Conheça as últimas decisões judiciais relacionados à Incorporação Imobiliária

Importantes decisões judiciais relacionados à Incorporação Imobiliária foram divulgadas durante a última semana de expediente forense. Confira a seguir:

Por propositura de ações idênticas, advogados e as partes são condenados por má-fé

Em primeiro, foi destaque a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que o Juízo da 1ª vara Cível de Catanduva condenou o cliente e seu advogado por litigância de má-fé, em razão da propositura de ações idênticas para questionar o mesmo objeto. As ações foram propostas em desfavor de uma incorporadora, que teria supostamente atrasado a entrega de um imóvel.

Na decisão, o magistrado entendeu que esse fato caracterizaria como “assédio processual” e “advocacia predatória”. Por consequência, condenou tanto o cliente quanto o seu advogado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 12 mil.

Securitizadora não deve ser responsabilizada por vício na entrega de imóvel 

O segundo julgado que vale ser registrado foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do AREsp nº 2.159.312, envolvendo a responsabilidade da securitizadora por vício na entrega do imóvel.

A Corte entendeu que a securitizadora não integra a cadeia de consumo, pois, como regra, não participa do objeto do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Logo, dever-se-ia considerar incabível a condenação da securitizadora pelos vícios decorrentes da entrega do imóvel.

STJ entende ser possível a cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes 

Por fim, destacamos importante posicionamento realizado pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 2.025.166, referente à possibilidade de culminação de cláusula penal moratória com lucros cessantes.

Vale informar que a Corte Superior entendeu não ser possível que seja conjugado a cláusula penal moratória e lucros cessantes apenas se a referida multa moratória contratual não apresentar equivalência com o valor da locação.

Agência CBIC

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