Senado aprova projeto que permite deduzir do IR gastos com medicamentos caros de uso contínuo

Os contribuintes que fazem uso de medicamentos de alto custo e uso contínuo vão poder abater essa despesa do Imposto de Renda. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, ontem (dia 17), por 11 votos a 2, o Projeto de Lei do Senado 523/2011 que permite esse abatimento. O PL, no entanto, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e, se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo. No entanto, não há prazo para que isso aconteça.

Atualmente, é possível deduzir o tratamento com assistência médica, odontológica e hospitalar. Em relação a medicamentos, é possível apenas quando caracterizada como despesa hospitalar.

Segundo o PL, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), o paciente terá que comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

Originalmente, o texto criava um programa específico de subsídio para tratamentos e trazia a lista de doenças cujos medicamentos poderiam ser deduzidos do IR. No entanto, durante tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), anterior à CAE, os senadores alteraram a proposta, sob o argumento de que esse detalhamento deveria ser definido por meio de “critérios sólidos” e de um regulamento. A alteração foi mantida pelo relator na CAE, Rogério Carvalho (PT-SE), e no parecer aprovado ontem.

Na CAE, o relator também incluiu no texto a previsão de que o contribuinte comprove a compra do medicamento por meio de nota fiscal em seu nome, e que a aquisição se dê mediante prescrição médica.

Ao defender o projeto, o relator afirmou, no parecer, que a extensão da dedução com a aquisição de medicamentos fora do ambiente hospitalar é “justa e salutar”.

— A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar — acrescentou o relator.

Subsídios a medicamentos

A proposta original do senador previa a criação de um programa de subsídios a medicamentos. No entanto, durante a sua tramitação, constatou-se que a criação de um programa para que o governo executasse poderia incorrer em vício de iniciativa. Por isso, uma proposta alternativa foi elaborada, que altera a legislação relativa ao Imposto de Renda para incluir as novas possibilidades de dedução.

O texto estipulava que podiam ser abatidos do Imposto de Renda os medicamentos para o tratamento de câncer, Aids, Alzheimer, diabetes, mal de Parkinson, depressão clínica, transtorno bipolar, fibromialgia, interferon Alfa ou Beta e tratamento cardíaco crônico.

No entanto, a proposta aprovada pelos membros da comissão retirou a lista de doenças e determina que, “no caso de despesas com medicamentos, (a dedução) limita-se aos medicamentos de uso contínuo e de alto custo, assim definidos em regulamento”.

Extra

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