Justiça nega a Witzel pedido para voltar ao cargo de governador do Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de mandado de segurança feito pelo ex-governador do Rio, Wilson Witzel, para a suspensão da sua condenação pelo Tribunal Especial Misto. O desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator do pedido de liminar, não aceitou também a solicitação de Witzel para retomar o cargo de governador.

O magistrado nem chegou a analisar o mérito por considerar o pedido extinto já que foi apresentado fora do prazo. Conforme a legislação, o documento teria que ser encaminhado em até 120 dias. No entanto, foi encaminhado no dia 18 de fevereiro, tempo superior, se considerada data de publicação no Diário de Justiça Eletrônico da condenação de Witzel em 13 de maio de 2021.

“No caso dos autos, sem muitas delongas, verdade é que se encontra esgotado o prazo do impetrante para a propositura do presente writ, posto que a impetração aconteceu em 18/02/2022, ou seja, 281 (duzentos e oitenta e um) dias após a ciência do Ato impugnado, que ocorreu em 13/05/2021”, apontou o desembargador no seu despacho.

No pedido, Witzel questionava a suspeição e incompetência do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que tinha sido afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment.

“Bom que se ressalte que a tramitação e julgamento do processo de impeachment se deu por avaliação política, pela ocorrência de crime de responsabilidade, não conduzida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas, sim, por Órgão Colegiado constituído para este fim, nos estritos termos do art. 78, § 3º, da Lei nº Lei 1.079/1950, inexistindo violação aos paradigmas de controles apontados, uma vez que o Juízo Natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por Governador de Estado, é do Tribunal Especial Misto”, apontou.

Agência Brasil

Imóveis na planta: certidão do imóvel é essencial na transação imobiliária

Para que o sonho do imóvel próprio não se torne um pesadelo, há uma série de etapas burocráticas, as quais todas as pessoas têm que passar, garantindo, assim, a segurança e a integridade dos envolvidos no processo: comprador, vendedor e empresas que realizam a comercialização dos imóveis. Entre essas fases, é obrigação de quem vende comprovar que não possui dívidas tributárias ou trabalhistas, não está sendo processado e que não está passando por nenhuma interdição judicial, informações que só são adquiridas por meio das certidões.

Neste sentido, destaque para um dos documentos mais importantes nas transações imobiliárias: a certidão do imóvel. Por conter todo o histórico do imóvel e dos ex-proprietários, este é o comprovativo do registro do imóvel, e que comprova que o ato foi efetuado. Elaborada em cartório, ela declara de fato quem é o verdadeiro proprietário, se há indício ou evidências de uma rede de relacionamento [como a confirmação de um matrimônio, por exemplo], bem como se a propriedade foi ou está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Através da certidão de ônus reais, com a matrícula do imóvel, é possível saber ainda a real situação do patrimônio e se há dívidas que podem vir a cair sobre o comprador.

Portanto, advogados, consultores e entidades de defesa do consumidor alertam: existem diversos fatores de risco na compra de qualquer imóvel, mas se esse estiver na planta os cuidados têm que ser redobrados. “Antes da aquisição, é recomendável se prevenir contra imprevistos e práticas abusivas para proteger ao máximo o patrimônio financeiro, contando com a ajuda de especialistas no assunto, de preferência”, comenta Marlon Godoy, diretor comercial e de marketing da Leme Inteligência Forense, lembrando o caso da PDG, uma das maiores construtoras e incorporadoras do País, que deixou, em 2017, muitos compradores de imóveis em apuros. “Comprar uma casa ou apartamento na planta, em geral, é mais barato do que adquirir uma unidade pronta, entretanto, o tiro pode sair pela culatra se a pessoa não se cercar de todos os pormenores”, garante Marlon.

Por fim, ele recomenda que o primeiro cuidado, antes de fechar o negócio, seja checar os documentos que tratam da situação da obra, bem como da regularidade e da idoneidade moral e financeira da construtora. “Fato é que os cartórios, de todo o Brasil, têm uma ampla fonte de informações públicas que são extremamente eficientes durante as buscas patrimoniais. Contudo, saber utilizar esses dados de forma estratégica é bem mais importante do que os possuir. Por isso, na Leme, por meio de inteligência e análise documental jurídica aliada às modernas ferramentas tecnológicas, fornecemos relatórios de gestão otimizada para os mais variados processos, analisando informações em mais de 30 mil cartórios e órgãos públicos, realizando buscas processuais em todos os Tribunais de Justiça do Brasil, pesquisa de imóveis urbanos e rurais etc.”.

Radar Imobiliário

Plano de recuperação do RJ depende de ajustes jurídicos

Um mês depois da primeira reunião para discutir ajustes, questões jurídicas ainda impedem a adesão do estado do Rio de Janeiro ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), disse o governador Cláudio Castro. Ele se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar do assunto.

Ao sair do ministério, o governador fluminense disse que o encontro desta quarta-feira resultou em avanços, mas que ainda é cedo para “bater o martelo” por causa de duas questões jurídicas. A primeira é o tipo de teto de gastos a ser adotado pelo Rio de Janeiro. A segunda consiste no futuro do triênio, adicional por tempo de serviço concedido a cada três anos aos servidores estaduais.

“Continuamos avançando nos dois pontos principais, que era a questão do triênio e do teto de gastos. Vai ter que ter mais uma rodada ainda dos jurídicos. Agora é uma questão de achar a tese correta e defendê-la”, afirmou o governador ao deixar o prédio do ministério da Economia.

Na última reunião, em 9 de fevereiro, o governo do Rio e o Ministério da Economia haviam chegado a um acordo sobre cerca de 30 pontos econômicos que impediam a entrada do estado no novo RRF, como medidas para reduzir o impacto de reajustes ao funcionalismo sobre as contas estaduais. No entanto, não houve avanço nas duas questões jurídicas que restaram (o triênio e o teto de gastos).

Otimismo

Segundo o governador fluminense, não há data para uma nova reunião porque a solução agora depende da área jurídica do estado e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que podem envolver até mudanças de leis estaduais. Ele, no entanto, se disse otimista com os avanços obtidos até agora.

“Estou muito otimista. Tem tudo para o Rio estar no regime. Não há mais óbices financeiras, nem econômicas, nem do plano parar de pé, nada. O que há são questões legislativas, algumas delas que acabam esbarrando na Assembleia Legislativa e que a gente vai ter que ver como vencer esses pontos”, afirmou Castro.

Para o governador há boa vontade para chegar a um consenso e o Ministério da Economia começará a emitir pareceres positivos em breve. Na avaliação dele, alguns entraves decorrem do fato de o Rio de Janeiro ser o primeiro estado a renovar o RRF, o que imporá exigências para futuros planos de recuperação de outros estados. “O plano de recuperação fiscal é para todos, não só para o Rio. Portanto, o que o estado fluminense tiver que cumprir, todos os outros terão”, explicou.

Histórico

Desde 2017, o estado do Rio de Janeiro está no Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida do estado com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como corte de gastos, congelamento de salários de servidores e privatizações locais. Apenas nos três primeiros anos de vigência, o estado deixou de pagar R$ 92 bilhões à União.

Em 2020 e 2021, o Congresso aprovou alterações na lei do RRF, aumentando de seis para dez anos a duração do regime especial, com um ano de prazo para a apresentação de um novo plano de ajuste. Condições para a adesão ao RRF foram abrandadas. As emendas de relator foram retiradas do teto estadual de gastos e foi derrubada a exigência de que as estatais locais sejam totalmente privatizadas, com os governos locais mantendo ações das empresas.

Com as mudanças, o Rio de Janeiro apresentou um novo Plano de Recuperação Fiscal para alongar a dívida por mais tempo e fazer ajustes com regras mais brandas que no plano original. O novo plano permitiria a reprogramação de mais R$ 52,5 bilhões da dívida com a União até 2030, além dos R$ 92 bilhões suspensos atualmente. Em janeiro, no entanto, o Tesouro Nacional deu parecer contrário às propostas sugeridas pelo estado.

Agência Brasil

Compras on-line de material de construção sobem 74%

Comprar material de construção pela internet pode parecer um pouco complicado. Afinal, muitos itens podem exigir um cuidado maior não só na escolha como na forma de carregar. Ainda assim, em 2021 houve um aumento de 74% nas compras on-line desses materiais, segundo o levantamento Visa Consulting & Analytics.

Porém, como escolher as melhores lojas para esse tipo de atendimento? A entidade de defesa do consumidor Proteste mapeou cinco diferentes lojas para encontrar a melhor avaliada em diferentes critérios.

O levantamento considerou as empresas Leroy Merlin, C&C, Balaroti, Telha Norte e Casa Show. Nele, foram considerados sete critérios: as condições do serviço, as informações legais sobre os produtos, o processo de compra, os tipos de pagamento, o processo de entrega, a conformidade dos produtos entregues e o suporte pós-vendas.

Segundo o levantamento, um dos pontos positivos é que todos os e-commerces avaliados trouxeram a descrição completa dos produtos, assim como o valor. Nenhum deles exigiu uma quantidade mínima do item a ser comprado, o que também é um benefício importante. No entanto, apenas a Casa Show mostra o prazo de entrega apenas depois que o item é incluído no carrinho.

Em todos eles as informações sobre o direito de arrependimento da compra são encontradas, mas a Leroy Merlin e a Balaroti colocaram os dados em locais de mais fácil acesso.

A Leroy Merlin também se destacou na facilidade de uso, com boa avaliação da organização e qualidade do campo de busca. A Casa Show, por apresentar um sistema mais lento, foi a que se saiu pior.

A C&C foi a loja com a melhor avaliação do processo de compra, porque foi a única a possibilitar o chamado “duplo clique”, em que o usuário encontra um resumo detalhado de toda a sua compra e custos antes de finalizar a transação.

Apesar de todas as lojas oferecerem mais de quatro formas de pagamento (como cartão de crédito, débito em conta, boleto, Pix e até carteiras virtuais como Ame e PicPay), nenhuma possibilitou o pagamento na entrega.

Por fim, em relação à entrega do item, a Telha Norte foi a única que não respeitou o prazo estipulado.

Valor Investe

Desemprego no Brasil cai a 11,1% no 4º trimestre e termina 2021 a 13,2%, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil ficou em 11,1% nos três meses até dezembro, um recuo de 1,5 ponto percentual na comparação com o trimestre anterior (12,6%), informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (24).

O resultado para o trimestre veio em linha com a mediana das previsões do mercado, que apontava para 11,2% no período.

Já a taxa média anual foi de 13,2%, o que indica uma tendência de recuperação frente à de 2020, pior momento da pandemia, e quando a taxa ficou em 13,8%, diz o instituto. Apesar a melhora, a taxa anual é a segunda maior da série histórica da pesquisa, iniciada em 2012, e fica acima da registrada em 2019 (12%), período pré-Covid.

“Em 2021, com o avanço da vacinação e a melhora no cenário, houve crescimento do número de trabalhadores, mas ainda persiste um elevado contingente de pessoas em busca de ocupação”, diz a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, em nota.

CNN Brasil

PEC do laudêmio obriga proprietário a pagar à União 17% do valor do imóvel em 2 anos, diz secretário

Uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara nesta semana obriga os donos de imóveis localizados nos chamados terrenos de marinha, à beira-mar — hoje ocupados em regime de aforamento —, a comprarem a parte remanescente da União, impactando bens que valem, segundo estimativas do governo federal, entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão. A maior parte dos imóveis com essa configuração fica no Rio.

O impacto, tanto no bolso dos proprietários como nas contas do governo, seria bilionário, caso a proposta seja aprovada pelo Senado, e obrigaria os proprietários a pagarem, em até dois anos, 17% dos valores de seus bens. Por exemplo: quem tem um apartamento à beira-mar de R$ 2 milhões, teria que desembolsar à União R$ 340 mil sob o risco de ficar inadimplente.

Além disso, a PEC transfere parte dos terrenos no litoral para estados e municípios e autoriza a regularização de terrenos irregulares, o que poderia favorecer a grilagem e a judicialização destes imóveis.

 Essa é a posição do secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, que em entrevista ao GLOBO afirma que a PEC irá criar uma judicialização do assunto, afetando os donos de cerca de 500 mil imóveis no país.

— A pessoa vai ter que pagar o valor do terreno em até dois anos. Na prática, a gente vai arrecadar esse meio trilhão na marra — disse.

Mac Cord defende que a compra dos imóveis não seja obrigatória, seguindo um instrumento que já existe hoje por meio de um aplicativo da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Cobrança de taxas

Os imóveis construídos nesses terrenos têm escritura, mas os moradores são obrigados a pagar anualmente à União uma taxa de aforamento sobre o valor do terreno. No regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União e um particular (cidadão ou empresa).

Isso é dividido na proporção de 83% do valor do terreno para o cidadão e 17% para a União. Por conta dessa divisão, ocupantes destes imóveis pagam, atualmente, duas taxas para a União: o foro e o laudêmio. A taxa de foro equivale a 0,6% ao ano sobre o valor do terreno. Já o laudêmio é de 5% sobre o valor do terreno, sendo cobrado apenas no caso de venda do imóvel.

A PEC acaba com os pagamentos das taxas, mas obriga os proprietários dos imóveis a comprarem a parte que cabe à União em até dois anos. Se não o fizerem, ficam inadimplentes com o governo.

— A gente entende o mérito que se tentou atingir, que é resolver um problema histórico. A questão é que a forma como isso está sendo tratado — disse Mac Cord. — São cerca de 500 mil pessoas ou empresas no Brasil que vão ser obrigadas a arranjar uma fortuna, de no mínimo R$ 500 bilhões, para pagar ao governo federal. Algo que hoje pode fazer, mas é opcional. A gente não pode obrigar a comprar.

O secretário explica que já é possível, hoje, fazer o que é chamado tecnicamente de remissão de foro. Isto é, comprar a parte da União e ser proprietário total do imóvel.

— A PEC diz que não pode mais cobrar o foro e o laudêmio, mas a pessoa que está no imóvel tem que comprar a área num prazo de dois anos. Está forçando todo mundo a comprar. A gente está falando de alguma coisa entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão. É uma transferência forçada. Se você mora em um apartamento na frente do mar ou em terreno de marinha, o que a PEC faz é obrigar comprar os 17% ou vai estar irregular — afirmou o secretário.

Para ele, a transferência sem cobrança também não é correta porque fere a propiedade da União e iria representar uma baixa de pelo menos R$ 500 bilhões no balanço da União.

Avaliação da SPU

Um dos problemas hoje é que a avaliação do imóvel precisa ser feita pela SPU. O secretário defende que a precificação desse terreno seja feita com base na planta usada pela prefeitura para o IPTU. Para isso, seria necessário uma mudança legal — mas não uma PEC.

— A gente tem que simplificar a forma de avaliação, deixando para a avaliação ser na planta de valores do IPTU. É preciso que seja dada a possibilidade, de uma maneira simples, e com o valor que a pessoa conhece. Com isso, a gente dá um desconto, que estamos propondo que seja de 50% — disse, salientando que com a PEC não haveria esse desconto.

A PEC ainda autoriza a transferência de terrenos de marinha da União para municípios com o objetivo de “expansão do perímetro urbano”. Quem não é inscrito na SPU, mas usa esses terrenos há cinco anos, também teria direito à remissão do foro. Isso, para Mac Cord, incentiva a grilagem.

— Uma coisa é quem está escrito regularmente, com quem a gente tem registro. Mas a gente não tem registro de todos. Como é que a gente vai esperar quem está irregular da noite para o dia? Vai ocorrer uma corrida ao litoral.

Regras vêm do século XIX

Os terrenos de marinha existem desde que o Brasil era parte do reino de Portugal. Eles foram instituídos em 1818 para garantir a defesa nacional, em caso de um possível ataque inimigo, e para assegurar o acesso livre da população ao mar. Mas, logo após a Independência, o Império descobriu que poderia também lucrar com esses terrenos.

Em 1831, a lei orçamentária previu pela primeira vez a sua exploração por terceiros, mediante o recolhimento de taxas. A essa operação era dado o nome de aforamento ou enfiteuse, sistema trazido para o Brasil ainda nos primórdios da colonização, com a criação das capitanias hereditárias.

Utilizando-se a média de marés altas do ano de 1831, foi traçada uma linha imaginária. Todas as propriedades particulares que estivessem dentro de uma faixa de terra de 33 metros (alcance de uma bala de canhão) a partir do mar ou dos rios navegáveis teriam de pagar foro à Coroa (taxa anual), além de um percentual no caso de venda (o laudêmio).

Mudanças na legislação e nas marés, ocupação irregular e construção de aterros legais e ilegais ao longo das praias e lagoas alteraram a localização original dos terrenos de Marinha, fazendo com que houvesse cobrança inclusive para imóveis localizados bem além dos 33 metros.

O ataque naval ao Rio nunca aconteceu, mas, quase dois séculos depois, os terrenos de marinha ainda representam uma dor de cabeça para os proprietários e permanecem compondo a base de imóveis da União.

Existem 73.458 imóveis aforados no Rio, segundo o ministério. Além da capital, há imóveis nessa situação em Angra dos Reis e Niterói, por exemplo.

Ocupantes de edifícios importantes do Rio, construídos na orla da Zona Sul, ainda precisam pagar as taxas, que são cobradas por cada unidade. Segundo o Ministério da Economia, é o caso de prédios famosos como o Edifício Seabra, o Edifício Praia do Flamengo e o Edifício Biarritz, todos na Praia do Flamengo.

Não resolve Petrópolis

A PEC não acaba com o laudêmio revertido a descendentes da família imperial em Petrópolis. Esse laudêmio não tem relação com os terrenos de marinha.

Como a cidade tem como origem uma propriedade privada adquirida por Dom Pedro I e herdada por Pedro II, moradores do Centro da cidade pagam 2,5% em transações imobiliárias.

Com a recente tragédia provocada pelas chuvas, houve cobranças na cidade para que o dinheiro da taxa seja revertida para a reconstrução.

Entenda a diferença entre as taxas

Aforamento ou enfiteuse

No regime vigente nos chamados terrenos de marinha, categoria criada ainda antes da Independência do país sob o argumento de que seria uma forma de assegurar a proteção da costa. Os donos desses imóveis têm escritura de propriedade, mas ela é compartilhada com a União. O proprietário tem que pagar ao governo federal uma taxa anual equivalente a 17% do valor do terreno.

Laudêmio

É a cobrança de uma taxa de 5% sobre o valor venal de um terreno em transações de venda de imóveis originariamente pertencentes à União, como os da orla marítima. É pago pelo vendedor do bem, mas não é considerado um tributo.

O Globo

Para comprovação de burnout como doença ocupacional é indispensável perícia médica

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) decidiu que a realização de perícia médica é indispensável para averiguar a existência, ou não, de nexo de causalidade/concausalidade entre o trabalho e a síndrome de burnout alegada pela empregada (Processo nº 1000053-94.2020.5.02.0708, DEJT 14/12/2022).

No caso em questão, a trabalhadora alegou ter sido vítima de assédio moral e que, por causa do trabalho, desenvolveu transtorno de ansiedade, transtorno de adaptação, síndrome de burnout e reação aguda ao stress. Assim, pediu que fosse realizada perícia médica para comprovar a doença ocupacional e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, entre outros.

Sob o fundamento de que as doenças alegadas pela trabalhadora não se originaram por dolo ou culpa da empresa, o Juízo de primeiro grau entendeu que não havia necessidade de perícia. Após o fim da instrução processual, julgou improcedentes os pedidos por falta de provas de que tais doenças seriam ocupacionais.

A trabalhadora recorreu ao TRT, que decidiu que o pedido de realização de perícia na presente hipótese não poderia ter sido negado, pois, somente por meio de perícia médica – que abrange matéria técnica que foge do conhecimento do Juiz – seria possível constatar se (i) há (ou não) relação direta ou indireta entre o trabalho e as patologias; (ii) se há (ou não) outros fatores na origem ou agravamento da doença; e (iii) a quantidade de lesões com possibilidade de reduzir a capacidade laborativa da empregada.

Asseverou o TRT que a perícia só pode ser indeferida se “(i) a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; (ii) for desnecessária em vista de outras provas produzidas; (iii) a verificação for impraticável; ou, ainda, (iv) quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes (artigo 472 do CPC).”

Concluiu a Turma que, sendo a prova requerida essencial para a controvérsia, que foi julgada de forma desfavorável para a parte que a solicitou, a decisão do Juiz de negá-la violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, o TRT anulou essa decisão e determinou a  reabertura da instrução processual para a elaboração de perícia médica.

Revista Proteção

Após fala de Guedes, Construção pede que governo não libere saques do FGTS

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) informou que vai enviar uma carta ao Governo Federal para barrar a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de até R$ 1 mil são estudados pelo Ministério da Economia para pessoas quitarem dívidas, segundo afirmou o titular da pasta, Paulo Guedes, na última terça-feira, 22.

Mas o montante resultante dessa autorização, estimado em R$ 30 bilhões, incomoda as construtoras. Em nota, José Carlos Martins, presidente da CBIC, contesta a ideia de que o desembolso desse recurso possa ajudar a dar um impulso na economia do País.

“Não é verdade. Fizemos em outros momentos análise posterior e o pequeno ganho que traz é muito inferior ao que perdemos. Perde-se o emprego gerado na contratação de habitações e saneamento. Emprego este que gera renda numa cadeia horizontal, capilaridade, com efeitos imediatos que se propaga por toda economia”, defendeu.

O posicionamento do empresário refere-se ao uso dos recursos do FGTS para o financiamento de obras de infraestrutura, como saneamento básico. Com a liberação para a população retirar o dinheiro, um volume menor fica disponível para este fim.

“Para se ter uma ideia, a cada R$ 1 bilhão de investimento em habitação, gera-se cerca de 24 mil empregos, principalmente para a população de baixa renda”, completa, na mesma nota, Luiz França, presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Intenção manifestada por Guedes

Na terça-feira, dia 22, Paulo Guedes anunciou a intenção do Governo Federal e gerou expectativa na população e no mercado. A mesma estratégia foi usada pela União, em 2020, para amenizar os efeitos da pandemia sobre a população, exatamente quando a economia estava parada devido ao impacto da Covid 19.

“São pessoas que têm recursos lá e que estão passando por dificuldades. Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado”, afirmou o ministro, sem dar mais detalhes.

O Povo

Construções verdes são diferencial competitivo

Os impactos ambientais trouxeram a necessidade de novos modelos que promovam a redução do consumo de energia, o uso adequado da água, tratamento correto dos resíduos sólidos e uma menor utilização dos insumos naturais, sem deixar de lado o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas. Para disseminar e facilitar o acesso do setor, em especial das pequenas e médias empresas, às ferramentas disponíveis e facilitadoras do processo de construção de prédios verdes, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), e a International Finance Corporation (IFC) firmaram parceria para promover a certificação de edifícios sustentáveis e fomentar as práticas responsáveis no segmento. A IFC é membro do Grupo Banco Mundial e promove o desenvolvimento econômico e a melhoria da vida das pessoas ao estimular o crescimento do setor privado nos países em desenvolvimento.

A certificação de edifícios verdes vai além da demonstração de responsabilidade ambiental de uma empresa. Ela pode aumentar receitas, atrair clientes e facilitar o acesso ao crédito. De acordo com o World Green Building Council (WGBC), edifícios comerciais verdes registram índices de ocupação até 23% mais altos e podem gerar renda de aluguel até 8% mais elevada.

— A construção sustentável contribui para a redução de custos no processo construtivo para a incorporadora, redução do valor de custos mensais para o consumidor final, maior valorização dos empreendimentos, redução do custo de manutenção em todo seu ciclo de vida e uma melhor qualidade de vida dos usuários — destacou o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

Segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da entidade, Nilson Sarti, a iniciativa auxilia no alcance dos compromissos assumidos pelo Brasil e pelo setor no Acordo de Paris. O Acordo foi uma resposta global aos efeitos climáticos e reduzir a emissão de gases de efeito estufa foi uma das premissas para um desenvolvimento sustentável.

— Além disso, nesse momento de pandemia, as pessoas se voltaram para dentro de casa e viram a importância da sustentabilidade nos empreendimentos que têm um olhar para o conforto térmico, acústico, iluminação, ventilação, e uma série de outros pontos. O destaque também é a redução de custo, porque quando você faz isso, você busca o menor consumo de água, de energia, utilização de energia renovável. Tudo isso é bom para o planeta e bom para o bolso — disse.

Sarti ainda afirmou que as construções verdes já são realidade no Brasil e que a parceria vem para acelerar a implantação da adoção dos empreendimentos mais sustentáveis.

De acordo com a líder do Programa de Green Building (GB) da IFC na América Latina e Caribe, Silvia Solano, aumentar a eficiência do setor da construção é muito importante para reduzir as emissões de CO2 em nível global.

— No contexto das mudanças climáticas é imperativo projetar e construir edifícios que sejam eficientes com nossos recursos, menos onerosos de operar e que ofereçam ambientes mais saudáveis para seus ocupantes — destacou.

Certificação Edge

Como fruto da parceria entre a CBIC e a IFC, será possível ampliar a capacidade de credenciar edifícios eco-eficientes. Além do sistema de certificação e de um padrão de eficiência de 20%, o Edge inclui um software que permite às equipes de projeto e aos proprietários avaliarem as formas mais econômicas de incorporar opções de economia de energia e água em seus edifícios.

Segundo Sarti, a iniciativa tem como foco o tripé da sustentabilidade, que é composto por responsabilidade social, ambiental e prosperidade econômica.

— Hoje, as certificações fazem parte da rotina de construtoras, que as incluíram no processo construtivo e enxergam a importância e os benefícios dos resultados obtidos — destacou.

De acordo com a IFC, entre os principais benefícios da certificação estão a redução de emissões na cadeia produtiva, eficiência energética das edificações, uso racional da água, uso eficiente de recursos, confiança e credibilidade de consumidores e fornecedores e a valorização do ser humano.

Segundo Silvia, a IFC e a CBIC estão colaborando para promover a transformação do setor de edifícios verdes no Brasil.

— Esta aliança ajudará a comunicar as virtudes de projetar e construir edifícios verdes, promover o uso do Edge como uma solução comprovada para projetar, construir e certificar edifícios verdes e trilhar o caminho para Edifícios Zero Carbono, além de também treinar desenvolvedores e suas equipes no uso desta certificação — disse.

A colaboração entre o setor público e o setor privado é fundamental para transformar o mercado.

Nilson Sarti destacou a necessidade de o poder público se debruçar sobre o tema e também investir em construções sustentáveis.

— É importante que o poder público abrace isso e coloque como uma prioridade dentro também das construções governamentais. É fundamental — afirmou.

O Globo