A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (4), o projeto de lei (PL) 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
O substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CMA e relatora da matéria, exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Agora, a matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira, já disse que quer votá-la antes da COP 28, no final de novembro.
Entenda os principais pontos do projeto:
CBEs
Segundo o PL 412/2022, o órgão gestor do SBCE deve elaborar o Plano Nacional de Alocação (PNA), que vai definir a quantidade de emissões a que cada operador tem direito.
Essa quantidade é representada pelas Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs).
Cada CBE (equivalente a 1 tCO2e) é considerada um ativo comercializável, que pode ser recebida gratuitamente pelos operadores ou comprada para “conciliar” as metas de emissão.
CRVE
Além das CBEs, o projeto cria o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
Outro ativo comercializável, o CRVE representa o crédito de carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou remoção de 1 tCO2e de gases de efeito estufa.
O certificado também pode ser comprado pelas empresas e usado no cálculo para comprovar o cumprimento de suas metas.
Além disso, o CRVE pode ser usado, após autorização, em transferências internacionais no âmbito do Acordo de Paris.
Obrigações
De acordo com o PL 412/2022, ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano.
Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa.
Já aqueles com emissões superiores a 25 mil tCO2e devem comprovar que detêm CBEs e CRVEs equivalentes a suas emissões.
Mercado de carbono
Esses ativos podem ser transacionados em bolsa de valores conforme regulamentação a ser feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sobre o lucro resultante da venda incide imposto de renda, calculado sobre o ganho líquido quando a transação ocorrer na bolsa, ou sobre o ganho de capital, nas demais situações.
Sobre as transações, não incidem tributos como PIS/Pasep ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O uso de CBEs e CRVEs para compensar emissões permite a dedução dos gastos relacionados na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pessoas físicas e comunidades tradicionais
O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente créditos de carbono.
A regra vale para créditos gerados a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Se cumprirem as regras do sistema, esses créditos podem ser convertidos em CRVEs e vendidos.
Povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir de projetos realizados nos territórios que ocupam.
Punições
O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas são:
- embargo da atividade;
- perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento;
- proibição de contratação com a administração pública por três anos; e
- cancelamento de registro.
Transição
O PL 412/2022 estabelece um prazo transitório para a entrada em vigor das regras relacionadas ao SBCE.
De acordo com o texto, o órgão gestor terá até dois anos para regulamentar o sistema.
Depois de feita a regulamentação, os operadores terão mais dois anos antes de serem obrigados a conciliar suas metas — dentro desse prazo, devem apenas apresentar planos e relatos de emissões.
De acordo com a relatora, Leila Barros, o mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em funcionamento em diversos países.
Capital Aberto, com Agência Senado