Decreto cria a Comissão de Avaliação de Projetos Incentivados, no âmbito do Programa Reviver Centro

DECRETO RIO Nº 53304 DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Cria a Comissão de Avaliação de Projetos Incentivados, no âmbito do Programa Reviver Centro vinculada ao Gabinete do Prefeito – GBP/CAPI-REVIVER, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a vigência do Programa Reviver Centro, seus objetivos, instrumentos e benefícios, bem como sua recente ampliação;

CONSIDERANDO que a inalidade última da referida política pública é a revitalização da área central da Cidade do Rio de Janeiro, tendo em conta a relevância cultural, histórica e social desta região, não apenas para o Município como também para o Brasil;

CONSIDERANDO que, no caso em particular do Programa Reviver Centro, os melhores resultados não serão somente alcançados mediante a criação de unidades residenciais, mas pela produção de espaços públicos e privados de qualidade, capazes de propiciar o aumento do bem estar geral e da qualidade de vida dos habitantes;

CONSIDERANDO que é necessário a criação de mecanismo permanente de interlocução e articulação entre o poder público e as entidades privadas responsáveis pelas incorporações,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Projetos Incentivados, no âmbito do Programa Reviver Centro, vinculada ao Gabinete do Prefeito – GBP/CAPI-REVIVER, a qual passa a se constituir e reger pelas disposições do presente Decreto.

Art. 2º Compete à GBP/CAPI-REVIVER zelar para que os projetos aprovados no âmbito de abrangência da operação interligada estejam em conformidade com os objetivos do Programa Reviver Centro, elencados na Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021, devendo:
I – aprovar, em caráter inal, os projetos submetidos à sua apreciação;
II – determinar ajustes nos projetos, sempre que entender que sua concepção conlita com os objetivos do Programa;
III – decidir, em caráter conclusivo e inal, os recursos interpostos nos processo de licenciamento, no âmbito do Programa; e,
IV – pronunciar-se sobre as hipóteses previstas no parágrafo único, do art. 65, da Lei Complementar nº 229 de 14 de julho de 2021.

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Projetos Incentivados – GBP/CAPI-REVIVER será composta por 05 cinco membros, sendo eles:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico – SMDUE;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental – SMCG;
III – 01 (um) representante da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos – CCPAR;
IV – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito – GBP.
V – 01 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sem direito a voto.

Parágrafo único. Os membros da GBP/CAPI-REVIVER serão nomeados em ato próprio do Chefe do Poder Executivo e poderão fazer-se representar por um suplente de sua escolha, nos impedimentos, afastamentos ou férias.

Art. 4º A presidência da GBP/CAPI-REVIVER caberá ao representante da SMDUE, incumbindo-lhe:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;II – requerer a oitiva de outros servidores do quadro da municipalidade, sempre que julgar necessário;
III – submeter à votação as matérias a serem decididas pela Comissão, dirigindo os trabalhos, ou suspendendo-os,
justiicadamente, sempre que necessário;
IV- providenciar a lavratura das respectivas atas, assinando-as.

Art. 5º Funcionará como Secretário Executivo da GBP/CAPI-REVIVER o Coordenador da Coordenadoria de Licenciamento de Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico – DUE/SUBCLU/CGLF/CLPE, incumbindo-lhe:
I – providenciar o cumprimento das decisões da Comissão, adotando as medidas administrativas compatíveis.
II – providenciar as publicações necessárias no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro;
III – preparar e distribuir as pautas para as reuniões;
IV – executar outras atividades que lhe forem determinadas pela presidência.
Parágrafo único. O Secretário Executivo poderá indicar ao Presidente um assistente para auxiliá-lo nos trabalhos da Comissão.

Art 6º A GBP/CAPI-REVIVER se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação do seu Presidente e deliberará pela votação da maioria simples dos seus membros.

Parágrafo único. O quórum mínimo para a deliberação deverá ser de 3 (três) integrantes.

Art. 7º Terão prioridade na tramitação e submissão à Comissão os projetos que, voluntariamente, propuserem contrapartidas urbanísticas de fruição pública, que estejam em consonância com os objetivos do Programa.

§1º Serão admitidas como contrapartidas urbanísticas, para ins do disposto no caput, a doação de bens e serviços
ou a execução de intervenções no espaço público, bem como a criação de espaços privados de fruição pública.
§2º O requerente deverá atribuir às contrapartidas urbanísticas valor equivalente ao custo de sua execução, o
qual deverá constar expresso em moeda corrente nacional no requerimento da licença.
§3º Em havendo mais de um projeto aguardando análise que ofereça contrapartidas urbanísticas, os mesmos
devem ser priorizados em ordem decrescente, relativamente ao valor tratado no parágrafo segundo.

Art. 8º É facultado ao requerente apresentar seu projeto perante a Comissão, auxiliado por material gráfico ou audiovisual que possibilite a correta visualização do empreendimento.

Art. 9° O Secretário Executivo e seu Assistente farão jus a um Jeton, equivalente ao valor do símbolo D-DAI-6 de direção e A-DAI-5 de assessoramento, respectivamente, por reunião realizada, até no máximo de 02 (duas) reuniões mensais.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2023;

EDUARDO PAES

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