Lei que prevê a preservação de prédios históricos é sancionada

Ontem (30), foi sancionada uma lei que prevê a restauração de prédios históricos no Estado do Rio. O programa Infratur, destinado a reformas e restauração de prédios, passará a ajudar o Governo do Estado. A Lei 9.698/22 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já está publicada no Diário Oficial.

A iniciativa busca preservar imóveis centenários e de relevância cultural, como igrejas históricas, ou de interesse social, e incentivar o turismo em todo o estado.

O programa, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece alguns requisitos para que o local receba os investimentos. O imóvel deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições: ser tombado por órgão público responsável por proteção do patrimônio, como Iphan e Inepac; ter mais de cem anos; integrar roteiros turísticos e ter relevância cultural, esportiva ou para o turismo – seja o religioso ou de negócios.

Os bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados.

O Infratur prevê ainda reformas de equipamentos para garantir até mesmo acessibilidade, titulação das propriedades – mediante comprovação de uma série de exigências – e o fomento à cultura, visando ao desenvolvimento econômico e empregabilidade. No caso de imóvel privado, a intervenção dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.

De acordo com a lei, as intervenções serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas.

O texto é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e dos deputados Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS).

Diário do Rio

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