LGPD exige cuidados na coleta de dados de vacinação de funcionários

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil e o progressivo retorno ao trabalho presencial, mesmo que de forma híbrida, é positiva a iniciativa das empresas em busca de meios para estimular seus colaboradores a se imunizarem – algumas, inclusive, oferecendo incentivos para que eles se vacinem.

No entanto, tais ações podem constranger funcionários que, por razões pessoais, não queiram se vacinar ou ainda tenham se imunizado fora do calendário oficial por motivos de comorbidades, por exemplo.

Isso pode colocar as empresas em situação de vulnerabilidade, sujeitando-as a sanções administrativas por violações à LGPD (Lei n. 13.853/2019), que já podem ser aplicadas desde o dia 1º de agosto.

O alerta é do advogado Filipe Ribeiro, do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

“O monitoramento da vacinação de funcionários pelas empresas tem sido uma prática recente, mas cercada de polêmicas, seja em razão das questões constitucionais que permeiam os direitos individuais ou coletivos, seja em virtude das implicações da LGPD. Muitos têm perguntado se a LGPD permite que os empregadores questionem os funcionários se eles vacinaram ou até mesmo comprovem a vacinação”, argumenta o advogado.

Com isso, surge a dúvida: até onde vai a liberdade individual e o interesse do empregador em monitorar essa questão?

É importante ter ciência de que não há resposta na legislação e sequer no Judiciário. E é exatamente por essa incerteza, que a prática deve ser adotada com cautela.

“Há, sim, um interesse coletivo que pode justificar a coleta, porém, deve-se priorizar uma coleta mínima de informações, restrita a setores que podem manejar dados sensíveis, como as áreas da saúde ocupacional do funcionário, além de se pensar e estabelecer um prazo de retenção dessa informação”, destaca Filipe Ribeiro.

Além disso, a empresa deve cercar-se de cuidados e assegurar que os funcionários sejam avisados antecipadamente das razões pelas quais uma determinada informação está sendo solicitada, como ela será guardada e por quanto tempo.

“A legitimidade da coleta não afasta a obrigatoriedade de o empregador informar ao titular o motivo da coleta e qual será o tratamento realizado. A transparência e adequação do tratamento ao que foi informado é fundamental para o cumprimento continuado da LGPD”, adverte o especialista do Martinelli Advogados.

R7, por Martinelli Advogados

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