Residencial no antigo Hotel Glória terá apartamento mais barato vendido por R$ 1,2 milhão

O lançamento do Glória como condomínio residencial está previsto para novembro / Reprodução

O Hotel Glória, prestes a completar 100 anos, é parte inderrogável da história do Rio de Janeiro. Ao longo de todo este tempo, a edificação viveu momentos de apogeu e decadência, mas os tempos para o vetusto Glória mudaram e ele voltará brevemente ao lugar de suntuosidade que lhe pertence. Resultado de sua venda pelo fundo Mubadala – que acabou se tornando dono por conta de dívidas do Grupo X junto aos árabes – ao sempre pioneiro Fundo Imobiliário do Banco Opportunity, noticiada primeiro aqui no DIÁRIO, o ex-hotel terá o seu lançamento como condomínio residencial realizado em novembro próximo. Promete mudar a cara da Glória, que já recebeu investimentos bilionários da Rede D’Or quando da compra da Beneficência Portuguesa.

Os seus 266 apartamentos serão vendidos por aproximadamente R$ 700 milhões – Valor Geral de Vendas (VGV), pelo fundo imobiliário do banco Opportunity, que comprou o edifício em 2020, e pela SIG Engenharia, responsável pela incorporação e pelo retrofit de R$ 250 milhões, que recolocará o Hotel Glória no lugar que tanto merece, ressignificando a propriedade originalmente inaugurada por ocasião do centenário da nossa independência.

O apartamento mais em conta do Glória deve ser vendido por aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que o preço médio do m² do empreendimento está avaliado em R$ 17 mil, segundo afirmou o gestor do Opportunity Imobiliário, Jomar Monnerat, ao jornal O Globo.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aprovou o projeto de intervenções e acabou compreendendo que era preciso devolver, de alguma forma, este equipamento monumental à cidade e à contemplação de todos, mas garantindo-lhe a possibilidade de ter viabilidade econômica.

Em entrevista exclusiva ao DIÁRIO DO RIO no final de junho, o superintendente do Iphan-RJ, Olav Schrader, exclamou que podem haver preconceitos contra o investimento imobiliário em um patrimônio histórico.

“Na minha opinião, todo vestígio de preconceito precisa ser vencido, pois é redirecionando investimentos que conseguiremos melhor atender o bem comum em áreas degradadas. Uma inclusão social sustentável se dá através do crescimento econômico e da geração de oportunidades, com destaque para as camadas menos favorecidas e menos escolarizadas da população”, completou Schrader. O DIÁRIO publicou matéria sobre o quase inédito processo de viabilização econômica do Hotel Glória. “O Hotel Gloria é um case clássico de investimento privado virtuoso, que já vem como resultado de um diálogo do Iphan com as entidades. E que tem uma série de contrapartidas de resgate de todo um belíssimo entorno histórico que a administração pública seria incapaz de fazer sozinha a contento, vide o esvaziamento de décadas da área. Se conseguirmos juntos superar entraves, redirecionar racionalmente investimentos que sejam respeitosos com a nossa história, eu acredito que poderemos criar um esteio de regeneração da nossa cidade”, avaliou Olav Schrader na ocasião.

Os apartamentos do luxuoso hotel que hospedou artistas e chefes de estado terão metragens que variam entre 70 e 314 m², sendo que as maiores unidades serão poucas, com espaço “garden”. O condomínio não terá coberturas, uma vez que o topo da edificação será usada como rooftop com bar e piscina – que devem ter uma linda vista da baía. No térreo, funcionarão quatro lojas.

“Já temos conversas com uma academia e um restaurante. Há também espaço para loja de conveniência”, disse  Jomar Monnerat  ao jornal.

O residencial, que ficará pronto em 2026, teve como idealizadores os escritórios cariocas Cité Arquitetura e Afonso Kuenerz Arquitetura. O projeto de interiores ficou sob responsabilidade de Patrícia Anastassiadis, e o paisagismo à cargo do escritório Burle Marx.

Para o corretor de imóveis Cláudio André de Castro, diretor da Sergio Castro Imóveis e responsável pelo planejamento de venda de diversos icônicos imóveis do Rio, como o Teatro Riachuelo, o Hotel Santa Teresa e o Largo do Boticário, ”a cidade se volta cada vez mais para seu passado glorioso, em busca da ressignificação de diversas áreas que vinham, até alguns anos atrás, sendo preteridas em prol de lugares longínquos e seus palacetes de vidro verde, alucobond e alumínio tubular. Moderno é aproveitar a infraestrutura que já existe, ecológico é parar de desmatar e começar a reciclar; cômodo é morar perto do trabalho e de todos os modais de transporte”, diz. E completa: ”empreendimentos como este e o Moinho Fluminense vão vender ou alugar como água.”

Com o lançamento do residencial Hotel Glória, o fundo do Opportunity atingirá a cifra de R$ 1 bilhão em lançamentos somente em 2022.

Diário do Rio

Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes

Ao que tudo indica, o Brasil não está pronto para pôr em prática a tese segundo a qual o fator de incidência para a cobrança do Imposto Sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) é o momento do registro no cartório de imóveis.

O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021. A tese colocou os cartórios de notas em uma sinuca de bico e ligou o alerta de arrecadação para os municípios, responsáveis por tributar as operações imobiliárias.

Trata-se de um mercado que, segundo estimativa da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), movimentou R$ 99 bilhões em 2021 e tem tendência de alta para 2022, apesar da taxa de juros e da pressão inflacionária.

O rito de quem adquire um imóvel passa por lavrar a escritura de compra e venda no cartório de notas e, depois, registrar a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. Segundo o STF, é só após esse último movimento que o ITBI pode ser cobrado.

O problema é que há na legislação federal um complexo de normas ainda válidas que impõem aos notários e aos oficiais de registro que exijam a comprovação do pagamento do ITBI para lavrar escrituras relacionadas à transmissão de propriedade imóvel.

Para os municípios, isso é o que garante que o tributo será devidamente recolhido. Caso contrário, o que ocorre é a compra e revenda de imóveis em acúmulo de transmissões em que, sem o devido registro no cartório de imóveis, não há a incidência do ITBI.

Essa cobrança antecipada é reforçada por leis de muitos dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. E, no âmbito estadual, essa costumava ser a orientação das Corregedorias-Gerais de Justiça, órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades cartorárias.

Segundo o advogado Wallace Wu, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, o resultado prático são casos em que cartórios, ao adotar a tese do STF e registrar as transferências sem a comprovação de quitação do ITBI, correm o risco de serem sancionados e processados.

“Em outros casos”, disse ele, “foi possível perceber que as partes contratantes têm utilizado essa tese para não recolher o ITBI no ato da lavratura da escritura, em razão de planejamento tributário e financeiro, como também para se certificar de que a transferência da propriedade será registrada”.

Cobrança antecipada
A possibilidade da cobrança antecipada do ITBI teve a constitucionalidade contestada recentemente pelo PSDB. O partido alegou que, apesar da tese do STF sobre o fato gerador do imposto, diversos cartórios no país mantiveram a exigência da quitação para a efetuação do registro da operação imobiliária.

São três as normas que criam uma sinuca de bico para os notários. A primeira é o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 7.433/1985, que prevê que o tabelião registre no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do ITBI. As outras duas atribuem responsabilidade aos cartorários pelo cumprimento dessa premissa.

O artigo 289 da Lei 6.015/1973 diz que cabe aos oficiais de registro fazer “rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício”. E o artigo 30 da Lei 8.935/1994 estabelece como dever dos notários “fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar”.

Para o PSDB, a cobrança antecipada é indevida, pois anterior ao fato gerador. A transmissão da propriedade imobiliária e os direitos reais a ela relativos somente se dão mediante o registro da operação.

A Advocacia-Geral da União discordou. Em parecer, argumentou que a apresentação do comprovante de quitação do ITBI é mera garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Graças à tecnologia, o pagamento pode ser feito até mesmo no ato da transferência efetiva da propriedade, na presença do notário ou oficial de registro.

A Procuradoria-Geral da República seguiu linha parecida. Ela afirmou em parecer que essa forma de atuar pelos cartórios é constitucional, que a antecipação tributária está fundada em lei formal e que há inescapável conexão entre as fases de assinatura do instrumento público de compra e venda e o posterior registro no cartório de registro de imóveis.

Em sentido oposto, as Corregedorias de Justiça dos estados têm alterado suas regras e orientações de modo a se adequar à tese do STF. Foi o que aconteceu, por exemplo, no Ceará, no Amazonas, no Espírito Santo e em Pernambuco.

No Paraná, a atualização do procedimento trouxe uma ressalva: embora o fato gerador do ITBI seja o registro no cartório de imóveis, o notário sempre recomendará, por razões de segurança jurídica, o recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura. Se mesmo assim a parte não pagar,  o título deverá conter a advertência de que o direito de propriedade só se adquire mediante o registro da escritura no cartório de imóveis.

Em junho de 2021, o Plenário virtual do STF optou por não conhecer da ação do PSDB (clique aqui para ler o acórdão). A corte entendeu que as normas contestadas estão ligadas à responsabilidade tributária dos notários e registradores. Esta, por sua vez, é prevista no artigo 134, VI, do Código Tributário Nacional, que deveria ter sido, mas não foi  contestado na ação.

Ruim para todo mundo

Assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), o advogado Ricardo Almeida Ribeiro da Silva afirma que o tema tem reflexo prático gigantesco para os municípios, pois causa não só queda de arrecadação, como permite a acumulação de atos de transferência e cessão de direitos de propriedade.

Ele explica que, ainda que o momento do fato gerador do ITBI seja o registro no cartório de imóveis, a antecipação da cobrança oferece praticidade e segurança jurídica para as partes, o Fisco e os notários e os registradores. “Só quem não tem boa-fé quer escapar do recolhimento antecipado”.

Isso porque a Constituição autoriza que o tributo possa ser cobrado de qualquer uma das partes. A depender da legislação municipal, mesmo o vendedor pode ser responsabilizado. Ele possivelmente não conseguirá registrar a alienação do bem sem pagar o imposto.

“Ninguém faz escritura de compra e venda definitiva se não for para levar a registro”, continua Ribeiro da Silva. Ele afirma que a aplicação da tese do STF cria “um cenário dantesco desnecessário em que só se justifica essa demora nos casos de má-fé para estimular evasão fiscal”.

Além disso, a lavratura da escritura é o momento mais importante da transação. É quando há a manifestação da capacidade contributiva. Já o registro da operação no cartório de imóveis é apenas um ato formal. “O fato gerador do ITBI, ainda que sem registro, pode ser presumido”, defende o assessor jurídico.

Enquanto isso, os municípios ficarão à mercê da evasão tributária. Para mensurar o impacto, a Abrasf usou o exemplo de Manaus, uma cidade de pouco mais de dois milhões de habitantes, cuja estimativa é de que 8% das propriedades urbanas tenham ao menos um acúmulo de transmissão não registrado.

São pessoas físicas e jurídicas que compraram e revenderam imóveis, por meio de escrituras lavradas, e que não registraram as transferências no cartório de imóveis. A Abrasf indicou ao STF a existência de “um mercado de cessões de promessas de compra e venda, cessões de escrituras de compra e venda e até de cessões de cessões, tudo para evitar o pagamento do ITBI”.

Como resolver

Para o advogado Wallace Wu, a resolução desse embate normativo será feita pelos cartórios no caso a caso, a depender da legislação municipal e das regras da Corregedoria-Geral de Justiça local.

Já Ricardo Almeida Ribeiro da Silva destaca que a tese fixada pelo STF não é, ainda, definitiva. O município de São Paulo, autor do recurso julgado pelo Supremo, interpôs embargos de declaração contestando o procedimento usado pela corte para julgar o mérito.

“Não tem decisão dos tribunais superiores com caráter vinculante e trânsito em julgado. Por isso, os municípios não vão alterar (suas normas). Tem gente até entrando com ação, conseguindo liminares. Mas a posição dos municípios é baseado na Constituição, na lei federal e em precedentes”.

Recentemente, a ConJur noticiou a aplicação da tese do STF em processo julgado na Justiça estadual e o uso dela pelo Superior Tribunal de Justiça. A revista eletrônica publicou também dezenas de artigos com opiniões de especialistas sobre o tema.

Para Florence Haret Drago, do NHM Advogados, a interpretação constitucional dada pelo STF torna inadmissível a cobrança antecipada do ITBI e o respaldo do Judiciário a qualquer demanda judicial nesse sentido tem grandes chances de êxito, seja de forma preventiva ou mesmo repreensiva — para restituir valores que tenham sido pagos antes da hora, por exemplo.

Amanda Oliveira Falcão classificou a decisão do STF como acertada. E Ana Lúcia Pereira Tolentino, do Braga & Garbelotti, acredita que é de se esperar que municípios e oficiais de registro de imóveis não mais insistam no recolhimento antecipado do ITBI.

Consultor Jurídico

Capital privado é responsável por alta na relação investimento/PIB em 2022, diz estudo

O setor privado foi o responsável pelo crescimento na relação entre investimentos e Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no primeiro trimestre de 2022, segundo um levantamento exclusivo elaborado pelo Cemec-Fipe a pedido do CNN Brasil Business.

Nos três primeiros meses deste ano, os investimentos corresponderam a 17,91% do PIB no período. O valor é menor que os 18,92% de 2021, mas maior que o registrado no mesmo período do ano passado, 17,55%. 

Os dados apontam que a recuperação dos números na relação entre investimento e PIB está ligada a uma recuperação do investimento privado, enquanto o investimento público estagnou, sem grandes alterações. 

Trajetória

Do total, o investimento privado correspondeu a 17,39% do PIB, e o investimento público, 1,61%. O cálculo leva em conta ainda as variações positivas ou negativas de estoque, que representa um potencial futuro de investimento. 

No primeiro trimestre de 2021, a relação investimento privado/PIB foi de 15,92%, enquanto o investimento público/PIB ficou em 1,61%, mesmo valor registrado no fim do ano. 

De modo geral, os investimentos no Brasil tiveram uma trajetória de crescimento a partir dos anos 2000, apoiada tanto pela alta dos investimentos privados quanto públicos.

O movimento levou a um pico em 2011, com uma taxa total de 21,83% do PIB, e patamares acima de 20% até 2014. 

A alta foi possibilitada por um crescimento “bastante acelerado” da economia no mesmo período, com uma perspectiva positiva e um cenário favorável para investimentos, segundo Carlos Antonio Rocca, coordenador do Centro de Estudos de Mercado de Capitais (Cemec).

Esse cenário mudaria a partir de 2015, quando a taxa de investimento caiu ano após ano até o valor mais baixo da série histórica, de 14,63%, em 2017. 

A queda refletiu uma “instabilidade macroeconômica, desequilíbrio fiscal e custos de capital muito elevados” característicos do período, que representou uma das maiores crises econômicas da história do Brasil.

“Houve uma série de decisões macroeconômicas como aumento do desequilíbrio fiscal e intervenções de preços de combustíveis que geraram ruídos na área, o que disparou a inflação e gerou uma forte recessão. Com isso, todos os setores foram prejudicados, e o investimento deteriorou”, afirma Rocca.

Recuperação

A recuperação viria a partir de 2017, favorecida por fatores como um cenário macroeconômico mais favorável, uma inflação controlada, um início da queda na taxa Selic, reformulação do financiamento das empresas e fortalecimento do mercado de capitais.

Com isso, houve uma melhora das expectativas para o crescimento do país e da demanda, com as empresas investindo mais ao esperar um retorno positivo. 

“Essas decisões dependem muito do quadro macroeconômico. Quando tem estabilidade grande, a incerteza recua, o que incentiva o investimento. Agora, se tem instabilidade, inibe a decisão de investir”, diz Rocca.

Mesmo assim, a recuperação só ganharia força a partir de 2020, com o número de 2021 sendo o mais alto desde 2014. 

Para Rocca, apesar da pandemia ter tido um forte impacto na economia e ter interrompido brevemente essa recuperação, o movimento retomou em 2021 apoiado nas boas perspectivas para alguns setores. 

“O aumento de investimento está ligado principalmente à construção civil, que com a queda de juros conseguiu avançar muito pelo custo de capital menor, e equipamentos, principalmente de agronegócio, ligados ao grande aumento das safras”, explica.

Com isso, os investimentos subiram mesmo com um ambiente econômico mais desafiador, de inflação e juros altos, trazido pela pandemia e intensificado pela guerra na Ucrânia. 

Já Claudio Considera, coordenador de Contas Nacionais do FGV Ibre, avalia que a taxa de investimento baixa entre 2014 e 2017 refletia um movimento das empresas de apenas repor capital, sem investimento para crescer, que sequer cobria os gastos no período.

“Agora sim estamos investindo para repor um capital gasto”, afirma. Ele lembra também que a taxa de investimento é uma relação com o PIB, ou seja, se ele cresce menos ou recua, como nesse período, a taxa também cresce pouco ou cai. 

Ao mesmo tempo, parte da razão para a taxa ter ficado tão baixa, e não crescer tanto quanto poderia atualmente, é uma estagnação do investimento público. 

O motivo, afirma Rocca, é que “as despesas obrigatórias cresceram desproporcionalmente. Hoje, 95% das despesas são obrigatórias, e isso pressionou as contas públicas e reduziu muito fortemente a taxa de investimento do setor público”. 

A queda já é de praticamente 50% em relação ao pico. “O Estado está quebrado, os recursos são usados para pagar despesas correntes, não investir”, diz Considera. 

Ele ressalta que muitas vezes essa queda de investimentos é atribuída ao teto de gastos, mas “isso não é verdade. O Estado não investe porque gasta tudo com despesas obrigatórias, como auxílios e salários, é uma receita limitada, e sempre que tem folga no orçamento, tem preferido com mais despesas obrigatórias, o que é uma escolha errada”. 

Desafios

Para Considera, a taxa de investimentos em 2022 tende a cair na comparação com 2021, mesmo com um primeiro trimestre mais positivo. 

O motivo, afirma, é que “o PIB vai crescer um pouco mais que o imaginado anteriormente, e como os investimentos não estão crescendo, a taxa deve cair. É algo aritmético quase, não tem havido um incentivo para que haja investimento”. 

Rocca também espera uma taxa de investimento menor em 2022, com os dados disponíveis indicando uma formação de capital bruta menor que de 2021.

Ele considera que o movimento se deve a um cenário macroeconômico pior, com inflação e juros altos, e uma intensificação das incertezas do setor privado quanto ao futuro da economia, ligadas tanto ao reforço do risco fiscal quanto às eleições neste ano. 

“Daqui para frente teremos de um lado um aumento muito forte do custo de capital, e além disso temos uma incerteza grande com a guerra na Ucrânia e as eleições”, pontua.

Com a economia mundial caminhando para uma recessão, o setor privado tende a perder otimismo e ser mais cauteloso, reduzindo investimentos. 

Entretanto, existem exceções, caso de setores como o de papel e celulose e construção civil, que seguem investindo, mesmo que em um ritmo menor. 

Outro impacto positivo deve vir “de um conjunto de ações do governo para aumentar a renda das pessoas, o que pode aumentar a demanda e levar a investimentos. Serviços ainda está em processo de recuperação, e representa 70% do PIB, que está com ajuste de projeções, esperando altas maiores”. 

Rocca destaca que a taxa de investimento brasileira tem sido baixa desde a década de 1980, indicando uma falta de demanda no setor privado para investir.

Uma exceção, afirma, é o setor de infraestrutura, em que não há falta de demanda de investidores, mas sim falta de oferta de projetos. 

“Precisa aumentar investimentos na área, em especial privados. O Brasil investe cerca de 2% do PIB, deveria ser 4%, 5%. Para isso, falta mais segurança jurídica e projetos executivos bem feitos. O governo tomou medidas que devem incentivar investimentos na área, mas ainda poderia fazer mais”, avalia. 

O pesquisador da FGV ressalta que, comparando com outros países de realidade econômica semelhante à brasileira, a taxa de investimentos no Brasil é “muito baixa”, o que demonstra um potencial de aumento de eficiência e de crescimento maior do PIB caso os investimentos subissem. 

“Quando a taxa era alta, de 25%, nos anos 1970, crescíamos 8%, 10% ao ano, então é fundamental para o país voltar a crescer e voltar a investir. As taxas atuais melhoraram, mas ainda são pequenas”, avalia.

“Sem investimentos, o Brasil não vai voltar a crescer de forma sustentável, não pode ter base de crescimento só em consumo”. 

Para isso, ele acredita ser importante que o Brasil reduza o nível atual de desemprego, melhorando a perspectiva de demanda, e ofereça mais confiança aos investidores sobre o futuro. 

“Tem que ter uma perspectiva de crescimento, além de segurar gastos públicos, porque como estão agora criam muita incerteza no que diz respeito à tributação futura”, diz.

CNN Brasil

Rio+Saneamento assume abastecimento de água em 22 bairros da Zona Oeste carioca e em 17 municípios fluminenses

A partir de hoje (01/08), 22 bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro e 17 municípios fluminenses terão seus serviços de abastecimento de água geridos pela empresa Rio+Saneamento. Somadas, as regiões abrangem quase 3 milhões de moradores.

Na capital, os 22 bairros são:

  • Bangu;
  • Barra de Guaratiba;
  • Campo dos Afonsos;
  • Campo Grande;
  • Cosmos;
  • Deodoro;
  • Gericinó;
  • Guaratiba;
  • Inhoaíba;
  • Jardim Sulacap;
  • Magalhães Bastos;
  • Paciência;
  • Padre Miguel;
  • Pedra de Guaratiba;
  • Realengo;
  • Santa Cruz;
  • Santíssimo;
  • Senador Camará;
  • Senador Vasconcelos;
  • Sepetiba;
  • Vila Kennedy;
  • Vila Militar.

Já as 17 cidades são:

  • Bom Jardim;
  • Carapebus;
  • Carmo;
  • Itaguaí;
  • Macuco;
  • Natividade;
  • Paracambi;
  • Pinheiral;
  • Piraí;
  • Rio Claro;
  • Rio das Ostras;
  • São Fidélis;
  • São José de Ubá;
  • Seropédica:
  • Sumidouro;
  • Trajano de Moraes;
  • Vassouras.

Para quem mora na capital, não há nenhuma mudança relação às contas de água. Em agosto, serão entregues boletos com as logomarcas da ”Zona Oeste Mais Saneamento”, concessionária que continua responsável pela coleta e tratamento de esgoto na região, e da Rio+Saneamento.

Em relação aos municípios, por sua vez, há alterações. Quem tem conta de água em débito automático, por exemplo, e quiser manter essa modalidade de pagamento, ao receber a primeira conta da Rio+Saneamento, deverá recadastrar o novo boleto, pois esse serviço não será feito diretamente.

De acordo com a concessionária, haverá um investimento de mais de R$ 4,5 bilhões, a maior parte nos próximos 10 anos, visando regularizar o abastecimento de água em áreas onde historicamente há problemas em relação a isso.

Quem quiser entrar em contato com a Rio+Saneamento deve ligar para 0800-772-1025 (Zona Oeste do Rio) e 0800-772-1027 (municípios) ou acessar o site oficial da empresa.

Diário do Rio

Nova Casa Verde e Amarela anima o mercado imobiliário, mas média renda enfrenta dificuldades

O mês de julho começou com o anúncio de novas atualizações no programa Casa Verde e Amarela (CVA), o que trouxe impacto para a expectativa do setor imobiliário para 2022, mesmo com um cenário ainda complicado, com juros e inflação altos.

Isso já está visível no mercado, conforme mostra o Indicador de Confiança do Setor Imobiliário, levantamento feito trimestralmente pela Deloitte em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), e que no segundo trimestre contou com respostas de 44 empresas.

O índice de procura por imóveis apresentou alta de 2,2% na categoria do programa habitacional, enquanto para o segmento de médio e alto padrão houve queda de 6,3%. No índice de vendas, o CVA registrou aumento de 3,7%, ante queda de 7% do médio e alto padrão. No geral do mercado, o desempenho do setor econômico ajudou a amenizar os resultados ruins dos padrões mais elevados, mas os resultados ainda foram negativos: queda de 2,4% no índice de procura e de 1,8% no de vendas. As comparações são com o primeiro trimestre.

Analistas do mercado e empresas que atuam no segmento de baixa renda esperam que a vigência das novas medidas dê mais impulso ao setor, que sofreu nos últimos trimestres com a dificuldade para encaixar as unidades dentro dos limites de preço de venda do programa, diante do aumento do custo para produzir.

Apesar de não sofrer impacto direto do aumento de juros, uma vez que os recursos para financiamento do CVA vêm do FGTS e a taxa é fixa, a inflação atinge mais fortemente a população com menor renda, o que inviabiliza a compra do imóvel em muitos casos.

As alterações anunciadas, como o prolongamento do prazo de financiamento de 30 para 35 anos, a possibilidade de considerar a contribuição mensal ao FGTS como parte da renda do trabalhador na hora de avaliar sua capacidade financeira, a revisão do valor dos subsídios dependendo do fator regional e ampliação da renda máxima para os grupos 2 e 3 do programa têm o potencial de elevar vendas e lançamentos para as incorporadoras do segmento.

José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), ressaltou em evento da entidade, nesta segunda-feira (25), a novidade anunciada para a linha Pró-Cotista, que também utiliza recursos do FGTS. Para imóveis que custam até R$ 350 mil, a taxa de juros foi reduzida em 1 ponto percentual, para 7,66% ao ano, mesma taxa do grupo 3 do CVA. Para imóveis acima desse valor, a redução foi de 0,5 ponto percentual, para 8,16% ao ano. Segundo Martins, a mudança veio para “suprir o aumento de teto [do CVA], que não foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS”. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o teto do programa, no grupo 3, é de R$ 264 mil.

Porém, parte das medidas vale apenas até o final do ano, caso das alterações no Pró-Cotista. A indústria imobiliária, que trabalha com prazos longos, terá que correr para aproveitar as condições mais favoráveis.

As mudanças nos programas que usam recursos do FGTS também são esperança para a indústria de materiais de construção, que vendeu menos no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período de 2021. Dados do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) mostram queda de 2,7% nas vendas do produto, e a expectativa é fechar o ano com redução de 1% a 2%. Já a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat) calcula aponta queda de 8,5% no faturamento nos primeiros seis meses do ano, mas ainda espera fechar 2022 com crescimento de 1%.

Para o setor de médio e alto padrão, a expectativa de analistas de instituições financeiras é que haja redução de lançamentos no próximo trimestre, para evitar o aumento de unidades em estoque. Neste mês foram divulgadas as prévias operacionais das incorporadoras e, segundo Gustavo Cambauva, sócio e analista do BTG Pactual, o resultado foi melhor do que o esperado, dado o cenário econômico do país. No entanto, a velocidade das vendas está diminuindo, e os indicadores de juros e inflação não são favoráveis.

Entidades do setor afirmam que não há motivos para novos aumentos da taxa de financiamento imobiliário nos bancos, mas os analistas do setor financeiro discordam. “Acho difícil não subir, porque o funding vem da poupança e ela tem tido muito saque, é oferta e demanda, com menos oferta, o preço sobe”, diz André Mazini, analista do Citi. “Os juros vão continuar em duplo dígito até 2024 e os bancos vão continuar passando para o cliente final”, completa.

No Indicador de Confiança, da Deloitte e da Abrainc, o índice de preços dos imóveis cresceu 10,5% no trimestre, em relação ao período de janeiro a março, aumento menor do que o registrado em trimestres anteriores, mas uma continuação da trajetória de elevação dos preços. Para o terceiro trimestre, a expectativa é de “forte aumento” nos preços, tanto no CVA quanto no médio e alto padrão. O mesmo é esperado para os próximos 12 meses e para cinco anos. Imóveis e financiamento mais caros podem fazer com que o consumidor adie a decisão de comprar sua unidade.

Valor Econômico

Projeto permite saque do FGTS a trabalhador que pede demissão

O Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 8.036/90).

Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, diz o deputado.

Além da demissão sem justa causa, a lei permite que o trabalhador movimente o saldo no FGTS em outras situações, como aposentadoria e pagamento de financiamento imobiliário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias