Servidores do Banco Central mantêm greve mesmo sem perspectiva de aumento salarial

Mesmo sem sinalização de reajuste, os servidores do Banco Central decidiram manter a greve em assembleia, que foi realizada no período da tarde desta terça-feira (28).

Segundo Fábio Faiad, presidente do Sindicato Nacional de Funcionários do BC (Sinal), a paralisação vai continuar ao menos até o dia 4, último dia possível para conceder aumentos salariais para funcionários públicos este ano, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na terça-feira (5), os servidores vão se reunir em assembleia novamente para definir os rumos do movimento.

No dia 4, a categoria também vai fazer um ato virtual nacional de valorização da carreira de especialista do Banco Central e também em protesto à postura do presidente do BC, Roberto Campos Neto, diante das demandas da categoria, que está mobilizada desde o início do ano e, em greve, há três meses.

“No dia 4/7/2022, faremos um ato nacional virtual de valorização da carreira de Especialista do BC, protestando contra a falta de diálogo e contra o desrespeito por parte do sr. Roberto Campos Neto em relação às demandas dos servidores”, disse Faiad, em nota.

Impactos da greve

A greve dos servidores do BC tem afetado diversos serviços e atividades do órgão, desde as divulgações regulares, importantes para avaliar a conjuntura econômica, até a implementação de novos projetos da autarquia.

Segundo uma fonte a par do assunto, atualmente, a adesão à greve é de 1/3 do corpo funcional do BC, ou cerca de 1.100 pessoas. No ato do dia 4, é esperada a participação dos cargos de maior hierarquia, como chefes de departamento.

O ato no dia 4 também é uma forma de marcar terreno, já que a categoria sabe que não haverá aumento salarial este ano, conforme já disse diversas vezes o presidente Jair Bolsonaro (PL).

InfoMoney

Energisa anuncia desativação de unidades termelétricas até 2026

A Energisa anunciou compromissos com relação à sustentabilidade dos seus negócios até 2026, que incluem o descomissionamento e a desativação de 171,7 megawatts (MW) provenientes de unidades termelétricas (UTE), com ampliação do intercâmbio energético e garantia de segurança energética.

Os compromissos incluem ainda a disponibilização de energia elétrica, limpa e acessível a 55 mil unidades consumidoras de áreas remotas da concessão atendidas pela companhia até 2026, e o aumento da capacidade de potência instalada em energia renovável para 1,7 gigawatts (GW).

Segundo a empresa, os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) “têm pautado e deverão pautar a atuação da companhia como crescente protagonista da transição energética brasileira”. A Energisa diz ainda que os compromissos ESG representam ambições de metas para a administração, elaboradas com base em expectativas racionais.

Por fim, a empresa afirma que o alcance das metas está sujeito a premissas e variáveis, como as condições do mercado, o desempenho econômico do país, o desenvolvimento de operações e a capacidade de investimentos da companhia, bem como sua capacidade de executar, de forma bem-sucedida, o plano de expansão, programas de universalização de energia elétrica e outras ações afirmativas.

Valor Econômico

Cobertura no Leblon vendida por R$ 42 milhões tem o metro quadrado mais caro do Rio

O mercado de alto padrão do Rio de Janeiro está realmente aquecido. A venda de uma cobertura de 501 m² no luxuoso Residencial Tom Delfim Moreira, situado na Avenida Delfim Moreira, nº 558, no Leblon, por R$ 42 milhões, é uma prova disso. A notícia da venda foi dada em primeira mão, com exclusividade, pelo Diário do Rio, no dia 21/06.

Com previsão de entrega para primeiro semestre de 2024, a venda do imóvel foi realizada pela imobiliária Lopes, segundo apurou a redação do Diário. A transação ocorreu através de um anúncio de R$ 200,00 impulsionado por marketing digital nas redes sociais. Procurada pelo jornal, a construtora Gafisa, que está à frente do empreendimento, não confirmou o valor por uma questão de confidencialidade contratual. Mas sim, foi vendida, assim como outros três dos apartamentos.

Com projeto assinado pela Gensler, uma das empresas de Design e Arquitetura mais importantes do mundo, o Residencial será um condomínio de alto padrão composto por apenas 6 unidades cujas metragens variam entre 284 m² e 501 m² e contam com 4 suítes e 3 vagas de garagem.

Apesar de ter o metro quadrado construído mais caro do Rio de Janeiro: R$ 83,7 mil, a cobertura não bateu a marca dos R$ 100 mil, como pretendia inicialmente a Gafisa, que chegou a anuncia-la por R$ 52 milhões. O valor equivaleria ao pago pela construtora pelo terreno onde será erguido o empreendimento e onde estava localizada a última casa da orla do Leblon. Ou seja, vendendo a cobertura, a construtora já paga com tranquilidade a casa comprada e demolida.

Antes da cobertura do Residencial Tom Delfim Moreira, pertencia ao edifício Juan Les Pins, na Delfim Moreira, 458, o recorde de m² mais caro da cidade. O primeiro andar do edifício, com 560 m², foi comercializado, em dezembro de 2018, por R$ 42,8 milhões: o equivalente R$ 76.429 por m². O 3º andar do Juan Les Pins foi posto à venda há dois anos por R$ 50 milhões ou R$ 89.285 pelo m². Na cobertura do edifício morou o prefeito Marcos Tamoyo, que administrou a cidade nos anos 1970.

Tanto o Residencial Tom Delfim Moreira quanto o Juan Les Pins representam exceções no cenário imobiliário da orla do Leblon cuja metragem média dos apartamentos é de 240 m². De acordo com um levantamento da filial do Leblon da Sergio Castro Imóveis, em 2021, teriam sido comercializados 24 imóveis na avenida mais exclusiva da cidade, a um preço médio de R$ 7,9 milhões ou R$ 32.916 por m². Em 2022, segundo dados publicados pelo jornal O Globo, teriam sido transacionados 3 imóveis na Delfim Moreira, com o m² custando aproximadamente R$ 38.866 ou R$ 9,2 milhões, em valores absolutos; segundo o jornal, foram usados informações que tomariam como base os dados oficiais de registros de imóveis.

Diário do Rio

Decreto lança pedra fundamental do primeiro Distrito de Baixa Emissão do país, que cria ruas verdes em trecho de 2,24 km2 no Centro do Rio

Tragado pelo corre-corre de trabalhadores e o “anda e para” dos ônibus, o Centro do Rio deve ganhar, nos próximos dias, uma projeto para transformar em oásis uma área de 2,24 quilômetros quadrados. Em comemoração ao mês do meio ambiente, um decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, lança a pedra fundamental do projeto. O ato vai regulamentar a iniciativa e definir ações da primeira fase, até 2024. O distrito deve estar totalmente implementado em 2030.

Para dar um respiro a trabalhadores e moradores da região, estão previstos a ampliação da malha cicloviária e da cobertura vegetal, o monitoramento da qualidade do ar, iniciativas de educação ambiental, o uso de veículos elétricos pela prefeitura, além do estímulo ao retrofit em vez da construção de prédios novos. Está sendo estudado ainda restringir o acesso de automóveis em algumas vias. Tudo voltado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), que têm como principal componente o dióxido de carbono (CO2).

A região é delimitada pelas avenidas Beira Mar e Marechal Floriano, pelo Campo de Santana e pela Orla Conde. Mas, na etapa inicial, até 2024, um trecho piloto de 35 mil metros quadrados, ainda não definido pela prefeitura, receberá intervenções urbanas.

— Através de um decreto, lançamos um modelo de governança. E, a partir desse modelo estabelecido, a gente tem empoderamento para começar a mobilizar todos os atores envolvidos, a fim de trabalhar nesse distrito com essa pegada de baixa emissão — diz Jean Caris, subsecretário de Planejamento e Acompanhamento de Resultados da Secretaria municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP). — Um lugar com menos emissão de carbono significa uma cidade mais compacta, mais eficiente, onde as pessoas conseguem se locomover sem a necessidade de uso de transporte, com mais segurança, mais acessibilidade, mais verde e mais conforto.

O distrito está inserido no Reviver Centro, que estimula a ocupação residencial na região central. Segundo o secretário municipal de Planejamento Urbano, Washington Fajardo, das 17 licenças concedidas até agora pelo programa, 12 são para retrofit, ou seja, para reforma e reaproveitamento de edifícios.

— Há duas estratégias: descarbonizar o transporte público e descarbonizar a construção civil, com a reutilização de edificações. Isso significa fazer mais retrofit; aproveitar mais do que construir. O lema que todas as cidades adotam é: o edifício mais verde é o que já existe. Esse edifício já tirou os insumos da natureza. Reciclar um prédio é uma super reciclagem — observa Fajardo.

O secretário ressalta que não há intenção de ter um Centro sem carro, “fundamental para a vida econômica da região”, mas de restringir o acesso de veículos:

— Agora, temos que aumentar a malha cicloviária e estudar melhor essas áreas de restrição a acesso veicular. Têm ruas onde o carro é desnecessário; não faz sentido. Nelas, as pessoas estão a cinco minutos de um transporte público: VLT, metrô, trens, barcas. E as garagens subterrâneas no Centro ainda são subutilizadas.

Para ampliar a cobertura vegetal, cita Fajardo, está sendo avaliado, por exemplo, plantar árvores no canteiro divisório da Avenida Chile e novas mudas na Avenida Presidente Vargas. Implantar os chamados jardins de chuva em calçadas (bolsões de vegetação com a função de atenuar o impacto da vazão da água da chuva na rede de drenagem) e pavimentos mais drenantes (com maior capacidade de absorção de chuvas), e incentivar os “tetos verdes” nas edificações são outras medidas previstas.

Consultoria do Banco Mundial

O projeto é coordenado pelo Escritório de Planejamento da SMFP. E, para desenhar o distrito do Rio, foram analisados outros locais no mundo, como Londres e Medellin, onde a mesma solução foi desenvolvida em áreas centrais.

Entre as ações iniciais, está previsto para julho o início do processo de substituição de veículos locados pela prefeitura por uma frota elétrica. Será lançada licitação para contratação de 30 veículos para expediente e dez para representação. Na Comlurb, pelo menos quatro caminhões elétricos estarão funcionando até o fim do ano.

Estudos ocuparão ainda os técnicos nos primeiros anos de implantação do distrito. É o caso da estruturação de um plano de monitoramento, com a instalação de estações compactas para medir a qualidade do ar. De acordo com Jean Caris, está sendo acertado com o Banco Mundial uma consultoria técnica para a formulação da metodologia de medição e metas a serem atingidas. A expectativa do subsecretário é que as estações estejam funcionando no fim do primeiro semestre de 2023.

A ampliação da malha cicloviária, no trecho do distrito e arredores, já começou. Até o fim de 2022, a região terá 5,5 quilômetros de ligações cicloviárias, incluindo 2,3 quilômetros novos. Até 2024, será implantado mais 1,9 quilômetro. Entre as vias que deverão receber ciclovias e ciclofaixas estão as ruas Uruguaiana, do Senado e Evaristo da Veiga, além da Avenida Chile.

Um dos parceiros da prefeitura na implantação do distrito é o Instituto de Políticas de Transportes e Desenvolvimento (ITDP Brasil), que, dentre outras propostas, delineou o plano cicloviário (Ciclo Rotas). Para Lorena Freitas, coordenadora de gestão da mobilidade do ITDP, ter um projeto com foco na mobilidade eficiente é um marco, mesmo que ele seja voltado para uma fatia da cidade:

— Se a gente consegue desenvolver uma ferramenta de planejamento bem estruturada para a área central, é possível que, com os devidos ajustes, ela seja considerada em outras regiões da cidade. Sem falar que ações implementadas num trecho, como o uso de veículos elétricos, podem impactar na redução das emissões no entorno, por onde eles circulam.

A criação do distrito atende ao compromisso do município em promover ruas verdes e saudáveis com a C40 (grupo mundial de cidades, que se juntou para tratar de questões climáticas). Ele está previsto nos planos Estratégico e de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática do Rio.

Conheça o distrito

ÁREA TOTAL: Com 2,3 km2, é delimitado pelas avenidas Beira Mar e Marechal Floriano, pelo Campo de Santana e pela Orla Conde.

ÁREA INICIAL DAS INTERVENÇÕES: 35 mil metros quadrados, ainda não definidos.

PISTAS PARA BICICLETAS: Em 2022, o distrito e arredores terão serão 5,5 quilômetros de ligações cicloviárias, incluindo 2,3 quilômetros novos. Até 2024, será implantado mais 1,9 quilômetro. Entre as vias que deverão receber ciclovias e ciclofaixas estão as ruas Uruguaiana, do Senado e Evaristo da Veiga, além da Avenida Chile.

MONITORAMENTO: Até o fim do primeiro semestre de 2023, serão instalados equipamentos para medir gases e monitorar a qualidade do ar.

PLANTIO: Haverá plantio de mudas e ampliação de áreas verdes. Está sendo estudado plantar árvores na calçada que divide a Avenida Chile. A implantação de jardins de chuva e pavimentos mais drenantes também está prevista.

RESTRIÇÃO DE CARROS: Há estudo para limitar a circulação de veículos em algumas ruas e de um melhor aproveitamento de garagens subterrâneas.

VEÍCULOS ELÉTRICOS: Em julho, será lançada licitação para locação de 30 veículos elétricos de expediente e 10 de representação da prefeitura. Na Comlurb, pelo menos quatro caminhões serão elétricos até o fim de 2022.

CONSTRUÇÕES: Incentivo ao retrofit em vez de novas edificações. Dos 17 projetos licenciados até agora pelo Reviver Centro, 12 são para reaproveitamento do prédio.

Extra Online

Cyrela anuncia programa de recompra de até 4,74% das ações em circulação

A Cyrela anunciou a criação de um programa de recompra de até 4,74% das ações ordinárias de emissão da companhia em circulação, o que corresponde a 13 milhões de ações. O programa foi aprovado pelo conselho em reunião realizada ontem (28).

O programa tem como principal objetivo permitir a aplicação de recursos disponíveis na aquisição das ações em bolsa, a preços de mercado, visando a fomentar a geração de valor para seus acionistas, diz a empresa, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo a Cyrela, a aquisição das ações poderá se destinar à manutenção em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação das ações no mercado ou mesmo sua eventual destinação a participantes em planos de incentivos baseados em ações da companhia que eventualmente venham a ser aprovados, sem redução do capital social da empresa.

Valor Investe

Nova lei torna mais barato e rápido o registro de imóvel

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na segunda-feira (27), a MP 1085/2021, agora Lei 14.382, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Para o setor imobiliário, o texto promete desburocratizar o registro de imóveis, agilizando a compra e o registro das incorporações.

Como explica Sidney Moraes, diretor jurídico da plataforma UBlink, a MP reduz de cerca de 14 para só uma as certidões que a imobiliária ou o comprador precisam pedir para garantir uma aquisição segura. “Tenho que pedir no cartório apenas a certidão de matrícula do imóvel, ela vai dizer se existe alguma questão que coloque a compra em risco”, afirma. Dos cerca de 15 a 30 dias necessários para essa operação, Moraes analisa que o processo pode ser instantâneo. “Se a pessoa tiver débito trabalhista, tem que levar isso na matrícula, o que traz agilidade”, diz. Para ele, a experiência do consumidor será melhorada e a segurança jurídica aumentada. Do lado das empresas, a mudança representa um ganho de eficiência nas operações imobiliárias.

Anderson Henrique Nogueira, tabelião no Cartório Paulista – 2º Tabelião de Notas de São Paulo, lembra que, desde 2020, era possível fazer pela internet parte do processo de venda de um imóvel. “Com a MP 1085, temos a integralidade desse processo de forma digital”, diz. Segundo ele, os cartórios paulistas estão mais adiantados na digitalização, que agora deve chegar a todo o Brasil. Quando o tabelião pedir, o registrador tem que enviar a matrícula em até quatro horas, o que acelera o processo. Para Nogueira, a MP prioriza a boa fé do comprador. “Eliminamos a prova diabólica, em que você tem que ir em todos os cartórios e tirar todas as certidões possíveis. Com isso, conseguimos lavrar a escritura no mesmo dia”, diz.

O advogado Rodrigo Bicalho, do conselho jurídico do Secovi-SP, explica que o ônus passou do comprador para o credor do proprietário do imóvel. É o credor que precisa levar para a matrícula dos imóveis de quem deve para ele a informação de que há um crédito em aberto, e de que a propriedade poderá ser usada para cobri-lo.

O advogado analisa que a MP reforça a ideia de que checar só a matrícula é suficiente, o que vai contra o costume de buscar todos os documentos sobre o proprietário atual e os anteriores. Ainda assim, segundo Olivar Vitale, também advogado do conselho jurídico do Secovi-SP, outras certidões podem ser necessárias em um primeiro momento, até que a prática se torne usual. “Não é da noite para o dia, mas a ideia é que fique ainda mais rápido para o cidadão e para o empreendedor imobiliário”, diz.

Agora, o registro de incorporações imobiliárias também pode sair mais rápido. “O prazo era de 30 dias, mas na prática virava seis meses”, afirma Moraes. A MP estabelece um limite de 20 dias úteis. “É uma redução das custas, que são repassadas ao consumidor”, diz o diretor jurídico.

Bicalho ressalta outro benefício da MP: mais segurança para quem compra imóveis na planta. A incorporadora deve constituir uma comissão de proprietários em até seis meses do registro da incorporação, e enviar informes sobre a obra. O texto também simplifica a destituição da incorporadora em caso de paralisação da obra, sem a necessidade de processo judicial.

Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) disse que o setor trabalhou pela aprovação da MP, que já percebe alterações positivas desde sua vigência e que a lei beneficia os cidadãos com redução de custos.

Porém, Bolsonaro fez vetos e um deles pode causar insegurança jurídica para o setor, aponta Bicalho. Foi vetado o trecho que assegurava que a extinção do patrimônio de afetação não implicaria em extinção do regime especial de tributação (RET) da venda das unidades. O problema estaria nos apartamentos em estoque, que não foram vendidos até o fim da obra.

O trecho garantia que essas unidades também seriam tributadas pelo RET, o que reduz o imposto devido. De acordo com Bicalho, a taxa é de 4%, mas, se o regime não for aplicado, pode ir para 6,7%, alta de mais de 50%. “É um aumento de tributação, o que nunca foi o objetivo da MP”, diz. Há uma lei que garante a permanência dessas unidades no RET, mas ele teme que o veto crie divergência. Bicalho analisa que pior do que um aumento é a insegurança sobre quanto pagar.

Vitale concorda que isso traz insegurança e espera que o veto seja derrubado pelo Congresso. Deputados e senadores têm 30 dias para analisar os trechos descartados.

Valor Econômico

Inflação pelo IGP-M sobe para 0,59% em junho

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,59% em junho, ante 0,52% no mês anterior. Em junho de 2021, o índice havia subido 0,60% e acumulava alta de 35,75% em 12 meses. O resultado ficou abaixo da mediana das 22 coletas feitas pelo Valor Data, de 0,72%. O intervalo das projeções variava de 0,50% a 0,97%.

Com este resultado o índice acumula alta de 8,16% no ano e de 10,70% em 12 meses. Esta última também ficou abaixo do ponto médio das projeções colhidas pelo Valor Data, que apontava 10,85%.

Coordenador dos Índices de Preços do Ibre, André Braz destaca as variações ao produtor amplo do Óleo Diesel, de 3,29% para 6,96%, do leite in natura, de 7,47% para 4,40%, e de automóveis, de 0,57% para 2,31%. “Mesmo com tais pressões, a taxa em 12 meses do índice ao produtor seguiu em desaceleração, alcançando o seu menor patamar desde julho de 2020, quando acumulava alta de 9,27%”, ressalta.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,30% em junho, ante 0,45% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,58% em junho, de 0,51% em maio. A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,40% para 0,85% na mesma comparação. Já a do estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,52% em junho, ante queda de 0,58% em maio.

Neste último, Contribuíram para a taxa menos negativa os seguintes itens: minério de ferro (-4,71% para -0,32%), milho em grão (-3,62% para -1,21%) e mandioca (-7,72% para -4,24%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (1,67% para -0,80%), cana-de-açúcar (3,81% para -0,09%) e suínos (9,70% para -6,26%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,71% em junho, ante 0,35% em maio. Duas das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação, de -2,57% para 0,65%, com destaque para a tarifa de eletricidade residencial, que passou de -13,71% em maio para -0,34% em junho. Também apresentou acréscimo em sua taxa de variação o grupo Vestuário (1,20% para 1,52%).

Na outra ponta, apresentaram queda os grupos Transportes (1,20% para 0,09%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,00% para 0,64%), Educação, Leitura e Recreação (3,17% para 2,63%), Alimentação (0,87% para 0,74%), Despesas Diversas (0,62% para 0,33%) e Comunicação (-0,23% para -0,49%).

Nesses grupos, destaque para as variações negativas do etanol (8,14% para -6,25%), medicamentos em geral (2,84% para 0,89%), passagem aérea (18,39% para 13,40%), hortaliças e legumes (-2,26% para -8,39%), serviços bancários (1,02% para 0,25%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,36% para -1,22%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,81% em junho, ante 1,49% em maio. Dos três componentes do INCC, dois subiram no mês: Materiais e Equipamentos (1,67% para 1,58%), Serviços (0,92% para 0,50%). Já Mão de Obra saltou de 1,43% para 4,37%.

Valor Investe

Rio de Janeiro é o 3º Estado a gerar mais empregos no Brasil, segundo o Novo Caged

O mês de maio fechou com saldo positivo de empregos no Rio de Janeiro: 20.226 vagas preenchidas, segundo o levantamento do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta terça-feira (28/06) pelo Ministério do Trabalho e Previdência e analisado pelo Observatório do Trabalho da secretaria de estado de Trabalho e Renda. O número de vagas é 15,8% maior que o mesmo mês do ano passado. Ao todo, foram criados 209.863 postos de trabalho no Rio, que deve alcançar patamares de empregabilidade melhores com a adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal.

“Recuperamos a capacidade de investimento público e vamos avançar ainda mais na geração de empregos com carteira assinada, com a exitosa adesão do Estado ao novo Regime de Recuperação Fiscal. Trabalhamos na execução de ações para aumentar a produtividade do estado e programas que favoreçam a inserção no mercado de trabalho de forma a garantir um futuro melhor para o Rio de Janeiro e sua população,” comentou o governador.

Os resultados de maio colocam o Rio em 3º lugar no ranking nacional de postos formais, perdendo apenas para Minas Gerais e São Paulo. Maio foi um mês importante para a recuperação da empregabilidade em várias cidades, de acordo com o Novo Caged. No Rio foram criadas 7.262 vagas; em Campos dos Goytacazes, 1.858, e, em Itaperuna foram gerados 1.577 postos de trabalho – ambos na região noroeste do estado; Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, geraram 1.454 e 1.175, respectivamente.

Outra boa notícia para a economia fluminense foi a avaliação positiva no desempenho dos 5 setores de atividade econômica estudados. O campeão foi o setor de Serviços que contratou 10.093 profissionais, seguido pela Construção, com 4.181. No quesito gênero, os homens ocuparam 58,2% das posições e as mulheres 41,8%. Já no quesito idade, as pessoas de 18 a 24 anos tiveram mais oportunidades: 9.238 contratações. Profissionais com ensino médio completo foram os preferidos pelo mercado de trabalho, conforme a análise do Novo Caged.

Diário do Rio

Veja as mudanças para o setor da construção com a sanção da lei que moderniza os cartórios

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), a Lei 14.382/22, resultado da chamada MP dos Cartórios, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. A norma tem o objetivo de digitalizar o acervo e os serviços de cartórios no Brasil, como registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e registro de imóveis. A iniciativa visa simplificar processos, reduzir a burocracia, garantir acesso universal ao sistema eletrônico e reduzir custos para o Estado e para a sociedade. De acordo com a legislação, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023.

O texto trouxe alterações importantes para o ambiente normativo da produção imobiliária, com medidas que fomentam o registro eletrônico, redução de prazos de registros e alterações na Lei de Incorporações.

De acordo com o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Aristóteles Passos, a maioria dos pleitos da indústria da construção foram sancionados.  “Nós consideramos que foi uma grande vitória para todo o mercado, para todos os atores que discutiram o processo, porque os principais avanços foram preservados na lei sancionada. Alguns vetos pontuais do presidente precisam ser avaliados por todos nós. Não vi nenhum veto que comprometa os avanços pretendidos. Considero que o texto é bom e vai gerar um novo mundo para o mercado e para os cartórios. Mas, mesmo assim, vamos avaliar os vetos para ver o que pode ser feito nesse sentido”, comemorou Passos.

Os vetos agora seguem para apreciação do Congresso Nacional, que podem ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Veja abaixo os pleitos sancionados:

1) Manutenção do § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591, de 1964: irretratabilidade dos contratos imobiliários (Art. 20)

Visa resgatar o direito real de aquisição dos adquirentes, que lhes confere a prerrogativa de adjudicação compulsória em casos de transferência da incorporação e de falência da incorporadora, como para restaurar a irretratabilidade como fator estabilidade orçamentária da incorporação.

2) Proteção de Dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Art 10)

Visa a conformidade e os avanços da proteção de dados dos consumidores sobre as regras de compartilhamentos de informações, evitando o desvio de finalidade de dados sensíveis dos consumidores.

A remessa dos dados dos adquirentes somente à Comissão de Representantes (entidade que representa o universo dos adquirentes numa incorporação imobiliária), como sugere o projeto de conversão, cumpre o dever informacional no desenvolvimento imobiliário e preserva a proteção de dados da coletividade adquirente de unidades imobiliárias.

3) Alteração do artigo 237-A da Lei nº 6.015, de 1973 (Abertura de Matrículas – ato único) (Art. 11)

Com o objetivo de padronização dos registros relativos a loteamentos, desmembramentos e incorporação imobiliária e o de fomentar a economia, a nova redação dada ao art. 237-A – oriunda do projeto de conversão (emenda 326 de autoria do senador Luiz Carlos Heinze) –  objetiva que o ato de averbação da conclusão da obra também deve estar acobertado pelo ato único, nos casos em que as matrículas individuais das unidades privativas ou dos lotes já tenham sido abertas, uma vez que pela redação atual há divergência de estado para estado.

4) Alteração art. 68 da Lei 4.591, de 1964 (Adequação dos Lotes para incorporação imobiliária) (Art. 10)

A proposta visa preencher lacunas da legislação mediante regulamentação específica para a incorporação imobiliária realizada sobre lotes isolados, com a identificação das peças que comporão seu peculiar Memorial, sua interação com a Lei 6.766/1979 e sua contextualização no projeto de parcelamento, no qual será implementado cada conjunto de casas isoladas, sem condomínio edilício, em bairros planejados, quando submetida à incorporação imobiliária.

Nesse sentido, a nova norma acaba preenchendo as lacunas mediante regulamentação específica para a incorporação imobiliária realizada sobre lotes isolados, com a identificação das peças que comporão seu peculiar Memorial, sua interação com a Lei 6.766/1979 e sua contextualização no projeto de parcelamento no qual será implementado cada conjunto de casas isoladas, sem condomínio edilício, em bairros planejados, quando submetida à incorporação imobiliária.

É importante destacar a preocupação do projeto de conversão com o tratamento uniforme sob a perspectiva registral de tal modelo de negócio, ao lado de todo o contexto legal de proteção dos adquirentes e do incorporador, que por sua vez é atraído pela aplicação do regramento da Incorporação Imobiliária, tal como a constituição da comissão de representantes, a possibilidade de afetar o patrimônio, submissão regime para abrir novas perspectivas de desenvolvimento do mercado e de proteção aos adquirentes de casa própria.

5) Alteração do § 3º do art. 31-E da Lei nº 4.591/1964 (Regime Especial de Tributação) (Art. 10)

A alteração tem a finalidade de deixar expresso que o Regime Especial de Tributação – RET permanece vigente para a venda de unidades que fizerem parte da incorporação mesmo com a extinção do patrimônio de afetação, seja pela conclusão da obra ou pela extinção integral das obrigações do incorporador perante instituição financiadora do empreendimento, em conformidade com o art. 2º da Lei 13.970/2019.

6) Alteração nos arts. 216-A, 216-B e 251-A da Lei nº 6.015/73 (Procedimento extrajudicial/Modernização) (Art. 11)

Visa aperfeiçoar a redação da Lei nº 6.015/73, bem como trazer medidas de desburocratização através de procedimentos extrajudiciais a serem realizados no cartório de registro de imóveis. Vão também ao encontro da melhor doutrina e de soluções já pactuadas no âmbito de fóruns e enunciados.

Visando aperfeiçoar a redação da Lei 6.015/73, bem como estabelecer medidas de desburocratização por meio de procedimentos extrajudiciais a serem realizados no Cartório de Registro de Imóveis, a inclusão do art. 216-B, prevendo a adjudicação compulsória extrajudicial, é essencial, na esteira do que previu o Enunciado 136 da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal.

O estímulo à criação de procedimento extrajudicial visa a materialização de título hábil a ensejar o registro imobiliário para o alcance da propriedade plena em decorrência de contrato preliminar de promessa de compra e venda, registrado ou não, dispensando, facultativamente, a via judicial.

O desenvolvimento do mercado imobiliário carece dessa medida, muito importante para trazer segurança jurídica para a revenda do bem sobre o qual o antigo adquirente perdeu o direito de aquisição.

Veja abaixo os vetos:

Inciso III do § 1º do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão 

“III – os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.”

Art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 1º ao art. 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 

“§ 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, uma vez averbada a construção, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, importará a extinção automática do patrimônio de afetação em relação à respectiva unidade, sem necessidade de averbação específica.”

Art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964

“§ 3º A extinção no patrimônio de afetação nas hipóteses do inciso I do caput e do § 1º deste artigo não implica a extinção do regime de tributação instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.”

Art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 5º ao art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 

“§ 5º A atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil de pessoas naturais é compatível com o exercício da arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos próprios.”

Art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 4º ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994

“§ 4º A atividade do tabelião de notas é compatível com a da leiloaria, aplicando-se as proibições e as incompatibilidades previstas unicamente nesta Lei, e será remunerada nos termos do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.”

Art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 9º ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 

“§ 9º É indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados.”

Art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 4º ao art. 127-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 

“§ 4º A certidão do registro efetuado na forma prevista no caput deste artigo ou qualquer outro documento expedido deverá conter a informação expressa e em destaque de que o registro referido não gerará efeitos em relação a terceiros, e as vedações ressalvadas na parte final do caput deste artigo deverão constar em destaque de forma transversal, em quíntuplo do tamanho da fonte de seu texto, em cada página da certidão ou de qualquer outro documento expedido.”

Art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o inciso III ao § 1º do art. 216-B da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 

“III – ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constem a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade;”

Art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 2º ao art. 216-B da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

“§ 2º O deferimento da adjudicação independe de prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor.”

Inciso IV do art. 20 do Projeto de Lei de Conversão 

“IV – a alínea ‘b’ do inciso I e o inciso II do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;”

Art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994

“§ 3º A mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas serão remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais.”

Agência CBIC

Sofisticação e exclusividade sustentam vendas no alto padrão

A máxima do setor imobiliário de que o valor real de um imóvel não se limita a seu preço de mercado, mas à plena satisfação de um desejo, está mais uma vez comprovada. É o que demonstram vários índices de desempenho da construção civil no segmento residencial de alto luxo, o mais recente deles, o Indicador Abrainc-Fipe. O estudo apontou que, nos três primeiros meses deste ano, o volume de imóveis vendidos no país dobrou em relação ao mesmo período do ano passado: passou de 4.571 para 9.553 unidades de médio e alto padrão, o que equivale a um crescimento de 109%.

No quesito lançamentos, os números do primeiro trimestre de 2022 mantêm a curva de expansão, com aumento de 35,6% em comparação a igual período do ano passado: 10.013 novas unidades dentro da classificação médio e alto padrão. Mais especificamente no segmento de luxo e alto luxo. Pesquisa da consultoria Brain Inteligência Estratégica, realizada em janeiro e fevereiro, já havia confirmado a tendência de crescimento no volume de lançamentos, com uma taxa de 14% em relação ao primeiro bimestre do ano passado.

Para o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, a excelente performance do setor, a despeito da conjuntura adversa (taxa de juros elevada e altos índices de inflação), deve-se ao caráter de proteção financeira proporcionada pela compra de um bem imóvel. “O brasileiro vê a compra do imóvel como uma forma de proteger parte do patrimônio da alta inflacionária, assim como de obter ganhos reais no longo prazo”, afirma.

Segundo França, em razão da valorização maior, o mercado imobiliário voltou à preferência dos investidores em detrimento até mesmo das aplicações financeiras tradicionais. E, para reforçar sua tese, ele cita outra pesquisa recente da Brain, realizada em parceria com a Abrainc, na qual 34% dos entrevistados revelaram a intenção de comprar imóveis nos próximos 12 meses.

Mas, na avaliação de especialistas no mercado, toda essa movimentação no segmento de luxo e alto luxo ainda é resultado do processo de ressignificação da moradia provocado pelo isolamento social imposto pela Covid-19. É o que afirma o diretor de Lançamentos e Operações da Bossa Nova Sotheby’s, João Roberto Balan.

“As pessoas repensaram seus valores e, ficando mais em casa, começaram a reparar em muitos aspectos que antes passavam despercebidos. Estamos falando de um público formado por altos executivos e por empresários de grande relevância, pessoas que sempre trabalharam mais de 14 horas por dia e viviam de uma cidade para outra, passando pouquíssimo tempo em casa”, analisa.

Segundo Balan, toda essa reflexão sobre “morar bem” vem levando a mudanças, seja para um ambiente maior que, além de conforto e da sofisticação, comporte espaço para a prática de um hobby — ou, na outra ponta, para um empreendimento menor. “Algumas pessoas concluíram que não precisam mais de tanto espaço e estão saindo de uma casa ampla e com muitos cômodos para um apartamento de luxo de 400 metros quadrados, por exemplo”, ilustra.

O executivo argumenta ainda que hoje a decisão de “como e onde” morar é tratada com prioridade pelo cliente, que também não mede esforços ou recursos para satisfazer plenamente seu desejo. E, dentro desse contexto, o fator exclusividade tem grande peso na valorização do imóvel. Como exemplo, ele cita um empreendimento de luxo no Itaim Bibi, que era comercializado por R$ 25 mil o metro quadrado e agora recebe ofertas de até R$ 50 mil. “Mesmo assim, ninguém quer vender.”

Essa efervescência no segmento de alto padrão, aposta o executivo da Bossa Nova Sotheby’s, deverá se manter pelos próximos anos, com a movimentação de incorporadoras e construtoras em busca de oportunidades para o lançamento de empreendimentos de luxo com muita sofisticação.

“Quem conseguir lançar produtos em regiões valorizadas, e dentro de um alto padrão arquitetônico, vai continuar chamando a atenção desse público, porque são produtos irreplicáveis, especialmente em razão da escassez de terrenos”, conclui.

Valor Econômico