Câmara aprova MP que prorroga até 2024 crédito presumido dos setores industrial e de construção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, medida provisória (MP) que prorroga até o fim de 2024 o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação voltado a empresas dos setores industrial, de construção civil e de atividades de fabricação de produtos alimentícios e bebidas. O projeto segue para apreciação do Senado Federal.

Originalmente, o benefício que contempla multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior seria válido até o final de 2022.

A proposta permite a prorrogação de regras especiais do crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias de empresas brasileiras no exterior.

Em defesa da MP, o relator Danilo Forte (União-CE) explicou que a tributação das empresas brasileiras supera a média do patamar imposto a países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“Essa MP vem exatamente no sentido de garantir a prorrogação do prazo do benefício da desoneração no que diz respeito a 9% do imposto de renda e a contribuição sobre o lucro líquido das nossas empresas exportadoras, pautadas dentro de um compromisso inclusive se levar o Brasil a ser um dos membros efetivos da OCDE”, afirmou Forte. “Nada mais coerente, portanto, que esta Casa garanta o mesmo para nossas empresas brasileiras que suportam o índice de alíquota de tributação no patamar de 34%, patamar bem acima da média dos países da OCDE (23,3%) e do G20 (26,9%)”, acrescentou.

Depois da aprovação do texto, os parlamentares chegaram a iniciar a apreciação da MP que altera prazo de regularização ambiental de propriedades rurais, mas o requerimento de retirada de pauta foi aprovado de forma simbólica por um acordo costurado pelo vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), que comandava os trabalhos.

Em função da obstrução do União Brasil, do PL e do PSDB, aliados do governo solicitaram mais tempo para construir um texto “mais redondo”.

Valor Econômico

Ministro do Trabalho diz que vai adiar implantação da nova fase do eSocial

O ministro Luiz Marinho afirmou, nesta semana, após ouvir os argumentos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que vai adiar o prazo para a implantação da nova fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. A nova fase, que determina a inserção de informações sobre processos trabalhistas, começaria em 1º de abril.

“A medida representa um alívio para as empresas, que ganham mais tempo para se adequar ao novo sistema”, diz o presidente da Firjan, Eduardo Eugênio.

Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir dados de processos trabalhistas transitados em julgado, com informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Até agora, esses dados devem ser enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).

A nova data não foi divulgada.

Com informações Jornal O Globo

Leilão de 52 imóveis tem descontos de até 66%

O banco Santander realizará, no dia 10 de abril, um leilão de 52 imóveis com descontos de até 66%. São lotes residenciais e comerciais localizados em 11 estados: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

A região Sudeste tem o maior número de imóveis que serão leiloados. O destaque é um terreno com 510 m2, em Sete Lagoas (MG), no valor inicial de R$ 40,5 mil (66% de deságio). Ainda em Minas Gerais, um apartamento em Betim, com 14 m2, recebe lances a partir de R$ 96 mil (50% abaixo do valor de avaliação).

Em São Paulo (SP), uma casa com 837 m2 tem lance inicial de R$ 377,3 mil (48% abaixo da avaliação). Em Imbu das Artes (SP), uma casa com mais de 2 mil m2 pode ser arrematada a partir de R$736,8 mil (48% de deságio).

Em Niterói (RJ), uma casa com 486 m2 tem lance inicial de R$ 419,6 mil (48% de deságio). Na capital fluminense, a partir de R$ 215,6 mil é possível arrematar uma casa com 300 m2 (44% abaixo do valor avaliado). Outro apartamento na cidade com 79 m2 está disponível a partir de R$ 162,4 mil (47% de deságio).

Em Pelotas (RS), um apartamento com 38 m2 tem valor inicial de R$ 65,4 mil (48% de deságio). Em Porto Alegre (RS), uma casa com 300 m2 recebe lances a partir de R$ 223,1 mil (48% abaixo do valor de avaliação). Em Novo Hamburgo (RS), uma cada com 303 m2 está à venda por lance inicial de R$ 308 mil (42% de deságio).

Para os interessados em imóveis no Nordeste, cinco lotes em Pernambuco possuem valores entre R$ 62,3 mil e R$ 441,2 mil. Em Petrolina (PE), uma casa com 100 m2 recebe lances a partir de R$ 90 mil (50% de deságio).

Como é a forma de pagamento?

Os imóveis que tiverem débitos de IPTU e condomínio terão as dívidas quitadas até a data do leilão. O banco oferece facilidades de pagamento, como o uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como parte do pagamento: para os residenciais, há financiamento de até 80% do valor do bem, até 420 meses; para salas comerciais, o financiamento é em até 360 meses. Lotes e terrenos têm pagamento somente à vista. Demais condições devem ser consultadas no edital, disponível nos links de cada leilão ou no portal do Santander Imóveis.

Exame

Empresas aceleraram o ritmo ESG, mas corrida está longe do fim, aponta levantamento exclusivo

Incorporar práticas ESG no dia a dia do negócio exige prazos mais longos, que passam pelo planejamento, implementação, análise de resultados e mudanças a partir de aprendizados. Por isso, de um ano para o outro, muitas vezes, não fica tão perceptível o avanço. Ainda assim, dados levantados com exclusividade para o Prática ESG dão pistas sobre os setores que tomam a dianteira da agenda no Brasil e quem está correndo atrás do pódio.

O ESG Brazil Yearbook 2023, produzido pela KPMG Brasil, traz que, em média, as 190 companhias analisadas evoluíram 5,8% na pontuação ESG de 2021 para 2022. Em termos de pontos percentuais (p.p.), isso significa um acréscimo de 3,1 p.p. de um ano para o outro, com a nota final média em 56,2 pontos.

O score varia de 0 a 100 pontos e é calculado a partir da análise de documentos como relatórios de sustentabilidade, formulários de referência, documentos de governança e relações com investidores, além de notícias de mídia nos três âmbitos: ambiental, social e governança.

Apesar de parecer tímida, dá para dizer que houve um avanço maior na agenda ESG nos últimos anos. O relatório também traz o score médio das 114 empresa acompanhadas desde 2018, ou seja, das quais já havia um histórico maior. De lá para cá, a pontuação vem subindo a uma taxa anual de 2,12%. Em pontos percentuais, o conjunto ganhou 5,9 p.p. de 2018 a 2022.

Em termos setoriais, nos últimos cinco anos, é inegável o protagonismo do segmento de papel e celulose, que continua na dianteira, com 76,7 pontos, 5,2 p.p. a mais do que em 2018. Segundo a consultoria, isso se deve ao fato de ser uma área muito exigida dos clientes para seguir parâmetros ambientais adequados, como, por exemplo, ter selo Forest Stewardship Council, certificação internacional que identifica produtos florestais provenientes de florestas bem manejadas e que oferecem benefícios ambientais, sociais e econômicos, além de obedecer legislações trabalhista e fiscal.

Além disso, Maria Eugênia Buosi, sócia da KPMG Brasil e responsável pelo levantamento, explica que papel e celulose ganha mais pontos, porque seu produto em si – eucalipto, em sua maioria, sequestra gás carbônico da atmosfera e as empresas já usam eletricidade renovável a partir do uso de resíduos da biomassa na operação.

Mas, nos últimos cinco anos, foi o de utilities, que contempla empresas de saneamento básico e energia, que evolui mais rápido. Foram quase 11 pontos percentuais a mais. De acordo com a KPMG, por serem segmentos regulados, as exigências costumam ser maiores. “É ainda um tradicional emissor de dívida corporativa “ESG” (green bonds, social bonds e sustainability-linked bonds). Um terço de emissões do tipo são voltadas a projetos de energia elétrica e saneamento”, diz Buosi.

Dos 11 segmentos avaliados, três regrediram no período avalido: Telecomunicações e TI, Petróleo, Petroquímicos e Biocombustíveis e Construção, Shoppings e Properties. “O setor de shoppings e construção, porém, foi o que mais cresceu na comparação de 2021 e 2022, 17%, o que mostra que as empresas têm buscado aumentar a transparência e se estrutura melhor na agenda ESG. Mas, claro, ainda tem muto espaço para crescer mais”, explica a executiva, que veio da Resultante, consultoria comprada pela KPMG Brasil no ano passado. Dentre os tópicos ESG, os que estão mais “quentes” nas estratégias corporativas, segundo a KPMG Brasil, são clima (E), diversidade (S) e transparência (G). “Esses são assuntos que estiveram em alta nos últimos anos e que têm sido amplamente debatidos em âmbitos voluntário e regulatório”, aponta o relatório.

Em clima, a consultoria analisa desde 2019 as recomendações da Task Force on Climate Related Financial Disclosure (TCFD) nos pilares governança, integração à estratégia, gestão de risco e métricas e metas. No período avaliado, os números melhoraram em todos os setores, em intensidades diferentes, contudo o desempenho geral deixa a desejar: 24,3 pontos em 2019 e 39,1 pontos em 2022, em média. A percentual de empresas que fazem inventário de gases de efeito estufa (GEE) nos três escopos saltou de 39% em 2019 para 57% em 2022.

Já o tópico de diversidade, o número de empresas avaliadas que possuem mais de 20% de membros em conselho de administração e/ou diretoria executiva representados por populações minorizadas subiu de 18% em 2018 para 31% ano passado. Todos os 11 setores tiveram aumento na nota, também de forma desigual. Há uma preocupação maior das empresas em divulgar suas práticas e programas de diversidade.

Em governança, mais empresas passaram a publicar relatórios de sustentabilidade: em 2018 apenas três companhias haviam divulgado o relatório de sustentabilidade até o fechamento do primeiro trimestre, número que saltou para 14 empresas em 2022. O score médio destas companhias foi de 70,5 – acima da média entre todas as empresas analisadas. “Vemos que hoje conselheiros, membros de comitês, os diretores financeiros estão mais próximos da agenda ESG”, afirma a executiva da KPMG.

Valor Econômico

Faltam 15 dias para o 96º ENIC

A partir de 12 de abril, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizará o 96º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), este ano em formato inédito, junto com a FEICON, na São Paulo Expo. No período até o dia 14 serão mais de 40 painéis para debates, networking e atualização sobre tendências e inovação do setor. 

O encontro será voltado para engenheiros, empresários, construtores, arquitetos, varejistas, profissionais ligados à construção civil em geral e demais cidadãos interessados no setor.

Durante o evento serão tratados temas como políticas públicas para a construção, ESG, normas técnicas, eventos climáticos extremos, programa habitacional Minha Casa Minha Vida, tecnologia, entre outros. 

A FEICON está em sua 26ª edição e é reconhecida como  o principal evento voltado para os mercados de construção civil e arquitetura na América Latina. A feira contará com mais de 700 marcas organizadas em quatro principais macro setores: acabamentos, estruturas, instalações e externos. 

Clique aqui e confira a programação completa! As inscrições são gratuitas. 

Agência CBIC

Mercado repercute ata do Copom após sinais duros do BC e inflação desacelerada

O mercado está atento à ata do Copom. No comunicado, o Banco Central reforçou que “harmonia entre as políticas monetária e fiscal reduz distorções”. Lá nos Estados Unidos, o vice-presidente de supervisão do Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano) dará depoimento no Senado e deve reforçar a máxima de que as autoridades farão de tudo para manter o sistema financeiro sob controle.

Na ata da reunião que decide os juros, divulgada às 8h desta terça-feira (28), o Banco Central afirmou que “alterações nas projeções de inflação do Copom seguem sendo primordialmente afetadas pelas alterações nas expectativas”. O BC ainda reforçou que a “execução da política monetária neste momento requer serenidade e paciência para incorporar defasagens”.

No documento, o Banco Central reforçou, inclusive, que, sobre inflação de serviços e núcleos, “observa-se maior resiliência e menor velocidade da desinflação”.

Apesar disso, o mercado está relativamente otimista. Ou menos pessimista do que foi no passado. No último Boletim Focus, as projeções do mercado para a inflação neste ano tiveram uma queda pela segunda semana consecutiva. É importante lembrar que as previsões para o IPCA chegaram a aumentar durante 11 semanas consecutivas

Na reunião da semana passada, quando o Banco Central optou por mater a Selic em 13,75% ao ano, a autoridade monetária adotou um tom mais duro no discurso. Trocando em miúdos, o BC deixou claro que os juros não vão cair tão cedo, mesmo com os apelos (e críticas) do governo.

Os agentes financeiros, no entanto, acharam que a autoridade monetária foi rígida demais em não reconhecer margem para uma futura queda nos juros. Logo na sequência, dados inflacionários mostraram um alívio e reforçaram a tese de que os juros poderiam ter espaço para cair. O IPCA-15, conhecido como “prévia da inflação” até veio maior do que o esperado em março, com aceleração de 0,69%, no entanto, o indicador mostrou uma desaceleração (ou seja, subiu menos do que nos meses anteriores e foi a menor taxa para um mês de março desde 2020, no início da pandemia).

Ainda assim, há quem diga que é cedo para comemorar, afinal, a inflação continua subindo. O lado positivo, no entanto, foi que a prévia do IPCA mostrou uma alta de preços menos intensa nos alimentos e bebidas. Além disso, das nove classes de despesas usadas para o cálculo do IPCA-15, cinco tiveram desaceleração.

Nos EUA, o vice-presidente de supervisão do Fed, Michael Barr, falará no Senado, às 11h de Brasília e, segundo as expectativas, ele deve reforçar as ações das autoridades norte-americanas para conter a crise no sistema bancário. Apesar de essas sinalizações já terem acalmado os agentes financeiros (o que, inclusive, se refletiu nas bolsas dos EUA), o mercado deve ficar atento na mesma.

Valor Investe

Como evitar multas relacionadas ao PGR da NR-01

A NR-01 possui mais de 30 infrações possíveis que podem gerar multas nas auditorias fiscais do trabalho. Basta verificar o Anexo II da NR 28 – Fiscalização e Penalidades para conferir todos os itens e tipos de infrações possíveis. É preciso ficar atento aos pontos para evitar multas de Saúde e Segurança do Trabalho referentes ao Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01.

PRINCIPAIS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO NO PGR REFERENTES AO GRO DA NR -01

O PGR é a documentação do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais), portanto, qualquer falha no GRO resulta em uma falha no PGR. A seguir, os principais motivos pelo qual as empresas recebem autuação fiscal devido ao PGR.  

1. Deixar de identificar os perigos e possíveis agravos à saúde na visita técnica.

A identificação de perigos é feita a campo pelo profissional ou responsável da empresa, sendo um dos primeiros passos para montar o inventário de riscos. Não adianta chegar na etapa de avaliação de riscos e não ter feito a identificação de perigos antes.

2. Não informar os níveis de risco no inventário de riscos.

Cada risco presente no inventário deve ter seu respectivo nível. Inclusive, este é o objetivo principal da avaliação de riscos. Não informar o nível de risco compromete todo o gerenciamento de riscos e o PGR, podendo resultar em volumosas autuações por infringir não apenas o item 1.5.4 (Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais), mas vários outros itens. 

Um inventário de riscos sem os níveis de riscos avaliados, na melhor das hipóteses, resultará em um imenso retrabalho, pois será necessário realizar o procedimento desde o início, desde a identificação de perigos, para que se possa avaliar os riscos da maneira adequada.

3. Não avaliar riscos ergonômicos e de acidentes

Uma das etapas cruciais na visita técnica é realizar uma avaliação ergonômica preliminar, que é basicamente uma identificação de fatores de riscos ergonômicos. O inventário deve conter todos os tipos de riscos identificáveis, incluindo riscos ergonômicos e de acidentes, além dos agentes físicos, químicos e biológicos.

4. Plano de ação ineficiente e sem critério de prioridade

O plano de ação precisa levar em consideração a prioridade da situação, que é definido pelo nível de risco. Não adianta avaliar um risco em nível 5 (Intolerável, por exemplo) e deixar a ação referente a este risco sem prioridade no plano. É preciso priorizar e mostrar no documento que as ações estão sendo efetivamente feitas e acompanhadas. Um risco de nível alto tem mais prioridade no plano de ação do que um risco de nível médio, por exemplo.

5. Erros conceituais de perigo e risco ocupacional

Por vezes ainda existe confusão sobre os conceitos de perigo e risco. Por exemplo, o perigo temperatura anormal (calor) é um agente físico que pode causar cãibra, náusea e tontura. Os efeitos deste agente representam as possíveis lesões ou agravos à saúde. Erroneamente, as empresas têm denominado, seguindo o exemplo, náusea e tontura como RISCOS, o que está errado. Não existe o risco chamado ‘perda auditiva’ (por exemplo), este é um dos agravos decorrentes do ruído, e não um risco por si só.

Relembrando o conceito de perigo e risco:

Perigo/Fator de Risco:  Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. 

Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. 

6. Critérios de avaliação fora dos requisitos da NR-01

Pode acontecer do profissional utilizar os critérios errados para a avaliação de riscos, não empregando os conceitos de probabilidade e severidade adequados. A NR-01 não traz modelos de critérios de avaliação, mas diz exatamente como deve ser feito e o que deve ser levado em consideração.

7. Não realizar treinamento preventivo com os trabalhadores

O item 1.7.1 da NR-01 determina que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores. Ao término dos treinamentos, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. O auditor fiscal pode vir a solicitar estes certificados durante uma eventual auditoria. Infringir o item 1.7.1.1 (certificado) pode resultar em infração 3, de acordo com a NR-28.

8. Não informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais

Mais preocupante do que não realizar treinamentos, é deixar de informar os riscos para o trabalhador. Não informar os riscos ocupacionais para os colaboradores pode configurar infração de nível 4, por violar direitos e deveres. A equipe responsável por gerenciar os riscos ocupacionais deve encontrar uma maneira de deixar sempre disponível aos trabalhadores as informações sobre os riscos ocupacionais, seja por meio de DDS (diálogo diário de segurança), treinamentos, integrações ou distribuição de materiais didáticos.

QUAIS OS VALORES DAS MULTAS DO PGR DA NR 1?

Os valores podem variar de acordo com a infração, que pode ser de nível 2 a 4, de acordo com as tabelas da NR-28 (Fiscalização e Penalidades). Além disso, os valores variam bastante de acordo com o número de empregados que consta no estabelecimento.

Infrações relacionadas à disposições gerais da NR-01 podem resultar em valores entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08. Essas infrações estão relacionadas com direitos e deveres da organização referente ao gerenciamento de riscos.

O PGR pode configurar infração até nível 3, referentes aos itens do gerenciamento de riscos ocupacionais, com valores entre R$ 1.799,39 e R$ 5.244,94. 

Algumas infrações menores podem configurar infração de nível 2, com valores mínimos de R$ 1.201,36. Para categorização das infrações, tudo dependerá do que for identificado pela auditoria fiscal do trabalho.

As multas são aplicadas por estabelecimento, mas nada impede que valor possa ser aplicado por cada item violado. Então, infringir mais de um item pode trazer um valor maior do que o esperado.

Portal ESO

ESG nas contratações públicas: o que esperar no dia 1º de abril?

Não é mentira, mas no próximo dia 1º de abril nos despediremos da Lei nº 8.666/93 que será substituída pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A nova norma buscou disciplinar as licitações e os contratos administrativos num Brasil mais atento às políticas de ESG com o intuito de perseguir o desenvolvimento sustentável, conter o aquecimento global e incorporar em âmbito nacional o compliance às contratações públicas.

A sigla ESG tem ganhado cada vez mais relevância para os negócios, ao incentivar a substituição da lógica tradicional e predatória de retorno financeiro imediato por um enfoque mais contemporâneo e complexo, que busca aliar práticas sociais e ambientalmente sustentáveis a retornos financeiros de longo prazo. “Você tem o poder de mudar o mundo com os seus investimentos”. A frase concebida pelo J.P. Morgan ganha espaço no território ESG e interesse do capital que busca previsibilidade, rentabilidade e impactos positivos para as suas ações.

O setor de infraestrutura pode ser um ator importante no processo de mudança. Isso, porque a depender das escolhas da Administração Pública é possível a implantação de ativos sustentáveis, como aqueles que priorizam a eficiência energética ou utilizam 100% de materiais recicláveis. A chamada infraestrutura cinza, aquela que se utilizada do concreto, deve estar em harmonia com a infraestrutura verde, que assegura cuidado para o meio ambiente natural garantindo a qualidade do ar e dos recursos hídricos locais.

Nesse compasso, a Nova Lei de Licitações traz algumas mudanças relevantes nas contratações pela Administração Pública que impactam diretamente na escolha de empresas comprometidas com a agenda ESG. Do ponto de vista ambiental, a lei trouxe mais clareza sobre critérios para que o gestor público aja de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável positivado na Constituição Federal. Exemplo disso é a previsão de que as licitações deverão respeitar a disposição ambientalmente correta e utilização de produtos que comprovadamente favoreçam a redução do consumo de energia e dos recursos naturais.

Ainda nesse aspecto, a nova lei mudou a lógica das contratações, que antes se pautava exclusivamente pelo critério econômico para a seleção da melhor proposta, para incluir que os custos indiretos para a Administração Pública, tais como despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado deverão considerados.

Sob a perspectiva da governança, para as licitações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) será obrigatório a implementação de um programa de integridade pelo vencedor em até seis meses. O desafio, no entanto, é garantir que esses programas sejam eficazes para prevenir, detectar e remediar atos em não conformidade, e não apenas um programa de gaveta (sham programs). Neste aspecto, o art. 57 do Decreto 11.129/2022 fortaleceu o eixo cultura como caminho para a construção de um sistema de integridade efetivo; ao passo que as normas técnicas ISO 19600 e 37001, e os guidelines sobre o norte-americano Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, e o britânico UK Bribery Act, bem como programa Pró-Ética da Controladoria Geral da União (CGU), continuarão como referências para medir os resultados dos sistemas de integridade dos interessados em contratar com a Administração.

Por fim, outra inovação foi no aspecto social ao introduzir como critério de desempate do certame a adoção por parte das licitantes de políticas de equidade de gênero. Ação absolutamente necessária em um país em que as mulheres ainda são marginalizadas em alguns setores importantes da economia. Vale destacar que o mesmo dispositivo elenca também como critério de desempate a existência de programas de integridade, que na prática engloba os valores de sustentabilidade e social, com políticas específicas para cada uma dessas áreas.

O Brasil ainda é extremamente carente em infraestrutura. Para se ter uma ideia, o último relatório anual do Infra 2038 mostrou que em 2020 o país investiu apenas 1,55% do PIB em infraestrutura. Para que tenhamos competitividade internacional e cheguemos próximo das 20 melhores economias do mundo é necessário investir pelo menos R$ 339 bilhões em infraestrutura por ano. Daí é possível enxergar o tamanho da oportunidade que o Brasil tem de investir de forma sustentável e se tornar um ator competitivo na cena mundial.

É certo que a efetividade dos avanços ESG na Nova Lei de Licitações e o seu impacto no mercado ainda dependerá de uma série de regulamentações, planejamento, treinamentos, indicadores, gestão eficiente e controle. Entretanto, não é mentira concluir que as empresas que adotarem os vetores ESG em sua estratégia de negócios estarão mais preparadas para competir nas licitações públicas de agora em diante, sobretudo depois do Governo Federal ter anunciado o lançamento de um Novo PAC para o final de abril.

O Estado de SP, por Rodrigo de Pinho Bertoccelli, professor na Fundação Instituto de Administração – FIA.

Nova frente parlamentar defende inclusão das mulheres na construção civil

Será lançada, nesta quarta-feira (29), às 15 horas, no auditório Freitas Nobre, a Frente Parlamentar de Fomento à Qualificação, Inclusão e Subsistência das Mulheres na Construção Civil.

A deputada Rogéria Santos, que propôs a criação do grupo, explica que a intenção é acompanhar, propor e analisar projetos que promovam a capacitação, qualificação e inclusão de mulheres na indústria da construção civil de forma segura, justa e igualitária.

A parlamentar cita um programa da prefeitura de Salvador (BA) que está promovendo a inclusão das mulheres na área da construção civil. É o Marias na Construção. Iniciativa premiada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e desenvolvida na Bahia quando Rogéria era secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude, que visa promover a qualificação profissional em diversas áreas da construção civil como: pedreiras, pintoras, eletricistas, dentre outras.

Associações suprapartidárias
As frentes parlamentares são associações de deputados e senadores de vários partidos para debater determinado tema de interesse da sociedade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STJ: débitos tributários de imóvel é do arrematante no leilão

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AgInt no REsp 1.921.489-RJ, a Segunda Turma decidiu que a responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóvel de leilão é do arrematante.

A decisão se deu com base no fundamento de ilegitimidade do ente Municipal quanto aos débitos tributários do bem antes de sua imissão na posse do imóvel arrematado.

Ocorre que o edital de convocação do leilão previa expressamente que os valores de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante.

Sobre o tema, a jurisprudência anterior do STJ já havia entendido que, quando há previsão no edital de hasta pública, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante.

Logo, ainda que haja demora na expedição de carta de arrematação para averbação no Registro Geral de Imóvel – RGI, quando ocorrer a sua formalização ela será considerada perfeita e os débitos fiscais deverão ser suportados pelo próprio arrematante.

Em vista disso, conforme artigo 130 do Código Tributário Nacional – CTN, não há afastamento da responsabilidade  do arrematante quanto aos débitos de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a respectiva imissão na posse.

Em termos práticos, a decisão abre precedentes para que em casos semelhantes seja atribuída interpretação semelhante, de modo que o adquirente passe a responder pelo débito após a aquisição.

Agência CBIC