Uso do FGTS para o pagamento de creche ficará fora de MP que visava a facilitar trabalho feminino

O Senado deve aprovar, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 1.116, que visa a facilitar a contratação de jovens e mulheres, com um texto desidratado: ficou de fora do projeto a autorização de saque do FGTS para pagamento de creches e cursos de qualificação e mudanças nos contratos para menores aprendizes.

Assim, ao invés de facilitar o pagamento de creche, o texto altera alguns trechos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como por exemplo, reembolso de creche pelo empregador a partir do nascimento da criança e não dos quatro meses.

Além disso, o prazo de licença do trabalho para realização de cursos ou outra finalidade subiu de quatro meses para seis meses e a estabilidade temporária no emprego, após o retorno, de três para seis meses.

Em linhas gerais, o texto aprovado pela Câmara nessa terça-feira e que deve ser mantido no Senado amplia aos homens com filhos de até seis anos de idade os mesmos direitos assegurado às mulheres. Entre eles salário-maternidade, reembolso creche e flexibilização da jornada de trabalho.

— Fizemos várias modificações para facilitar a aprovação da MP, caso contrário o governo seria derrotado. O texto agora está redondo e traz inovações, como por exemplo, o estímulo à adoção de medidas por parte das empresas para inibir o assédio sexual — destacou a relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF).

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, minimizou as mudanças na MP. Segundo ele, o texto preserva a essência da proposta que é de evitar a discriminação no mercado de trabalho na hora de contratar mulheres.

— Não é questão e concordar ou não com as mudanças. A Câmara entendeu que este não é o melhor momento para discussão alguns temas. O importante é que o texto preserva a empregabilidade das mulheres. Homens passam a compartilhar os mesmos direitos das mulheres — afirmou o ministro.

A MP retira das empresas com mais de 30 empregados a obrigatoriedade de ter local apropriado para bebês, em caso de amamentação, por exemplo. Mas, neste caso, é preciso que haja reembolso-creche ou ressarcimento de despesas com babás comprovadas.

— Algumas empresas já adotam essas boas práticas, mas ao trazer para a lei a gente estimula e dá maior segurança jurídica — explicou a deputada.

Ela destacou que o tratamento diferenciado no emprego para homens e mulheres com filhos menores precisa ser negociado entre empregadores e trabalhadores, em acordos individuais ou com sindicatos da categoria. Benefícios, como suspensão do contrato de trabalho a pedido do empregado não pode se configurar verba rescisória, por exemplo. Esse foi um pleito das empresas.

O Globo

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