Governo prorroga prazos para conclusão e entrega de unidades habitacionais

A Portaria nº 1.061/2023 do Ministério das Cidades (MCID) prorrogou para até 25/08 de 2025 o prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais para as instituições ou agentes financeiros, mediante manifestação de interesse na conclusão e entrega das unidades habitacionais.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (01/09), alterou a Portaria nº 523/2021, que dispõe sobre a concessão de novo prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais decorrentes de contratos enquadrados como não atendimento ou inadimplência das condições e prazos finais estabelecidos pelo MCID.

A validade do Relatório de Entrega da Unidade Habitacional passa a valer para obras realizadas até o novo prazo. Também foi prorrogado para até 26/08/2025 o prazo para recepcionamento do referido relatório pela Secretaria Nacional de Habitação do MCID.

Permite ainda que os estados e municípios aportem contrapartida adicional, sob a forma de recursos financeiros, bens ou serviços, para conclusão e entrega das unidades habitacionais, por meio de aditamento do termo de acordo e compromisso (TAC) ou de estabelecimento de instrumento administrativo específico entre as partes, observada a legislação local.

Além disso, determina que para que os contratos com os beneficiários finais que tiverem interrupção de execução por motivo de liquidação extrajudicial da instituição ou agente financeiro contratante possam usufruir dos prazos e condições estabelecidos, os liquidantes poderão enviar, por meio de ofício ao MCID, no prazo de até 30/11/2023, exclusivamente, as manifestações de interesse e, se for o caso, a Declaração de Interesse do estado ou município.

Acesse a íntegra da Portaria. Clique aqui.

Agência CBIC

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