*RESOLUÇÃO SMF Nº 3119 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Altera o art. 7º da Resolução nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre pro-cedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e desburocratizar, sempre que possível, os procedimentos inerentes à pasta,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 7º da Resolução nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

§ 1º (…)

(…)

III – por servidor lotado em órgão integrante da estrutura da Subsecreta-ria de Tributação e Fiscalização, mediante apresentação do formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web” gerado pelo sistema, devidamente assinado, com firma reconhecida, no endereço nele indicado.(…) (NR)”

Art. 2º O § 2º do art. 7º da Resolução nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

§ 2º Nos casos dos incisos II e V do caput, a senha WEB poderá ser desbloqueada por servidor lotado em órgão integrante da estrutura da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, mediante apresentação do formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web” gerado pelo sistema, devidamente assinado, com firma reconhecida, no endereço nele indicado, acompanhado da documentação referida em tal formulário.(…) (NR)”

Art. 3º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

§ 3º No caso do inciso III do caput, a senha WEB poderá ser desbloqueada por servidor lotado em órgão integrante da estrutura da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, mediante apresentação do formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web” gerado pelo sistema, devidamente assinado, com firma reconhecida, no endereço nele indicado.(…) (NR)”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*Omitido no D.O. Rio de 30.01.20

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