Fator acidentário de prevenção: empresas podem contestar o FAP e reduzir custos

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é divulgado anualmente pela previdência social, e, neste ano, será divulgado no próximo dia 30 de setembro.

O FAP é um indicador que reflete o desempenho da empresa em relação à segurança e saúde ocupacional e influencia diretamente nas contribuições previdenciárias ao INSS, com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais identificadas em funcionários da empresa.

Empresas que registram maior número de ocorrências pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.

O cálculo do FAP deve ser feito respeitando três categorias de índice, sendo elas:

  1. frequência: quanto mais acidentes, maior o valor;
     2. gravidade: quanto maior a gravidade do acidente, mais alto seu custo para os negócios;
     3. custo: quanto mais o acidente custar para a previdência, mas a empresa pagará por isso.
    Também entram no cálculo do FAP os valores de benefícios das categorias:
  • B91 – benefício concedido a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, ou são afastados por alguma doença;
    – B94 – benefício pago em decorrência de acidente de trabalho que afeta a capacidade do trabalhador;
    – CAT;
    – Remunerações;
    – Expectativa de vida dos beneficiários.

Ocorre que, não raro, o FAP é calculado de maneira equivocada, aumentado indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte. Muitas vezes afastamentos comuns são computados como acidentários, reconhecimento pelo INSS de aposentadoria especial de ex-colaboradores são considerados para majorar o cálculo, dentre outros.

A partir de 1º de novembro, sua empresa poderá contestar os dados que foram computados, corrigindo os erros e evitando a majoração indevida da contribuição previdenciária. Daí a importância da análise minuciosa dos números constantes do “rol de ocorrências” do período.

Lembramos, finalmente, que, em caso de não aceitação da contestação, as empresas podem discutir o tema judicialmente, bem como a indevida majoração da alíquota básica do SAT.

Portal Migalhas, por Thiago Giovanni Rodrigues, sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta

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