Vício de construção: Prazo prescricional para indenização é de 10 anos

Tratando-se de pedido de indenização por danos materiais em razão de vício de construção, o prazo prescricional é de 10 anos a contar da ciência inequívoca da inadimplência da parte adversa, nos termos do art. 205 do Código Civil e precedente do STJ. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/GO ao cassar sentença que havia extinguido processo movido por um condomínio contra uma construtora. O relator do caso foi o desembargador Itamar de Lima.

No processo em questão, o imóvel foi recebido em agosto de 2012. O condomínio alegou que desde o início da construção a obra vem apresentando problemas de infiltrações nas esquadrias, bem como falha de projeto das instalações elétricas das lojas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio.

Em 2013, foi emitido um relatório de inspeção predial, assinado pelos responsáveis técnicos da própria construtora ré, constatando graves problemas construtivos.

Desse modo, o condomínio ajuizou, em setembro de 2020, a ação requerendo a condenação da construtora no saneamento de todas as falhas técnicas, anomalias, má qualidade, defeitos e imperfeições durante a execução da obra, bem como no pagamento dos prejuízos no valor de R$ 147.678,82, e prejuízos ilíquidos cuja soma das médias perfaz o montante de R$ 523.822,03.

Em 1º grau, o juízo extinguiu o processo por entender que o prazo prescricional a ser aplicado no caso é de cinco anos, conforme art. 27 do CDC.

Desta decisão o condomínio interpôs recurso ao TJ/GO, fundamentando seus argumentos no enunciado da súmula 194 do STJ e art. 205 do Código Civil.

O pleito foi acolhido pelo colegiado. O relator destacou que, no que tange à contagem do prazo prescricional, tem início no momento em que o consumidor toma conhecimento do dano.

“Ocorre que na hipótese, apesar de não restar claro a data em que a autora teve conhecimento dos danos, tomando por base a data que o imóvel foi recebido, em 21/08/2012, e a data do ajuizamento da demanda, 17/09/2020, tem-se que o prazo prescricional decenal, não operou-se.”

Assim sendo, os desembargadores cassaram a sentença, a fim de que seja proferida nova decisão de mérito.

Portal Migalhas. Link original da matéria (clique aqui)

FGTS: Caixa anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores, anunciou que, a partir deste mês de janeiro, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.

Confira o comunicado da Caixa enviado ontem (26):

Título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023

Prezado empregador,

partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.

Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.

Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal

Consultoria COAD

PPP Eletrônico: Tudo o que você precisa saber

O PPP Eletrônico, que está valendo desde 1º de janeiro, veio para substituir o PPP em papel. O formato mudou, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.

PPP Eletrônico será consultado no Meu INSS

Até então, as empresas deveriam entregar uma cópia autenticada ao trabalhador em até 30 dias após rescisão do contrato de trabalho. Agora, os empregadores terão que lançar as informações de modo digital.

Conforme informado pelo Governo, desde o dia 16 de janeiro de 2023, os trabalhadores podem, eles mesmos, consultarem o seu documento no site https://meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, o que deve agilizar o processo.

Quando utilizar o PPP Impresso e quando utilizar o Eletrônico?

Para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Já, a partir de 01 de janeiro de 2023, as exposições passam a ser lançadas no PPP Eletrônico.

Para facilitar o entendimento, apresentamos o exemplo:

Um funcionário foi admitido em 01/06/2020 e teve seu contrato de trabalho reiscindido em 10/01/2023.

Ele terá o PPP em dois formatos: o Impresso, com registros de 01/06/20 a 31/12/22, e o Eletrônico, com registros de 01/01/23 a 10/01/23.

O impresso, a empresa entrega em mãos ao funcionário. O Eletrônico, a empresa lança as informações em meio digital automaticamente quando envia o eSocial. Desta forma, o funcionário é quem deve acessar a plataforma Meu INSS para consultar seu PPP.

Novo Modelo do PPP

Em março de 2022, a IN 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.

E para possibilitar essa transição, a IN nº 133 de 2022 trouxe um novo modelo de PPP, o qual passou a valer desde 27 de maio de 2022.

Você pode conferir o modelo e as instruções para o preenchimento no site do governo.

O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações. Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a riscos.

É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP Eletrônico precisam ser mantidas.

Nesse novo modelo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário estará alinhado às exigências do eSocial.

PPP Eletrônico, eSocial e Multas

Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

As multas pelo não envio do Evento ou pelo desencontro de informações é do âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e passa a valer para todas as empresas, no dia da entrada do seu formato eletrônico: em 01 de janeiro de 2023.

Conforme Orion Sávio Santos de Oliveira, Coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, inserir informações não fidedignas no eSocial pode se tornar uma responsabilização criminal por falsificação de documento público:

“É algo sério e é preciso estar atento ao conteúdo dessas declarações, pois serão fiscalizadas. Vai ser cada vez mais comum a aplicação de inteligência na fiscalização, como já ocorre com a IR na Receita Federal. Ao identificar indícios de irregularidades, a fiscalização consegue ser mais precisa na sua autuação”.

Para complementar a informação, é importante frisar que, cada vez que uma informação for alterada, o Evento S-2240 precisa ser enviado novamente. Caso não haja nenhuma alteração até janeiro de 2023, não é necessário gerar nova carga. 

Documentos para embasar o PPP Eletrônico

Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.

Porém, como nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. E aí é que surgem as dúvidas:

  • Quais documentos posso utilizar para comprovar que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos?
  • De onde tiro essa informação que vai embasar o Evento S-2240 do eSocial e alimentar o PPP?

Para responder aos questionamentos, temos que levar em conta o perfil da empresa! Empresas com empregados. sempre que houver exposição a riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. Não havendo riscos, há algumas soluções alternativas a depender do enquadramento do perfil da empresa.



O que o empregador precisa saber: mudanças no eSocial

Em 16 de janeiro de 2023, as empresas passaram a ter que inserir no eSocial os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho. E também precisará informar os acordos firmados com seus ex-empregados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Conforme consta no manual do eSocial (na versão S-1.1) também deverão ser registradas as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que forem concluídos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Importante destacar que as empresas também devem informar dados dos processos em que houve condenação solidária ou subsidiária. E serão exigidas outras informações básicas da relação de emprego, tais como o tempo que o colaborador trabalhou na empresa, remuneração mensal, quais foram os pedidos do processo, o conteúdo da condenação e também bases de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária.

Deve-se ficar atento com o prazo para apresentação dessas informações no sistema: se o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento ou a homologação do acordo ou dos cálculos de liquidação em fase de execução se der a partir de 1 de janeiro de 2023, o prazo para envio de tais informações é até o dia 15 do mês subsequente.

Com todos esses dados que passam a ser de informação obrigatória pelas empresas, a União passa a ter mais meios de fiscalização e controle das contribuições fundiárias e previdenciárias incidentes sobre condenações e acordos judiciais, o que se espera que aumentem as fiscalizações sobre as empresas agora em âmbito judicial, que praticamente não acontecia antes.

No caso de descumprimento dessas novas exigências, as empresas podem ser multadas em até R$ 42.564,00, valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência.

Mais do que nunca é necessário um suporte do jurídico em atuação com o setor de recursos humanos das empresas para o levantamento dessas informações e repasse dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.

Consultor Jurídico

Imóveis com selos de exclusividade seduzem clientes de alta renda

O excepcional crescimento do mercado imobiliário de alto padrão no Brasil vem estimulando as incorporadoras a ousar cada vez mais na busca pela diferenciação de seus produtos, agregando luxo e sofisticação aos projetos. Mas não só! Com foco em um grupo ainda mais seleto de clientes de altíssima renda e gosto requintado, as empresas apostam no lançamento de selos próprios e na associação com marcas renomadas para gerar identificação e percepção de exclusividade aos empreendimentos. A tendência, já consolidada no mercado de São Paulo, chega agora ao Rio de Janeiro com projetos fora do convencional em acabamento, design, ferramentas e materiais.

Um dos selos que estão sendo lançados no Rio é o Hiato Exclusive, da Avanço Realizações Imobiliárias, que traz o prestígio de marcas consagradas do universo de luxo para seus empreendimentos, como Bretton, Roma Mobili e Evolute. Assinados por arquitetos renomados, os projetos são específicos para casas de luxo, segundo o diretor da incorporadora, Sanderson Fernandes. “Um dos diferenciais é a possibilidade de personalizar os imóveis com detalhes únicos”, informa.

Dois projetos no Estado do Rio já contam com o selo: um na Barra da Tijuca, na capital, e outro em Angra dos Reis, no Sul Fluminense. O primeiro é uma mansão no Condomínio Arouca, que tem imóveis com até 1,3 mil metros quadrados de área total e preço médio de R$ 20 milhões. O segundo contempla o sofisticado condomínio Frade Design Residences, que terá apenas quatro casas com cinco suítes e lazer do Hotel Fasano”, acrescenta Fernandes. As casas custam a partir de R$ 4,8 milhões.

Inaugurando sua atuação no segmento de alto padrão, a Rio8 lançou o selo Rio8 Exclusive, que objetiva levar aos clientes opções de moradias inovadoras, sustentáveis e com a qualidade da marca. Dois lançamentos em Petrópolis, na Região Serrana, estão programados para 2023, com foco nessa nova estratégia de atuação, informa a CEO da incorporadora, Mariliza Fontes Pereira.

“São projetos com arquitetura arrojada e acabamentos diferenciados. Além da personalização da planta, um dos grandes diferenciais é a tendência da fachada ‘viva’ — serão três opções de projetos para deixar a casa ainda mais exclusiva”, diz a executiva.

Os imóveis custam de R$ 1,5 milhão a R$ 1,8 milhão, com VGV de R$ 70 milhões. Os dois empreendimentos foram concebidos em parceria com a KS9, que ficará responsável pela construção.

PORTFÓLIO DE LUXO

O grupo Gafisa também reposicionou suas operações no segmento de alto padrão com a aquisição da Bait, visando principalmente ao mercado carioca, onde a incorporadora se destaca pelo portfólio de luxo. “Esse público requer projetos cada vez mais diferenciados. E nós queremos oferecer exclusividade em empreendimentos de altíssimo padrão, trazendo experiências únicas e abrangentes”, ressalta Frederico Keller, diretor de Incorporação RJ da Gafisa.

Para 2023, estão previstos investimentos de R$ 3 bilhões, com cerca de 65% direcionados a projetos no Rio, em bairros como Laranjeiras, Ipanema, São Conrado e Barra. Serão os primeiros projetos da marca Bait sob o controle da Gafisa. A incorporadora tem nove empreendimentos lançados e em desenvolvimento na Zona Sul.

Um deles é o Canto, com duas torres, que está sendo erguido no último terreno livre de frente para o mar do Arpoador. O metro quadrado das unidades vai de R$ 35 mil (estúdios) a R$ 52 mil (coberturas). O VGV é de R$ 550 milhões. O projeto de arquitetura e o design de interiores são assinados pelo escritório franco-brasileiro Triptyque Arquitecture.

Valor Econômico, caderno Imóveis de Valor

Receita Federal determina obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)  será obrigatória em relação aos tributos, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.128/2023 da Receita Federal do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26/01), a IN alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (clique aqui), na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

Acesse a íntegra da IN 2.128/2023. Clique aqui.

Agência CBIC.

Prova de vida do INSS passa a ser automática

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

CNN BRasil

BC deixará de regular cartões de auxílio-alimentação a partir de março

A partir do dia 1º de março deste ano, os cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados pelo Banco Central (BC).

A mudança consta de resolução publicada, ontem (25), pelo próprio órgão, que retira esses instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A mudança não trará impacto imediato sobre os empregados, no entanto diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre os cartões que complementam a alimentação dos trabalhadores.

Em nota, a autarquia informou que a mudança decorre de leis recentes, aprovadas nos anos de 2021 e 2022, que garantiram isonomia, o mesmo que igualdade, entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), que já estão fora do SPB.

Vantagem

De acordo com a autoridade monetária, a retirada da regulamentação aumentará a concorrência no setor, beneficiando os trabalhadores.

“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço [cartões de auxílio-alimentação]e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, informou o BC em nota.

Portal Contábeis

Parentes da mesma empresa têm direito a tirar férias juntos?

As férias são um período de descanso remunerado que o empregado adquire direito após completar um ano de contrato de trabalho e que se renova a cada novo ano completado. Em geral, esse período é de 30 dias, mas ele pode ser menor se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o tempo contabilizado para ganhar esse direito.

É o empregador quem escolhe a data em que o trabalhador irá tirar as férias. Apesar de ser comum em algumas empresas dar essa escolha ao empregado, se houver discordância sobre a data das férias a última palavra sempre será do empregador.

Qual a condição para que membros de uma mesma família na mesma empresa tirem férias juntos?

Já os membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa têm direito a tirar férias em igual período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Importante destacar que esse direito apenas existe se for possível compatibilizá-lo com a organização da empresa.

Assim, o empregador poderá negar as férias conjuntas, por exemplo, se no mesmo setor trabalharem apenas duas pessoas, que são familiares entre si. Nessa hipótese, as férias em conjunto poderão ser recusadas, pois inviabilizariam a atividade do setor.

Mas desde que seja possível manter a continuidade da atividade empresarial o empregador deverá conceder as férias em conjunto se assim solicitado pelos membros da família. Isso não significa, porém, que eles poderão escolher a data das férias.

O período em que irão usufruir delas continua sendo escolhido pela empresa, o empregador apenas deverá respeitar a opção dos trabalhadores familiares em aproveitá-las em conjunto.

Porém, se os membros da família trabalharem para empresas diferentes não existe nenhuma direito a tirar as férias em conjunto.

Exame

Quais são os prédios com os apartamentos mais caros do Rio de Janeiro?

As praias do Rio de Janeiro são conhecidas mundialmente por sua beleza incrível e, além de visitar, morar em um local que possui uma vista cinematográfica, como Copacabana ou Ipanema, é o desejo de muitos cariocas, brasileiros e também estrangeiros. Mas, já se perguntou qual será o valor, para comprar e manter um imóvel de alto padrão no Rio? Buscando saciar a curiosidade dos leitos, o DIÁRIO DO RIO desenvolveu uma listagem que responde à pergunta: quais são os prédios de moradia mais caros do Rio de Janeiro?

Imóveis de alto padrão possuem algumas características em comum. Precisam ser amplos, espaçosos, perto da praia, com vista para o mar e com uma segurança reforçada. E essas demandas custam altos valores. De acordo com o Índice FipeZAP+ de Venda Residencial, em dezembro, o preço médio de venda na cidade do Rio ficou em R$ 9.860 por cada metro quadrado.

O índice ainda revela que Leblon, Ipanema e Lagoa são os bairros mais caros da capital. De acordo com um levantamento Mbras, empresa especializada em gerenciamento de imóveis de alto padrão, três das cinco coberturas mais luxuosas da Cidade Maravilhosa estão localizadas ao longo da Avenida Vieira Souto, enquanto as duas que completam a lista estão também próximos, na Avenida Delfim Moreira.

A Avenida Vieira Souto é conhecida também por ter o mais alto custo por metro quadrado da América Latina. Em outubro de 2021, o DataZAP+, empresa de inteligência imobiliária do grupo Zap, divulgou que o preço médio do metro quadrado na região era de R$ 21.612,19.

“Os paulistas e cariocas mais endinheirados não escondem sua preferência pelas praias em Ipanema e Leblon. Mas os ricos de fora do país e de outros estados mais afastados no Brasil têm preferência pela Avenida Atlântica, em Copacabana. Os prédios são em geral mais antigos mas o calçadão largo e muito mais movimentado tem a preferência destes clientes. Eles chegam a comprar 2, 3 apartamentos e juntá-los, e já tivemos clientes tão apaixonados por prédios na orla de Copacabana que fizeram sozinhos obras na fachada do edifício inteiro ou reformas em portarias com seu próprio dinheiro“, conta Lucy Dobbin, superintendente de vendas da Sergio Castro Imóveis, com loja em Leblon e Copacabana, entre outros bairros. Dobbin confirma que os prédios mais valorizados, todavia, hoje ficam nas orlas de Ipanema e Leblon.

Varanda do Ipa Studios Design, da SIG Engenharia em Ipanema


Lucas Melo, diretor executivo da Mbras, diz que, no Rio, o mercado imobiliário gira em torno do mar. Quanto mais próximo, e exclusivo, mais alto será o valor.

A Zona Sul realmente possui uma natureza indescritível, como a Pedra do Arpoador, o Mirante do Leblon, o Morro Dois Irmãos, entre outros. Além de construções emblemáticas como o Forte de Copacabana, o Copacabana Palace, o antigo Hotel Leblon ou o calçadão tombado de Roberto Burle Marx. Mas, há algo que aumenta, ainda mais, seu valor no mercado e são as atividades. É uma região que concentra restaurantes, teatros, bares avaliados como os melhores da cidade, lojas de marcas de luxo, e muito mais. Todo um mundo de luxo acessível a pé; segundo Lucy, esta é das principais razões pela qual o metro quadrado em relevante parte da Zona Sul é tão mais procurado e caro que na Barra da Tijuca, por exemplo.

Existem, assim, cinco edifícios de apartamentos considerados os mais luxuosos (e caros) na Cidade Maravilhosa. Confira quais são os condomínios, todos na orla de Ipanema e Leblon, segundo a pesquisa da Mbras:

Atlântico Sul

A lista começa com um imóvel na queridinha Avenida Vieira Souto, em Ipanema. O condomínio Atlântico Sul, de torre única, possui apartamentos com 600 metros quadrados, contendo cinco dormitórios e cinco vagas. O preço para viver em um local como este chegar aos R$ 48 mil por metro quadrado (ou até R$28,8 milhões).

Foto: Google Maps

Juscelino Kubitschek

Construído em 1962, o condomínio residencial Juscelino Kubitschek, também na Avenida Vieira Souto, é um prédio com apartamentos de 600 metros quadrados, com quatro dormitórios e quatro vagas de garagem. Segundo a Mbras, os preços ficam em torno de R$ 53 mil o metro quadrado (ou R$ 31,8 milhões).

Foto: Google Maps

Edifício Ana Carolina

De acordo com o Mbras, os apartamentos à venda no Edifício Ana Carolina são os maiores do bairro do Leblon. O prédio está localizado na avenida Delfim Moreira e têm área construída de 685 metros quadrados: são cinco quartos e cinco vagas de garagem. O metro quadrado custa cerca de R$ 65 mil (ou seja, um apartamento no prédio é avaliado em R$ 44,5 milhões).

Foto: Google Maps

Juan Les Pins

Os apartamentos de luxo contam com, aproximadamente, 600 metros quadrados, quatro suítes, sendo o master com dois banheiros e dois closets. De acordo com um estudo da Mbras, o metro quadrado custa cerca de R$ 80 mil. Isso leva o preço de um apartamento para R$ 48 milhões.

Foto: Google Maps

Edifício Cap Ferrat

O campeão. Em primeiro lugar está o edifício Cap Ferrat, considerado o mais caro de todo o Rio de Janeiro. Situado na Avenida Vieira Souto, em Ipanema, o prédio possui vista para o mar e seus apartamentos contam com 600 metros quadrados, varandas e quatro suítes, além de atividades de lazer. Os preços ficam em torno de R$ 100 mil o metro quadrado, de acordo com o levantamento. Com isso, um apartamento pode chegar a custar R$ 60 milhões.

Foto: Google Maps

Diário do Rio