Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens

O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.

O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.

“Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não
deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve
redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo
patrimonial apenas para o donatário”, sustentou o parlamentar.

Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.

Tramitação
O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que estabelece medidas para evitar desperdício de água

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.546, de 2023, que estabelece medidas para evitar o desperdício e para aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas — usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. O chefe do Poder Executivo vetou um dispositivo do projeto de lei (PL 175/2020) aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

Veto

O PL 175/2020, aprovado pelo Poder Legislativo no dia 9 de março, continha um parágrafo para restringir a utilização das águas de chuva e das águas cinzas. De acordo com o dispositivo, elas só poderiam ser destinadas “a atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

O presidente Lula vetou esse ponto do texto. De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, a medida contraria o interesse público. “Inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”, argumentou.

O veto deve ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares. O veto não apreciado após 30 dias é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional e impede a deliberação de outras matérias até que seja votado.

Fonte: Agência Senado

Mais segurança com o fim da multa isolada

Os contribuintes não serão mais penalizados com uma multa isolada de 50% quando tiverem os seus pedidos de compensação tributária recusados pela Receita Federal. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento bastante aguardado. A corte considerou a multa inconstitucional por não ser calcada em nenhum ato ilícito e pelo fato de o direito de petição ser assegurado pela Constituição Federal. O resultado foi considerado bastante positivo, na medida em que muda o entendimento automático de que o contribuinte praticou algum ato ilícito ao fazer o pedido de compensação.

“O maior impacto trazido pela decisão se refere à segurança jurídica, uma vez que os contribuintes não estarão mais sujeitos à violação de seu direito de petição ou mesmo restritos à livre utilização de seu patrimônio”, consideram Bianca Mareque e Vinicius Varela, associados do Vieira Rezende Advogados.

Outro possível impacto positivo da decisão, acreditam Júlia Swerts e Ligia Merlo, associadas do Freitas Ferraz Advogados, é a possível redução no contencioso administrativo fiscal, já que os contribuintes geralmente questionavam o lançamento da multa de 50% pela não homologação dos pedidos de compensação. “Vale ressaltar, contudo, que, em caso de não homologação de pedidos de compensação, o contribuinte ainda poderá estar sujeito a cobrança de juros e multa moratória de 20% decorrente da falta de recolhimento do tributo dentro do prazo”, lembram as advogadas.

A compensação tributária é uma espécie de conciliação de contas, pela qual os contribuintes buscam reaver impostos pagos a mais. Com a autorização da Receita Federal, ele tem seus créditos validados e pode usá-los para pagar tributos. No entanto, quando o Fisco não aprova (não homologa) a compensação, multava o contribuinte em 50%.

Alta de imóvel residencial ultrapassa inflação em 12 meses

O preço de venda dos imóveis residenciais subiu em média 0,42%, em março, de acordo com o índice FipeZap+, que acompanha o mercado imobiliário em 50 cidades brasileiras. O avanço acelerou em relação a fevereiro, quando o indicador subiu 0,38%, e ficou também acima da elevação de 0,05% no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o indexador de referência em contratos de aluguéis – por isso também conhecido como a “inflação do aluguel”.

A alta no índice FipeZap+ de março só ficou mesmo abaixo do avanço na prévia da inflação geral no mercado (IPCA-15), de 0,69% no último mês. O resultado representa uma alta real no acumulado dos últimos 12 meses, ou seja, uma alta acima do aumento de preços do resto do mercado nesse período.

Enquanto a inflação subiu 4,63%, de março de 2022 até o mês passado, os valores de vendas de imóveis aumentaram 5,66%, nesse mesmo intervalo. Já o IGP-M subiu módico 0,17% no mesmo horizonte temporal. Mas, ainda que considerado referência para reajuste do aluguel, as variações do preço de locação residencial no mercado brasileiro ficaram bem acima desse indicador.

No acumulado do primeiro trimestre deste ano, os valores de venda do imóvel residencial subiram em média 1,10%, menos que a inflação ao consumidor (+2,07%) nesse período. Há de se considerar, no entanto, que o IPCA foi bastante afetado neste começo de ano com a reoneração parcial dos tributos federais nos combustíveis, um núcleo que pressionou o indicador – e, claro, não tem nenhum peso sobre o índice FipeZap+.

As únicas cidades em que os preços dos imóveis residenciais recuaram em março foram: Porto Alegre (-0,20%); Brasília (-0,17%); Vitória (-0,15%); e Curitiba (-0,03%).

Mas no trimestre apenas Vitória escapou da alta. Na capital capixaba, o valor de venda dos imóveis caiu 4,3% de janeiro a março. Uma realidade invejável para 44 cidades monitoradas pelo índice onde os imóveis residenciais ficaram mais caros nesse período.

O motivo, no entanto, pode não ser de causar tanta inveja assim. A queda pode estar ligada a um reajuste natural do mercado imobiliário em Vitória, que tem o quarto metro quadrado mais caro do país e possivelmente uma demanda que não consegue absorver essa oferta.

Qual é o metro quadrado mais caro do Brasil?

Pode parecer surpreendente, mas o metro quadrado residencial mais caro do Brasil não está em São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília. Sequer está em uma capital. Em vez desses lugares, quem deseja morar ou ter um imóvel residencial no litoral norte de Santa Catarina precisará desembolsar uma boa grana, já que a região concentra os dois munícipios com o teto mais valorizado do país.

Em Balneário Camboriú (SC), o preço médio do metro quadrado dos imóveis residenciais estava em R$ 11.876 em março, de acordo com o levantamento. A segunda cidade mais cara de comprar casa é a também catarinense Itapema, que passou por uma recente explosão de demanda por moradia, e os preços do mercado alavancaram. Em março, o metro quadrado estava em R$ 11.037.

Itapema também virou reduto de investimento imobiliário de celebridades, atletas e artistas, como Neymar, Alexandre Pires e Zezé di Camargo. Por quê? Bom, para começar, o município está quase colado em Balneário Camboriú e, diante dos limites do território, o fenômeno mercadológico “transbordou” para a cidade vizinha.

A região se espelhou na campanha dos Emirados Árabes Unidos para atrair turistas e investidores e vem há alguns anos dedicando esforços para se tornar uma espécie de “Dubai brasileira”, partindo da premissa de erguer arranha-céus e consolidar um polo do mercado de luxo no sul do país.

Completando o pódio dos munícipios com o preço médio de venda de imóveis mais caro do país – aí, sim – aparece a cidade de São Paulo, onde o metro quadrado de venda fica em R$ 10.304. Neste caso, além de se tratar da maior metrópole da América do Sul, é também o principal centro financeiro no país, por isso acaba atraindo uma demanda mais capitalizada, o que pressiona os preços no mercado como um todo.

Mas a ocupação da capital está ligada aos fluxos migratórios dentro do Brasil, o que acontece há décadas, portanto a bolha imobiliária paulistana não tem nada de novo no mercado nacional – diferentemente da ascensão do litoral catarinense nessa cena.

Preço de venda do metro quadrado residencial por cidade em março/2023 (FipeZap+) — Foto: Reprodução
Preço de venda do metro quadrado residencial por cidade em março/2023 (FipeZap+) — Foto: Reprodução


A média ponderada do mercado brasileiro, de acordo com o levantamento do FipeZap+, é de R$ 8.400 o metro quadrado. Dez cidades ficam com os preços acima do referencial de preço dos imóveis no país. Além de outras capitais, como Vitória (ES), Rio de Janeiro, Brasília e Curitiba (PR), aparecem mais duas cidades do litoral catarinense e Barueri, no interior paulista.

Depois do “boom” imobiliário no início da última década, entre os anos 2009 e 2014, o índice que mede a valorização dos imóveis no Brasil mergulhou e chegou a atravessar uma fase de queda de preços em 2017 e 2018.

Mesmo com a pandemia da covid-19, o índice ganhou tração novamente em maio de 2020 e vem acelerando – embora mais lentamente – desde então.

Evolução do índice FipeZap+ versus IPCA — Foto: Reprodução
Evolução do índice FipeZap+ versus IPCA — Foto: Reprodução

Outro indicador muito elevado atualmente é a inflação geral de mercado (IPCA), que é inversamente proporcional aos indicadores do mercado imobiliário, considerando como esse indicador significa uma deterioração do poder de consumo e traz a necessidade de juros mais altos na economia. Já o IGP-M costuma acompanhar os movimentos do índice FipeZap+.

Com o mercado pressionado pelos juros altos, que afetam o acesso a financiamentos e, consequentemente, a demanda no mercado imobiliário, a tendência é que a aceleração do índice em preços de imóveis siga num platô, com altas menos bruscas que há dez anos.

Valor Investe

FGTS: Governo vai apresentar alternativas para o fim do saque-aniversário

A  lei que libera o pagamento de parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em meses de aniversário do trabalhador, saque-aniversário, deve ser alterada nos próximos dias. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo vai apresentar ao Congresso possibilidades para alterar a norma. 

Saque-aniversário FGTS

O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar de forma opcional o saque de parte do saldo de sua conta do fundo anualmente, no mês de seu aniversário.

Quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Se a demissão acontecer, o beneficiário ainda receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

O ministro disse que recebeu inúmeras reclamações de trabalhadores que sacaram recursos, mas que acabaram sendo demitidos e, nessa ocasião, não puderam resgatar o restante do saldo.

Para resolver o problema, o Governo estuda formas de acabar com o benefício para garantir o dinheiro aos trabalhadores apenas em situações emergenciais.

Portal Contábeis

Litígio Zero: programa de regularização tributária tem adesão prorrogada para 31 de maio

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”, teve sua data final de adesão prorrogada até o dia 31 de maio.

Com a nova portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31), os contribuintes ganham mais dois meses para solicitar entrada no programa, que deveria acabar no dia 31 de março.

Em nota, a Receita confirmou o adiamento e informou que a medida foi solicitada por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) também haviam reivindicado a prorrogação.

Quem pode aderir ao Litígio Zero

Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Como aderir ao Litígio Zero

A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). 

Para acessar o site, os usuários devem possuir Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Portal Contabeis

Gesso acartonado criado na UFPB oferece novas alternativas à indústria da construção civil

Com produção em grande escala, um dos ramos da indústria que mais gera desperdício é o da construção civil, grande responsável pela geração de resíduos em maiores proporções. Para reduzir esse desperdício e dar novas soluções para materiais em desuso, a pesquisa da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desenvolveu um processo de fabricação de placas de gesso acartonado a partir do aproveitamento do resíduo de gesso não calcinados. 

O processo de fabricação desenvolvido proporciona um menor consumo energético durante a produção e menor custo final do produto, bem como maior acesso para indústrias de gesso dos mais diversos portes. 

O projeto de “Fabricação de gesso acartonado a partir da reciclagem do resíduo de gesso sem o processo de calcinação” foi parte de pesquisas desenvolvidas durante o doutorado do professor Jefferson Mack do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), feito sob orientação do professor do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM), do Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Sandro Marden. 

O resultado da pesquisa, cuja patente foi depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2016, torna-se ainda mais relevante em virtude do nível de uso do material nas construções atuais. “O gesso passou a ser usado em muito mais elementos construtivos do que antigamente, quando era predominantemente forro, mas, a partir de uma certa época, o gesso também passou a ter espaço em elementos de vedação como alvenaria. Assim, aumentou ainda mais o seu uso e, consequentemente, o volume de resíduos”, explicou o professor Sandro Marden. 

Ao ser usado em diversos tipos de construções, o material, que está presente no cotidiano do brasileiro, costuma ter um grande nível de desperdício, gerando um custo maior para o seu uso. De forma que uma das vantagens que esse novo produto traz é reduzir os custos e garantir mais sustentabilidade. Para o professor, além de reaproveitar um material cujo destino seria o lixo, é possível economizar por não adquirir um material de mineração e ainda reduzir os gastos pela redução da quantidade de material para descarte. 

Para além da indústria civil, a sociedade pode ser beneficiada como um todo pela inovação do produto que também pode ser usado em pequenas reformas e construções. O docente ressalta a possibilidade de criação de novos nichos nos setores mercadológicos envolvendo a reciclagem do gesso.  “Imagine que você cria um segmento à parte, seja uma associação, uma cooperativa que faça só essa reciclagem, por exemplo, então, você está gerando um novo nicho de mercado para um novo segmento”, completa o professor Sandro Marden.

MEI: obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (NFS-e) é adiada para setembro

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar nesta segunda, 3, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.

Além de promover uma padronização, a NFS-e Nacional resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.

Como funciona a emissão da NFS-e?

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Como funciona a NFS-e Nacional?

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.

Na hora de emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ do cliente;
  • Tipo de serviço prestado;
  • Valor da operação;

Protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

Exame

Modelagem 3D, Pix e assinatura eletrônica são tendências para o setor em 2023

Nos últimos anos, o setor de construção passou a incorporar a tecnologia em diversos processos de sua operação. Contudo, levantamento da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) mostra que esse movimento caminha a passos não tão rápidos. O estudo apurou que apenas 23% das empresas do setor realizam investimentos em digitalização, número que sobe para 66% no varejo e 68% na indústria.

O levantamento ainda mostrou que 95% dos entrevistados do setor querem aprender sobre inovação, mas apenas 25% conhecem aplicações concretas de tecnologia 4.0, como impressão 3D e inteligência artificial. Para o diretor de produtos do segmento de construção da TOTVS, Eduardo Pires, o segmento está aberto à tecnologia e o futuro é promissor. “Mesmo que a digitalização na construção avance gradualmente, a expectativa é de que seja um avanço significativo nos próximos anos. Soluções que já existem para modelagem, pagamento instantâneo, inteligência de vendas e digitalização de documentos devem estar mais presentes no dia a dia do setor”, disse.

Segundo Pires, quatro tendências devem aquecer o mercado da construção em 2023. A primeira é o  Lean Construction e BIM (Building Information Modeling). “É verdade que estas não são exatamente novidades para o setor, mas Lean Construction e BIM continuam sendo alvo de atenção e investimento por parte dos players do setor, e essa tendência deve seguir em 2023”, destacou.

Lean Construction (ou “construção eficiente”) é um método para reduzir perdas (de tempo e dinheiro) e aumentar a produtividade na construção. A metodologia consiste no desenvolvimento de um plano de ação para alcançar esses objetivos a partir de princípios como controle de qualidade, para satisfazer fornecedores, clientes e funcionários; e adoção de planejamentos, em níveis estratégicos (longo prazo), tático (médio prazo) e operacional (curto prazo). Já o BIM é uma ferramenta que possibilita o desenvolvimento de modelos virtuais de obras, com a criação de projetos 3D, com todas as especificações de elementos de construção e materiais utilizados alinhando-a ao backoffice com cada etapa do projeto, da concepção até a manutenção pós-entrega. “O BIM é tão completo que a ABDI avalia que a produtividade de um projeto pode aumentar em 10% com sua adoção”, contou o diretor da TOTVS.

A segunda tendência apontada por Pires é a ascensão do PIX, que vem ganhando destaque na construção nas transações B2B para fornecedores e parceiros. A assinatura eletrônica é outra ferramenta apontada por Pires que pode contribuir com o setor.

“O PIX pode ser ainda mais explorado pelos players do segmento, trazendo mais economia para o ecossistema. A assinatura eletrônica agiliza processos, evita burocracia e garante mais segurança em todo o fluxo de assinaturas de documentos, além de garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e total validade jurídica. É uma ferramenta de simples adoção e que pode trazer muito mais produtividade e agilidade ao setor”, disse.

Ferramentas de CRM e marketing digital são a quarta tendência apontada por Pires. Para ele, essas soluções facilitam para que construtoras e incorporadoras desenvolvam um bom relacionamento com seus clientes, otimizando o contato e podendo definir ações mais estratégicas de marketing e vendas. “O CRM permite uma gestão de clientes mais aprimorada com segmentação e estudo do perfil de clientes, acompanhamento de vendas, criação de relatórios estratégicos, entre outros. Diante das inúmeras melhorias trazidas, como ganho de produtividade e fidelização de clientes, a adesão do CRM no segmento deve se destacar no próximo ano”, declarou.

Segundo o diretor de produtos, a cada dia surgem novas soluções desenhadas especialmente para as necessidades do segmento de construção. E, ainda que seja um setor tradicional, é essencial acompanhar as transformações e avançar no processo de digitalização. “Por isso, reforço a urgência de se investir em tecnologia. Mas vale ressaltar: para quem está iniciando o processo de digitalização, não pule etapas. Invista primeiro em tecnologias que darão base para toda a operação, como sistemas especializados de gestão de obras e projetos ou gestão de imóveis e, principalmente, no aprimoramento do conhecimento e capacitação técnica para operá-los. Com uma base sólida de digitalização, a implementação de soluções mais avançadas será muito mais efetiva. Não se esqueça que a tecnologia pode revolucionar os negócios, se aplicada de forma estratégica”, concluiu.

A empresa TOTVS é uma das patrocinadoras do 96º ENIC, que acontece entre os dias 11 e 14 de abril, na São Paulo Expo.

Agência CBIC

Projeto permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022

O Projeto de Lei 415/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), permite a regularização fundiária (Reurb) de núcleos urbanos informais existentes até 31 de dezembro de 2022. O texto altera a Lei 13.465/17, que autorizou a legitimação das ocupações urbanas existentes até 22 de dezembro de 2016.

A Reurb é um procedimento legal que garante a titulação do imóvel às pessoas, de baixa renda ou não, que vivem em núcleos urbanos clandestinos ou irregulares. A deputada afirma que o projeto visa estabelecer uma nova oportunidade de regularização dessas ocupações.

Segundo ela, muitos núcleos habitacionais pelo País não conseguiram atender aos requisitos de legalização no prazo inicial da lei. “No meu estado, temos bairros, povoados, até mesmo municípios que não estão em situação de regularidade, com estimativas de que existem 50 mil lotes nessa condição”, diz Yandra Moura.

Outras medidas
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera outras duas normas: o Decreto-Lei 9.760/46, que trata de imóveis da União, e a Lei da Reforma Agrária. O texto prevê ainda as seguintes medidas:

– a nova rodada de regularização fundiária será feita com isenção de custas cartoriais nos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (o Reurb-S);

– Pessoas de baixa renda que, até 31 de dezembro de 2022, moravam gratuita e regularmente em imóveis da União poderão requerer a transferência gratuita da propriedade para o seu nome;

– Os estados e munícipios poderão vender aos moradores, sem licitação, os imóveis situados em suas áreas públicas que se encontrem ocupados até 31 de dezembro de 2022;

– O Incra poderá regularizar os assentados que fracionaram ou remembraram parcelas em projetos de assentamentos criados até 31 de dezembro de 2020.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2586/21, que trata do mesmo tema e aguarda análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Os projetos tramitam em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias