Governo pode perder R$ 30 bi com isenção de lucro e dividendo na reforma do Imposto de Renda

As isenções previstas para a tributação de lucros e dividendos no projeto de Imposto de Renda podem chegar a R$ 30 bilhões. O cálculo foi feito pelo economista Sergio Gobetti para o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), que junto com representantes dos municípios e entidades empresariais pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), audiência para discutir melhor a proposta – e sem que a votação seja feita no afogadilho.

Lira, porém, não atendeu ao pedido e marcou a votação para amanhã. Novos manifestos para impedir a votação foram apresentados ontem, mas sem sucesso. Os críticos defendem mais transparência no processo e cobram os dados técnicos que estão referendando as estimativas de arrecadação previstas no parecer do relator, Celso Sabino (PSDB-PA).

Pelas simulações que o Comsefaz tem em mãos, a isenção de lucro e dividendos para as empresas do Simples custaria R$ 24 bilhões; no caso das empresas com lucro presumido (com isenção de até R$ 240 mil anuais), o custo seria de R$ 6 bilhões.

O Comsefaz está se cercando de dados técnicos de especialistas para alertar os deputados que a aprovação do projeto pode trazer perdas para as finanças dos seus Estados e que, depois de aprovado, será tarde demais, já que parte da arrecadação do IR é dividida pela União com os governos regionais.

O parecer do relator prevê uma queda de 12,5 pontos porcentuais da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a ser compensada com a volta da tributação de lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. “Em vez de desonerar empresas à custa de investimentos e serviços públicos para Estados e municípios, a medida mais técnica e sensata deveria ser a de tributar dividendos de verdade”, disse ao Estadão o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.

Segundo ele, as isenções de R$ 30 bilhões representam quase um terço da receita potencial sobre dividendos, o suficiente para financiar uma queda de quase quatro pontos da Contribuição Social sobre Lucro Líquido ou do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O relator, que previu uma perda de R$ 50 milhões no primeiro ano com a isenção do Simples, diz que as simulações estão erradas. “São os dados que são públicos e que estão na Receita”, disse Sabino. Segundo ele, só cinco mil contribuintes do Simples recebem dividendos acima de R$ 20 mil. Para Horta, o valor do relator está subdimensionado na ordem de 10 vezes. 

Emenda

Com o risco de votação, os Estados estão buscando uma saída para evitar queda de arrecadação com a aprovação do projeto. Uma emenda modificativa ao parecer do relator será apresentada hoje aos líderes da Câmara, estabelecendo travas de segurança para impedir uma queda maior da alíquota do IRPJ caso não haja aumento da arrecadação do imposto.

A emenda foi elaborada no final de semana e será apresentada pelos deputados Ivaldo Bulhões (MDB-AL) e Afonso Florence (PT-BA). Como a arrecadação do IR é dividida com os Estados e municípios, por meio de repasses dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), os governos regionais têm perda de arrecadação com a queda de 12,5 pontos porcentuais da alíquota IRPJ prevista no parecer de Sabino: 10 pontos em 2022 e mais 2,5 pontos em 2023. Os Estados consideraram que a base de comparação estava recheada de créditos não recorrentes que poderiam comprometer os repasses e trazer riscos para as contas dos governos regionais.

Pela proposta de emenda dos Estados, a queda adicional de 2,5 pontos porcentuais em 2022 só poderá ocorrer se a receita total líquida em 12 meses até outubro de 2021 for pelo menos R$ 19 bilhões superior ao montante apurado em idêntico período de 2019, corrigido por uma taxa de crescimento real anual de 3% e pela variação acumulada da média entre dois índices de preços (IPCA e IGP-DI). A regra também retira do cálculo as receitas não recorrentes, ou seja, extraordinárias, que não se repetem. A regra se repetiria em 2023 para a queda adicional dos 2,5 pontos porcentuais.

O Estado de SP

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