Alíquota de importação de cimento comum e tintas é reduzida

No escopo de combate aos efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise da economia internacional, o Governo Federal implementou novas reduções temporárias do Imposto de Importação.

A medida, veiculada na Resolução GECEX nº 353 e publicada no Diário Oficial da União de ontem (24), deve desonerar em mais 10% o imposto devido nas importações de aproximadamente 87% do universo tarifário da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, temporariamente e excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023.

Veja algumas das alterações promovidas pela nova Resolução, que entra em vigor a partir de 1º de junho.

Portal Radar Imobiliário

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *