Caminhos para reconstruir a barreira entre trabalho e vida pessoal

A pandemia de coronavírus de 2020 acelerou uma tendência que já vinha ganhando espaço, mesmo que aos poucos: a do trabalho remoto. E, assim, a realidade da pandemia criou outros desafios para a vida profissional, como o de saber separar trabalho e vida pessoal.

A tarefa foi e ainda está sendo difícil para muitos. Mas considerando que algumas empresas pretendem continuar com o home office total ou em escritório híbrido, está mais do que na hora de aprender a separar o que é vida e o que é trabalho!

Trabalho e vida pessoal no mesmo ambiente

O trabalho remoto já era uma tendência esperada, entretanto, as necessidades de isolamento social tornaram esse formato uma realidade para muitas pessoas em um curto período de tempo. Isso fez com que muitas pessoas improvisassem escritórios e espaços de trabalho, além de terem que se adaptar às pressas ao novo formato enquanto lidavam com diversas outras questões da nova rotina: filhos sem escola, sobrecarga de tarefas domésticas, entre outros.

Por isso, embora algumas pessoas tenham se adaptado de forma mais fácil, a questão ainda causa dor de cabeça para profissionais de diversas áreas, mesmo depois de algum tempo equilibrando trabalho e vida pessoal.

Essa ida para o home office de forma rápida tornou mais difícil a adaptação da casa como local de trabalho. Entretanto, não foi apenas isso que trouxe a sensação de que trabalho e vida pessoal se tornaram algo único.

“Isso está relacionado, mas não podemos esquecer que estamos vivendo no meio de uma pandemia. O trabalho remoto obrigou as pessoas a irem para casa e a quarentena não permite que essas pessoas tenham alternativas para a vida pessoal, como ter os filhos na escola. Você fica com escassez de tempo para dar conta de tudo”, explica Tawan Pimentel, fundador da HOM, empresa especializada em home office.

Segundo ele, não é o trabalho remoto em si que causa essa sensação, mas o momento emergencial que tira liberdades, redes de apoio e possibilidades de maneiras diferentes de se trabalhar. “O trabalho remoto da pandemia é diferente do que era feito antes e do que será feito depois”, diz.

Separe o trabalho da vida pessoal

Confira a seguir 5 dicas para criar dois mundos distintos no mesmo ambiente e garantir a produtividade.

1. Crie combinados

Deixe claro para as pessoas que vivem com você em quais momentos você estará trabalhando ou não. Divida tarefas, converse com seus familiares sobre suas demandas e respeite o que foi combinado entre vocês.

“É importante criar esses acordos e compartilhar responsabilidades de uma maneira mais organizada. Por exemplo, definir escalas de cada pessoa de acordo com a tarefa a ser realizada dentro de casa. Isso é o tipo de coisa que, quando organizada, libera tempo e dá fôlego para que as pessoas consigam realizar suas demandas do trabalho com mais tranquilidade”, indica Tawan Pimentel.

E, segundo o especialista, isso também precisa ser feito com gestores: deixe claro como está indo seu trabalho e peça ajuda quando precisar. Para quem lidera, esteja aberto a ouvir seus colaboradores e entender as dinâmicas dessa nova realidade.

Estipular momentos de pausa no trabalho é essencial. Foto: Pexels.

2. Determine horários

“Nós indicamos inclusive colocar despertadores: para a hora de começar a trabalhar, fazer uma pausa, almoçar, voltar… são hábitos feitos no escritório e que contribuem com a fluidez da rotina de trabalho”, explica o empresário.

Além disso, determinar horários para começar e terminar de trabalho também ajuda a organizar o tempo com todo o resto da família, garantindo uma rotina mais leve com os companheiros de isolamento.

3. Crie gatilhos

De acordo com Tawan Pimentel, uma dica para melhorar essa separação entre trabalho e vida pessoal é criar gatilhos de comportamento que indicam ao cérebro que um momento é profissional e outro, lazer.

“Acordar, tomar café com calma, tomar banho, escovar o dente… uma sequência de atividades que, depois de concluídas, mostra ao cérebro que ‘agora é hora de trabalhar’”, diz o especialista.

Segundo ele, ter essa rotina determinada, tanto para começo quanto fim de expediente, ajuda o cérebro a fazer essa separação entre trabalho e vida pessoal, diminuindo estresse e criando mais equilíbrio entre as partes.

4. Liste as prioridades

Com a sobrecarga de trabalho, nem sempre é fácil dar conta de tudo. Por isso, determinar quais são as prioridades para aquele dia é essencial para nortear o trabalho.

Assim, mesmo com um dia cheio e conturbado, as principais demandas não serão deixadas de lado.

Avalie a disponibilidade, saiba quanto tempo leva para fazer cada tarefa e escolha apenas algumas demandas para serem prioridades. E siga o planejamento.

5. Invista na sua saúde

Seja física ou mental, o estado de saúde faz toda a diferença na produtividade do trabalho e nas relações pessoais, sendo algo que não pode ser negligenciado, mesmo que dentro de casa.

No caso do trabalho, Tawan Pimentel salienta a importância de investir em um espaço ergonômico, confortável e próprio para o trabalho. Isso evita problemas de saúde ocupacional e ainda ajuda a criar a ideia de espaços diferentes dentro de casa, determinando qual ambiente é do trabalho e qual é da vida pessoal.

Quando se trata da vida pessoal, é preciso estar atento às emoções e procurar ajuda quando sentir dificuldades com a saúde mental. Além disso, mesmo dentro de casa é indicado realizar alguma atividade física, melhorando a circulação sanguínea, alongamento e regulando hormônios.

Os benefícios da divisão entre trabalho e vida pessoal

Enquanto o momento de pós-pandemia não chega, tomar medidas que ajudem a criar essa divisão já traz inúmeros benefícios, como mais tranquilidade e foco. Alguns deles são:

  • Mais saúde mental para lidar com as emoções;
  • Maior produtividade no trabalho e nos projetos pessoais;
  • Relacionamentos mais fortes no trabalho e vida pessoal;
  • Mais equilíbrio entre o que é lazer e obrigação;
  • Maior disponibilidade de tempo;
  • Mais felicidade e realização profissional.

Tawan Pimentel lembra que tomar medidas para equilibrar trabalho e vida pessoal é tarefa do funcionário, mas não tira a responsabilidade dos seus gestores.

“Nós sabemos que há muitas lideranças que exigem que o colaborador trabalhe fora de hora ou que envia e-mail tarde da noite, por exemplo. Isso é uma realidade, principalmente para gestores que estão acostumados a trabalhar com mecanismos de controle, e não de entrega e demanda, porque foi assim que ele aprendeu a trabalhar. É uma questão cultural”, explica.

Para aqueles que ainda sofrem para lidar com o trabalho e vida pessoal, o empresário reforça: “Quando voltarmos à normalidade, vamos ter mais liberdades e conseguiremos fazer melhor essa separação, já que poderemos sair, de fato, do ambiente de trabalho. Essa situação é momentânea”.

Portal Consumidor Moderno

Fundos imobiliários de papel lideram ranking de melhores FIIs

Em um ano marcado por medidas de isolamento social que impactaram diretamente o mercado imobiliário, com destaque para shopping centers e escritórios, os fundos imobiliários de recebíveis ganharam protagonismo ao se apresentarem como alternativas mais defensíveis na crise, menos suscetíveis à volatilidade vista em outros ativos.

Com um investimento majoritário em papeis de renda fixa, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), o segmento se destacou e ocupou todas as posições dos cinco melhores fundos imobiliários pelo ranking InfoMoney-Ibmec 2021.

O primeiro lugar ficou com o Iridium Recebíveis (IRDM11), seguido pelo Hectare CE (HCTR11) e pelo Banestes Recebíveis Imobiliários ([ativos=BCRI11]). Completam o “top 5” os FIIs Valora CRI Índice de Preço (VGIP11) e Habitat II (HABT11).

Em painel do evento de premiação realizado na noite desta quarta-feira (24), Rafael Selegatto, sócio da Iridium, afirmou que o grande destaque do segmento se deve ao forte aumento dos índices de preços no período, beneficiando os contratos atrelados tanto ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) quanto ao Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Ele assinalou que, diferentemente dos fundos de tijolo, os FIIs de papéis conseguem repassar a correção da inflação em forma de dividendos aos acionistas. “Isso ajudou muito os fundos de CRI nesse período, porque os cotistas sentiram essa transferência da inflação nos dividendos, enquanto, nos fundos de tijolo, a variação fica presa na valorização do imóvel”, afirmou.

Selegatto e gestores do Banestes e da Hectare compartilharam suas perspectivas para o setor e as principais apostas que têm feito no mercado.

Marcos Amaral Varga, diretor de administração de recursos de terceiros no Banestes, contou que, com os juros na mínima histórica, novos segmentos, como o de imóveis residenciais, têm surgido no mercado imobiliário, abrindo boas oportunidades para investimento e para o seu fundo.

Além disso, a transformação do comportamento dos consumidores, acelerada pela pandemia, também deixa atrativo o setor de multipropriedades, disse Varga. Este tipo de imóvel, muito comum no exterior, pressupõe uma espécie de “compra coletiva”, em que cada investidor pode utilizar o bem, como uma casa na praia, pelo tempo proporcional ao do valor aportado.

A avaliação é de que, por conta do coronavírus, há uma demanda reprimida pelo lazer, que, com o avanço da vacinação e do dólar ainda em patamares mais elevados, deve estimular o turismo nacional.

Assim como Varga, Selegatto, da Iridium, disse que tem buscado oportunidades em novas teses, como as de multipropriedades, além de FIIs de desenvolvimento, que têm oferecido maior potencial para ganhos.

Tanto o fundo do Banestes quando o da Iridium investem em cotas de outros FIIs negociados em Bolsa, como o próprio HCTR11, voltado para o financiamento de unidades imobiliárias residenciais, presente no ranking.

Mudança de IGP-M para IPCA

Outra tendência que tem sido acelerada no mercado de dívida imobiliária é a substituição do indexador Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) nos contratos de aluguel para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 12 meses até fevereiro, o IGP-M acumula alta de 28,94%. Já o IPCA tem inflação de 4,56% no período até janeiro.

Eduardo Malheiros, sócio responsável pela estratégia de crédito estruturado da Hectare, afirmou que as novas operações têm “fugido” do IGP-M, devido à forte alta recente.

O InfoMoney premiou, nos dias 23 e 24 de fevereiro, os gestores de fundos de ações, multimercados, renda fixa e de fundos imobiliários que conseguiram entregar aos investidores retornos com consistência nos últimos três anos.

InfoMoney

Os reflexos da pandemia no mercado de lajes corporativas

Hoje, vamos falar sobre um dos temas mais polêmicos no mercado imobiliário: os reflexos da pandemia no mercado de lajes corporativas.

Apenas para contextualizar, dentro do universo de FIIs, o segmento de escritórios é um dos mais relevantes. Os fundos imobiliários são ótimas alternativas de exposição a este mercado, visto que permitem fácil acesso para o investidor.

Ao ser cotista de um FII de lajes, você se torna um dos donos de alguns dos prédios comerciais mais conhecidos no mercado, nos quais uma participação direta seria quase impossível para a pessoa física.

Até o momento, observamos que a pandemia pressionou bastante mercados e regiões mais frágeis, como as zonas periféricas de São Paulo e o mercado de lajes do Rio de Janeiro, que já não vivia seus melhores momentos. Entretanto, além da crise econômica estabelecida, um novo formato de trabalho surgiu para reduzir a necessidade dos escritórios: o home office. 

Alguns reflexos dessa nova realidade já estão sendo vistos. Determinadas empresas começaram a reduzir espaços a fim de se adaptar ao novo método. Os bancos entram como destaques dessa seleção, visto que iniciaram essa leva de desocupações e/ou anúncios oficiais de trabalho remoto – Itaú, Bradesco e BMG são exemplos disso. 

Com base nos dados obtidos na SiiLa e olhando para a cidade de São Paulo, os imóveis classe A e A+, que estão em regiões CBD (“Central Business District”), apresentaram uma taxa de vacância de 18,3% no 3T20, alta de 3 pontos percentuais em relação ao valor apurado no 2T20.

Este movimento também foi refletido nas cotas dos FIIs listados. Em 2020, a cesta de fundos de lajes corporativas do Ifix (principal índice de fundos imobiliários listados) caiu aproximadamente 13% em 2020, evidenciando o impacto estrutural no segmento. 

Olhando para frente, existem algumas questões importantes: com a efetivação das vacinas, qual será o efeito no mercado corporativo? Atualmente, a opção de trabalho remoto é a única disponível, mas e depois? Existe alguma oportunidade escondida?

Como devemos nos posicionar neste cenário

O cenário mais trabalhado no mercado hoje corresponde a um sistema híbrido, no qual as empresas oferecem aos funcionários a opção de dividir o horário de trabalho entre presencial e remoto durante a semana. Deste modo, as companhias conseguem manter um mínimo de economia de custos e um nível de cultura institucional no ambiente de trabalho.

Com isso, os espaços nas lajes corporativas devem ser utilizados de maneira diferente, com o aumento de áreas comuns, mais salas de reunião e maior espaçamento entre as mesas de trabalho, fatores que compensariam a menor densidade de colaboradores dentro de um escritório.

Também acredito que o poder de barganha ainda não está nas mãos dos proprietários das lajes, o que dificultará um aumento real nos preços pedidos de aluguel no curto prazo – isto é, um ciclo positivo no setor deve demorar um tempinho.

Portanto, abordamos a análise dos escritórios hoje com critérios mais rigorosos. Localizações distantes de grandes centros econômicos, nas quais as perspectivas de retomada são menores, estão fora do radar por enquanto.

Concentramos o escopo em regiões premium, nas quais estão locadas empresas mais capitalizadas e a ocupação é mais estável – a região da Faria Lima, por exemplo, apresenta taxa de vacância média de 12% nos empreendimentos classe A+ e A, bem abaixo do valor mencionado anteriormente para a média de CBD.

No geral, a volta da ocupação dos prédios deve demorar um pouco, mas seguimos otimistas para o setor no médio/longo prazo dado o seu histórico de resiliência de rendimentos e do valuation abaixo do custo de reposição de alguns FIIs. Além disso, os FIIs de lajes são veículos interessantes para capturar a recuperação econômica brasileira, caso concretizada.

Uma oportunidade pontual neste mercado

Gerido pela RBR Asset, uma das casas mais tradicionais do mercado, o RBR Properties (RBRP11) é um dos fundos expostos a lajes corporativas com uma das propostas mais interessantes da indústria. O fundo imobiliário busca uma diversificação em quatro principais estratégias:

  • Core: investimentos de tijolo ou FII exclusivo;
  • Tática: via FIIs listados, buscando arbitragens;
  • Liquidez: renda fixa, LCIs, CRIs;
  • Desenvolvimento/Retrofit: investimento direto ou via FIIs em oportunidades de construir muito abaixo do preço que o mercado negocia os ativos no público/privado.

Ou seja, a gestão trabalha com uma estratégia dinâmica, que une ativos maduros que geram bons rendimentos, movimentos táticos com cotas de outros FIIs e imóveis em desenvolvimento ou revitalização, que podem trazer ganhos expressivos para cotistas mais pacientes. 

Atualmente, a estratégia Core representa mais de 90% do patrimônio e está concentrada em empreendimentos corporativos e logísticos. Isto é, a gestão trabalha com dois setores clássicos que hoje estão em momentos opostos: de um lado, temos os escritórios em um cenário desafiador; de outro, temos galpões logísticos com uma demanda bastante aquecida. 

No total, são 17 ativos, sendo que quase 65% do patrimônio está alocado em lajes corporativas. Dentre elas, 88% estão localizadas no Estado de São Paulo, protegidas por contratos com vencimentos longos. A vacância física está na casa de 10%, o que evidencia um portfólio ligeiramente acima da média em termos de ocupação.

Por conta dessa gestão bem balanceada durante os últimos anos, o fundo conseguiu manter um nível relativamente estável (e crescente) de rendimentos durante 2020, mesmo com o impacto da pandemia, fator que é bem importante para o investidor de FII que busca uma renda mensal.

Gráfico, Gráfico de barras

Descrição gerada automaticamente

Diante do cenário desafiador, entendo que RBRP11 seja um dos fundos mais adequados para se expor ao setor de lajes, visto que seu mandato é bem abrangente – é praticamente um fundo híbrido – e flexível para acompanhar a evolução dos setores.

Como investir no RBRP11

Recentemente, o fundo imobiliário anunciou sua quinta emissão de cotas, que será realizada nos moldes de uma oferta pública, ou seja, destinada para o público em geral – e é neste evento que enxergo oportunidade.

Em resumo, o objetivo será levantar cerca de R$ 350 milhões, emitindo 3,97 milhões de novas cotas a R$ 88,27 por cota — os custos serão cobertos pelo próprio fundo, uma característica que vem marcando as últimas ofertas da RBR Asset.

O fundo pretende alocar R$ 220 milhões para o pagamento da parcela final do River One, edifício comercial localizado no bairro de Pinheiros, Zona Oeste da cidade de São Paulo.

O imóvel ainda está em construção e, após a conclusão de suas obras, deve contar com mais de 23,6 mil metros quadrados de área BOMA (uma somatória da área privativa com a divisão das áreas comuns) e ter características de um ativo triple A — o término das obras está previsto para maio deste ano.

Segundo a gestão, já existem conversas relativas à ocupação do imóvel mesmo neste período de desenvolvimento — vale mencionar que o empreendimento possui uma remuneração garantida de 7% ao ano para os 15 meses subsequentes a sua entrega.

Além disso, o montante remanescente ficará no caixa do fundo para compras de novas participações em ativos já presentes na carteira e/ou para efetivação de projetos de revitalização dos empreendimentos mais antigos.

O início da oferta se deu na última sexta-feira (17) e estará disponível para subscrição até o dia 26 – os atuais cotistas têm até o dia 10 de março para manifestar sua vontade em participar da oferta via exercício do direito de preferência.

Considerando o preço da emissão, a expectativa de dividend yield (retorno com dividendos) para os próximos 12 meses está próxima de 7,5%, valor bem atrativo para o patamar atual do mercado. Ademais, a oferta oferece um desconto de quase 7% se considerarmos o último fechamento da cota do RBRP11 (R$ 95,28).

De uma forma geral, enxergo uma ótima oportunidade de estar exposto a um setor contestado, mas que tem um bom potencial de valorização no médio prazo. A combinação entre lajes e galpões em uma estratégia dinâmica oferece maior estabilidade nos rendimentos, atrelados a um potencial interessante de ganho de capital em ativos específicos.

Seu Dinheiro, por Caio Araújo, administrador do time de análise da Empiricus

Como os millennials já impactam o mercado imobiliário de luxo

Todo mundo conhece o estereótipo do millennial: o jovem que pula de emprego em emprego, fica facilmente entediado, é visto como sensível demais e até preguiçoso. Fato é que esses clichês — além de muito questionáveis — já estão ultrapassados. O termo “millennial” refere-se à geração nascida entre os anos de 1980 e meados da década de 1990, o que significa que grande parte dessa população hoje tem entre 30 e 40 anos. No Brasil, segundo uma pesquisa do Itaú BBA, os millennials já representam 50% da força de trabalho e a tendência é que, até 2030, esse número chegue a 70%. Para o mercado imobiliário de alto padrão, a chamada Geração Y representa uma mudança brusca na forma de anunciar e vender um imóvel, e também exige das imobiliárias uma concepção diferente sobre a maneira de morar.

O que os millennials têm de tão diferente?

“Essa é uma geração que hoje já está adulta e que cresceu com a internet, e essa é a grande diferença. [Quando querem comprar um imóvel] toda a pesquisa é feita pela internet, ou seja, são clientes com muito mais acesso à informação e que cresceram mais bem informados. Geralmente, é um comprador que vem muito bem preparado e focado, sabendo exatamente o que quer”, explica Marco Túlio Vilela Lima, CEO da imobiliária Esquema Imóveis.

Outra diferença comportamental importante, e com grande impacto no mercado imobiliário, é o perfil investidor dos millennials. Por terem crescido com maior acesso à internet, Lima explica que indivíduos desse grupo estão mais atentos aos movimentos do mercado e também são mais dispostos a conhecer diversos tipos de produtos financeiros. “Uma das principais preocupações que vejo nestes clientes [na hora de comprar um imóvel] é saber se vão conseguir vendê-lo por um preço bom no futuro”, diz.

Marcello Romero, CEO da imobiliária Bossa Nova Sotheby’s, concorda. “Hoje essas pessoas buscam serviços de consultoria e não apenas um vendedor, porque a internet empoderou muito o cliente. Então essa é uma geração que busca informações sobre o bairro, sobre locais com potencial de valorização, se há a opção de fazer um consórcio. Então são pessoas mais abertas e dispostas a entender os parâmetros para ter uma melhor tomada de decisão. Eu tenho clientes de outras gerações que são mais tradicionais: pouquíssimos têm interesse em crédito imobiliário, por exemplo. Então os millennials são muito mais abertos, e o que buscam em um vendedor é consultoria e experiência”.

A young woman working from home due to covid-19. (Foto: Getty Images)
(Foto: Getty Images)

O que a Geração Y busca em um imóvel de alto padrão?

“[O que os millennials buscam] é qualidade de vida: eles estão muito antenados em lifestyle, então buscam morar em um bairro com boa infraestrutura de comércio e restaurantes, preferem prédios com amenidades, e são muito preocupados com a experiências do usuário”, afirma Marcello. Por isso, propriedades em condomínios de alto padrão que oferecem opções de lazer e facilidades virtuais — como sistemas residenciais automatizados — saem na frente com a Geração Y.

Marco Túlio, da Esquema Imóveis, também observa um movimento dos millennials em direção a propriedades que ofereçam espaços externos — tendência que foi ainda mais acentuada com a pandemia. “Eles querem mais espaço ao ar livre, independentemente se estamos falando de apartamento ou casa. A busca por coberturas, por exemplo, também aumentou muito”, diz.

Já com relação aos interiores, o CEO acrescenta que a geração do milênio prefere lares com layouts integrados e que oferecem mais conforto para visitas, além, é claro, de um espaço para home office. “Essa é uma geração que gosta de receber. Por isso, existe cada vez mais a ênfase na área social, onde você recebe. Imóveis pouco integrados e muito compartimentalizados não agradam esse público; essa geração que gosta de integração”, afirma.

Na Bossa Nova Sotheby’s, a percepção a respeito dos interiores preferidos pela Geração Y é a mesma. Segundo Marcello Romero, existe uma até mesmo tendência de diminuição no tamanho dos quartos para ampliar a área social. “Os espaços de convívio, ou seja, os espaços sociais e de entretenimento, como home theater, ambientes gourmet com piscina e churrasqueira (em casas) e varandas gourmet (em apartamentos) são cada vez mais valorizados, pois são ambientes que proporcionam essa questão do lifestyle”, finaliza o CEO.

Vogue

O Índice Geral de Preços merece respeito

No site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), da Fundação Getúlio Vargas, há importantes informações sobre o Índice Geral de Preços (IGP), em suas diferentes modalidades, como o IGP-DI e o IGP-M, que se distinguem apenas pelos períodos de coleta de dados e momento de divulgação, em cada mês, do percentual de inflação apurado.

Divulgado desde 1947, o IGP foi concebido para refletir, em perspectiva abrangente, o movimento dos preços no país. Desde 1950, o indexador resulta da média aritmética ponderada de três outros índices da FGV: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional da Construção Civil (INCC).

Segundo informa o mencionado site, os pesos de cada um desses índices na composição do IGP correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas contas nacionais, assim distribuídas: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o INCC.

Essa modelagem garante ao IGP a condição de autêntico índice geral de preços, com capacidade de medir, em bases contínuas, para divulgações mensais, a oscilação de preços verificada no processo produtivo em desenvolvimento no território nacional, com pesquisa de valores que cobre preços de matérias-primas agrícolas e industriais, de produtos intermediários (semielaborados) e de bens e serviços entregues ao consumidor final.

É fato que nem sempre o IGP serviu de fator de reajuste de prestações pecuniárias. Tendo a correção monetária sido admitida no Brasil em 1964, durante longo tempo só se permitia a indexação de contratos com base na variação da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN).

Em etapas seguintes, sobrevieram, em substituição à ORTN, primeiro a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), depois o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), mantido no país até meados dos anos 90, como o regime de indexador único autorizado por lei para fins de atualização monetária de obrigações.

Naquela década de 90, para enfrentar a hiperinflação então instalada no país de modo renitente, foi editado o Plano Real, programa econômico que, entre outras medidas, inovou, estruturalmente, a disciplina da correção monetária de obrigações contratuais, ao franquear aos particulares o direito de escolher, entre os vários índices disponíveis no mercado, o mais adequado a suas recíprocas conveniências.

A regra chave do novo modelo, ainda hoje em vigor, está na Lei nº 10.192/2001, fruto de conversão da Medida Provisória nªº 1.053/1995, nos seguintes termos:

“É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano” (artigo 2º).

Desapareceu, assim, naquele momento, a presunção legal da inflação uniforme no país, comum a todos os contratos, apurada por um único fator de correção monetária autorizado em lei para atualização de obrigações.

Em lugar desse regime, instaurou-se a liberdade de escolha entre índices de preços distintos, de tal maneira que cada contrato passou a ter — digamos — a sua “inflação específica”, variável em função do critério de cálculo do percentual de reajuste inerente ao indexador livremente eleito pelas partes.

Em outras palavras: um sistema diferente de correção monetária foi implantado no país, cuja essência reside na concessão aos particulares do direito de escolher o medidor da inflação para seus negócios, a partir de um cardápio de índices de preços, ora de caráter geral, ora setorial, ora pertinente ao custo da produção ou dos insumos relacionados à contratação, podendo distinguir-se, cada qual destes, em função da amplitude da coleta de preços, que conta com abrangências local, regional e nacional, além de diferentes cestas de bens e serviços, entre outras muitas variantes.

Para ilustrar o alcance da mudança resultante dessa opção legislativa, vale comparar a regra do Plano Real, acima reproduzida, com a que prevalecia ao tempo da ORTN, tomando-se como exemplo a Lei nº 6.423/1977, concebida pelo então ministro Mário Henrique Simonsen e que vigorou entre nós, por anos a fio, com o apelido de Lei Simonsen, cujo artigo 1º possuía a seguinte redação:

“A correção, em virtude de disposição legal ou estipulação de negócio jurídico, da expressão monetária de obrigação pecuniária somente poderá ter por base a variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN)” (caput).
Considerar-se-á de nenhum efeito a estipulação, na vigência desta Lei, de correção monetária com base em índice diverso da variação nominal da ORTN” (§3º).

Outro exemplo do antigo regime pode ser encontrado no Decreto-Lei nº 2.283/1986, que instituiu o Plano Cruzado:

“A partir da vigência deste decreto-lei, é vedada, sob pena de nulidade, cláusula de reajuste monetário nos contratos de prazos inferiores a um ano. As obrigações e contratos por prazo superior a doze (12) meses poderão ter cláusulas de reajuste, se vinculada a OTN em cruzados” (artigo 7º).

Transfigurando o sistema, o Plano Real, como visto, optou pela autonomia da vontade no que tange à correção monetária em negócios privados, passando a admitir, como antecipado, a critério das partes, a estipulação de índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos, com abrangência nacional, regional ou local, entre outras variáveis, bastando que se observe, para a sua validade, a periodicidade mínima estabelecida em lei para a aplicação da cláusula de reajuste.

Esse é o regime jurídico da correção monetária de obrigações contratuais atualmente em vigor no país. E, desde a década de 90 do século 20, o IGP sagrou-se como indexador plenamente confiável para medir a inflação, em especial por sua imunidade contra manipulações de governo.

A propósito, lembre-se que, na fase da luta contra a hiperinflação, nos anos 1980 e 1990, os índices de correção monetária editados por órgãos públicos tiveram sua confiabilidade seriamente comprometida, com milhares de demandas judiciais instauradas para questionar expurgos inflacionários. Sobre essa dura quadra da vida nacional, rememore-se, por todos, o momento inaugural do Plano Verão, com a divulgação pelo IBGE de um IPC de janeiro de 1989 com 51 dias, para reduzir a inflação de fevereiro, que foi calculada com base em apenas 20 dias.

O fato, porém, é que, desde que admitido como indexador de obrigações contratuais, a partir do Plano Real, há mais de 25 anos, portanto, o IGP da FGV tem gozado de inabalável prestígio junto à comunidade empresarial, a qual, inclusive, foi a principal responsável pela criação do IGP-M, índice estruturado nas mesmas bases do IGP-DI, apenas para adequar a data de divulgação de resultados à agenda de negócios.

Pois bem. Sem desviar-se de suas diretrizes quase octogenárias e procedendo à usual coleta de preços com ponderação de índices, conforme acima exposto, o IGP capturou, a partir do último quadrimestre de 2020, percentuais elevados de inflação, considerados períodos acumulados de 12 meses.

Segundo notícias de jornal, o fenômeno é atribuído, ao menos em parte, ao aumento do dólar em 2020 e respectivo impacto no cálculo do IPA — o já citado Índice de Preços ao Produtor Amplo, que compõe o IGP —, em função do aumento de preço, em reais, de materiais e equipamentos importados com cotação na moeda norte-americana.

Tendo o evento coincidido com o período da pandemia, que produziu consequências na economia com diferentes causas, sabe-se que, no universo contratual, as partes já vinham — antes, durante e depois do referido quadrimestre — vivenciando processos diversos de renegociação e repactuação de obrigações, sendo esse o ambiente que impera, caso a caso, para os inumeráveis negócios hoje em curso no país.

Relações contratuais menos saudáveis, contudo, têm levado devedores a judicializar o IGP, quer para reivindicar, pura e simplesmente, a sua não incidência na data prevista em contrato, quer para pleitear a sua substituição por outro indexador, como o IPCA do IBGE, batizado por alguns de “inflação oficial” brasileira, por constituir o índice relacionado à meta de inflação traçada pela política econômica (Resolução Bacen nº 2.615 de 30/06/1999).

Sobre esse batismo, cumpre salientar seu significado exclusivamente econômico, sem correspondência no mundo jurídico. Trata-se, com efeito, de jargão do economês, para identificar o fator utilizado pelo governo na aferição de sua política de metas inflacionárias. No que toca a contratos, como já demonstrado, inexiste no Brasil uma “inflação oficial”, se entendida como aquela apurada nos tempos da ORTN ou da OTN, já que hoje as partes são livres para escolher seu índice de preços preferido, com base no cardápio anteriormente comentado.

Efetivamente, quando elege o IGP para indexar obrigações contratuais, o particular assim o faz no exercício da autonomia da vontade assegurada em lei, escolhendo, livremente, um índice geral de preços, com o propósito de resguardar o valor de sua obrigação da inflação apurada no processo produtivo nacional.

Por certo, se, exemplificativamente, em lugar do IGP, preferisse um indexador com abrangência menor, que capturasse apenas a variação de preços de um setor específico da economia, teria o particular, então, contratado outro índice, como, conforme o caso, o INCC/FGV, focado nos custos da construção civil, ou o próprio IPCA/IBGE, cuja pesquisa é centrada na oscilação de preços em função dos hábitos de consumo de famílias com renda de até 33 salários mínimos e residência nas principais capitais e zonas metropolitanas brasileiras.

Todavia, não há sentido econômico ou jurídico em pleitos de substituição do IGP por outro índice durante a execução de um contrato, por inconformismo com seus resultados no período aqui citado, já que a inflação nele detectada está correta, consideradas as inalteradas características do indexador desde 1950.

Ademais, se comparado com o IPCA, conforme desejo de alguns, note-se que nos últimos anos os respectivos indicadores de inflação tiveram crescimentos similares, apesar da maior volatilidade do IGP, que chegou a apresentar percentuais negativos de reajustes anuais no histórico de aplicação da cláusula. Entre junho de 2017 e fevereiro de 2018, por exemplo, obrigações sujeitas à correção monetária anual pelo IGP tiveram seus valores inalterados por 24 meses, a despeito da alta de insumos e preços no período, detectada, inclusive, pelo IPCA.

Acresce que diversos analistas financeiros destacam que as variações mais representativas do IGP no período acima apontado tendem a ser compensadas no médio prazo, uma vez que a inflação verificada se irradiará para os demais índices da economia (salvo expurgos indevidos), já se podendo antever que, se rodado o filme para adiante no tempo, logo logo os que agora pedem para substituir o IGP pelo IPCA estarão de volta ao Judiciário para clamar pela substituição do IPCA pelo IGP, ou por algum outro índice que, na ocasião, melhor atenda a seus propósitos unilaterais.

Seja como for, o fato é que, com a notoriedade de que o IGP capta, de forma ampla, os preços da economia real, quem estipula tal índice em contrato não pode, depois, insurgir-se contra a eventual influência do dólar no percentual de reajuste apurado, ou, ainda ilustrativamente, pretender furtar-se às consequências de um “tarifaço”, sabendo-se que os preços públicos estão presentes no indexador, via IPC/FGV.

Toda essa reflexão nos remete à jurisprudência reiterada dos tribunais no sentido de que a inflação, assim como a recessão ou a desvalorização monetária, entre outros eventos recorrentes na vida econômica nacional, não constituem hipóteses capazes de suscitar a aplicação da teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, em qualquer de suas feições (v.g., artigos 317 ou 478 a 480 do Código Civil), quer para afastar a incidência do IGP, quer para justificar a sua substituição, por ordem judicial. Veja-se, a propósito, interessante trecho de acórdão sobre o assunto:

“(…) 3 — Fatos como mudança de padrão monetário (RT 634/83); inflação (RT 388/134; RT 655/151; RT 659/141; RT 654/157; RT 643/87); recessão econômica (RT 707/102; RT 697/125); planos econômicos (RT 788/271); aumento do déficit público; majoração ou minoração de alíquotas; variação de taxas cambiais e desvalorizações monetárias não podem ser considerados imprevisíveis no Brasil” (TJ-PE — AC: 4656955 PE, Data de Publicação: 18/9/2019).

Na mesma linha, confira-se a seguinte passagem de precedente do Superior Tribunal de Justiça:

“(…) 5. Não se mostra razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, como há muito afirma a jurisprudência do STJ (…)” (REsp nº 744.446/DF. Rel. min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 05.05.2008).

Oportuno mencionar que, sem prejuízo de poder ser pactuado em quaisquer contratos, já que a lei não exige pertinência temática entre o objeto da obrigação e o indexador eleito, o IGP tem reconhecida aptidão para corrigir monetariamente obrigações inerentes à atividade empresarial, tendo o Supremo Tribunal Federal assentado essa premissa, ao declarar que dito índice espelha “a variação de preços do setor empresarial brasileiro” (cf. RE 376.846-8/SC).

Aliás, especialmente no que concerne a relações entre empresários, a apreciação do tema ora proposto não pode desconsiderar o rol de princípios recentemente incorporado ao direito brasileiro pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), quando altera o Código Civil para estabelecer que:

“Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual” (nova redação do artigo 421, parágrafo único); e”os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (…) a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada” (novo artigo 421-A, inciso III).

Enfim, por esses e outros muitos fundamentos, inclusive de índole constitucional, uma vez estipulado o IGP em contrato, em qualquer de suas modalidades (IGP-DI, IGP-M ou IGP-10), deve a respectiva cláusula ser respeitada, tanto pelas partes contratantes, como pelo Poder Judiciário.

Consultor Jurídico, por José Ricardo Pereira Lira, advogado, presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB-RJ e diretor no Rio de Janeiro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

Caixa lança linha de crédito habitacional corrigida pela caderneta de poupança

A Caixa Econômica Federal lançou, na tarde de ontem (25), uma nova linha de financiamento habitacional, atrelada ao rendimento da poupança, seguindo o movimento iniciado pela concorrência. As taxas de juros na modalidade vão variar entre 3,35% ao ano para quem é cliente e 3,99% para não correntista, mais a variação da poupança, hoje em 1,40%. O prazo de pagamento é de 35 anos.

A nova linha começará com R$ 30 bilhões e estará disponível a partir de 1º de março em todas as agências da Caixa para novos contratos.

O rendimento da poupança varia de acordo com a taxa básica de da economia (Selic). Equivale a 70% da Selic quando é igual ou menor a 8,5% ao ano, ou 6,17% ao ano, quando a taxa supera 8,5% ao ano. O saldo devedor na nova modalidade de financiamento será atualizado mensalmente pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.

— Estamos com as menores taxas de juros da história e os preços dos imóveis ainda não se recuperaram totalmente. Temos um momento muito importante para o financaimento imobiliário e compra da casa própria — afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Com o anúncio, a Caixa passará a ofertar aos clientes quatro alternativas de crédito imobiliário. A linha tradicional (corrigida pela TR), com taxas que variam entre 6,25% e 8% ao ano; a modalidade atrelada à inflação medida pelo IPCA, com percentual entre 2,95% e 4,95% ao ano; e empréstimo com juros fixos entre 8% e 9,75% ao ano.

Em 2020, o saldo da carteira de crédito imobiliário da Caixa atingiu R$ 509,8 bilhões e 5,6 milhões de contratos. As novas concessões somaram R$ 116 bilhões no ano passado. Do total, R$ 53,7 bilhões foram com recursos da poupança e R$ 62,3 bilhões do FGTS, no programa Minha Casa Minha Vida, batizado de Casa Verde e Amarela pelo atual governo. Os dados reforçam a liderança da Caixa no mercado, com participação de 68,8%.

Em abril do ano passado, no auge da pandemia, o banco tomou medidas para apoiar o setor da construção civil e de estímulo aos consumidores, como prazo de carência nos novos contratos. Os clientes também puderam dar uma pausa no pagamento das prestações.

Segundo a Caixa, cerca de 2,53 milhões de contratos foram pausados no período e, atualmente, 97,8% deles contratos já regularizaram a situação. A inadimplência da carteira habitacional pessoa física encerrou 2020 em 1,28%.

— Em um ano desafiador, adotamos medidas estruturantes que contribuíram para manter ativo o mercado da construção civil, com crédito acessível para este setor, que é um dos maiores empregadores no país — disse Guimarães.

Extra

Gerdau alcança um crescimento de 96% no lucro líquido em 2020

A forte demanda por aço impulsionou os resultados da Gerdau em 2020. A companhia registrou lucro líquido de R$ 2,3 bilhões no período, superando em 96% o resultado obtido em 2019.

Com a demanda em alta, a planta da empresa em Ouro Branco (Campo das Vertentes) está operando a plena capacidade.

Somente no quarto trimestre do ano passado, a siderúrgica registrou lucro líquido de R$ 1,05 bilhão, valor que superou em 939% os R$ 102 milhões apurados no quarto trimestre de 2019 e aumentou 33% frente ao terceiro trimestre de 2020.

Com uma estimativa de demanda aquecida ainda em 2021, as expectativas são positivas e os investimentos que foram reduzidos no ano passado, devido à pandemia de Covid-19, serão somados aos valores previstos para este ano, totalizando R$ 3,5 bilhões, ante os aportes de R$ 1,6 bilhão em 2020. Com o valor, a estimativa de alocação de Capex para o período de três anos (2019-2021) é de R$ 6,9 bilhões.

A Usina de Ouro Branco, que atualmente trabalha com capacidade total, deve receber cerca de US$ 100 milhões de investimentos anuais ao longo dos próximos cinco anos. De acordo com o diretor-presidente (CEO) da Gerdau, Gustavo Werneck, a unidade é uma das mais relevantes e concentra grandes investimentos.

“A operação de Ouro Branco é uma das mais relevantes para a Gerdau no Brasil, onde a gente concentra um volume de investimento para os próximos anos bastante significativo. Neste momento, a nossa usina de Ouro Branco opera com sua capacidade máxima e a previsão é que ela continue assim ao longo dos próximos anos. A gente prevê uma média de investimento anual de cerca de US$ 100 milhões, o que deve ocorrer ao longo dos próximos cinco anos. Então é uma usina que, certamente, está à frente das nossas operações e que concentra grande parte do Capex ao longo do próximo período”.

Conforme os dados de investimentos da Gerdau, a usina de Ouro Branco deve receber, este ano, R$ 862 milhões para manutenção da unidade. Somando os aportes, de 2019 a 2021, os recursos aplicados na operação somam R$ 1,55 bilhão.

Em relação aos investimentos totais feitos pela Gerdau, no quarto trimestre, os aportes somaram R$ 549 milhões, sendo R$ 233 milhões para manutenção geral, R$ 94 milhões para manutenção da usina de Ouro Branco e R$ 222 milhões para expansão e atualização tecnológica, somando R$ 1,6 bilhão no ano.

Do valor total desembolsado no trimestre, 53% foram destinados para a operação Brasil, 13% para a operação Aços Especiais, 30% para a América do Norte e 4% para a América do Sul. O desembolso de Capex de 2020 representou investimentos da ordem de R$ 1,6 bilhão.

Resultados – A Gerdau fechou 2020 com o melhor Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) ajustado dos últimos 12 anos, somando R$ 7,69 bilhões e 34% superior ao registrado em 2019.

No quarto trimestre de 2020, o Ebitda ajustado chegou a R$ 3,05 bilhões, superando em 169% o valor registrado em igual trimestre de 2019 e em 43% o resultado do terceiro trimestre.

Em relação à receita (R$ 13,6 bilhões), a alta foi de 43% quando comparado o resultado do quarto trimestre de 2020 com igual período do ano anterior e de 11% em relação ao terceiro trimestre. Com o resultado, a receita líquida totalizou R$ 43,8 bilhões no ano passado, 11% maior que em 2019.

Produção de aço bruto tem queda de 2%

Ao longo de 2020, foram produzidas pela Gerdau 12,19 milhões de toneladas de aço bruto, volume que caiu 2% frente a 2019. Somente no Brasil, a produção somou 5,49 milhões de toneladas, queda de 1% em 2020.

Em relação às vendas totais da Gerdau, as mesmas recuaram 5% no ano, somando 11,4 milhões de toneladas. No quarto trimestre, as vendas cresceram 5% frente ao mesmo período de 2019 e 1% sobre o terceiro trimestre, somando 3,2 milhões de toneladas.

As vendas das operações Brasil somaram 5,6 milhões de toneladas, queda de 7% frente a 2019. No quarto trimestre, houve um avanço de 22% nas vendas internas, somando 1,2 milhão de toneladas frente ao quarto trimestre de 2019. A comercialização no mercado interno encerrou o ano com alta de 11% e a venda de 4,3 milhões de toneladas.

De acordo com o CEO da Gerdau, Gustavo Werneck, em 2020 o foco da Gerdau na operação brasileira foi o mercado interno em detrimento das exportações. Segundo ele, as remessas no ano passado representaram 15% do que foi comercializado no Brasil. Em 2019, esse indicador foi de 30%.

“No Brasil, as nossas vendas de aços planos e longos apresentaram alta de 22% entre outubro e dezembro, na comparação anual, resultado que veio da recuperação das indústrias e da consolidação do bom momento da construção civil, incluindo o varejo. A estimativa é que as vendas no mercado interno cresçam entre 8% e 10% em 2021. Vai ser um ano de resultados consistentes. A construção civil tende a manter o crescimento, com maior otimismo do consumidor e juros baixos. Além disso, existem oportunidades em infraestrutura, logística e saneamento”, explicou Gustavo Werneck.

As vendas também devem ser estimuladas pelos desempenhos positivos esperados em máquinas amarelas, veículos pesados e implementos rodoviários.

Em relação aos aços especiais, também é esperada recuperação, que será puxada pela demanda do setor automotivo.

Diário do Comércio












Estados não poderão cobrar diferencial de alíquota de ICMS a partir de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta (24/2), que as unidades da federação não poderão cobrar diferencial de alíquota (difal) de ICMS a partir de janeiro de 2022, caso o Congresso Nacional não edite uma lei complementar sobre a questão ainda em 2021. A decisão ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5469 e do Recurso Extraordinário 128019.

Atualmente, as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor. Pela decisão do Supremo, essa configuração segue intacta até o fim do ano. Se não for instituída a regulamentação por lei complementar, as empresas vão recolher integralmente o ICMS para o estado de origem da mercadoria.

Por seis votos a cinco, os ministros consideraram inconstitucionais cláusulas do convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais. Os magistrados entenderam que a matéria precisa ser regulamentada por lei complementar e não por ato administrativo. Entre as cláusulas do convênio contestadas uma tratava exclusivamente das empresas enquadradas no Simples Nacional, e sobre esse dispositivo o placar pela inconstitucionalidade foi de dez a um.

No entanto, os ministros modularam os efeitos da decisão para que o entendimento valha a partir do próximo exercício financeiro, ou seja, a partir de 2022. Dessa forma, as empresas terão que se adequar à decisão a partir do ano que vem, desde que o Congresso Nacional não edite a lei complementar necessária para a regulamentação do diferencial de alíquota.

A exceção do prazo da modulação vale para as empresas do Simples Nacional, isso porque a cláusula do convênio Confaz relativa a essa modalidade empresarial estava suspensa desde 2016 por conta de uma liminar. Assim, a modulação para essa categoria vale a partir da concessão da liminar.

Os ministros aprovaram a tese de que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, com base na Emenda Constitucional 87/96, pressupõe edição de lei complementar para sua regulamentação.

Votaram pela inconstitucionalidade do convênio os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os votos contrários são dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Preocupação dos estados

O julgamento afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. As unidades da federação alegam que a inconstitucionalidade das normas que regulamentam o diferencial de alíquota de ICMS causará perdas de receitas de R$ 9,838 bilhões anuais aos estados. Isso porque as receitas ficarão concentradas nos estados onde a venda foi realizada, e não haverá mais a repartição com o estado onde vive o consumidor que adquiriu a mercadoria. O Rio de Janeiro, por exemplo, prevê perda de R$ 1,8 bi por ano.

Embora as normas sobre o diferencial de alíquota tenham sido consideradas inconstitucionais, os estados conseguiram que a decisão do STF só tenha efeitos a partir do ano que vem. Com isso, os estados não sofrerão impacto orçamentário em 2021 – ano em que as unidades reclamam de queda de arrecadação e aumento dos gastos causados pela pandemia da Covid-19. Além disso, as unidades da federação têm tempo para tentar sensibilizar o Congresso pela aprovação da lei complementar necessária.

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, os secretários de Fazenda acreditam que a modulação do STF deu tempo para que os estados articulem a regulamentação via lei complementar até o fim do ano. Embora a principal estratégia dos estados fosse a manutenção do difal por convênio, conseguir a modulação era uma espécie de plano B, que deu certo.

JOTA

Investidores apostam em ações, mas ainda preferem o setor imobiliário

Mesmo com uma tendência favorável para as ações, os investidores abonados ainda preferem o setor imobiliário.

Somente o imobiliário responde pela maior fatia das carteiras, com 27%. Os membros do Tiger tentam descobrir “o que mudou para sempre no mercado imobiliário, o que mudou temporariamente e o que vai se recuperar rapidamente”.

Já os centros logísticos também passar por um bom momento, além disso, o investimento em moradia principalmente com o formato de trabalho remoto ajuda nesse cenário, incluindo a conversão de hotéis de serviço limitado. Essas unidades podem ser apartamentos com jardins nas cidades, destinados a inquilinos que ganham cerca de US$ 50 mil por ano em empregos estáveis.

“É fundamental quando as indústrias estão se mudando para novas áreas que tenham moradia suficiente para os trabalhadores que vão empregar”, segundo a publicação.

As carteiras dos membros do Tiger 21 – uma rede de ricos empresários, investidores e executivos com uma média de US$ 100 milhões em ativos – possuem, em média, 22% em ações listadas. O grupo divulga a alocação de ativos de suas carteiras de 850 membros a cada trimestre.

Além disso, eles se reúnem em grupos de 15 em cidades ao redor do mundo para discutir oportunidades de investimento e realizar as chamadas “defesas de portfólio” – sessões em que outros membros avaliam os investimentos de um sócio. Uma pesquisa com membros revelou que 65% achavam que o mercado terminaria o ano em alta.

Yahoo Finanças

Projeto que facilita compra de vacinas anticovid é aprovado pelo Senado

O Senado aprovou, ontem (24), uma proposta que facilita a compra de vacinas contra a covid-19 por empresas, governadores e prefeitos. Na prática, o PL 534/2021 autoriza a responsabilização do ente que adquirir a vacina, caso haja algum evento adverso relacionado à vacinação. De autoria de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e relatado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto vai à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado