Definida a data para início de eventos de processos trabalhistas no eSocial

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas que estava previsto para entrar em vigor em 1º de abril foi adiado.

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu uma nova data. Agora, a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º de julho de 2023.

Todas as decisões líquidas proferidas em processos trabalhistas e decisões homologatórias de cálculos de liquidação, assim como os acordos judiciais homologados e os acordos celebrados no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter) após essa data, deverão ser informados por meio do evento S-2500 do eSocial.

Assim, apesar de ainda não ter sido divulgada a data de entrada em produção dos eventos, as informações referentes às contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões ou acordos celebrados na esfera trabalhista deverão ser enviadas a partir de julho de 2023.

Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; 
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; 
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; 
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

Quais são os eventos a serem lançados nos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

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