Home Equity, empréstimo com garantia de imóvel, cresce no Brasil

Hoje no mercado existem diversas opções de empréstimos. E uma delas, ainda pouco conhecida no Brasil, é o Home equity ou CGI (Crédito com Garantia de Imóvel), que consiste em disponibilizar um imóvel como garantia para obtenção de crédito. Nela, o objetivo dos solicitantes é conseguir um empréstimo de valores mais altos, com juros menores e maior flexibilidade na hora do pagamento, em comparação a outras modalidades.

Nessa home equity, os requerentes podem usar o dinheiro para diversas finalidades, seja para compra de ativos, investir ou aplicar em um objetivo financeiro mais ambicioso, como uma grande reforma ou abertura de um negócio. Segundo a última edição do Índice FinanZero de Empréstimo (IFE), que analisou cerca de 404 mil usuários cadastrados em sua base em agosto, mostrou que três motivos têm sido os principais na hora de solicitar essa linha de crédito: renovação da casa (24,6%), seguido por quitação de dívidas (20,2%) e negócio próprio (18%).

Diante deste cenário, as modalidades de  crédito com opção de juros baixos têm atraído a população que busca por uma saída rápida de melhora financeira. “Nos últimos dois anos vivemos uma montanha-russa com o setor econômico do país e essas mudanças afetaram, e ainda afetam, diretamente a tomada de crédito e os solicitantes. Com a recente melhora, a procura por esse tipo de crédito tende a crescer e a atrair ainda mais adeptos a ela”, disse Rodrigo Cezaretto, diretor operacional da FinanZero.

De acordo com o IFE, funcionários do setor privado são maioria na procura por essa categoria, com 43,7%. Dentre eles, 61,1% são homens. O perfil deste público vem de uma soma de fatores decorrentes, principalmente, do período pandêmico, em que muitos chefes de família enfrentam um momento de economia fragilizada, arcando com aumento de contas atrasadas e inflação. Ainda dentro desse público, há quem busque no empreendedorismo uma oportunidade para aumentar a renda.

Além disso, já em relação ao estado civil de todos os solicitantes, ou seja, homens e mulheres, para o motivo “renovação da casa”, cerca de 52% são solteiros, seguidos por casados, com 39%.

Ou seja, para estes, é possível observar que o Home Equity tem sido uma alternativa para renovação da casa e reformas mais robustas, além de manutenção das finanças do negócio próprio e quitação de dívidas. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) realizada em julho do ano passado, 37% dos estabelecimentos ainda funcionavam com as contas no vermelho e mais da metade (54%) tinham contas básicas atrasadas, como aluguel, gás e energia elétrica.

PMEs também seguem de olho nessa modalidade de crédito

Essa modalidade de crédito também tem chamado a atenção de PMEs (Pequenas e Médias empresas). Pela opção de não querer tomar empréstimos como pessoa física, pequenos e médios empresários podem optar pelo CGI e conceder um imóvel como garantia ao solicitar empréstimo como pessoa jurídica, uma vez que a modalidade tem como finalidade facilitar o acesso ao crédito.

Taxas de refinanciamento de imóvel inferiores e prazos de pagamentos com média de dez anos são alguns dos motivos dessa procura. Para trabalhadores autônomos, a oportunidade de organizar a entrada e saída de verba da empresa e as finanças pessoais são fatores decisivos na hora de escolher uma modalidade de solicitação de crédito mais promissora e confiável.

Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), foram concedidos 18.746 empréstimos do tipo em 2021, o que corresponde a mais de R$4 bilhões. “O momento é favorável para esse público. Por ser uma modalidade pouco conhecida, muitas pessoas ainda têm medo de conceder um imóvel como garantia e acabam perdendo a oportunidade de aproveitar uma modalidade com maiores vantagens e benefícios. Nesse momento em que brasileiros estão tentando recuperar suas finanças e colocar em dia dívidas atrasadas, o Home equity aparece como uma boa opção que garante mais facilidade na hora de tomar crédito e, além de ajudar pessoas jurídicas, também é possível entre pessoas físicas que desejam sair do vermelho”, ressalta Rodrigo.

(Redação – Investimentos e Notícias)

Valorização média anual de imóveis ultrapassa 15% nos últimos 12 meses

Imóveis residenciais valorizaram acima da inflação nos últimos 12 meses. Conforme apuração mais recente, realizada em julho, o Índice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R) está acumulado em 15,61%. O percentual é superior ao verificado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período, que foi de 10,07%.

O IGMI-R é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A valorização dos imóveis é justificada pelo setor por conta do aumento da oferta e da demanda no período analisado. Em São Paulo, maior mercado imobiliário do país, os números ilustram a realidade.

Quem decidiu comprar apartamento em São Paulo encontrou uma oferta maior de imóveis nos últimos 12 meses. O total de lançamentos realizados entre agosto de 2021 e julho de 2022 foi de 84.247, correspondendo a um aumento de 3% em relação ao período anterior, entre agosto de 2020 e julho de 2021. 

Os dados são da pesquisa realizada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), que também identificou aumento da demanda no período. Nos últimos 12 meses, foram vendidas 69.647 unidades residenciais na capital paulista — número 6,4% maior que o verificado anteriormente.

Reflexos da pandemia

O aquecimento do mercado imobiliário é visto como um reflexo da pandemia de Covid-19. Com o isolamento social, as pessoas ficaram mais tempo em casa; muitas delas perceberam a necessidade de um novo imóvel para atender a nova rotina da família.

Outro fator que impactou positivamente o setor imobiliário foi a queda da taxa básica de juros Selic que, em setembro de 2020, atingiu a mínima histórica de 2%, o que tornou mais acessível o financiamento imobiliário.

O cenário despertou o interesse de construtoras, consumidores e investidores. Mesmo com o aumento da Selic, o mercado segue aquecido.  

Fatores de valorização do imóvel

Paralelamente, quem não estava preparado para comprar uma residência durante a fase mais crítica da pandemia da Covid-19  tentou adaptar o lar para os novos hábitos da família por meio de reformas. 

Reformar um imóvel contribui para a sua valorização no mercado. Segundo informações publicadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), a localização, a infraestrutura e a documentação estão entre os principais aspectos que interferem no potencial de valorização de uma residência.

Quando a construção está localizada em uma área que dispõe de uma rede de comércio e serviços, ela é mais valorizada. O mesmo acontece quando o apartamento ou a casa oferece uma infraestrutura mais completa com relação à segurança, como portaria 24 horas, e à comodidade, como elevador, garagem, varanda, piscina e área de lazer.

Estar com a documentação em dia também é fundamental. Propriedades com dívidas, que estão em processo de regulamentação ou em meio à disputa judicial enfrentam forte desvalorização.

Além disso, o estado de conservação do imóvel e a possibilidade de o novo proprietário realizar mudanças interferem no valor de mercado.

Jornal Contábil

Preços de imóveis residenciais têm alta de 0,60% em setembro

Os preços de venda de imóveis residenciais aumentaram 0,60% em setembro, na comparação com o mês anterior. É o que mostra o índice FipeZAP+ de Venda Residencial, divulgado nesta quinta-feira (6).

A alta ocorre apesar de o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ter caído 0,95% no mesmo período. O IGP-M é utilizado como referência para o mercado imobiliário, especialmente para a correção de valores de contratos de aluguel.

Com o resultado do mês, o índice residencial acumula alta de 4,73% em 2022 – acima da inflação no período, de 4,01%, já considerando dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) de setembro.

Quando analisados os últimos 12 meses, no entanto, o avanço dos preços residenciais ficou abaixo da inflação. A alta acumulada é de 6,25%, enquanto o IPCA avançou 7,08% e o IGP-M, 8,25%.

O Índice FipeZAP+ de Venda Residencial acompanha a variação do preço médio de apartamentos prontos em 50 cidades brasileiras – entre elas, 16 capitais – com base em anúncios veiculados na Internet.

Preço de venda

O preço médio de venda, em setembro de 2022, calculado para as 50 cidades, é de R$ 8.214 o metro quadrado. A cidade mais cara da lista é Balneário Camboriú (SC), onde o metro quadrado custa, em média, R$ 10.741.

Quando consideradas as 16 capitais, São Paulo – que ocupa a segunda posição no ranking geral – lidera: R$ 10.055/m². Em seguida, estão o Rio de Janeiro (R$ 9.843/m²) e Vitória (R$ 9.794/m²).

Alta nas capitais

Em setembro, 48 dos 50 municípios monitorados registraram aumento nominal e real – descontada a inflação – nos preços de venda. Entre as capitais, Manaus (AM) puxa a lista, com alta de 2,08%, seguida por Goiânia (GO), com aumento de 1,30%, e Maceió (AL), onde o avanço foi de 1,21%.

Quando considerado o balanço parcial de 2022 – de janeiro a setembro –, a alta nominal abrangeu 49 das 50 cidades. Entre as capitais, a maior alta acumulada ocorreu em Goiânia (GO), com avanço de 15,37%, seguida por Vitória (ES), que aumentou 15,15%, e Curitiba (PR): 10,87%.

No acúmulo dos últimos 12 meses, as mesmas capitais estão no topo: Goiânia (19,60%), Vitória (19,13%) e Curitiba (15,39%).

Variação do Índice FipeZAP+ nas capitais — Foto: Elaboração: g1

Preço médio de venda por cidade (m²); dados de setembro

  1. Balneário Camboriú (SC): R$ 10.741
  2. São Paulo (SP): R$ 10.055
  3. Rio de Janeiro (RJ): R$ 9.843
  4. Itapema (SC): R$ 9.810
  5. Vitória (ES): R$ 9.794
  6. Florianópolis (SC): R$ 9.311
  7. Itajaí (SC): R$ 8.988
  8. Brasília (DF): R$ 8.780
  9. Curitiba (PR): R$ 8.315
  10. Barueri (SP): R$ 8.153
  11. Belo Horizonte (MG): R$ 7.551
  12. São Caetano do Sul (SP): R$ 7.244
  13. Vila Velha (ES): R$ 7.173
  14. Recife (PE): R$ 6.945
  15. Maceió (AL): R$ 6.885
  16. Niterói (RJ): R$ 6.769
  17. Fortaleza (CE): R$ 6.724
  18. Osasco (SP): R$ 6.576
  19. Porto Alegre (RS): R$ 6.469
  20. São José dos Campos (SP): R$ 6.413
  21. Santo André (SP): R$ 6.231
  22. Manaus (AM): R$ 5.917
  23. Goiânia (GO): R$ 5.898
  24. Santos (SP): R$ 5.805
  25. Joinville (SC): R$ 5.793
  26. São José (SC): R$ 5.769
  27. Diadema (SP): R$ 5.767
  28. Salvador (BA): R$ 5.685
  29. Guarulhos (SP): R$ 5.619
  30. Campinas (SP): R$ 5.615
  31. Guarujá (SP): R$ 5.515
  32. São Bernardo do Campo (SP): R$ 5.502
  33. João Pessoa (PB): R$ 5.348
  34. Blumenau (SC): R$ 5.233
  35. Campo Grande (MS): R$ 4.950
  36. Jaboatão dos Guararapes (PE): R$ 4.922
  37. Praia Grande (SP): R$ 4.905
  38. Canoas (RS): R$ 4.892
  39. Caxias do Sul (RS): R$ 4.862
  40. Santa Maria (RS): R$ 4.844
  41. São José do Rio Preto (SP): R$ 4.459
  42. Novo Hamburgo (RS): R$ 4.425
  43. Ribeirão Preto (SP): R$ 4.314
  44. Londrina (PR): R$ 4.297
  45. São Leopoldo (RS): R$ 4.292
  46. Contagem (MG): R$ 4.278
  47. São José dos Pinhais (PR): R$ 4.212
  48. São Vicente (SP): R$ 4.132
  49. Pelotas (RS): R$ 4.058
  50. Betim (MG): R$ 3.420
    Média ponderada (50 cidades): R$ 8.214

G1

FIIs: 58% tiveram retorno positivo em setembro

Em setembro, 58,88% fundos imobiliários (FIIs) negociados na B3 tiveram retornos positivos, mostra levantamento feito pela Smartbrain. O porcentual representa 116 dos 197 FIIs disponíveis na Bolsa brasileira. O destaque do período foi o XP Corporate Macaé (XPCM11), que teve uma valorização de 23,66%.

Em segundo lugar ficou o Vida Nova (FIVN11), com alta de 18,75%, seguido do TRX Edificios Corporativos (XTED11), que cresceu 12,40% no mês.

Confira os dez melhores desempenhos do período, segundo o Smartbrain:

XPCM11 – XP CORPORATE MACAÉ FDO INV IMOB – FII23,66%
FIVN11 – FDO INV IMOB VIDA NOVA – FII18,75%
XTED11 – TRX EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FDO INV IMOB – FII12,40%
OULG11 – FDO INV IMOB OURINVEST LOGÍSTICA11,06%
DAMT11B – DIAMANTE FDO INV IMOB8,79%
HBRH11 – FDO.INVEST. IMOB. MULTI RENDA URBANA8,16%
KFOF11 – FUNDO DE FDO INV IMOB KINEA FII7,84%
PATL11 – PÁTRIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO7,72%
FAED11 – FDO INV IMOB – FII ANHANGUERA EDUCACIONAL7,31%
PQDP11 – FDO INV IMOB – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER6,79%

O Estado de SP, caderno E-investidor

Contribuintes contestam “fórmula” sobre compra e venda de imóvel para reduzir ITBI

A fórmula criada por algumas prefeituras para estipular o valor venal de referência dos imóveis e assim definir o cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) tem sido motivo de descontentamento entre os contribuintes, que estão recorrendo à Justiça para contestar a cobrança.

A discussão foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, em fevereiro, declarou que não pode ser utilizado o Valor Venal de Referência, criado pelo município como base de cálculo do imposto. A decisão foi confirmada pela Corte, em agosto, quando rejeitou um novo recurso da Prefeitura de São Paulo.

A medida tem impacto imediato de reduzir as novas transações imobiliárias em valores significativos, mas também pode permitir que quem comprou um imóvel há menos de cinco anos e tenha pagado mais do que devia possa pedir a restituição do tributo. “A Prefeitura de São Paulo criou essa nova regra em 2005 e, de lá para cá, houve uma enxurrada de processos judiciais contra isso”, explica Kelly Durazzo, advogada especializada em direito imobiliário.

“No início de 2022, os contribuintes foram beneficiados com uma decisão do STJ na qual o valor da transmissão deve ser o declarado pelos contribuintes e não o valor do IPTU, devendo prevalecer a sua declaração — pela boa-fé — afastando o valor venal utilizado pelas prefeituras”, comenta Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira.

Kelly lembra que um de seus clientes fez a integralização de um imóvel com valor de transação de R$ 7 milhões, o valor venal era de R$ 17 milhões e a base de cálculo, conforme a fórmula da prefeitura, era de R$ 23 milhões. “Com essa base de cálculo, o valor do ITBI foi de R$ 699 mil, ou seja, R$ 480 mil a mais em apenas um caso”, diz a advogada.

O advogado Rocco Cecilio Castanho Dias, do escritório Porto Lauand Advogados, conta que o seu escritório teve um caso no qual a Prefeitura de São Paulo efetuou o cálculo para recolhimento de ITBI no valor total de R$ 109.967,47.

“Em razão da abusividade da cobrança da prefeitura, foi ajuizado mandado de segurança com objetivo de assegurar o recolhimento do ITBI com base nos valores efetivamente utilizados na transmissão dos bens. O recolhimento total efetuado pelo contribuinte à título do imposto foi de R$ 49.684,65”, comenta.

Com o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, explica Kelly, a base de cálculo ficou definida como o valor venal do imóvel, não o que está no IPTU, mas o valor que as partes declaram na transação.

Dias sugere que, para verificar eventual distorção na cobrança, seja feito um comparativo entre os seguintes valores: valor venal de IPTU atribuído ao imóvel em negociação, o valor da transação e o valor venal de referência de ITBI.

“Na grande maioria dos casos, o valor venal de referência de ITBI é superior ao valor venal de IPTU atribuído pela prefeitura ao imóvel. Lembrando que se o valor venal da transação for superior aos outros dois valores, a base de cálculo será o valor da transação. O que acontecia (e por vezes acontece) em São Paulo: o valor venal de IPTU e o da transação eram inferiores ao valor venal de referência de ITBI e aí surgiu a discussão jurídica de ilegalidade e de inconstitucionalidade”, comenta Dias. “São Paulo defende que o valor venal de IPTU é defasado, e o valor venal de referência de ITBI representaria o valor do imóvel mais aproximado ao valor real de mercado”, complementa o advogado.

Também é importante dizer que o valor venal de referência de ITBI não existe em todos os municípios. Em muitas cidades, a base de cálculo do ITBI é o valor venal de IPTU ou valor da transação, devendo ser escolhido para o cálculo o de maior valor.

Para quem teve a cobrança feita em um patamar maior do que o permitido, o advogado sugere, num primeiro, ingressar com recurso na esfera administrativa. “Com base em nossa experiência, providências nesse sentido são pouco efetivas. O contribuinte pode solicitar uma avaliação especial para verificação do valor que deverá ser pago a título de ITBI. Nos casos em que o tributo já tenha sido pago, é possível fazer o pedido de restituição do imposto cumulado com o pedido de avaliação especial do imóvel”, diz.

“Caso a intenção do contribuinte seja efetuar o pagamento do valor do imposto que entenda correto, recomendamos o ajuizamento de mandado de segurança. Caso o contribuinte opte em realizar o pagamento do valor exigido pela prefeitura para somente depois discutir e recuperar o valor pago maior, temos como alternativa jurídica o ajuizamento de Ação de Repetição de Indébito Tributário.”

“Todo comprador deveria entrar com uma ação para pagar menos ITBI, pois 13”, finaliza Ferreira Jr.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo informou, por meio da Procuradoria Geral do Município, “que permanece na defesa jurídica dos interesses da cidade de São Paulo e da legislação municipal, utilizando-se dos mecanismos e dos recursos cabíveis em relação ao julgamento do Recurso Especial 1.937.821/SP, que ainda não transitou em julgado”.

InfoMoney

Lei do Distrato aumentou segurança jurídica e favoreceu planejamento financeiro das empresas

Em meio a uma recuperação em termos de lançamentos e vendas de unidades novas ao longo dos últimos meses, o mercado brasileiro de incorporação e construção de imóveis pode também celebrar a consolidação, na prática, de um arcabouço jurídico que garantiu maior segurança para as operações: a edição da chamada Lei do Distrato (Lei 13.786/18), que estabeleceu uma série de mecanismos e instrumentos protetivos das relações entre empresas e compradores. O saldo positivo da nova realidade representada pela lei pode ser identificado num maior equilíbrio do mercado, com benefícios para todas as partes envolvidas.

A Lei do Distrato, entre outros pontos, disciplina as condições sob as quais imóveis vendidos na planta podem ser devolvidos às respectivas construtoras. O texto determina, por exemplo, os percentuais a serem restituídos a compradores desistentes e que a devolução só deve ser feita depois de finalizada a construção. Essas previsões legais deram fim a uma dinâmica que era extremamente prejudicial para o mercado imobiliário: antes da Lei do Distrato, discordâncias entre as partes a respeito de valores a serem devolvidos e as circunstâncias desse processo não raramente iam parar na Justiça. Assim, situações com grande repercussão sobre o fluxo de caixa das empresas e o cronograma de entregas para os compradores que mantinham seus contratos ativos acabavam reféns de uma jurisprudência errante, criada caso a caso.

Como não havia lei específica para o distrato, as empresas não tinham como contar com planejamentos financeiros adequados para suas obras. Houve casos — não poucos — em que as construtoras foram confrontadas com pedidos de distrato de mais de 50% das unidades vendidas na planta. Tendo que devolver os respectivos valores, logo após a assinatura do distrato, muitas não tiveram caixa suficiente para simultaneamente arcar com as despesas das obras, atrasando as entregas e prejudicando os demais compradores. Uma grande quantidade de construtoras não aguentou e quebrou, principalmente durante a crise que acometeu o mercado nos anos anteriores à edição da Lei 13.786/18. Imagine-se o número de pessoas afetadas.

A nova lei significou, ainda, a interrupção de um esquema deletério para o mercado: uma espécie de indústria do distrato, que parece ter se aproveitado da falta de regras para lucrar com a quebra dos contratos. Sem previsões legais que coibissem a prática, muitos compradores celebravam o distrato na época de crise que derrubou os preços dos imóveis para garantir a devolução de valores que poderiam ser aplicados em unidade mais barata de outro empreendimento. Agora, a Lei do Distrato inviabiliza essas ações, à medida que só prevê as devoluções após a conclusão das obras. Em outros termos, o texto legal esvaziou as vantagens do esquema para os especuladores, favorecendo quem realmente contribui para a saúde do mercado imobiliário brasileiro.

Mais um aspecto relevante da Lei 13.786/18 é o fato de estabelecer regras para que as construtoras possam descontar, das devoluções relativas aos distratos solicitados, despesas extras, como taxas de corretagem e de fruição (estas últimas aplicáveis aos casos em que o comprador já morou durante algum tempo no imóvel objeto do distrato, numa espécie de cobrança de aluguel). Assim, a lei ajuda a preservar uma boa gestão financeira dos custos das empresas. Adicionalmente, a legislação determinou que as empresas apresentem um quadro-resumo (com textos bem claros e destacados) nos contratos com a compilação das informações mais relevantes sobre o empreendimento que está sendo construído e comercializado.

Amarrando todas as “pontas soltas” que prejudicavam as operações, a Lei do Distrato inaugurou uma nova fase para as relações entre os entes do mercado incorporador nacional. A lei trouxe segurança para a incorporadora, protege o mutuário em caso de atraso na entrega da obra e evita que o interesse de quem faz o distrato se sobreponha ao do cliente adimplente, que honra os pagamentos. Com sua abrangência e clareza, nos últimos três anos, a lei  assegurou melhor equilíbrio na relação contratual entre empresas e compradores — e ainda dirimiu os processos sobre distrato no Judiciário. Com a Lei do Distrato, a regra é clara.

Exame, por Tatiana Rosa Cequinel , CEO da Embraed Empreendimentos

Produção industrial recua 0,6% em agosto; na comparação anual, alta é de 2,8%

A produção industrial caiu 0,6% na passagem de julho para agosto, disse o IBGE nesta quarta-feira (5). O resultado elimina o avanço de 0,6% que havia registrado no mês anterior. Com esses dados, o segmento ainda se encontra 1,5% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 17,9% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011.

Na comparação com agosto de 2021, houve crescimento de 2,8%. No ano, a indústria acumula queda de 1,3% e, em 12 meses, de 2,7%.

Os números vieram em linha com a expectativa do mercado, que esperava queda mensal de 0,6% e alta anual de 2,5%, segundo pesquisa da Bloomberg.

“Nesse mês, a produção industrial volta a marcar queda na produção, mas com a característica de ser um recuo concentrado em poucas atividades, uma vez que somente oito das 26 apontaram taxas negativas”, afirmou o gerente da pesquisa, André Maced.

/ IBGE

Atividades em queda

Segundo o IBGE, a maior influência negativa para o resultado do mês frente ao mês anterior veio do setor coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-4,2%), que volta a recuar após crescer 1,8% no mês anterior.

“Houve uma perda disseminada entre os produtos desse ramo industrial, com redução na produção de óleo diesel, óleos combustíveis, gasolina, álcool, entre outros. Mas essa atividade, em comparações mais alongadas, mostra um comportamento positivo. Ou seja, esse comportamento de queda de agosto é algo mais pontual”, pontuou Maced.

Outras contribuições negativas vieram das indústrias de produtos alimentícios (-2,6%), que interromperam três meses seguidos de alta, período em que acumulou crescimento de 6,0%, e indústrias extrativas (-3,6%), que elimina assim parte do avanço de 4,6% acumulado em junho e julho.

Atividades em alta

Por outro lado, 18 das atividades analisadas tiveram taxas positivas. Os principais impactos vieram de veículos automotores, reboques e carrocerias (10,8%), máquinas e equipamentos (12,4%) e outros produtos químicos (9,4%).

“A atividade de veículos automotores eliminou a queda de 6,0% verificada no mês anterior. Já máquinas e equipamentos interrompeu dois meses consecutivos de redução na produção, período em que acumulou perda de 13,7%. Além disso, outros produtos químicos voltaram a crescer após recuar 7,8% em julho”, destacou André Maced.

Houve altas também nos setores de bens de consumo duráveis (6,1%) e de bens de capital (5,2%), com o primeiro voltando a crescer após recuar 6,7% em julho e o segundo interrompendo dois meses consecutivos de queda, período em que acumulou perda de 5,2%.

No entanto, entre as grandes categorias econômicas, ainda na comparação com julho, bens de consumo semi e não duráveis (-1,4%) e bens intermediários (-1,4%) tiveram taxas negativas, com ambas eliminando parte dos avanços do mês anterior, de 1,5% e 1,8%, respectivamente.

“Com esses resultados, o setor industrial ainda não recupera as perdas do passado recente e apesar da melhora no fluxo de insumos, matérias-primas e dos estoques, a situação permanece ainda distante da normalidade, o que afeta diretamente o custo de produção”, concluiu o pesquisador.

CNN Brasil

Veja as regiões com maior incidência de dengue na cidade do Rio

A dois meses do verão, autoridades de saúde estão em alerta diante do aumento de casos de dengue no Rio. A próxima estação, por ser mais quente e chuvosa, propicia uma maior proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença. Dados do Observatório Epidemiológico (Epi Rio) da prefeitura mostram que, de janeiro a setembro, a quantidade de infectados já supera em 451% o total de diagnósticos feitos em todo o ano passado. Fora da capital, as regiões com maior incidência são o Noroeste e o Norte Fluminense, com taxas de 371,94 e 147,13 casos por cem mil habitantes, respectivamente.

A menor taxa no estado — 9,18 — foi observada na Região Metropolitana II — que concentra os municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá. Embora os números comparados aos de 2021 preocupem, Márcio Garcia, superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria municipal de Saúde do Rio, explica que os registros hoje não se aproximam dos que a capital já enfrentou. A cidade teve epidemias de dengue em 1986, 1991, 2002, 2008 e 2012.

— Temos 4.377 casos no município até agora em 2022. O que se observa é que teve um pequeno incremento entre 4 a 24 de setembro, principalmente na Zona Oeste, mas está sob controle. Quando se analisa a série histórica, os números de agora seguem abaixo do limite máximo.

Impacto da doença no Rio — Foto: Arte
Impacto da doença no Rio — Foto: Arte

Além de mais casos, a doença voltou a provocar mortes no município. Este ano, foram quatro, e duas no ano passado. Durante cinco anos, entre abril de 2016 e março de 2021, nenhum óbito causado pelo doença havia sido registrado na cidade. No estado, foram 12 mortos. Já em todo o país, de acordo com o Ministério da Saúde, 504 pessoas morreram de dengue no primeiro semestre deste ano, mais que o dobro de 2021.

Na cidade, a Área de Planejamento 5.3, que abrange o bairro de Santa Cruz, apresenta o maior número de casos: 1.047. A taxa de incidência está em 248 a cada cem mil moradores, o que no mapa de risco da prefeitura faz a região receber a cor laranja escura, o segundo pior nível. A Área de Planejamento 5.2, referente a Campo Grande e Guaratiba, tem a segunda pior taxa: 156 casos a cada cem mil habitantes, diante do total de 1.043 infectados.

A Zona Oeste concentra mais da metade dos casos deste ano. Foram 2.730 — uma média de dez por dia. Em relação a todo o ano passado, o crescimento já é de 300%. Do outro lado da cidade, na região central — que inclui Santa Teresa, Rio Comprido, Paquetá, São Cristóvão e a Zona Portuária —, houve apenas 152 exames positivos para dengue. No ano anterior, tinham sido 55. Os bairros da Tijuca e de Vila Isabel aparecem em seguida, com 180 registros, contra apenas 20 em 2021. O crescimento também foi acentuado na Zona Sul: de 54, em 2021, para 369 casos nos primeiros nove meses deste ano. Em relação à faixa etária, a população entre 20 e 29 anos foi a mais atingida pela doença.

Márcio Garcia ressalta que os números da dengue no ano passado foram impactados pela pandemia de Covid-19.

O Globo

O mimo de uma gigante chinesa para seus executivos: residencial de R$ 200 milhões no Leblon

Residencial Bartolomeu Mitre, que pertence à chinesa State Grid
Residencial Bartolomeu Mitre, que pertence à chinesa State Grid Reprodução

Os chineses estão de mudança para o Leblon. A gigante chinesa State Grid, maior concessionária de energia elétrica do mundo e que no Brasil é dona da CPFL Energia, comprou ainda na planta um prédio inteiro de 54 apartamentos no Leblon.

Com VGV (Valor Geral de Vendas) estimado em mais de R$ 200 milhões, o residencial ocupa dois terrenos na esquina das ruas Bartolomeu Mitre e General San Martin, onde antes havia um posto de gasolina e um predinho.

O edifício fica estrategicamente localizado a uma quadra da praia do Leblon e a uma quadra da estação Antero de Quental — facilitando a locomoção dos colaboradores até a sede da empresa, que fica próxima à estação Presidente Vargas, no centro.

As obras do edifício foram recém concluídas mas ainda não há ninguém morando nos apartamentos.

De acordo com os registros de imóveis da prefeitura, os terrenos foram vendidos ao incorporador Marcos Cavalcanti em 2019. No ano seguinte, a State Grid registrou em cartório a escritura de cada um dos 54 apartamentos.

O condomínio tem seis unidades por andar, com tamanhos de 100 m² e 135 m2, e seis coberturas. Algumas coberturas foram registradas pelo valor de R$ 9,76 milhões. Um apartamento de 100 m² foi registrado por R$ 2,74 milhões.

Os chineses expatriados têm o costume de morarem próximos uns dos outros. Por uma década, quando o Metrô Rio comprou vagões da China, executivos da empresa fornecedora transformaram uma casa no Parque Guinle em uma “república de executivos”.

VALORIZAÇÃO

A venda do empreendimento inteiro para a State Grid impactou o valor do metro quadrado na Bartolomeu Mitre, uma rua de tráfego intenso e mais comercial que passa por um processo de modernização.

— Tivemos um pico de valorização nos valores médios da rua em 2020 e, novamente, agora em 2022, com outros lançamentos que estão surgindo no entorno do prédio da State Grid — diz Adriana Socci Barbosa, sócia da ASB Soluções Imobiliárias e fundadora da calculadora imobiliária RioM².

Adriana desvendou o mistério do proprietário do Residencial Bartolomeu Mitre, que vinha sendo mantido em segredo, em uma consulta aos registros de imóveis da prefeitura.

De acordo com a calculadora RioM², o metro quadrado efetivamente vendido na Bartolomeu Mitre foi de R$ 20.745 em 2020. Um ano antes, a média do metro quadrado foi de R$ 18.238. E, no ano seguinte, caiu para R$ 17.717. Geralmente, cerca de 20 a 30 apartamentos mudam de mão na Bartolomeu Mitre a cada ano. Em 2020, este número subiu para 87 por conta das 54 unidades registradas pela State Grid.

Desde o início deste ano, já foram vendidos 23 imóveis na Bartolomeu Mitre, com um m² médio de R$ 22.649 — valor ainda abaixo do pico de 2016, de R$ 23.002.

O Globo

Indicador antecedente de emprego da FGV chega a máxima em quase um ano

O Indicador Antecedente de Emprego do Brasil subiu em setembro para o maior nível em quase um ano, indicando um cenário positivo para o mercado de trabalho, de acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O IAEmp, que antecipa os rumos do mercado de trabalho no Brasil, teve no mês avanço de 1,5 ponto, chegando a 83,8 pontos, o maior nível desde outubro do ano passado (87,1 pontos).

“O patamar do indicador ainda exige alguma cautela, mas sua trajetória favorável neste trimestre indica um cenário positivo para o mercado de trabalho”, disse em nota Rodolpho Tobler, economista da FGV Ibre.

Ele explica que, com a pandemia cada vez mais sob controle, a economia vai ditar o ritmo do mercado de trabalho. “No curto prazo, ainda é possível novos resultados positivos, mas a virada para 2023 tende a trazer novas oscilações junto da desaceleração da atividade econômica”, alertou.

Entre os sete componentes do IAEmp, quatro deram contribuição positiva para o resultado, com destaque na indústria para os indicadores de Tendência dos Negócios e de Situação Atual dos Negócios.

Em serviços, o indicador de Emprego Previsto também ajudou, de acordo com a FGV.

Dados mais recentes do IBGE mostraram que a taxa de desemprego caiu a 8,9% nos três meses até agosto no Brasil, em meio a um contingente recorde de pessoas ocupadas, chegando ao nível mais baixo em sete anos.

CNN Brasil