ENIC debate dados sobre barreiras para industrialização da construção

Os dados coletados pela CBIC, do levantamento para identificar as principais barreiras para a industrialização no setor da construção, serão analisados pelo especialista,  Fábio Queda, e apresentados durante o 96º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), no dia 14/04, às 12h, durante o painel Construção 2030 e o desafio das barreiras para a industrialização da construção. Para ele, o evento é uma grande oportunidade para fomentar esse debate, pois “reúne pessoas competentes e interessadas em pensar o futuro da construção no Brasil”. 

Além de debater o tema, o objetivo da pesquisa é gerar subsídios para fomentar articulações de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do setor da construção e também da economia brasileira. O especialista apontou que é necessária a retomada de conversas sobre o futuro da construção, que a CBIC iniciou, junto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), em 2018, com o projeto Construção 2030. 

A industrialização é importante para trazer competitividade, reduzir resíduos e outras perdas, aumentar a segurança para o trabalhador, entre outros fatores, explicou Queda. “Precisamos saber das empresas e dos especialistas do setor quais são as reais barreiras que fazem com que o setor tenha um nível baixo de industrialização”, disse. 

Para dar andamento ao projeto, após o ENIC, Queda apontou que a equipe irá continuar com atividades voltadas para a Construção 2030 ao longo do ano e o levantamento das barreiras será utilizado nessas atividades, concluiu.

Agência CBIC

Decisão do STJ impacta empresas de todos os setores

Empresas de todos os setores costumam fazer aplicações financeiras de parcela do seu caixa – e todas elas devem ser afetadas, em maior ou menor grau, por uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da correção monetária dessas aplicações. Espera-se que o impacto seja maior no setor financeiro e naquelas companhias em que os investimentos têm peso maior sobre o incremento do patrimônio.

A questão recentemente julgada pelo STF foi a seguinte: quando uma empresa tem rendimentos em aplicações financeiras, deve pagar o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre todo esse valor ou excluir a parcela referente à correção monetária, já que esta seria apenas a correção do valor do dinheiro por conta da inflação, sem representar um acréscimo patrimonial?

A corte entendeu que os tributos recaem sobre o total dos rendimentos (correção monetária inclusa), numa decisão favorável ao fisco e contrária aos contribuintes. A matéria (Tema 1.160) foi julgada em recurso repetitivo, cujo entendimento deverá ser adotado pelas instâncias inferiores.

O impacto sobre as empresas também dependerá da sistemática que vinham adotando, de recolher ou não os tributos sobre os rendimentos totais (com correção). Bruna Luppi e Maria Alice Laranjeira, sócia e associada do Vieira Rezende Advogados, explicam que a Receita Federal já adotava o entendimento agora adotado pelo STJ – e que, caso não quisessem, precisavam de provimento judicial para afastar a incidência do IR e da CSLL para que não fossem autuadas.

“Vale mencionar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação a temas similares – tal como a incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito tributário – era desfavorável ao tema, reforçando a necessidade de levar a questão para discussão no Judiciário”, afirmam Ligia Merlo e Júlia Swerts, associadas do Freitas Ferraz Advogados. Mesmo assim, elas dizem que era comum que os contribuintes não realizassem o recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre tais valores, por não considerarem que havia acréscimo patrimonial, já que a correção monetária era apenas uma recomposição do patrimônio em razão da inflação ocorrida no período.

Legislação & Mercado

O adiamento da nova fase do eSocial não adia os eventos de SST

Recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu adiar a implantação da nova versão do eSocial. Essa notícia tem confundido várias empresas, levando a crer que os eventos de SST do eSocial foram adiados, já que recentemente saiu uma nova versão do eSocial, a S-1.1 (que contempla os eventos de SST).

Há notícias de que houve o ‘adiamento da nova fase do eSocial’. Mas, na verdade, quando falam sobre a nova fase estão se referindo aos eventos de processos trabalhistas, que não possuem relação direta com os eventos de SST.

O pedido de adiamento da implantação dos eventos de processos trabalhistas foi solicitado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Segundo o presidente da entidade, Eduardo Eugênio, a medida representa um alívio para as empresas, que ganham mais tempo para se adequar ao novo sistema. Porém, esta medida não influencia os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial, que continuam a vigorar normalmente.

Sobre os eventos de processos trabalhistas, o ministro disse que a nova data ainda será divulgada.

QUAIS SÃO OS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA DO ESOCIAL?

Os eventos de processo trabalhista estão descritos no Manual do eSocial S-1.1. São eles:

S-2500 – Processo Trabalhista

Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Evento utilizado para tornar sem efeito ou excluir um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista 

Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Portal ESO