NBR 17.170: norma traz novas orientações com relação a garantias da construção civil

Para consolidar diretrizes relacionadas a prazos de garantias para obras, uma nova Norma Brasileira entrou em vigor recentemente. É a NBR 17.170, lançada em dezembro de 2022 e que traz mais informações e transparência com relação a prazos recomendados para garantia das edificações.

A norma estabelece diretrizes para incorporadores, construtores ou prestadores de serviços em edificações de toda natureza, no todo ou em suas partes, sobre condições e prazos de garantia tecnicamente recomendados.

“A questão de garantias tem sido bastante discutida em todo o Brasil. Houve, inclusive, a criação de uma ‘indústria’ de ações sobre vícios construtivos, baseando-se justamente na lacuna que existe sobre os prazos a serem cumpridos. Frente a este cenário, a estruturação dessa norma é essencial para desenrolar muitos nós na construção civil”, afirma Jean Ferrari, CEO da FastBuilt.

A grande diferença desta nova norma com relação à NBR 15.575, que já tratava de garantias, é que ela deixa de falar de edificações apenas residenciais e passa a abranger todos os tipos de edificações, seja construída para o poder público ou para o setor privado. A NBR 17.170 substitui, porém, o anexo D da NBR 15.575. A norma tem prazo de 180 dias para sua aplicação.

“São tratadas de garantias não estabelecidas pela lei, mas, sim, prazos e recomendações que definem os sistemas de componentes relacionados à segurança na edificação. É mais do que simplesmente uma tabela com data, são prazos tecnicamente recomendados, estabelecidos a partir de análises de normas de desempenho e manuais de entidades do setor”, reforça Ferrari.

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