TJ considera lei inconstitucional e reacende polêmica sobre construção de prédios em terreno de batalhão no Leblon

Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional uma lei municipal, reacendeu a polêmica em torno da venda pelo estado para o mercado imobiliário de um terreno de 35 mil metros quadrados, hoje ocupado parcialmente pelo 23º Batalhão da PM, no Leblon. A Lei Complementar 162, de 2016, determina que o local só pode abrigar instalações públicas e áreas de lazer para a população.

O procurador-geral da Câmara de Vereadores, José Carlos Minc, anunciou que ingressará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de pedido de efeito suspensivo até o julgamento do mérito. Já o presidente da Associação de Moradores da Gávea, René Hasenclever, começou a articular uma manifestação, temendo que no lugar sejam erguidos “espigões”. Uma posição contrária à da presidente da Associação de Moradores do Leblon, Evelyn Rosenzweig, que apoia a construção de edifícios no espaço, desde que haja contrapartidas para a população.

Como informou Ancelmo Gois no seu blog, por 20 votos a dois, o Órgão Especial entendeu que a Lei 162 extrapola a atuação do Legislativo, só podendo ser proposta pelo Executivo. O TJ entendeu ainda que essa legislação fere o Plano Diretor e o direito de propriedade do município. Argumentos que o Minc refuta:

— Parlamentares têm competência para propor leis urbanísticas e alterações pontuais no Plano Diretor. Há decisões do STF tratando dessas assuntos, o que criou jurisprudência. Quanto ao direito de propriedade, ele tem que ser conjugado com outros direitos, como o de meio ambiente, e a função social. Não é um direito absoluto. Não se pode ter uma visão arbitrária e medieval sobre esse direito.

Autor da 162, o atual presidente da Câmara, Carlo Caiado (Democratas) ressalta que a legislação visou a garantir o uso de uma importante área do Leblon, bairro já tão adensado:

— O ideal é ocupar o terreno com equipamento público como parque, praça ou, quem sabe, uma estação de metrô. No que depender da Câmara de Vereadores, faremos todos os esforços para que haja um uso coerente do terreno.

Terreno ocioso

Em 2018, em parceria com o estado, a prefeitura chegou a elaborar um Projeto de Lei Complementar, que não foi remetido ao Legislativo, que previa a construção no terreno de oito prédios, de até 12 andares e de uma praça com sete mil metros quadrados. Parte do imóvel (4.500 metros quadrados) seria destinada a uma nova sede para o 23º. Hoje, o trecho do terreno não ocupado pelo batalhão abriga sucatas de carros da PM, caixas d’água sem proteção e água empoçada.

— Imagina construir oito espigões ali, cada família com dois ou três carros? O Leblon e a Gávea não comportam. O terreno precisa ser, sim, aproveitado, mas como espaço público — diz René.

Evelyn diverge:

— Sonhei em fazer daquele lugar um Central Park, mas vi que é uma utopia. Basta olhar a situação das praças do Leblon, que não são mantidas. É melhor que ter prédios ali, com o empreendedor arcando como os custos, por exemplo, da construção de uma praça no terreno, de um novo batalhão e da transformação do antigo 23 num centro cultural.

Diretor da Associação Brasileira de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, Rubem Vasconcelos, afirma que a decisão do TJ animou os empreendedores:

— Se for a leilão, o terreno do batalhão será disputadíssimo. A escassez de terrenos na região é grande.

Segundo a prefeitura, o decreto 6.115, de 1986 (PEU Leblon) impede a transformação de uso do local, destinado a batalhão. Perguntado, o prefeito Eduardo Paes não informou que pretende alterar o decreto.

— Um decreto é um ato exclusivo do Executivo. Pode ser mudado, se o prefeito quiser — lembra Minc.

Extra

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