Trabalhador com filho deficiente poderá ter privilégios na jornada de trabalho

As regras trabalhistas podem ser alteradas para beneficiar os empregados que têm filhos com deficiência, enteado ou criança sob guarda judicial com deficiência comprovada por perícia médica ou até mesmo dependente nessa condição. O Projeto de Lei (PL) 2.436/2022 prevê jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo.

De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PL modifica o artigo 62-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege os contratos com carteira de trabalho assinada. Para ele, a medida é “fundamental para a boa recuperação da saúde dos
entes queridos, manutenção do equilíbrio familiar e bem-estar do trabalhador”.

O texto da proposta especifica que a jornada especial deve ser concedida sempre que houver a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o de trabalho, independentemente de sua compensação.

Será preciso definir o horário diferenciado no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades. O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e depende de sanção presidencial para ser colocado em prática.

Jornal do Comércio

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