STF julga retomada de imóvel sem aval da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de definir um tema relevante para o mercado imobiliário. Os ministros analisam se é válida a retomada de imóvel pelo credor sem a necessidade da intervenção do Judiciário (execução extrajudicial), como estabelece a Lei nº 9.514, de 1997. A discussão envolve os contratos de empréstimo com previsão de alienação fiduciária.

O julgamento, em repercussão geral, foi iniciado ontem. Cinco ministros votaram pela validade da norma. A sessão deverá ser retomada na tarde de hoje, com o voto do ministro Edson Fachin, que sinalizou que deve divergir (RE 860631).

Na alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que financia o imóvel, que passa a ser uma garantia para a quitação da dívida. É a modalidade de financiamento mais utilizada atualmente, segundo especialistas.

Devedores alegam que a retomada do bem e a realização de leilão extrajudicial viola princípios constitucionais, entre eles o de que não se pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. O mercado, por outro lado, afirma que essa alegação coloca em risco um dos principais pilares de sustentação do financiamento imobiliário e das operações de crédito com garantia imobiliária.

A modalidade de alienação fiduciária é amplamente utilizada pelo mercado. Corresponde a 98,2% do financiamento bancário destinado a bens imóveis, segundo afirmou na sessão Gustavo Cesar Mourão, advogado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), citando parecer econômico elaborado pela entidade para o caso.

Valor Econômico

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