OAB aponta ‘injustiça tributária’ em PL que altera tributação de dividendos e lucro

Na tarde de ontem (29/6), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma nota sobre a tributação de dividendos e lucro, que pode ser modificada com a aprovação do Projeto de Lei n° 1952, de 2019. De acordo com a instituição, a proposta pode acarretar “inaceitável injustiça tributária”. 

Na última sexta-feira (25/6), o PL foi entregue a Câmara dos Deputados. A proposta legislativa  – que faz parte da segunda fase da reforma tributária -, promove alterações na Lei 9.249/1995, propondo o fim da isenção de lucros e dividendos para as pessoas jurídicas a partir de 2022.

A instituição argumenta que a soma das alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) com a tributação dos dividendos (20%) totalizam “inacreditáveis” 49%. Ou seja, “apenas o IR comprometerá metade da renda do prestador de serviço”.

“Sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo”, diz nota.

Para a OAB, a tributação de dividendos proposta no PL pode implicar na dupla tributação econômica dos lucros das sociedades de advogados, sendo um desestimulo para a associação profissional. Argumenta que também trará prejuízos “especialmente para médicos, advogados, dentistas, engenheiros, e outras profissões típicas da classe média, acarretando inaceitável injustiça tributária ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de empresas”.

Por fim, afirma que a revogação da isenção de dividendos deve ser, excepcionalmente, para profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS.

No site do Senado Federal, o Projeto de Lei totaliza 31.275 votos contrários e apenas 1.002 a favor.

JOTA

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