RESOLUÇÃO SMF Nº 3120 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, conforme delegação contida no Art. 27 do Decreto Rio nº 47.106 de 24 de janeiro de 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Os pagamentos à conta do orçamento de 2020 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a fonte de recursos e a data de entrada das liquidações na Subsecretaria do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na Administração Indireta.

I – As liquidações nas fontes de recursos vinculadas, contrapartida de convênio ou operação de crédito (101 e 102) e alienação de bens (104) serão pagas 03 dias úteis após a data de entrada nas Tesourarias.

II – Independente da fonte de recursos, as liquidações cujo valor líquido não ultrapasse a quantia de R$ 17.600,00 serão pagas 03 dias úteis após a data de entrada nas Tesourarias.

III – Independente da fonte de recursos, as despesas liquidadas na natureza 3350.39.50 ou em favor de entidades da Administração Indireta serão pagas 02 dias úteis após a data de entrada das liquidações nas Tesourarias.

IV – As liquidações nas fontes ordinárias não vinculadas (100, 117 e 119) serão pagas nas datas definidas no quadro a seguir:

DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS

de 11 a 25 — pagamento próximo dia 10 ou dia útil seguinte

de 26 a 10 — próximo dia 25 ou dia útil seguinte

§1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as despesas compulsórias.

§2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas conforme disposto neste artigo, poderão ser programadas para o primeiro dia útil após a regularização da pendência.

Art. 2º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov. br/web/smf.

Art. 3º Em caso de ser firmado contrato com banco pagador, os pagamentos processados pela Subsecretaria do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco contratado, conforme cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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