Artigo: Aposentadoria especial por ruído, contribuição adicional e a eficácia do EPI

É importante que as empresas criem processos transparentes, documentando o uso correto do EPI e demais medidas para a redução do ruído no ambiente de trabalho.

A aposentadoria especial, prevista no art. 201, § 1º, da Constituição Federal tem sido objeto de inúmeros debates e questionamentos. Neste artigo, contudo, serão analisados alguns aspectos relevantes da cobrança de contribuição adicional para o seu custeio prevista no art. 57, § 6º, da lei 8.213/911 e no art. 22, inciso II, da lei 8.212/912, nas situações que envolvam exposição a ruído.

A controvérsia, nesse caso, se instalou a partir do julgamento do ARE 664.335/SC, pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme consta do dispositivo do Acórdão, o STF decidiu na ocasião por maioria:

a) que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual – EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; e

b) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Embora diversas outras questões tenham sido mencionadas ao longo do julgamento, importa relembrar que o STF não adota a teoria dos motivos determinantes. Prevalece, portanto, o entendimento de que apenas o dispositivo da decisão produz efeito vinculante, conforme defende a teoria restritiva.

 Atentando-se ao dispositivo, destarte, verifica-se que as duas conclusões a que se chegou durante o julgamento do ARE 664.335/SC não são antagônicas. Pelo contrário, elas se complementam.

A fim de se verificar a presença de situação apta a ensejar a concessão de aposentadoria especial (e, como consequência, a cobrança do respectivo adicional) deve-se aferir, assim, se há efetiva exposição do empregado a agente nocivo à saúde, que pode eventualmente ser neutralizado pelo EPI. Porém, não basta a declaração do empregador no âmbito do PPP para descaracterizar a aposentadoria especial – o que não exclui, claramente, a possibilidade de o contribuinte comprovar a ausência de exposição ao agente nocivo por outros meios.

Nessa linha, verifica-se que o teor do art. 293, § 2º, da IN RFB 971/09 externa que não será devida a contribuição adicional quando a adoção de medidas de proteção neutralizarem ou reduzirem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, de forma que afaste a concessão de aposentadoria especial, desde que a empresa comprove o gerenciamento dos riscos e a adoção das medidas de proteção recomendadas, nos termos do art. 291.

O art. 291 da Instrução, por sua vez, cita diversos documentos que podem ser exigidos das empresas, entre os quais o PPRA (substituído pelo PGR4), o PCMAT5, o PCMSO6, o LTCAT7 e o próprio PPP8. Estes, de acordo com o art. 292, parágrafo único, são considerados obrigações acessórias da contribuição previdenciária adicional para custeio da aposentadoria especial, que devem ser observadas pelas empresas.

Note-se que a falta de qualquer um desses documentos, quando exigíveis, assim como a incoerência ou incompatibilidade entre eles, pode sujeitar o lançamento da contribuição adicional por arbitramento, como previsto no art. 296 da IN RFB 971/09 e o art. 148 do CTN.

Como deixa claro ainda o parágrafo único do art. 296 da Instrução 971/09, nas situações indicadas (ausência de documentos ou incoerência entre eles) caberá à empresa o ônus da prova em contrário. A contrario sensu, se todos os documentos mencionados no art. 291 estão adequadamente elaborados pelo contribuinte, incumbe à fiscalização da RFB demonstrar a ocorrência do fato gerador.

Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de esclarecer que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não dispensa a Fazenda Pública de demonstrar, no auto de infração, a metodologia utilizada para arbitramento do imposto (RESp 48.516/SP).

Observe-se, ademais, que no decreto 70.235/72 (que dispõe sobre o processo administrativo fiscal) em seu art. 9º, está determinado que o auto de infração deve estar instruído, inclusive com os laudos necessários para indicar a ocorrência do fato gerador, o que é imprescindível na hipótese em questão.

Não se pode olvidar, também, a possibilidade de que a impugnação apresentada pelo contribuinte contenha requerimento para a realização de diligências e perícias, com a formulação dos quesitos pertinentes, conforme está previsto no art. 16, inciso IV, do mencionado decreto 70.235/72.

Nesse caso, se comprovado que o EPI foi capaz de neutralizar a nocividade do agente (ruído), ainda que a documentação da empresa esteja incompleta ou inconsistente, a Administração deve proceder à revisão do lançamento, em virtude da não ocorrência de fato gerador da contribuição adicional, com fundamento no art. 149, inciso VIII, do CTN.

Não há, como se vê, fundamento para a afirmação de que é possível a cobrança do adicional sempre que houver ruído superior ao limite legalmente estabelecido quando o EPI neutralizar a nocividade do agente, o que não encontra respaldo nem no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, nem na legislação aplicável.

Aliás, realça-se que a decisão do Supremo proferida nos autos ARE 664.335/SC concluiu de forma expressa que se o EPI for eficaz, então não há que se falar em aposentadoria especial.

Nesse sentido, considera-se equivocado o entendimento consignado no Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/19 por meio do qual é sinalizada a possibilidade de cobrança do adicional mesmo com a adoção de medidas de proteção que neutralizem o grau de exposição a níveis legais de tolerância. Em tal situação – de eficácia do EPI –  não deve ser concedida a aposentadoria especial e, por consequência, não deve ser cobrado igualmente o referido adicional, por absoluta ausência de fato gerador.

De toda forma, mesmo não havendo fundamentos para a cobrança da contribuição previdenciária adicional para custeio da aposentadoria especial no casos de ruídos neutralizados a níveis legais de tolerância por EPI eficaz, é importante que as empresas adotem medidas de prevenção para manter seus ambientes de trabalho e produção seguros e saudáveis e mantenham toda a documentação necessária de forma regular, facilitando a comprovação de não ocorrência do fato gerador e evitando a aplicação de multa por descumprimento de obrigações acessórias, além de eventuais repercussões de natureza trabalhista e previdenciária, que podem ser evitadas.

Para tanto, é importante que as empresas criem processos transparentes, documentando o uso correto do EPI e demais medidas para a redução do ruído no ambiente de trabalho, tudo devidamente registrado, de forma a instruir, quando necessário, processos administrativos e judiciais, demonstrando-se, cada vez mais, a importância do compliance trabalhista.

Portal Migalhas, por Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Sociedade de Advogados.

Mercado imobiliário: fundamentos são positivos para 2023

Os fundamentos para o mercado imobiliário brasileiro são positivos, quando se pensa em 2023, independentemente de quem for o próximo presidente da República. A demanda por moradias continuará elevada e há expectativa que, no próximo ano, a taxa básica de juros volte a cair, mesmo que economistas ouvidos pelo Boletim Focus estimem somente para 2024 a retomada da Selic de um dígito.

Diante do ambiente mais previsível esperado para depois do período eleitoral, a tendência é que os potenciais clientes de imóveis se sintam mais estimulados a bater o martelo da aquisição.

Na UBlink, a percepção é que o apetite maior dos clientes é por locação do que por compra de imóveis, movimento que deve se inverter no ano que vem, com um cenário mais definido e início da queda dos juros.

Do lado da oferta, incorporadoras têm terrenos para lançar projetos do econômico ao luxo, conforme o perfil de cada uma, e disposição para voltar a comprar áreas a partir de quando for possível vislumbrar a retomada da trajetória de corte dos juros e a melhora mais expressiva dos indicadores de emprego e desemprego.

Depois de anunciar 12 elevações consecutivas, o Comitê de Política Monetária (Copom) divulgou, na reunião de setembro, manutenção da taxa básica de juros em 13,75%. O mercado entendeu que o ciclo de alta iniciado um ano e meio antes chegou ao fim. Ou seja, espera-se que, após a reunião deste mês – que ocorre nos dias 25 e 26 de outubro –, o Copom informe nova continuidade da Selic no atual patamar.

Por enquanto, economistas preveem que, no fim de 2023, a taxa esteja em 11,25%. Mesmo que o custo do financiamento habitacional não oscile na mesma proporção da Selic, as variações da taxa básica de juros balizam as decisões dos bancos que emprestam dinheiro para as incorporadoras desenvolverem seus projetos e para os clientes comprarem a casa própria.

Na prática, quem contratar crédito habitacional, a partir de meados do próximo ano, deverá conseguir  custo de financiamento inferior ao atual.

Em relação à inflação, o Brasil segue com uma das taxas mais elevadas do mundo – o poder de compra das famílias diminuiu, e a elevação dos custos de materiais de construção se refletiu, nos dois últimos anos, em aumento de preços dos imóveis.

Por outro lado, o país puxou a fila dos aumentos de juros para controlar o dragão inflacionário, entre as grandes economias mundiais, a ponto de começar a interromper as altas, enquanto Estados Unidos e União Europeia ainda não podem se dar ao luxo de fazer o mesmo. A maioria dos analistas espera que os juros americanos tenham alta de 0,75 ponto percentual em novembro.

Enquanto isso, no Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em setembro, deflação pelo terceiro mês consecutivo. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu 0,29% – maior queda registrada no mês desde o início da série histórica, em 1994. No ano, o indicador acumula alta de 4,09% e, em 12 meses, de 7,17%.

Levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontou que, em agosto, foram abertas 278.639 vagas de emprego com carteira assinada. Mesmo que longe do ideal, a criação de emprego formal divulgada pelo Ministério do Trabalho superou as expectativas do mercado.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) elevou sua previsão de crescimento para a economia brasileira, neste ano, de 1,7% para 2,8%. Para o Produto Interno Bruto (PIB) mundial, a projeção do FMI é de aumento de 3,2% em 2022.

Money Times

Santander e Zukerman leiloam 44 imóveis com até 65% de desconto

O Santander vão leiloar 44 imóveis com valores até 65% abaixo da avaliação de mercado. O evento será realizado em 24 de outubro, às 13h, pela plataforma da Zukerman.

As oportunidades incluem casas, apartamentos, terrenos, lojas e espaços comerciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Pará, Paraná, Maranhão e Rio Grande do Sul. Os lances são condicionados à aprovação do vendedor e variam entre R$ 29 mil e R$ 8,1 milhões – incluindo opções de imóveis já desocupados.

Entre os destaques está uma casa de luxo no Residencial Tamboré, em Barueri (SP), com 4,29 mil metros quadrados de terreno e 1,14 mil metros quadrados de área construída, oferecida por lance inicial de R$ 8,1 milhões.

Já em Escarpas do Lago, Capitólio (MG), uma casa desocupada com 4,5 mil metros quadrados de área total está disponível por lances condicionais a partir de R$ 2,5 milhões.

Em Uvaranas, Ponta Grossa (PR), o lote principal é uma casa com 298 metros quadrados construídos, disponível por lances condicionais a partir de R$ 580 mil.

O pagamento pode ser realizado à vista sem desconto ou em até 420 parcelas mensais (com sinal de 20%), vide lote a lote.

Para participar da negociação e ofertar lances nos imóveis, os interessados devem se cadastrar no site da Zukerman, ler o edital do lote desejado e se habilitar para o leilão. Depois, basta dar os lances no imóvel para ter a chance de arrematá-lo e verificar as condições de pagamento.

Exame

Gerdau vai investir 6 bilhões de reais no setor de construção

A maior empresa produtora de aço do Brasil apresentou seu plano de investimentos para o setor, durante o Congresso de Obras Industriais e Corporativas, promovido pelo Construa Minas.

Por meio do Construa Minas, maior evento da construção industrial do estado, idealizados pelo Sinduscon-MG e pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Congresso de Obras Industriais e Corporativas convidou a Gerdau, maior empresa brasileira produtora de aço, para apresentar os seus planos de investimentos para o setor.

As obras indústrias e corporativas representam um setor de grande importância e relevância social, que movimenta o mercado, gera riquezas e empregos. Por isso, iniciativas como o Construa Minas, que reúne profissionais da área, são fundamentais para fomentar o crescimento e desenvolvimento do mercado de construção, possibilitando a troca de experiências entre profissionais.

Na abertura do congresso, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, destacou a importância em “o setor ocupar um espaço maior na economia brasileira e aumentar a exportação de aço”, desta forma, com trabalho e dedicação, todos alcançarão bons resultados.

Na sequência, o vice-presidente de Área da CBIC e presidente da Comissão de Obras Industriais e Corporativas (COIC), Ilso José de Oliveira, abriu as palestras destacando a missão da COIC em elevar o nível de sucesso dos projetos implantados no país e das empresas do setor. Ilson lembrou também da importância em alinhar a industrialização junto a capacitação da mão de obra: “não tem como um profissional trabalhar com algo industrializado se não houver capacitação”.

Representando a Gerdau, Wendel Gomes, Diretor de Mineração e Matérias Primas, apontou as necessidades de o setor investir em inovação. “A inovação não pode estar apenas dentro das startups. Precisa estar dentro de todas as corporações porque ela indica o futuro”.

Segundo Wendel, a Gerdau possui um plano de investimentos no valor de 6 bilhões de reais entre 2021 e 2026, destinados para modernização, atualização tecnológica e ampliação de operações locais. Com isso, espera-se gerar 6 mil novos postos de trabalho.

Também como representante da Gerdau, Gilnei Silva, presidente de Marketing e Construção Civil mostrou que a companhia busca entender como será o futuro, com base em análises de tendências aliadas a inteligência de mercado, através de pesquisas, e sempre atento as necessidades do cliente.

O presidente de Marketing apresentou a Gerdau Design, um lançamento de consultoria para avaliação e soluções corporativas exclusivos para cada obra. Ao total, já foram 32 projetos de relevância atendidos e 35 mil toneladas de aço.

A Gerdau tem 121 anos de história e está presente em 9 países. Com real preocupação com o meio ambiente, 73% do aço produzido é proveniente da sucata, sendo assim a maior recicladora da América Latina.

Agência CBIC

Venda de imóveis de alta e média renda cresce

As incorporadoras de média e alta renda surpreenderam positivamente os analistas do mercado imobiliário nas prévias do terceiro trimestre.

Todas as empresas de médio e alto padrão listadas e que já divulgaram seus resultados tiveram vendas maiores entre julho e setembro do que no mesmo período de 2021. Trisul e Lavvi ainda não soltaram suas prévias.

“Criou-se quase um consenso de que o segmento econômico estava melhor posicionado do que o de média e alta renda, e o que vimos no terceiro trimestre não confirmou isso”, diz Bruno Mendonça, analista do Bradesco BBI.

Os destaques foram a Cyrela e a EZTec. A primeira elevou suas vendas líquidas em 49% e os lançamentos em 7%, na comparação com o terceiro trimestre do ano passado. “A Cyrela já estava vindo muito bem e continua bem, superou a expectativa”, afirma Ygor Altero, chefe de real estate da XP.

As vendas da EZTec subiram 72,5% ante o mesmo período de 2021, mas os lançamentos recuaram 11%. “Foi uma prévia boa, acima do esperado, mas a EZTec tem tido dificuldade para acelerar lançamentos”, diz Mendonça.

Nos balanços ficará visível se o aumento nas vendas ocorreu às custas de descontos nas unidades, mais gasto em publicidade e outras facilitações, o que pode afetar a margem de lucro, ressalta André Mazini, analista do Citi.

A elevação das vendas também aponta para a comercialização de unidades em estoque, boa notícia para evitar o acúmulo de imóveis prontos, mas algo que pode interferir nas margens, alerta Altero.

Situação diferente vivem as incorporadoras de baixa renda MRV&Co e Tenda, que apresentaram queda de 27,3% e 36,5% nas vendas, na comparação com o terceiro trimestre de 2021.

A MRV levou o título de pior resultado da temporada, mas seu desempenho é considerado “compreensível”. A incorporadora mineira assustou o mercado principalmente pela sua queima de caixa, de R$ 1,2 bilhão no trimestre. Ricardo Paixão, diretor-financeiro da empresa, disse que a queima ocorreu porque não houve venda de empreendimentos da Resia, a subsidiária americana da companhia, no trimestre. A Resia só vende prédios inteiros, prontos para serem locados, e não fatura quando isso não ocorre. Em ritmo de expansão da produção, o negócio exige capital intensivo. Do total gasto, R$ 975 milhões são da Resia.

Diferentemente da MRV, o resultado negativo da Tenda era esperado, o que ajudou na sua recepção. “Eles já estavam com a cabeça em focar na rentabilidade e, como consequência, estão reduzindo o tamanho da operação”, diz Altero.

O aumento do preço médio das unidades lançadas foi o lado positivo das prévias das empresas de baixa renda, afirma o analista, por ser um caminho para a recuperação de margem. Mesmo quem já apresentava bom desempenho nos trimestres anteriores e conseguiu manter o ritmo, caso de Cury e Direcional, também elevou o valor das unidades. Para ele, as duas são os destaques positivos do segmento, com preferência pela Cury.

As mudanças anunciadas no Casa Verde e Amarela nos últimos meses começam a ajudar o setor, mas os analistas alertam que o aumento do prazo de financiamento, de 30 para 35 anos, teve efeito restrito. “A Caixa serve como gargalo para implementação e, por ora, restringe a oferta do financiamento mais longo para não mais do que 20% dos clientes com melhor nota de crédito”, diz Hugo Grassi, também analista do Citi.

Medida já anunciada e que ainda aguardava aprovação do Conselho Curador do FGTS, o uso do valor mensal do depósito como parte do pagamento do financiamento, chamado de “FGTS futuro” foi aprovado nesta terça-feira (18), mas, por enquanto, só vale para famílias com renda de até R$ 2.400. Assim, só atinge os imóveis da faixa 1 do Casa Verde e Amarela, hoje pouco explorado por incorporadoras de capital aberto. “Não tem impacto nas empresas listadas. Temos de esperar os próximos passos para saber se essa medida vai ser replicada [em outras faixas]”, diz Altero.

Segundo Mendonça, não será no balanço do terceiro trimestre que as incorporadoras de baixa renda vão conseguir melhorar suas margens. Pelo contrário, é esperado que seja o ponto baixo do indicador, para então começar uma tendência de crescimento no quarto trimestre. “Todos vão olhar para a margem de novas vendas”, diz o analista do Bradesco BBI.

Tanto na baixa quanto na média e alta renda, as incorporadoras foram mais seletivas em seus lançamentos. Isso deve continuar, e se agravar, no período final do ano. A eleição, a Copa do Mundo e o cenário econômico nacional e global contribuem para a cautela.

Valor Econômico

As exclusividades do residencial no Hotel Glória – Bônus de até R$ 400 mil em mobiliário e Bodytech

O Opportunity Fundo Imobiliário e a SIG Engenharia anunciam parcerias com a Bodytech e a conceituada loja de móveis de design Artefacto, no Glória Residencial Rio de Janeiro, retrofit do icônico hotel na Zona Sul que está sendo transformado em residencial. O Glória foi o primeiro hotel 5 estrelas moderno do país, e os empreendedores já começaram as obras de transformação do prédio original em condomínio residencial de alto luxo.

O novo Glória será o primeiro empreendimento do Rio a ter seus espaços fitness assinados pela mais badalada rede de academias do Rio, que tem mais de 20 anos de experiência no mercado e que está entre as 20 maiores empresas do setor no mundo, de acordo com dados da IHRSA (órgão acreditado mundialmente pelo segmento). A consultoria da Bodytech participa do processo de concepção e montagem dos espaços fitness do residencial que não serão operados pela marca.

Os amplos espaços para atividades físicas do residencial e os equipamentos foram formulados pelo time da companhia, que traz para o projeto o conceito de áreas integradas com foco em exercícios funcionais. “O novo modelo permite a aplicação do Treinamento Híbrido, que desenvolve diferentes capacidades físicas, principalmente força, potência e resistência. Tivemos a preocupação de escolher o que existe de mais moderno em termos de equipamentos, tudo isso alinhado à tendência que prioriza o movimento e não apenas os músculos, de forma otimizada e com resultados que são fundamentais para melhoria da performance“, explica Eduardo Netto, diretor técnico da Bodytech Company.

Já por meio da união com a Artefacto, reconhecida por seu mobiliário contemporâneo de alto padrão, quem comprar um apartamento no empreendimento ganhará um voucher de até R$ 400 mil em mobiliários da marca para ser usado quando o imóvel estiver pronto.
“A parceria com o novo Glória enaltece o nosso DNA, pois a Artefacto vende estilo. Somos referência no Brasil e no exterior. Nas últimas duas décadas consolidamos a nossa marca na Flórida e assumimos a liderança no segmento do sul dos EUA“, conta Paulo Bacchi, CEO da empresa.

Para Jomar Monnerat, gestor do Opportunity Imobiliário, as parcerias conversam com o conceito diferenciado do empreendimento. “Estamos muito felizes em receber duas empresas tão importantes que têm tudo a ver com o novo Glória. O morador fará seus exercícios em ambientes com a chancela de uma marca que é uma das maiores referências no segmento fitness do mundo. Além disso, terá em sua casa peças de designers exclusivos que darão um toque único aos ambientes“, destaca Monnerat.

Schalom Grimberg, sócio-fundador da SIG Engenharia, complementa que, além de todos os diferenciais que o novo Glória terá, as parcerias trarão ainda mais valorização para o imóvel. “A pessoa vai morar em um residencial completo que contará com conveniências que fortalecem a magnitude do projeto. E receber um voucher para decorar a casa com mobiliários da Artefacto é, sem dúvida, um grande presente. O empreendimento é uma excelente oportunidade para morar e para os investidores“, observa Grimberg.

Com as obras já iniciadas , o retrofit do antigo Hotel Glória, para ser transformado em um residencial, receberá um investimento total de R$ 400 milhões. Os empreendedores inclusive já estão tomando conta do monumento em frente, que é um dos mais belos da cidade. O empreendimento vai gerar 4.500 vagas de empregos diretas e indiretas até a entrega, prevista para 2026. Já o lançamento, com abertura de vendas, está marcado para novembro. “O novo Glória terá 266 unidades, o que significa, pelo menos, 1 mil novas pessoas circulando. No embasamento do empreendimento temos algumas lojas no térreo do residencial que ajudarão a trazer mais movimento ao local, contribuindo muito para a oferta de serviços para a região. Inclusive, estamos selecionando investidores que queiram trazer o seu negócio para esta área promissora“, destaca Jomar Monnerat. Além disso, o programa Dias de Glória, da Prefeitura do Rio, vem limpando a região e realizando grandes obras de conservação.

Um prédio de 100 anos se prepara para os próximos 100 anos. ”Vai ter um aeroporto de ’drone’, já preparando para, quando isto for regularizado, receber as modernas entregas automatizadas”, disse Cláudio André de Castro, da Sergio Castro Imóveis, uma das empresas credenciadas para realizar a venda das unidades. Responsável pela venda e administração de outros imóveis-símbolo da cidade, como o Edifício Serrador, o Teatro Riachuelo e o Largo do Boticário, Castro está empolgado com o projeto: ”A questão vai muito além de morar na Glória, bairro que começa uma franca revitalização com os investimentos multimilionários da Rede D’Or no novíssimo Hospital Glória D’Or, da ESPM na Vila Aymoré e do Opportunity aqui no Glória. Agora, o desejo é de morar no Glória”, frisa. O corretor, que dirige uma das corretoras de imóveis mais antigas do Brasil vai além: ”Este empreendimento é tão exclusivo, e tão especial, que estou supervisionando todos os atendimentos pessoalmente, no meu Whatsapp pessoal. Quem compra um imóvel deste nível de luxo, seja com 4 metros de pé direito, com a mais linda vista do Rio, terraços deslumbrantes e uma estrutura digna de um hotel Four Seasons, quer ouvir o dono da única empresa especializada em imóveis históricos do Rio. Meus assistentes estão me ajudando a tocar este desafio”.

O novo Glória foi idealizado pelos escritórios cariocas Cité Arquitetura e Afonso Kuenerz Arquitetura. O projeto de interiores é assinado por Patrícia Anastassiadis e o paisagismo é do escritório Burle Marx. Uma bateria de elevadores sobe e desce em meio ao fantástico jardim que ocupa o miolo do prédio original. Para chegar à essência do empreendimento, o Opportunity Imobiliário contratou a DTG Brasil para elaborar um design thinking com os principais formadores de opinião do país. O projeto contou ainda com a consultoria da MCF, de Carlos Ferreirinha, de modo a desenvolver um projeto que tem tudo para ser um marco não só para cidade do Rio como para o país. O retrofit do Glória foi aprovado pelo Iphan e foi planejado com todo o critério, devido ao caráter de bem tombado cultural que tem o prédio.

Diário do Rio

Lei que modifica deliberações de sócios das sociedades limitadas traz autonomia, mas pode impactar relações já constituídas

No último dia 22 de setembro, foi publicada a Lei Federal nº 14.451, que reduziu substancialmente o quórum de aprovação de matérias relevantes para o dia a dia de sociedades limitadas no Brasil. As mudanças têm especial impacto para sócios minoritários relevantes que contam apenas com os dispositivos do Código Civil para assegurar seus atuais direitos de veto em determinadas matérias, os quais serão suprimidos em decorrência da alteração legal, exceto se de outra forma expressamente previstos no Contrato Social ou pacto parassocial entre os sócios.

A regra entra em vigor a partir do próximo dia 22 de outubro e, com isso, o quórum legal de deliberação em sociedades limitadas será a maioria absoluta (i.e. 50% mais 1) – em linha com o previsto na Lei nº 6.404/76 para sociedades anônimas – exceto no caso de eleição de administrador não-sócio enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado (que passa a ser de 2/3).

Será reduzido de 75% para mais da metade do capital social o quórum para aprovar a modificação do contrato social; as operações de incorporação e fusão; dissolução da sociedade; e a cessação do estado de liquidação da sociedade limitada. Além disso, o quórum exigido para eleger administradores não-sócios passará da unanimidade dos sócios para 2/3 do capital social, enquanto o capital social não estiver totalmente integralizado; e de 2/3 do capital social para maioria absoluta, após a sua integralização.

Na prática, tais mudanças significam que, exceto quando o contrato social (ou pacto parassocial, tal como Acordo de Quotistas) fixar um quórum superior ou reproduzir expressamente o quórum legal, o sócio detentor de participação minoritária relevante agora perderá efetivamente o seu direito de obstar a aprovação de determinadas deliberações societárias para a sociedade. É o caso, por exemplo, de um sócio detentor de 40% do capital social de uma sociedade limitada, que não poderá mais impedir a modificação do contrato social ou sequer a aprovação de sua dissolução.

Como determinadas matérias são indisponíveis por força de lei, como é o caso da redução dos quóruns mínimos legais, é usual no mercado que as partes se limitem a dispor no contrato sobre as matérias que não são tratadas pelo ordenamento jurídico, pressupondo que as normas postas serão incorporadas por referência ou meramente por imposição legal. Mudanças como a introduzida pela Lei Federal nº 14.451 têm como consequência a aplicação automática de uma nova regra, materialmente diferente da anterior, mudando a regra do jogo para uma gama de indivíduos e sociedades que possivelmente contrataram entre si adotando como premissa um cenário jurídico completamente diferente, o que pode trazer insegurança jurídica e potenciais litígios iminentes.

O sócio majoritário, com mais de 50% do capital social, poderá passar a ter automaticamente, na manhã do dia 22 de outubro, o poder decisório para alterar o objeto social, a sede, a forma representação da sociedade e todas as demais matérias previstas no contrato social, a seu exclusivo critério, independentemente da aprovação dos demais sócios, cabendo aos sócios minoritários apenas o direito de retirar-se da sociedade que lhes é garantido pelo artigo 1.077 do Código Civil nas hipóteses e nas condições ali previstas.

Se, por um lado, as mudanças geram um certo desconforto às sociedades já constituídas e, em especial para os sócios minoritários, por outro, permitem que as partes tenham maior flexibilidade para fixar os quóruns de aprovação, garantindo maior liberdade contratual e permitindo arranjos contratuais mais robustos. Permaneceria a possibilidade de majoração dos quóruns legais (e não redução abaixo do mínimo legal), conforme entendimento majoritário da doutrina, permitindo que tais mudanças sejam afastadas, se assim for da vontade dos sócios, mediante expressa disposição no contrato social. No silêncio do contrato, ou havendo a mera citação ao dispositivo legal, sem a sua reprodução no contrato social, entende-se que as novas regras serão automaticamente aplicadas quando da entrada em vigor da referida Lei, devendo os sócios se atentarem à mudança.

É imperativo, portanto, que os sócios que tiveram seus direitos reduzidos negociem a revisão das estruturas de controle e governança interna, com a avaliação individual de cada contrato social e acordo de quotista vigente, a fim de garantir a manutenção e reequilíbrio das relações atuais entre os sócios e refletir a dinâmica de voto e poder que funcione para cada caso. Contudo, a alteração do contrato social para reequilibrar e manter as relações de controle e vetos existentes é uma faculdade dos sócios. A negativa por parte do sócio majoritário pode eventualmente ferir princípios gerais de boa-fé e a intenção das partes considerada no momento da celebração do contrato, mas não há qualquer garantia de êxito no pedido de renegociação.

Portanto, apesar da redução do quórum legal previsto no Código Civil poder ser vista como um passo importante na consolidação dos princípios de liberdade contratual e autonomia da vontade, fortalecidos recentemente com o advento da Lei da Liberdade Econômica, mudanças na legislação também podem gerar insegurança jurídica, especialmente quando impactam direitos previamente assegurados a relações já constituídas.

O Estado de SP, blog Fausto Macedo, por Manoela Darcy de Oliveira Miranda, sócia, e Nina Souza Costa de Brito, advogada associada do Cescon Barrieu Advogados

Castro e ministro anunciam obras para a expansão dos setores ferroviário, rodoviário e portuário

O governador Cláudio Castro recebeu, na tarde de ontem (19/10), no Palácio Guanabara, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, e o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, general Luiz Eduardo Ramos. Acompanhado de secretários estaduais, Castro anunciou um conjunto de projetos de infraestrutura, transportes e turismo que será realizado pelo Governo Federal no Estado do Rio de Janeiro.

– São ações práticas que vão mudar a vida do cidadão. Estamos construindo um Rio de Janeiro que vai gerar emprego e desenvolvimento. Um Rio atrativo para as empresas que virão. Por isso, o Estado e a União estão trabalhando com integração e olhando para frente. O Rio tem potencial energético e em logística – afirmou o governador. 

Entre as obras anunciadas estão o investimento de R$ 100 milhões na expansão da companhia Docas do Rio de Janeiro, com a ampliação do cais do Porto do Rio, e a conexão da malha ferroviária, pela estrada de ferro 118 até o Porto do Açu, em São João da Barra, com a renovação da Ferrovia Centro Atlântica. Além disso, estão previstos a entrega do Lote 4 para a ampliação da Marina de São Bento, em Angra dos Reis, o início da licitação do Trevo da Manilha, em Itaboraí, a concessão conjunta dos aeroportos Galeão e Santos Dumont, a obra da Rodovia Rio-Valadares, com 600 km para a conexão com o estado de Minas Gerais, assim como a concessão da BR-040 e o término de túneis em Petrópolis. 

– O Brasil é um país continental e precisa de uma infraestrutura pujante, que gere competitividade para todos nós. Não é diferente no Rio de Janeiro, um estado que precisa da logística para o setor energético, para o turismo e para se posicionar como alternativa para exportar nossos grãos que vêm do Centro-Oeste. Vamos aumentar a oferta do sistema ferroviário no Estado do Rio de Janeiro para trazer uma nova dinâmica ao setor portuário. É uma prioridade para nós. Quando conseguimos ter essa sinergia, entre os governos estadual e federal, maximizamos os resultados e unimos os interesses públicos e da sociedade – disse o ministro. 

Obras em andamento 

Atualmente, o Governo Federal trabalha na manutenção e duplicação da BR-101 (Mangaratiba – Angra), uma concessão CCR RIO-SP. Além disso, está avançado o cronograma de obras da Rodovia Rio-Valadares (Duplicação do Arco Metropolitano e BR-116) e foi aberta a licitação das obras do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), no viaduto da BR-101/493, em Itaboraí. Também está em curso a desestatização da Companhia Docas do Rio de Janeiro, bem como a concessão da BR-040 Rio-BH. É importante destacar ainda a Ferrovia EF-118 Rio-Vitória e a concessão dos aeroportos Galeão e Santos Dumont. 

Entregas federais 

Entre outras intervenções já concluídas, o ministro citou a revitalização, ampliação e o leilão do Aeroporto de Macaé, o Viaduto da Casa da Moeda, a reforma da Pista do Aeroporto Santos Dumont, a alça de ligação da Ponte Rio-Niterói-Linha Vermelha, a BR-356, e as travessias urbanas de Itaperuna e de Italva.

Também participaram do encontro os secretários da Casa Civil, Nicola Miccione, e das Cidades, Uruan Andrade, o deputado estadual e vice-governador eleito, Thiago Pampolha, o deputado federal, Hugo Leal, e o senador Carlos Portinho.

Portal do Governo do Estado do Rio

IGP-M cai 0,83% na 2ª prévia de outubro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) teve deflação de 0,83% na segunda prévia de outubro, informou, nesta quinta-feira, 20, a Fundação Getulio Vargas (FGV). A queda dos preços é menor que a registrada no segundo decêndio de setembro, quando o índice havia recuado 0,91%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) moderou o ritmo de deflação. O indicador caiu a 1,19% agora, após ter cedido 1,22% na leitura anterior. Em contrapartida, o IPC-M acelerou a 0,29% no segundo decêndio de outubro, ante deflação de 0,12% na leitura anterior. Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) teve variação negativa de 0,06%, após subir 0,07%.

Valor Investe

Casos de dengue no Brasil crescem quase 185% neste ano

O número de casos de dengue no Brasil subiu quase 185%, entre janeiro e o início do mês de outubro, no comparativo com o mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados nesta semana pelo Ministério da Saúde, que também apontou uma alta de 86,9% nos infectados com chikungunya, doença também transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.

A coordenadora do InfoDengue, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Cláudia Codeço, afirma que a primavera, que teve início no dia 22 de setembro, é a época do ano em que ocorre o aumento da população do mosquito e a potencial transmissão das doenças. Por isso, segundo ela, é necessário pensar como conter esse avanço.

“Tudo o que se faz no período de outubro e novembro vai ter impacto em março e abril, quando os casos costumam crescer em anos epidêmicos, tanto em incidência quanto em hospitalização”, destaca.

E este mês de outubro traz um alerta especial porque começou chuvoso em boa parte do país. A condição climática favorece a reprodução do Aedes aegypti, que deixa seus ovos em pontos de água parada.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), outubro tem sido úmido no Oeste do Amazonas, Acre, Noroeste de Mato Grosso, toda a região Sul do país, Sul de Mato Grosso do Sul, Sul de São Paulo e no Rio de Janeiro.

A meteorologista Andrea Ramos, do Inmet, aponta que parte do Brasil sente o clima mais seco, como uma continuidade do inverno, por conta dos efeitos da La Niña, fenômeno meteorológico observado em Goiás, Tocantins e no Leste de Mato Grosso.

Já no restante do país, a primavera tem o aumento da umidade, o que favorece a formação de nuvens de chuva, com as tradicionais pancadas no fim da tarde, com temperaturas mais elevadas – outro fator importante para o Aedes aegypti, favorecido pelo clima quente e úmido.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o país teve 1,3 milhão de prováveis casos de dengue entre janeiro e 8 de outubro deste ano, com a maior taxa de incidência na região Centro-Oeste, com 1.921 casos por 100 mil habitantes. O Brasil ainda registrou 909 óbitos pela doença, com o maior número deles em São Paulo (272), Goiás (129) e Paraná (102).

CNN Brasil