Novo piso do seguro-desemprego começa a valer nesta quinta-feira 

Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, o valor do piso do seguro-desemprego também será reajustado.

A correção no valor, que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, passa a valer a partir desta quinta-feira (11).

Contudo, é importante ressaltar que o reajuste do piso nacional muda apenas o valor mínimo do benefício. As faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego foram corrigidos no início do ano, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2022 acumulado em 5,93%.

Dessa forma, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97, que é o máximo, e R$ 1.320 – que é o mínimo.

Valor do seguro-desemprego

Para calcular o valor das parcelas a receber no seguro-desemprego, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Para esse cálculo, é considerado:

  • até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
  • acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97.

O beneficiário terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias, via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses; quatro parcelas se tiver trabalhado 12 meses; cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa. Para ser elegível, o trabalhador precisa comprovar que não tem renda própria suficiente para o sustento familiar e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Quem pede pela primeira vez, deve comprovar pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Para quem pede pela segunda vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos nove dos 12 últimos meses. Para as demais solicitações, basta comprovar o salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal. O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

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