Todo brasileiro chega no período de festas se perguntando se o carnaval é feriado, mas não se trata de um feriado nacional. Pode ser um dia de trabalho comum ou um feriado municipal de algumas cidades do Brasil, como acontece no Rio de Janeiro. É importante ficar de olho e saber que, neste ano, o carnaval terá início no dia 20 de fevereiro e seguirá até o dia 22 do respectivo mês.
Conforme dito acima, terça de carnaval não é considerada feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham neste dia.
Existem diferenças na forma em que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada.
Afinal, o carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto em outras é caracterizado como ponto facultativo. Um exemplo é o fato que o carnaval é feriado no Rio de Janeiro, já em São Paulo e em Belo Horizonte e, é considerado ponto facultativo.
Dessa forma, cada empresa deve verificar o calendário municipal para descobrir se a terça de carnaval é feriado ou não.
Muitos empregadores se perguntam ainda se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado. Mas, na maioria das cidades, essa data não costuma ser considerada ponto facultativo. Entretanto, por tradição, grande parte das empresas funciona apenas por meio expediente.
Como fica o feriado de carnaval para as empresas?
Essa é uma pergunta que pode ter várias respostas. Pode haver diferenças até mesmo nas cidades em que a terça de carnaval é feriado. Afinal, algumas empresas trabalham com escalas que contemplam domingo e feriados, como a escala 12×36.
Em casos de empresas que realizam suas atividades apenas em dias úteis, é certo que as atividades sejam interrompidas quando a cidade considera o feriado.
Existe a possibilidade que o trabalho não seja interrompido, sendo necessário remunerar os funcionários de forma diferente; já que feriado e ponto facultativo são diferentes.
No primeiro caso é necessário realizar o pagamento em dobro ou compensar o dia com uma folga posterior.
Mesmo quando a lei municipal não decreta o carnaval como feriado, é comum que os empregadores concedem o dia de folga sem prejudicar a remuneração dos funcionários ou impactar o banco de horas.
Essa é uma questão cultural, que contribui para o clima organizacional, mas não está prevista em lei.
Como é o pagamento pelo feriado de carnaval?
De acordo com as regras da CLT, as empresas localizadas nas cidades em que a terça carnaval é feriado não podem realizar desconto na remuneração de seus funcionários devido à folga.
Caso a empresa opte por funcionar na terça de carnaval, a remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, como acontece em outros feriados. Ou seja, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho sem afetar o descanso semanal remunerado.
Se o colaborador realizar horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.
Nas empresas que atuam em cidades que consideram o carnaval como ponto facultativo, não há remuneração especial. Nesse caso, elas podem optar se as atividades continuarão normalmente ou se serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.
Funcionários que trabalham com escala 12×36 não têm o horário alterado, mesmo nas cidades onde o carnaval é feriado. Nesse modelo de jornada de trabalho, o salário já inclui o expediente em feriados, de forma que não há remuneração extra ou folga compensatória.
Se a escala de folga já contemplar o trabalho em feriados, como a jornada 6×1 adotada em call centers e shoppings, deve-se seguir o que é definido pela CLT, concedendo uma folga compensatória ao funcionário.
Existem novas possibilidades para o trabalho no domingo e essas regras devem ser observadas pelas empresas. Afinal, qualquer mudança pode fazer com que o empregador adapte sua gestão para cumprir todas suas obrigações perante a lei.
Fonte: blog do Tangerino by Sólides