação internamente. Ele reforçava que tem a prerrogativa de manter as investigações. Então Moraes concedeu um habeas corpus de ofício determinando PGR trancasse a investigação interna e enviasse ao Supremo a íntegra de toda a apuração feita. Caso a PGR insista no recurso, os ministros terão de se manifestar sobre o tema.

Antes, em julho, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura de um inquérito para investigar Bolsonaro pela suspeita da prática de crime de prevaricação no caso da compra das vacinas Covaxin. Ela enviou recado à PGR ao dizer que “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”.

A ministra Cármen Lúcia também criticou a PGR em despachos. Em outubro, a ministra deu 15 dias para Augusto Aras detalhar quais foram as apurações foram feitas sobre um pedido de investigação do presidente da República pelos atos antidemocráticos em 7 de setembro. ”

“É dever jurídico desta Casa supervisionar a investigação que venha a ser instaurada”,  afirmou a ministra ao criticar as apurações preliminares feitas pela PGR: “qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida”.

Depois da manifestação da PGR pelo arquivamento da notícia-crime, a ministra não voltou a despachar no processo.

JOTA