Obras não emergenciais estão proibidas no Rio durante a quarentena

A Alerj aprovou na terça-feira a proibição de obras e reparos não emergenciais em condomínios comerciais e residenciais, seja na área comum ou em cada unidade, enquanto durar o plano de contingência para combate do coronavírus.

A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Apenas pequenos reparos poderão ser realizados, desde que não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água, não ocasione perturbação aos que estão trabalhando em home office e não aumente a circulação de pessoas nas áreas comuns.

O condômino que não cumprir a lei poderá ser multado em cinco vezes o valor da cota condominial. Obras emergenciais poderão ser executados, sempre preservando, a paz e sossego dos condôminos, diz o texto.

Nota de Esclarecimento: Síndicos estão autorizados a intervir sobre as obras

Foi aprovada a Emenda 8, que modificou o art. 1º do Projeto de Lei 2097/2020, ficando os síndicos dos condomínios edilícios autorizados a proibir ou não a realização de obras e/ou reparos não emergenciais, seja na área comum ou em cada unidade, individualmente, enquanto perdurar o plano de contingência para combate da doença COVID-19 causada pelo novo coronavírus.

Comerciantes renegociam aluguéis e Justiça já autoriza abatimento de 70%

Com grande parte do comércio de portas fechadas há mais de 30 dias em razão da pandemia de coronavírus, lojistas negociam a isenção do aluguel ou descontos. Quando não há diálogo, o caminho tem sido recorrer à Justiça. No Rio, a primeira ação deste tipo beneficiou uma franqueada da rede de alimentação Giraffas, que ganhou ação liminar contra o Bangu Shopping, e conseguiu abatimento de 70% do valor do aluguel. Há casos de renegociação amigável com desconto de até 80%. Especialistas em Direito Imobiliário relatam alta de até 300% nas consultas sobre o tema.

Dona da franquia desde 2004, Angélica Cunha disse que a negociação proposta pelo shopping, administrado pela Aliansce Sonae, postergava as cobranças de aluguel do mês de março, enquanto ela pleiteava a isenção total no período de pandemia — a loja está fechada desde 18 de março. A decisão do desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJRJ, determina que os descontos devem ser mantidos enquanto perdurarem os efeitos da Covid-19 ou até o julgamento do recurso pelo colegiado.

O Bangu Shopping afirmou que suspendeu as cobranças enquanto as atividades do empreendimento estiverem suspensas, adiando o pagamento referente a este período. Concedeu isenção dos fundos de promoção (despesa obrigatória para quem tem loja em shopping) e redução de 50% nos encargos condominiais para pagamento em maio.

— O pagamento seria só postergado, e esse adiamento não resolvia para mim. Quando o shopping reabrir, não vai ter fluxo de venda como antes. Vai demorar para todo mundo conseguir se recuperar financeiramente — diz Angélica, que suspendeu o contrato de trabalho dos 28 funcionários por 30 dias.

Monica Lee, diretora de Representação de Ocupantes da consultoria JLL, afirma que na maior parte dos casos tem sido possível fechar acordos na área de locação comercial, mas destaca que há segmentos mais frágeis, em que a receita perdida durante a pandemia não é recuperável:

— Tem setores, como cinemas e restaurantes, em que a receita perdida não volta. Para muitos, o diferimento dos pagamentos não é suficiente. Deve haver esforço para negociar, antes de partir para a judicialização — aponta ela.

Para Rogério Chor, diretor da TGB, de locação de espaços para comércio de rua, as negociações têm de ser feitas não apenas caso a caso, mas resolvendo cada entrave que surge, pois não dá para traçar cenários adiante:

— Em abril, no pagamento de março, houve parte do mês trabalhado. Os acordos foram feitos. O mês de maio é o grande problema, porque abril foi um mês inteiro sem operação. As perspectivas de reabertura vão definir os cenários de negociação, porque isso interfere diretamente na confiança do empresário — alerta.

As ações judiciais sobre redução ou isenção de aluguel comercial começam a chegar aos tribunais. Na maioria das ações, o Judiciário tende a procurar solução intermediária, com ganho de causa ao lojista e redução do valor do aluguel até o fim da pandemia, sem isenção total do pagamento. Em alguns casos, o lojista pagará a diferença a partir da abertura do estabelecimento.

Inadimplência de até 20%

Especialista em Direito Imobiliário no Rio, o advogado Renato Anet viu a demanda por consultas sobre como proceder em questão de pagamento de aluguéis ao longo da pandemia ter alta de 300%.

— Na maioria das vezes, as partes envolvidas optaram por fazer um acordo, alterando a forma de pagamento e/ou concessão de descontos.

Para Raphael Moreira Espírito Santo, sócio da área Imobiliária do Veirano Advogados, a alta do número de ações deve se concentrar em maio:

— Em março, foi todo mundo surpreendido e teve pouca discussão. Em abril, as partes estavam negociando. Mas, se não chegarem a um acordo, em maio será uma enxurrada (de ações).

Quando foi decretada a situação de calamidade, os proprietários estavam irredutíveis na negociação, mas com algumas liminares em prol do inquilino, já começam a negociar, explica Raquel Laudanna, advogada sênior da área Imobiliária de ASBZ Advogado:

— Se locatários com maior fragilidade na operação não tiverem, do outro lado, portas abertas para tratativas, devem começar a judicializar. O Judiciário tem sinalizado que a relação contratual deve ser mantida, com flexibilizações decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel.

À frente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai avalia que é como se o setor tivesse voltado ao momento em que foi definido o fechamento do comércio em razão do isolamento social daqueles que podem ficar em casa num esforço para combater a Covid-19:

— Existe uma falta de coordenação entre municípios, estados e o governo federal sobre se, quando e como pode ser feita a abertura do comércio. Isso gera falta de confiança e insegurança jurídica.

Até a véspera do feriado, havia 60 dos 577 shoppings associados à entidade reabertos no país. Humai afirma que um conjunto de lojistas vinha com as finanças fragilizadas em razão dos anos de crise e que a piora do cenário pode tirar negócios de cena:

— O número de lojas vazias vai subir, mas a patamares administráveis. A inadimplência pode passar de 7% para entre 15% e 20%, mas já deve fechar 2020 em 10%.

Dos acordos fechados com lojistas, uma parcela inferior a 10% dos shoppings isentou a cobrança de aluguel pelo período de fechamento. Outros 10% adiaram o pagamento integral, enquanto a maioria optou por fazer o diferimento do valor da locação com desconto, diz Humai. A depender das condições de mercado na reabertura, diz ele, esses descontos podem crescer.

Mercado prevê Selic em 2,75% neste ano e 3,75% em 2021, aponta Boletim Focus

Em reflexo aos impactos potenciais do novo coronavírus na economia, agentes do mercado financeiro no Brasil cortaram suas expectativas para o PIB (Produto Interno Bruto), inflação e Selic, a taxa básica de juros.

As expectativas estão no Boletim Focus, que é divulgado toda segunda-feira pelo Banco Central e traz as expectativas do mercado para os principais indicadores econômicos do país.

PIB

O mercado cortou a projeção do PIB para este ano pela 12ª semana seguida.

O corte reflete as mudanças nas expectativas anunciadas por instituições financeiras nas últimas semanas, após o aumento dos receios quanto aos efeitos da epidemia de coronavírus na economia mundial e no Brasil.

Algumas casas já projetam forte retração para 2020. Há expectativa de tombo de até 7,7% na economia neste ano, em virtude dos impactos do coronavírus.

Na semana passada, a previsão do Boletim Focus era de queda de 3,34% e agora é de contração de 3,76% em 2020. Para o ano que vem, a estimativa passou de crescimento de 3% para 3,20%.

Selic

A projeção dos economistas é que ao final deste ano, Selic seja de 2,75% ao ano, ante estimativa de taxa em 3% em projeção da semana passada.

Para a Selic no ano que vem, os economistas preveem uma taxa de 3,75%. Na semana passada, essa projeção era de 4,25%.

Inflação

As projeções para a inflação, medida pelo indicador do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), caiu de 2,20% para 1,97% neste ano. Para o ano que vem, a projeção caiu de 3,40% para 3,30%.

A meta de inflação a ser perseguida pelo BC é de 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% para 2022, sempre com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Dólar

A expectativa para o dólar no final deste ano subiu de R$ 4,80 para R$ 5. Para o ano que vem, a estimativa subiu de R$ 4,55 para R$ 4,75.

19 Estados devem reabrir lojas em 10 dias

O mapa da reabertura do comércio mostra o retorno de lojas principalmente no Sul e Centro-Oeste — regiões de menor peso na geração de receita do setor. Haverá uma aceleração nos próximos 10 dias.

O Valor Econômico cruzou decretos estaduais que autorizam a abertura com dados de associações, e, até a metade de maio, o país terá 19 Estados com lojas reabertas em ruas ou shoppings, o dobro do atual.

Seis Estados ainda estão sem data para reabrir lojas, como Ceará e Amazonas. Outros dois podem reabrir após fim de maio.

A reabertura porém, não é garantia de retomada de consumo — varejistas de moda e eletrônicos projetam aumento gradual no fluxo de consumidores após maio, mas com vendas fracas.

O Estado do Rio de Janeiro tem apenas dois shoppings reabertos, e São Paulo, que responde por cerca de metade do faturamento do varejo no país, nenhum. Os dois Estados, que são o motor do consumo no país, preveem redução gradual da quarentena após o dia 11, mas os governos não descartam adiamentos. “As capitais com peso mais relevante nas vendas do setor são aquelas que estão com contágio mais elevado”, diz Alberto Serrentino, sócio da consultoria especializada em varejo Varese Retail.

Neste momento, com as vendas do Dia das Mães já comprometidas, administradores de shoppings discutem como será o segundo semestre. Abrir um espaço para crianças abraçarem e beijarem Papai Noel, por exemplo, não parece ser uma boa ideia.

Em relação aos shoppings, desde a metade de abril, foram reabertos 73 empreendimentos no Brasil, segundo a Abrasce, associação do setor. É menos de 13% da base total de empreendimentos (577). Isso considera as projeções do fim de semana e corresponde a uma média de cinco reaberturas ao dia.

Mais da metade (42 shoppings) está no Sul. Em segundo lugar vem o Centro-Oeste, com 11 aberturas, e em terceiro, o Sudeste, com sete shoppings reabertos em Minas Gerais (4), Rio (2) e Espírito Santo (1).

Além da expectativa de retomada lenta no consumo, o movimento ainda ocorrerá de forma desigual para as varejistas. Os decretos municipais autorizando o funcionamento de lojas atingem principalmente cidades do Sul e do Centro Oeste. Estas regiões respondem por menos de 20% das vendas e 8% da base de lojas do comércio nacional, respectivamente.

LEI Nº 8799 DE 30 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTREGA EM DOMICÍLIO DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei disciplina a relação de consumo decorrente da prestação do serviço de entrega em domicílio (delivery) enquanto perdurar a calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º – Os estabelecimentos fornecedores, as empresas responsáveis pelo serviço de entrega, bem como os condomínios, deverão adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização de forma que não resulte no impedimento da entrega efetiva diretamente na porta da casa, do apartamento ou da sala comercial que consta na solicitação da entrega em domicílio (delivery).

Parágrafo Único – Os condomínios deverão prezar pela segurança de seus porteiros/seguranças/vigias no recebimento de entregas, garantindo que eles mantenham distância mínima de 1,5 (um virgula cinco) metros com os entregadores, bem como disponibilizar meios para higienização das mãos de seus funcionários como álcool em gel 70º e/ou água corrente e sabonete.

Art. 3º – O pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá, preferencialmente, ser efetuado na modalidade remota pelo aplicativo ou pelo telefone, através do fornecimento de dados para a compra. Parágrafo Único – Somente na modalidade de pagamento descrita no caput deste artigo que o entregador poderá efetuar a entrega em domicílio “sem contato físico”, deixando o pedido na porta da casa, apartamento ou sala comercial informada pelo consumidor após o contato com o mesmo.

Art. 4º – Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres de alimentação, bem como qualquer estabelecimento que efetue a entrega em domicílio (delivery) deverão obedecer às boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo a realização constante de assepsia para desinfecção de torneiras, pias, maçanetas, talheres, copos, pratos, balcões, paredes, banheiros, caixas, máquinas de pagamento e demais itens físicos em suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos, à base de álcool e de sabonete, aos trabalhadores do estabelecimento.

Art. 5º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao condomínio, a aplicação da multa pecuniária no valor de 200 (duzentos) UFIR-RJ por cada infração, sendo o seu valor revertido à Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020

WILSON WITZEL Governador

LEI Nº 8800 DE 30 DE ABRIL DE 2020

OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL NAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕES PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam as empresas concessionárias de transporte público, enquanto permanecer a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país, obrigadas a disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – V E TA D O

§ 2º – V E TA D O

§ 3º – V E TA D O

Art. 2º – Na falta do álcool em gel 70%, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante.

Art. 3º – Os custos extras decorrentes ficarão à conta da concessionária que detém a respectiva concessão, não devendo ser repassado para as tarifas.

Art. 4º – V E TA D O

Art. 5º – O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará as empresas concessionárias de transporte públicos às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de 500 (quinhentas) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na primeira reincidência;

III – multa de 1.000 (mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na segunda reincidência;

IV – multa de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), a partir da terceira reincidência.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que concerne a destinação das multas.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020

WILSON WITZEL Governador

LEI Nº 8801 DE 30 DE ABRIL DE 2020

FICA DETERMINADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS, REALIZEM DIARIAMENTE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SEUS VEÍCULOS PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica determinado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que as empresas concessionárias de transportes públicos realizem diariamente a cada final de percurso a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID 19).

Art. 2º – VETADO

Art. 3º – Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei.

Art. 4º – As empresas que não cumprirem o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, poderão ter suas concessões suspensas de transportes suspensas, temporariamente, ou até mesmo cassadas pelo Poder Concedente Estadual em caso de reincidência, garantida a ampla defesa e contraditório.

Art. 5º – O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará as empresas concessionárias de transporte públicos às seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa de 500 (quinhentas) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na primeira reincidência;

III – multa de 1000 (mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na segunda reincidência;

IV – multa de 5000 (cinco mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), a partir da terceira reincidência.

Art. 6º – VETADO

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020

WILSON WITZEL Governador

Como vão ficar as relações de trabalho após a pandemia

O home office parece que será um dos maiores legados da pandemia do novo coronavírus nas relações de trabalho. Em entrevista à CNN neste domingo (3), o economista Gabriel Pinto disse que a digitalização do trabalho foi adiantada durante a quarentena. De acordo com o especialista, a notícia é boa, mas só para as empresas e profissionais que se adaptarem no período.

“O teletrabalho, o home office, os negócios mais orientados para o mundo digital, são efeitos que eram esperados para os próximos anos e agora cada vez mais farão parte do dia a dia. Isso tem consequências em todo o mundo de trabalho, desde a forma como se produz até a distribuição de produtos de serviços”, disse.

Para o economista, é grande o desafio de alterar as relações trabalhistas durante uma pandemia, pois tantos os profissionais quanto as empresas se veem sem a preparação necessária para mudanças.

“É nesse momento que as profissões precisam se reiventar. Para isso tem que estar aberto ao risco, ao aprendizado e com soluções que a gente não esperava enfrentar. O novo normal demanda soluções que não pensamos antes.”

Pinto citou as principais áreas que deverão sofrer grandes mudanças nos próximos anos por causa de novas tecnologias que dinamizam o trabalho. Entre elas, o especialista cita a inteligência artificial, o Big Data e a computação em nuvem.

“Tecnologias que a gente não percebe diariamente estão na prioridade de investimentos do Brasil e do mundo. Elas têm efeitos nocivos no telemarketing, para os auxiliares de contabilidade e de escritório. Profissionais de desenvolvimento humano, da área da saúde, por exemplo, estão passando por transformações, mas têm futuro muito promissor.”

TSE descarta novas urnas nas eleições e monta grupo de trabalho para analisar impacto do coronavírus no pleito municipal

Mesmo que as eleições municipais de outubro não sejam adiadas, como já sugerem parlamentares e integrantes do Judiciário, a pandemia do novo coronavírus já alterou significativamente o trabalho da Justiça Eleitoral para a realização do pleito.

Entre as medidas que têm sido tomadas estão o adiamento e a remodelação de testes previstos para os sistemas eleitorais, além do treinamento remoto dos coordenadores dos mesários.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já descarta utilizar nas eleições deste ano as novas urnas eletrônicas que estão em um processo de compra que pode chegar ao valor global de aproximadamente R$ 800 milhões.

Até agora, após duas semanas de funcionamento, a conclusão é a de que há condições para isso, embora alguns procedimentos tenham que ser adiados e outros, alterados completamente. A ideia é que o grupo de trabalho analise semanalmente se esse cenário irá mudar.

Coordenador do grupo e secretário-geral da presidência do TSE, Estêvão Waterloo diz que a portaria que criou a equipe é “bastante enxuta, porém muito objetiva”.

“Temos que apresentar um relatório semanal à presidente do tribunal. Esse relatório é divulgado no momento em que é remetido à presidência”, diz Waterloo à Folha. “O GT [grupo de trabalho] tem autonomia, mas é extremamente técnico, não faz avaliação política”.

As reuniões do grupo acontecem por videoconferência, uma vez por semana, após cada área técnica levantar informações atualizadas sobre o setor que comanda. A partir dessa reunião é elaborado o relatório.

O grupo analisa o que poderá e o que não poderá ocorrer em consonância com o cronograma da Justiça Eleitoral de 2020 elaborado antes da pandemia. Caso encontrem obstáculos ou pontos críticos que impeçam a votação, devem alertar o tribunal. Se não, programam apenas alterações internas pontuais para que não haja contratempos.

Como a Folha apontou em março, testes com as urnas foram abortados ou adiados indefinidamente devido à crise da Covid-19. Ao contrário do otimismo do grupo de trabalho do TSE, integrantes de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dão como certo que haverá adiamento da eleição.

Futuro presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso disse que esses testes e eventuais aglomerações nas convenções partidárias de agosto, quando as legendas escolhem seus candidatos, serão cruciais para definir se a data da eleição será alterada.

No final de abril, uma primeira rodada de testes do sistema de prestações de contas da eleição aconteceu de forma remota, com os técnicos trabalhando em esquema de home office. A iniciativa foi inédita na Justiça Eleitoral.

Em maio, os testes dos sistemas de candidatura e de propaganda eleitoral serão realizados também remotamente —antes, eles aconteceriam presencialmente no TRE de Curitiba.

Ainda não foram remarcados, no entanto, testes físicos com as urnas, que avaliam defeitos em teclas, por exemplo, ou em impressoras de boletins. Essa avaliação terá que acontecer presencialmente.

“Evidentemente, no caso dos testes das urnas eletrônicas vai ter que haver pessoas atuando, digitando nas urnas, diretamente nos equipamentos. Mas essas pessoas estarão afastadas. Será um formato diferente e isso está sendo remodelado para essas novas condições aconteçam”, afirma Giuseppe Janino, secretário de tecnologia de informação do TSE.

Outra mudança será no treinamento dos chamados “multiplicadores dos regionais”, os funcionários dos TREs que vão a Brasília ajudar a finalizar o conteúdo do treinamento do TSE para os mesários.​

Em vez de viajarem à capital federal, eles irão receber treinamento a distância. Segundo o TSE, a medida terá pequenos custos, devido à produção de material que será exibido esses servidores, mas essas despesas serão compensadas com a economia que o tribunal terá com passagens e diárias.

“É um custo muito pequeno porque [o curso] é uma produção interna, a gente não contrata ninguém de fora para fazer”, diz Thayanne Fonseca, secretária de gestão de pessoas do TSE.

“No presencial a gente teria uma urna eletrônica, com todo mundo trabalhando com ela e tocando nessa urna. No treinamento a distância vão ter que ser desenhos, vídeos, mostrando como é”, acrescenta. Ainda será definido como serão os cursos dos TREs, nos estados, com as restrições de isolamento social.

O TSE também afirma que é capaz de realizar as eleições no início de outubro sem novas urnas eletrônicas. Atualmente, o TSE conta com 473 mil máquinas para usar nas eleições deste ano.

Desde o ano passado, há um impasse na aquisição de urnas que substituiriam os equipamentos usados nas eleições de 2006 e 2008, que estão obsoletos. O edital de licitação previa a compra de até 180 mil urnas.

Uma guerra de recursos entre as empresas que concorrem à licitação, associada aos problemas oriundos da pandemia, têm feito o tribunal descartar a utilização das novas urnas. A falta dessas máquinas, porém, tem gerado preocupação desde o ano passado sobre a possibilidade de aumento de filas e aglomerações.

O GT entende que o número de máquinas atuais não prejudica a realização das votações.

“Tem-se por viável a realização das eleições com o parque atual de urnas eletrônicas”, dizia o primeiro relatório do grupo de trabalho da pandemia, de 20 de abril. “Independentemente da conclusão pela viabilidade, tratativas para aprimorar a equalização do parque de urnas permanecem em curso.”

Questionado na quinta-feira (29) se ainda há possibilidade de utilização de novas urnas neste ano, o diretor-geral do TSE, Anderson Vidal, afirma que “todo o nosso cálculo já é descartando a utilização dessas urnas”.

“Desde o ano passado a administração tem informado e trabalhado para a realização das eleições de 2020 sem contar com a aquisição dessas urnas”, diz Vidal. “O parque atual das urnas eletrônicas para fazer essas eleições são de 473 mil urnas. Estamos trabalhando com 473 mil urnas para fazer as eleições.”

Além de Waterloo, Giuseppe, Thayanne e Anderson Vital também fazem parte do grupo de trabalho que avalia os impactos da pandemia. Outros três integrantes compõem a equipe. Nas reuniões, também participam os chefes das assessorias de gestão estratégica, de exame de contas e da comunicação.

CALENDÁRIO E REGRAS ELEITORAIS

Cargos em disputa
Prefeitos e vereadores

Data das eleições
4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno)

Período de convenções partidárias para a escolha de candidatos 
De 20 de julho a 5 de agosto

Início da campanha
16 de agosto

Período da propaganda eleitoral no rádio e na TV 
28 de agosto a 1º de outubro (primeiro turno)

Formas de financiamento 

  • Há três formas principais de bancar uma campanha:
  • R$ 2,035 bilhões do fundo eleitoral, criado em 2017, distribuídos aos partidos, que definem os critérios de repasse aos candidatos (por ora, como defendem as principais siglas, permanece reservado para quem vai concorrer, e não para o combate à pandemia do novo coronavírus, como já foi pregado)
  • R$ 960 milhões do fundo partidário, distribuído às siglas. Parte desse dinheiro é direcionado
  • às campanhas (em 2019, foram repassados R$ 928 milhões)
  • Doações de pessoas físicas e autofinanciamento
  • Também há renúncia fiscal de TVs e rádios para veiculação do programa eleitoral
  • Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu doações de empresas, sob o argumento principal de que o poderio econômico feria o princípio de equilíbrio de armas na disputa

Como o fundo eleitoral é distribuído
Houve uma mudança da divisão do fundo. Antes, o que valia era o tamanho das bancadas
na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, conta o resultado da eleição. A divisão entre os partidos acontecerá da seguinte forma:

  • 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
  • 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura
  • 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição

STF reconhece Covid como acidente de trabalho

Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

Por Rômulo Saraiva, advogado, professor e consultor de Previdência

PIB recua para -3,76% neste ano, mostra FOCUS

Divulgado nesta segunda-feira, 04, pelo Banco Central (BC), o boletim Focus, apontou divergências na projeção dos analistas do mercado financeiro para o desempenho da economia brasileira em 2020 e 2021.

Com isso, na medição, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional para 2020 recuou para -3,76%. Já para 2021, o prognóstico do PIB ficou em 3,20%.

Contudo, a aposta para a Taxa Selic em 2020 ficou em 2,75%, e para 2021, a taxa ficou em 3,75%.

A estimativa de inflação deste ano (IPCA) recuou para 1,97%. Já para 2021, a taxa registrou 3,30%.

A expectativa para o crescimento da produção industrial neste ano ficou em -2,75%. Para o ano seguinte, a expectativa ficou em 3,00%.

A previsão para a taxa de câmbio em 2020 ficou em R$ 5,00. Para 2021 a taxa ficou em R$ 4,75.

A aposta para o saldo da balança comercial no ano corrente ficou em US$ 42,00 bilhões. E para 2021, ficou em US$ 42,00 bilhões.

Para as transações correntes, (todas as operações do Brasil com o exterior) a projeção de déficit ficou em US$ 38,00 bilhões. Para o próximo ano, a previsão ficou em déficit de US$ 44,00 bilhões.

A projeção para o Investimento Estrangeiro Direto (IED) de 2019 (caracterizado pelo interesse duradouro do investimento na economia) ficou em US$ 70,00 bilhões. E a expectativa para 2021 ficou em US$ 80,00 bilhões.

Crivella alerta para semana decisiva contra o coronavírus no Rio

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, alertou aos cariocas que esta semana será a mais decisiva na luta contra o coronavírus na cidade. Segundo ele, ao mesmo tempo em que a curva de contágio se acelera, estão chegando novos equipamentos comprados da China, mas que somente deverão funcionar na outra semana.

Durante coletiva de imprensa, na tarde deste domingo (3), no hospital de campanha do Riocentro, Crivella disse:

“Esta semana é a que mais nos preocupa. Porque se acelerou o número de contágios e as pessoas precisando dos hospitais. Nós aguardávamos, já há bastante tempo, ajuda de outros entes, o que, até agora, não ocorreu. Nós tivemos uma notícia de que o estado não está, neste momento, conseguindo os equipamentos necessários. E os nossos só chegam durante esta semana. Esta semana, para nós, talvez seja a mais decisiva, a mais difícil, a mais angustiante”.

O prefeito lembrou que estão sendo instalados tomógrafos, aparelhos que podem realizar imagens em alta definição do pulmão, mostrando se há algum tipo de infecção pelo novo coronavírus, mesmo que em fase inicial. Isto ajuda muito aos pacientes que têm outras doenças, chamadas de comorbidades, fazendo parte do chamado grupo de risco.

“Eu peço a todos que possuem comorbidade – e 90% das vidas que perdemos foram de pessoas com comorbidade. A chance que temos de salvá-las é o diagnóstico precoce, a pneumonia no início. Esta semana para nós é o Dia D. Estamos com os tomógrafos sendo instalados e nossos equipamentos chegando da China nesta semana. É o momento mais difícil para nós. Eu não sei se é o pico, não sei se será nesta semana ou na outra. É o momento mais delicado”, declarou Crivella.

Segundo ele, também foi discutido com o grupo de especialistas em saúde que balizam as ações da prefeitura se deverá haver um aumento ainda maior na circulação das pessoas na cidade, o que, segundo o prefeito, não deverá ocorrer no momento: “Não foram consideradas como uma hipótese, adequada para este momento, medidas comolockdown shutdown. Os nossos especialistas, e são mais de 20, não consideraram isso”.

Crivella também abordou as filas nas lotéricas, que estariam causando aglomerações e possibilitando o contágio da doença. Segundo ele, se a Caixa e os lotéricos não conseguirem reduzir as filas, a prefeitura irá pedir que não haja mais apostas nas casas lotéricas, que continuariam com outras funções, como operações bancárias e pagamentos de benefícios.

O estado do Rio de Janeiro chegou, neste domingo, a 11.139 casos e 1.019 óbitos causados pela covid-19. Desses, 6.750 infectados estão na capital, que registrou 631 mortes.