CBIC participa de reunião do Conselho da FIIC no México

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), representada por Murillo Alevatto, participou nesta semana, na cidade de Guadalajara, no México, da 85ª Reunião do Conselho Diretivo da Federação Interamericana da Indústria da Construção (FIIC), primeira presencial desde o início da pandemia da Covid-19, em 2020.

O encontro contou com a presença de mais de 50 representantes das câmaras de construção da América Latina e foram discutidos vários temas de importância para o desenvolvimento da construção entre os 18 países membros da FIIC.

De acordo com o conselheiro Alevatto, o Programa Geral de Trabalho da FIIC para os próximos anos priorizará os pilares de Inovação, Integração e Resiliência.

No que se refere ao estudo de preços de materiais de construção, ficaram estabelecidas as seguintes ações:

  • Preparar e apresentar duas vezes ao ano um resumo de preços dos principais materiais de construção e mão de obra enviados pelas Câmaras de Construção dos países membros;
  • presentar experiências das Câmaras de Construção dos países membros que possam ajudar a solucionar problemas gerais e comuns entre os países membros da FIIC;
  • Propor e trabalhar em estudos de geração de ingressos de dinheiro para sustentar as Câmaras de Construção dos países membros da FIIC;
  • Organizar representação e intercambio de oportunidades de participação em licitações públicas nacionais ou internacionais com o objetivo de gerar oportunidades entre as empresas pertencentes às Câmaras de Construção dos países membros da FIIC, e
  • Manter uma forma de monitoramento dos preços e custos dos materiais de Construção.

 FIIC

A FIIC tem como missão ser porta-voz regional e internacional e representante da Indústria da Construção Interamericana, bem como assegurar que esta atividade cumpra suas funções básicas de promover o desenvolvimento da indústria, o respeito ao direito individual à liberdade de empreender e a melhoria da qualidade de vida da população dos países de suas Câmaras filiadas.

Agência CBIC

Imóvel na planta: disparada dos juros eleva custo do financiamento e assusta mutuários na entrega das chaves

A designer Daiana Zorzin, de 29 anos, comprou um apartamento de dois dormitórios na planta em setembro do ano passado na região de Santo Amaro, na capital paulista, avaliado em R$ 320 mil. Para concretizar o sonho da casa própria, ela guardou dinheiro durante três anos para dar uma entrada de R$ 64 mil.

Na última semana, Daiana pegou as chaves do imóvel e, como parte do processo, assinou o contrato de financiamento imobiliário com o restante do valor que teria de pagar do apartamento.

Foi então que a alegria deu lugar à tensão: em setembro de 2021, a estimativa do banco era de que seu financiamento resultasse em um valor total de R$ 280 mil. Em abril deste ano, esse montante passou para R$ 313 mil — um aumento de aproximadamente R$ 33 mil, equivalente a quase 10% do valor inicial do imóvel (R$ 320 mil).

“Vou conseguir pagar o financiamento sem exageros financeiros, mas se eu tiver qualquer mudança na renda talvez o cenário não seja tão positivo assim. Além disso, o valor que vou pagar a mais nas parcelas poderia ser investido para eu amortizar o imóvel no futuro”, disse Daiana.

Imóvel na planta

Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor, em geral, dá uma entrada e paga parcelas à construtora durante as obras. Uma vez entregue, no entanto, o restante do valor devido é financiado por um banco. E esse contrato de financiamento leva em conta o juro vigente no momento em que é firmado – e não no momento da compra do imóvel.

Entre as assinaturas da compra do imóvel e do contrato de financiamento, podem se passar dois a três anos – e é muito difícil saber quanto estarão os juros lá na frente.

Foi o que aconteceu com Daiana. No intervalo em que a designer comprou o apartamento e assinou o contrato de financiamento, a taxa básica de juros, a Selic, aumentou mais de cinco pontos percentuais, de 6,25% ao ano para 11,75% ao ano.

A expectativa do mercado é de uma nova alta dos juros na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no início de maio.

Mutuário vai precisar de renda maior

Assim como Daiana, quem comprou imóvel e aguarda a retirada das chaves ainda este ano enfrenta, além do risco de pagar parcelas mais elevadas no financiamento, a possibilidade de ter de comprovar uma renda maior ao banco, segundo especialistas consultados pelo G1.

Simulação feita pela startup MelhorTaxa mostra que uma pessoa que comprou um imóvel na planta estimado em R$ 300 mil e deu uma entrada de R$ 60 mil pode pagar mais que o próprio valor inicial do imóvel (com a entrada) no final do financiamento.

Para contratar um financiamento no valor de R$ 240 mil em 30 anos em abril deste ano, o mutuário teria de comprovar uma renda mensal de R$ 11 mil e pagaria mais de R$ 331 mil no valor total das parcelas.

Se o mesmo crédito fosse contratado em abril de 2020 (no ato da compra do imóvel), a pessoa teria de comprovar uma renda de R$ 8 mil e pagaria pouco mais de R$ 240 mil no valor total do financiamento.

Vale destacar que quem compra um imóvel na planta também paga parcelas durante a obra, até o imóvel ficar pronto. Já o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) do período. Desta forma, o valor do imóvel a ser financiado pelo cliente nunca é igual ao estimado no início do contrato, uma vez ele é corrigido ao longo da construção.

Em abril deste ano, o indicador registrou inflação de 0,87%, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ou seja, ao financiar em 2022, com a inflação elevada e os juros em alta, o mutuário da simulação acima teria de comprovar uma renda R$ 3 mil maior e pagar aproximadamente R$ 91 mil a mais no final do financiamento.

De acordo com Paulo Chebat, CEO da MelhorTaxa, antes de financiar um imóvel, seja ele novo ou usado, é necessário comparar o custo efetivo total cobrado pelas instituições financeiras.

“A taxa cobrada pelos bancos já passou de 10%, mas dá pra conseguir um índice um pouco menor. Adquirir um imóvel na planta exige cuidado, uma vez que há pessoas que acabam comprando por impulso e depois não conseguem comprovar renda para conseguir o financiamento depois que as chaves são entregues”, explicou Chebat.

Comparação de serviços bancários

O mutuário também deve comparar as taxas cobradas pelo seguro — exigido em todos os financiamentos imobiliários — e ficar atento a serviços extras embutidos pelos bancos no contrato, como cartão de crédito, previdência privada, entre outros.

Na avaliação do contador Anderson Fernandes, franqueado da Azul Empréstimo no interior do Tocantins, em época de inflação, o INCC pesa no bolso de quem comprou imóvel na planta, mas, em compensação, aumenta o patrimônio do proprietário quando a dívida for liquidada.

“No Brasil, não temos o privilégio dos juros baixos a vida toda. Estamos voltando à realidade agora [com o aumento da Selic]. Para comprar o imóvel próprio nessas condições, o brasileiro acaba aumentando o prazo do financiamento e reduzindo os gastos”, disse ele.

G1

Tour virtual passou a substituir estandes decorados

O tour virtual por unidades decoradas ganhou força no mercado imobiliário desde o início da pandemia. A tecnologia não é exatamente nova, mas vem se aprimorando rapidamente. Sem sair de casa, o cliente pode conhecer o futuro apartamento em detalhes e ter noção de suas dimensões e funcionalidades. São também cada vez mais comuns os óculos 3D nos estandes e pontos de vendas dos lançamentos, que garantem uma realidade virtual bem mais próxima de um decorado físico.

A Tenda tem tours virtuais há anos, mas foi em 2021 que passou a dar mais atenção a esse tipo de ferramenta. A construtora agora oferece uma imersão completa do interessado no imóvel, com plantas 3D e fotos, além de dicas para aquisição e depoimentos de outros clientes — tudo por meio do site. Nas lojas físicas, a empresa oferece ainda o tour em formato 3D e também mapeia os clientes mais ativos nas redes sociais.

— Entramos em contato com eles e os convidamos a fazer o tour virtual. Os materiais são divulgados nas nossas redes. Em vez de o futuro comprador ter acesso ao decorado tradicional feito por arquitetos da nossa equipe, ele consegue ver o apartamento já habitado por um morador. A ideia é humanizar nossa comunicação — comenta o diretor-executivo de Marketing e Tecnologia, Luís Martin.

Pesquisas feitas pela Tenda apontam que 93% dos clientes preferem o atendimento on-line. A loja virtual da construtora tem mais de um milhão de acessos por mês, número que reforça a importância das ferramentas digitais, que também são mais econômicas. Um tour em 3D, por exemplo, exige R$ 30 mil de investimento médio por projeto, valor abaixo do que é gasto para produzir um decorado físico, informa o diretor.

— Mesmo com o abrandamento da pandemia, acreditamos que o acesso a plataformas on-line veio para ficar. Temos condições de implementar tours cada vez mais personalizados e de acordo com as necessidades dos clientes — diz Martin.

Na Avanço Realizações imobiliárias, os tours virtuais proporcionam ao cliente uma visão 360 graus do apartamento decorado: é possível avaliar a iluminação, o layout e o aproveitamento do espaço, por exemplo. No Now Plus, lançado pela construtora no Méier, a unidade de três quartos ganhou um decorado virtual. Amaior vantagem da tecnologia, segundo a gerente de Arquitetura, Monique Nunes, é a flexibilidade.

— Agora ficou mais fácil oferecer um tour virtual, porque o cliente pode ter acesso por computador, tablet ou celular. Para nós, é uma forma de estender a exposição do produto. Chega um momento em que temos que desmontar o estande físico para iniciar as obras, mas o trabalho de vendas continua. Com a tecnologia, a pessoa interessada pode visualizar o apartamento a qualquer momento da construção — explica.

A Vivaz já fazia filmagem da unidade física decorada havia algum tempo, mas foi nos últimos dois anos que passou a investir mais em tecnologia. O gerente-geral da construtora, Alain Deveza, diz que as ferramentas disponíveis no mercado evoluíram, principalmente, após a pandemia.

Hoje, a empresa está com dois lançamentos enquadrados no programa Casa Verde e Amarela: o Vivaz Rua Honório, no Cachambi, e o Vivaz Zona Norte, no Engenho de Dentro, e ambos estão com estandes que oferecem tour virtuais em formato 3D das unidades decoradas. Com um controle tipo joystick nas mãos, os clientes conseguem abrir portas e gavetas de armários, “tocar” em objetos que estão em cima da mesa e ligar a TV.

— Antes, não nos sentíamos plenamente confortáveis com a tecnologia, mas percebemos que ela vem se sofisticando, e decidimos investir nessa possibilidade. Com as ferramentas digitais, temos mobilidade não só no momento de desmontar o decorado físico, mas também para decorar mais de um tipo de planta — ressalta.

Ferramenta chegou ao segmento econômico

Salas de estar e jantar decoradas virtualmente, em lançamento na Vila da Penha
Salas de estar e jantar decoradas virtualmente, em lançamento na Vila da Penha Foto: AVANÇO/DIVULGAÇÃO

 Na esteira do sucesso que tem feito junto aos clientes, o tour virtual tem permeado as estratégias das construtoras com empreendimentos enquadrados no programa Casa Verde e Amarela. A CAC Engenharia, que já oferece a ferramenta em unidades decoradas tanto pelo site quanto nos estandes em formato 3D, quer agora estender a experiência para as áreas comuns dos projetos.

— Os clientes poderão ver efetivamente como ficarão as áreas de piscina, playground e churrasqueira e outros espaços. A ideia é colocar isso em prática ainda este ano, no próximo lançamento da empresa no Rio — antecipa a analista de Marketing da construtora, Larissa Alves.

A empresa tem hoje sete lançamentos com a oferta de tours virtuais em unidades decoradas, em geral, de apartamentos tipo garden, os preferidos para esse tipo de experiência. Segundo Larissa, o investimento em ferramentas digitais já vinha sendo discutido há algum tempo, mas agora a construtora constatou que o modelo realmente gera retorno positivo.

— É uma tecnologia que ajuda a virar a chave do cliente no momento da negociação, juntamente com outras facilidades digitais, como assinar documentos de forma eletrônica. Nosso projeto para este ano é disponibilizar o tour virtual em todos os lançamentos da empresa.

Extra

Niterói demanda plano urbano sustentável e inclusivo

O crescimento econômico e populacional de Niterói demanda novas moradias e planejamento urbano sustentável e inclusivo, assim como em diversas cidades do país e do mundo. É preciso democratizar as áreas urbanas a partir da construção de moradias em áreas que ofereçam infraestrutura para os seus residentes no dia a dia, tais como disponibilidade de serviços e comércio, facilidade de acesso ao local de trabalho e lazer.

Dificultar o desenvolvimento urbano na cidade, impedindo a chegada de novos moradores em espaços com estrutura disponível, não é sinônimo de preservação. Bairros habitados por poucos, com baixa densidade populacional, mas já contando com infraestrutura disponível e com farto acesso aos serviços, devem ser acessíveis a toda a população, que paga, através de seus impostos, os investimentos que custearam essa infraestrutura, e, por isso mesmo, são espaços que não devem ficar restrito a poucos beneficiados. 

As mais modernas teorias de urbanismo trabalham com o conceito de cidade compacta e sugerem o crescimento nos eixos e centros de bairros para facilitar o acesso aos serviços e comércio, contribuindo para efetiva redução do uso de automóveis e otimização do uso dos espaços públicos.

A proposta é evitar o espraiamento urbano e aproveitar a infraestrutura existente, impedindo o processo de crescimento da cidade sobre áreas verdes e espaços inabitados, sem qualquer infraestrutura, o que acabaria resultando em um alto custo para toda a sociedade.

O conceito de verticalização urbana representa compartilhar e otimizar o uso do solo e dos recursos naturais, e com a perspectiva de tornar os bairros autossuficientes, reduzindo os deslocamentos interbairros – o que representaria uma enorme contribuição para o não agravamento do aquecimento global e redução da poluição ambiental.

Ao planejar a compra de um imóvel em Niterói, para morar ou investir, procure um dos associados da ADEMI-Niterói e assegure a realização de um bom negócio, de acordo com seu perfil, contando com o acompanhamento de um profissional experiente, desde a localização do bem até a assinatura da aquisição.

EnFoco, pro Richard Sonsol, presidente da Ademi-Niterói

Mercado imobiliário entra na era das criptomoedas

A tokenização – que significa a fragmentação de um ativo físico ou virtual em diversas frações digitais – está chegando ao mercado imobiliário brasileiro. E apesar de ainda haver muito desconhecimento e receio no setor em relação a tecnologias disruptivas, especialistas veem o movimento como algo positivo e que deve ganhar corpo. Com os tokens, agora se tornou possível comprar parte de um imóvel, adquirir insumos de construção, contratar serviços arquitetônicos e de engenharia e até pagar aluguel.

Para Cleberson Marques, especialista em desenvolvimento e inovação imobiliária, uma das vantagens de usar tokens ou criptoativos nas transações imobiliárias está na desburocratização do processo. Ele conta que o relatório Doing Business, do Banco Mundial, coloca o Brasil lá atrás no ranking de países com maior facilidade de fazer negócios e proteger os direitos de propriedade, ocupando a 133ª posição entre as 193 nações do mundo. Uma transação simples de registro de algum bem imóvel por aqui exige até 14 procedimentos – índice bem superior à média de 4,7 dos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Nesse contexto, desburocratização, segurança e agilidade serão o impacto imediato no mercado imobiliário quando os tokens forem adotados pelos cartórios, segundo ele. “O ganho de tempo, a praticidade e a dificuldade de fraudes são fundamentais para qualquer setor econômico e, no caso dos negócios imobiliários, isso irá eliminar uma cadeia de procedimentos que representam também um custo alto para o consumidor”, sublinha.

Marques fala que a tokenização representa também mais acessibilidade ao investimento no mercado imobiliário por tornar possível fracionar o valor monetário de um bem para vender partes dele. “Por exemplo, o proprietário de um imóvel avaliado no valor de R$ 1 milhão poderá fragmentá-lo em um milhão de tokens para que um milhão de pessoas tenham acesso à mesma oportunidade de rendimentos, porém cada uma com sua fração”, exemplifica.

Primeiro token utilitário do setor

Criada em 2021 para democratizar o acesso ao mercado dos imóveis a partir dos tokens, a brasileira Ribus lançou o primeiro token utilitário imobiliário do mundo, batizado de Rib. Com desenho financeiro trabalhado na escassez – são apenas 300 milhões de tokens no total – e reconhecida como reserva de valor imobiliário pela Receita Federal, a nova criptomoeda pode ser aplicada em toda a cadeia imobiliária e de construção presente na plataforma da empresa, que é um marketplace para conectar players do setor. Por lá são negociados serviços de profissionais de arquitetura e engenharia, diversos produtos da construção civil e também imóveis.

A Ribus já vendeu mais de 40 milhões de tokens, movimentando em torno de R$ 50 milhões em 6 meses de existência. De acordo com o CEO Marcelo Magalhães, a inspiração para o desenvolvimento da criptomoeda foi o sistema de milhas das companhias aéreas. “Ao contrário dos tokens que já existem no mercado, mais engessados, o Rib é muito versátil. O pessoal começou a transacionar nessa criptomoeda porque, de um lado, encontra descontos e benefícios como cashback; do outro, vende mais”, diz.

Atualmente na terceira fase do pré-lançamento, um Rib pode ser comprado por R$ 1,50. A empresa também aceita imóveis em troca de tokens – ou seja, o proprietário pode oferecer um imóvel pelo valor equivalente em Ribs. “Isso é interessante porque o imóvel, ao mesmo tempo que traz solidez e estabilidade, é sem liquidez. Além do alto custo de manutenção, transformar em dinheiro numa emergência, por exemplo, é difícil”, observa o empresário, destacando que os tokens, além de poderem ser trocados por insumos, serviços ou por outro patrimônio físico, podem ser vendidos para terceiros pelo valor acordado entre as partes, sem qualquer interferência da Ribus.

Magalhães afirma ainda que o produto dá acesso a pessoas que não teriam dinheiro para investir no mercado tradicional. “Para entrar num ecossistema imobiliário completo a pessoa precisa de um grande volume de dinheiro. Já no modelo fracionado, ela não precisa de grandes montantes para participar dos negócios”, explica. “E ainda barateia todo o processo porque você não deixa R$ 10 mil na mão de um tabelião para reconhecer o registro como válido. A tecnologia de blockchain cria um registro imutável e seguro das informações. Por isso os criptoativos são tão disruptivos. É um modelo descentralizado. Com o token de R$ 1,50, todos conseguem participar e investir.”

Casa própria financiada com NFTs

Outro exemplo de como a modalidade abre novas possibilidades de negócio no setor é o da diarista Docelina Severo, de 49 anos, que no mês passado conseguiu o primeiro financiamento imobiliário com NFTs (non fungible tokens) do Brasil. Com auxílio da Netspaces, plataforma de transação e gestão de propriedades digitais, a moradora de Porto Alegre, que nunca teve acesso a crédito imobiliário por não ter os meios tradicionais de comprovação de renda, alcançou um empréstimo de R$ 129 mil para comprar sua primeira casa.

Segundo Jonathan Darcie, CPO da Netspaces, o que atrai as empresas do segmento é a leveza desse tipo de transação. “O que está por trás da tokenização é você utilizar a segurança da tecnologia para possibilitar transações mais fáceis. Por exemplo, é mais fácil transacionar uma barra de ouro ou um token que representa de forma perfeita essa barra?”, exemplifica. Do lado do credor, ele fala que a formação da garantia com peso imobiliário é muito mais simples com NFTs porque, além da redução do custo de transação, há também mais facilidade na perspectiva de um eventual desfazimento do crédito. “É uma garantia instantânea que se faz e se desfaz com mais leveza”, observa. “Já no caso de quem solicita o empréstimo, esse tipo de transação impacta diretamente sobre o preço da tomada de crédito. Quando o provedor do crédito tem a condição de fazer e desfazer com mais leveza, ele repassa ao consumidor final essa condição.”

O empresário sublinha, no entanto, que não se trata de uma nova modalidade de crédito no sentido jurídico, já que quem oferece o empréstimo são os mesmos players de sempre – as fintechs de crédito. “A plataforma de crédito analisa o perfil da pessoa que está pedindo o empréstimo e sabe por informações coletadas pela Netspaces qual a natureza do ativo que está sendo entregue como garantia”, explica. “E aí é decisão da fintech aceitar ou não o pedido. Então não é o caso de trazer novos players para o mercado, mas de dar aos players que já existem condições de fazerem as mesmas transações de uma forma nova, mais leve e rápida.”

Empreendimentos populares e aluguel com criptomoedas

A aceitação desse movimento tecnológico também já alcançou o segmento de moradias com perfil mais popular. É o caso da Lumy, que passou a aceitar o pagamento em bitcoin e ether para apartamentos em São Paulo e agora está avaliando a possibilidade de receber outras criptomoedas, como stablecoins. “Ao darmos esse passo, iniciamos uma nova forma de negociar nossos apartamentos, não ficando limitados apenas ao dinheiro nacional”, explica Vitor Del Santo, CEO da incorporadora.

Com a proposta de trabalhar terrenos de até 2 mil metros quadrados em bairros estratégicos da capital paulista, como Ipiranga, Vila Leopoldina e Panamby, a Lumy foca em diminuir o déficit habitacional com empreendimentos inteligentes de baixo custo. Para Del Santo, as criptomoedas estão alinhadas a essa filosofia. “Acreditamos que as moedas digitais são a nova evolução da economia e essenciais para que o mercado de imóveis no Brasil siga esse caminho”, acrescenta. “Somos hoje uma das pioneiras nesse movimento no País e buscamos tornar o setor e o estado de São Paulo amigáveis às criptomoedas.”

Em parceria com a Foxbit, que oferece soluções para as empresas receberem pagamentos em criptomoedas, a plataforma de gestão imobiliária anyLife é outra que já está aceitando o bitcoin e outras moedas digitais como meio de pagamento de aluguéis. O processo é feito por meio de um link de pagamento contendo um QR Code da carteira em que o valor deve ser depositado.

Batizada de Foxbit Pay, a solução atualiza a carteira com o valor da criptomoeda a cada 30 minutos e, quando o pagamento é realizado, a anyLife recebe o valor em sua conta da Foxbit. Para os próximos meses, o Foxbit Pay também vai desenvolver sob demanda a funcionalidade de liquidar o valor para reais no momento da compra, para clientes que desejem converter os valores recebidos em moeda física.

O Estado de SP, blog Radar Imobiliário

Decisão no STF gera corrida por exclusão da Selic do PIS/Cofins

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, levou a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para defender a não incidência do PIS e da Cofins sobre essas verbas.

O principal argumento dos advogados é que os valores recebidos a título de Selic não representam receita nova para as empresas e, portanto, não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Selic é a taxa básica de juros no Brasil e serve de base para o cálculo das outras taxas de juros. No julgamento sobre o IRPJ e a CSLL (Tema 962), o Supremo concluiu que os valores referentes à Selic em razão de repetição de indébito têm caráter indenizatório e de reparação de danos emergentes, ou seja, de prejuízos sofridos pelos contribuintes enquanto o dinheiro ficou parado.

“O STF concluiu que a aplicação da taxa Selic na devolução do indébito tributário é uma recuperação de custo. Não se trata de um dinheiro novo para as empresas. É apenas uma indenização e uma recomposição do valor da moeda no tempo e, portanto, não deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins”, afirma o tributarista Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

Levantamento realizado pelo JOTA mostra uma multiplicação de pedidos com base nessa “tese filhote” nos tribunais, que se dividem quanto à aplicação do precedente do STF no caso do PIS e da Cofins. A maioria entende que a Selic deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins.

Os casos estão concentrados nos tribunais regionais federais da 4ª Região (TRF4) e da 5ª Região (TRF5). No TRF4, de 14 decisões recentes sobre esse pedido, apenas duas são favoráveis aos contribuintes, e 12 são contrárias. No TRF5, de 16 decisões levantadas pelo JOTA, metade é favorável aos contribuintes, e a outra metade, contrária.

De um lado, as decisões favoráveis aos contribuintes consideram o entendimento do STF de que a taxa Selic não representa riqueza nova de modo a aumentar o patrimônio das empresas, mas sim danos emergentes que buscam recompor suas perdas. Assim, para juízes que entendem desse modo, juros moratórios não se enquadram em receita bruta, não integrando assim a base de cálculo do PIS e da Cofins.

De outro lado, as decisões contrárias aos contribuintes consideram que as Leis 10.637/02 e 10.833/03 — que disciplinam a cobrança do PIS e da Cofins no regime não cumulativo — fizeram uma espécie de alargamento da base de cálculo das contribuições. Ambas as leis definem que as contribuições incidem “sobre o total das receitas” das empresas. Além disso, essas legislações afirmam que o total das receitas compreende a receita bruta e “todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica”.

Antes, a Lei 9.718/98, que disciplina a cobrança das contribuições no regime cumulativo, falava apenas que o PIS e a Cofins são calculadas com base no “faturamento”, que, por sua vez, compreende a receita bruta das empresas. No regime cumulativo, tributos pagos em uma etapa da cadeia não são abatidos na etapa seguinte. No cumulativo, esses tributos devem ser abatidos na fase seguinte, o que gera direito a um crédito de PIS e Cofins para os contribuintes.

A discussão chegou também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, mesmo depois de o STF decidir que a Selic não deve ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL, o STJ não estendeu esse entendimento para o PIS e para a Cofins.

No julgamento de agravo interno no REsp 1949816/RS, por exemplo, em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STJ decidiu não julgar um recurso do contribuinte, que versava sobre o assunto. Primeiro, porque o tema não foi debatido nas instâncias inferiores. Segundo, porque o colegiado entendeu que a matéria é de natureza constitucional e, portanto, deve ser submetida ao STF.

Apesar disso, os ministros concluíram que, ainda que o tema pudesse ser julgado no STJ, o tribunal tem entendimento firme no sentido de que a base de cálculo do PIS e da Cofins inclui o “total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica”, o que abrangeria a Selic paga em razão da devolução de valores pagos indevidamente. A 1ª Seção do STJ, que reúne as duas turmas de direito público, ainda não apreciou o tema após a decisão do STJ sobre o IRPJ e a CSLL.

Verba indenizatória

Para a tributarista Tatiana Chiaradia, sócia do Cândido Martins Advogados, em ambos os regimes, tanto o cumulativo quanto o não cumulativo, os valores recebidos a título de Selic não devem ser considerados receita e, portanto, não devem ser tributados pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS ou pela Cofins.

A advogada explica que, com base no artigo 12 do Decreto 1.598/77, o conceito de receita bruta compreende quatro entradas: o produto da venda de bens; o preço da prestação de serviços; o resultado nas operações de conta alheia (por exemplo, quando a empresa empresta dinheiro e o recebe com juros); e as receitas da atividade ou objeto principal da empresa.

“Em momento algum, esse decreto afirma que verbas indenizatórias ou referentes a recomposição de valores se enquadram no conceito de receita bruta. O que estamos discutindo é exatamente isso, que a taxa Selic, tal como reconhecido pelo STF, se trata de uma verba indenizatória. O fisco está me indenizando o valor que eu teria se tivesse ficado com esse dinheiro”, explica Tatiana.

Para a tributarista Mariana Fernandes, do Figueiredo e Velloso Advogados, independentemente do regime, os valores recebidos a título de Selic na repetição do indébito tributário não representam acréscimo patrimonial e não podem compor também a base do PIS e da Cofins.

“Quando há a aplicação da Selic sobre a devolução de um valor pago indevidamente, esses juros não são um ganho para o contribuinte, mas uma recomposição sobre um recurso do qual o contribuinte foi impedido de dispor”, afirma Mariana.

Levantamento do depósito judicial

Outra “tese filhote” encampada pelos advogados é a que pede a não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre a taxa Selic paga em razão do levantamento de depósitos judiciais.

O contribuinte realiza o depósito judicial para garantir o pagamento de uma dívida enquanto a discute judicialmente. Quando o Judiciário conclui que o valor não é devido, por exemplo, o contribuinte pode levantar ou sacar o depósito judicial. No período em que o valor ficou depositado, ele é corrigido pela taxa Selic.

“Tanto na repetição do indébito quanto no depósito judicial, a taxa Selic é uma verba indenizatória. Eu não tenho um ganho financeiro. Eu estou recebendo uma indenização referente ao que eu teria caso tivesse ficado com o dinheiro”, afirma Tatiana, do Cândido Martins Advogados.

Sobre os depósitos judiciais, os tribunais têm aplicado entendimento semelhante ao do pagamento da Selic na repetição do indébito. Ou seja, a maioria entende que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre a Selic no levantamento dos depósitos judiciais, uma vez que se trata de verba indenizatória, com base na decisão do STF no Tema 962. Por outro lado, a maioria entende que, no caso do PIS e da Cofins, os juros moratórios e a correção monetária se incluem no “total de receitas”, devendo assim integrar a base de cálculo das contribuições.

JOTA