Por causa da crise do coronavírus, Eletrobras admite que privatização fica para 2021

A paralisação da economia por conta da pandemia do novo coronavírus fez o governo federal adiar para próximo ano a privatização da Eletrobras, maior geradora e transmissora de energia do país.

Na tarde desta segunda-feira, o presidente da estatal, Wilson Ferreira Júnior, afirmou que o Congresso deve priorizar o combate à doença, e o projeto de lei que viabiliza a privatização da companhia só deve acontecer no segundo semestre do ano.

— A privatização da Eletrobras continua sendo uma prioridade — afirmou Ferreira Júnior. — Mas reconhecendo a particularidade do momento, um conjunto de prioridades se colocou à frente da Eletrobras no enfrentamento dessa crise do coronavírus. Então, muito provavelmente o PL deverá ser aprovado no segundo semestre.

Em teleconferência com investidores e analistas do mercado para apresentação dos resultados financeiros do ano passado, o executivo destacou que a companhia está em situação sólida, mas espera que recupere maior valor de mercado, com a valorização de suas ações após a superação da crise provocada pela pandemia.

Em 2019, a Eletrobras registrou lucro líquido de R$ 10,7 bilhões, resultado 20% inferior aos R$ 23,3 bilhões do ano anterior. Ferreira Júnior minimizou o fato, explicando que a queda foi ocasionada por fatores não recorrentes, como a retirada de provisão de R$ 7,2 bilhões para a usina de Angra 3. Segundo o executivo, a companhia teve o seu melhor desempenho desde o início do processo de reestruturação, há dois anos.

A empresa fechou o ano com dívida líquida de R$ 21 bilhões, contra R$ 26,4 bilhões em dezembro de 2018. Segundo Ferreira Júnior, no ano passado foram feitas várias operações para o alongamento do perfil da dívida e, por isso, a companhia não precisa tomar novos financiamentos.

— Temos uma posição muito sólida de caixa, que incluindo a Eletrobras e as subsidiárias, totaliza R$ 11 bilhões — destacou o executivo. — Estamos numa situação robusta e sólida para enfrentar um momento como este sem necessidade de ir ao mercado.

Para este ano, a companhia previa investir R$ 5,2 bilhões, mas esses valores serão revisados nos próximos meses. No ano passado a companhia só conseguiu realizar um total de R$ 3,3 bilhões, contra os R$ 5,7 bilhões previstos. Parte do que não foi cumprido se refere à usina de Angra 3.

Além do atraso na privatização, Ferreira Júnior informou que a usina nuclear de Angra 3 levará pelo menos mais 11 meses para ficar pronta. A previsão agora é que a planta entre em operação apenas em novembro de 2026.

A expectativa do executivo é que, mesmo com a economia praticamente paralisada, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprove em breve o modelo de retomada das obras — paradas desde 2015 — para a escolha do parceiro privado.


Governo flexibiliza regra de assembleias em empresas por conta do coronavírus

O governo publicou nesta terça-feira (31) uma MP (Medida Provisória) para flexibilizar as exigências de realização de assembleias por empresas durante o período da pandemia do novo coronavírus.

O texto já está em vigor, mas depende de validação do Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Companhias de sociedade anônima, que são fracionadas em ações, poderão adiar suas assembleias gerais por até sete meses. Disposições de contratos que exijam reunião em prazo inferior serão consideradas sem efeito.

Os prazos de atuação de administradores, conselheiros e membros de outros comitês também poderão ser estendidos.

Nesse período, o conselho de administração da empresa será autorizado deliberar sobre assuntos de competência da assembleia geral.

As regras também valem para as sociedades limitadas, nas quais cada sócio tem uma cota da companhia, e cooperativas.

A MP autoriza a realização de votações à distância em reuniões e assembleias.

O texto ainda adia obrigações de empresas até que juntas comercias retomem o funcionamento normal após as restrições provocadas pela Covid-19.

Indústrias reforçam segurança e mantêm operação durante crise do coronavírus

A Nestlé dobrou a frota de ônibus para levar seus empregados às fábricas. A Kraft Heinz tem até banheiro separado para fornecedores e transportadoras que chegam às plantas. Já a Unilever tem pago táxis aos funcionários de áreas como produção e distribuição que antes dependiam do transporte público para chegar ao trabalho.

As medidas fazem parte dos protocolos de segurança mais rígidos tomados pelas indústrias de segmentos que não pararam em meio à pandemia do coronavírus.

A Unilever, que tem 11,5 mil funcionários e dez fábricas no país, produz quase 30 marcas de produtos de higiene e alimentos. Os segmentos têm sofrido alta demanda nas gôndolas dos supermercados com a pandemia.

“Não podemos parar, temos que manter a operação funcionando normalmente no país porque, pelo portfólio que temos, uma paralisação geraria desabastecimento”, diz Renato Miatello, vice-presidente da área de cadeia de suprimentos da empresa.

A companhia também enviou para casa os funcionários de grupos de risco (como idosos, gestantes e pessoas com doenças cardíacas e respiratórias). Quem atua na área administrativa passou a fazer home office.

Nas plantas, a Unilever passou a medir a temperatura dos funcionários e, para reduzir o fluxo de pessoas nos locais, proibiu visitas. A empresa também duplicou a frota de ônibus que faz o transporte dos funcionários.

Produtos de limpeza e alimentos são duas das cadeias industriais que mantêm atividades apesar da pandemia.

No caso da Nestlé, que tem 30 mil funcionários no país, as medidas de segurança das fábricas foram reforçadas seguindo procedimentos adotados pela multinacional em países que já haviam sido afetados pelo novo coronavírus. Na China, houve paralisação de algumas unidades, mas a empresa sempre manteve a produção, por exemplo.

“Temos um comitê que se reúne diariamente, inclusive aos domingos, para definir o que será feito para manter a operação”, afirma Gustavo Bastos, vice-presidente jurídico da gigante de alimentos. No Brasil, não houve paralisações.

Além do aumento dos pontos de higienização, a empresa reduziu o número de mesas em seus refeitórios e aumentou o horário de almoço dos funcionários para evitar aglomerações no local. Na linha de produção, foi definida uma distância mínima entre os trabalhadores.

Do início da pandemia para cá, Bastos diz que as famílias aumentaram o consumo de produtos com maior valor nutritivo e passou a fazer compras maiores para estocar alimentos. A empresa afirma, contudo, que não há risco de desabastecimento.

Na Kraft Heinz, a rotina é similar, segundo Irina Preta, diretora de recursos humanos.

“Nas fábricas e nos centros de distribuição, medimos a temperatura dos funcionários na entrada. Também demarcamos [no solo] o espaçamento que deve ser mantido entre os funcionários”, diz.

A companhia, que tem duas unidades fabris em Goiás e emprega 2.200 pessoas, tem visto uma redução na demanda, por exemplo, de produtos embalados em sachês menores, muito usadas por clientes em restaurantes. Em compensação, as vendas no varejo aumentaram.

A Predilecta, fabricante molho de tomate, milho doce e goiabada, também mantém o ritmo normal de produção. A indústria tem 4.000 funcionários.

“Não temos problema na distribuição porque 75% de nossa frota é própria, mas importamos insumos como fertilizantes, defensivos químicos e aço para latas de milho. Tudo isso é importado e, além de sofrer reajuste pelo dólar alto, tem risco de desabastecimento a depender da evolução da pandemia”, diz o diretor Bruno Trevizanelli.

Segundo ele, vendas de produtos voltados ao atacado, como molho de tomate em embalagens de quatro quilos, caíram com o fechamento do comércio, enquanto aumentaram as de itens voltados ao consumidor final.

No ramo de bebidas, o fechamento de bares e restaurantes afetou a receita e levou grandes empresas a reduzir o ritmo de fabricação.

É o caso do Grupo Petrópolis, que fabrica sete marcas de cerveja, duas de vodca e cinco de bebidas não alcoólicas.

A companhia anunciou nesta segunda-feira (30) que colocará 10 mil de seus 28 mil funcionários de férias devido à redução da demanda no período.

A duração das férias depende da área de grupo, mas varia de 10 a 30 dias, segundo pessoas familiarizadas com o assunto. Por enquanto, demissões estão descartadas.

A gigante de carnes JBS concedeu férias coletivas aos funcionários de cinco de seus 37 frigoríficos que lidam com bovinos, no Mato Grosso e no Pará. As unidades voltam a funcionar, em princípio, no dia 9 de abril.

A empresa mantém o funcionamento das suas mais de 100 plantas e afirma que o abastecimento será mantido e não vai demitir funcionários.

Entre as indústrias que pararam suas atividades estão as montadoras de veículos, como a Volkswagen, que deu férias coletivas aos funcionários e paralisou suas quatro unidades no Brasil até o fim de abril. FCA Fiat Chrysler, Honda, PSA Peugeot Citroën, BMW e Renault também interromperam a produção.

No segmento eletrônico, a Samsung suspendeu as atividades de suas fábricas no Brasil até 12 de abril.

“A atividade do setor está prejudicada, fomos um dos primeiros atingidos pelos efeitos do coronavírus, antes mesmo de ele chegar ao Brasil, com a falta de insumos importados. Agora, há empresas adotando todo tipo de procedimento”, diz Humberto Barbato, presidente da Abinee (associação da indústria elétrica e eletrônica).

Segundo levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria) com 734 empresas de diferentes portes, 41% pararam a produção e outros 40% a mantém, mas tiveram queda na demanda.

Além disso, sete em cada dez empresas consultadas pela entidade disseram ter sofrido alguma queda de faturamento devido aos efeitos econômicos do coronavírus.

Setor imobiliário vê demanda, apesar de coronavírus

Dentro de casa – Diante da dificuldade de previsão do cenário econômico na crise provocada pelo coronavírus, o setor imobiliário começa a cogitar a necessidade de adiar o lançamento de novos empreendimentos, segundo Basilio Jafet, presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação). “É um sentimento por alguns dados e conversas de quem pretendia lançar nesta semana, ou na próxima ou em abril, e está em compasso de espera, aguardando ter um descortino melhor da situação”, diz Jafet.

Doce lar - A perspectiva, porém, não é totalmente pessimista. O movimento nos plantões de vendas virtuais no fim de semana foi considerado positivo, com desempenho em torno de 50% do que seria o normal para o período.

Pés no chão - Segundo Jafet, parte dos clientes adiaram o fechamento da compra de imóveis. Mesmo assim, o fim de semana foi uma surpresa positiva para o setor. “Muita gente prefere o olho no olho, e agora não dá. E tem as pessoas que ficaram inseguras com emprego”, afirma.

Sonho da casa própria  - Uma das expectativas positivas do setor é ver crescer a tendência brasileira de reconhecer no imóvel um investimento seguro. “Esse comportamento talvez se intensifique”, diz Jafet.

Ladeira - A queda da Selic também é vista como um sinal positivo, segundo o presidente do Secovi, que enviou um comunicado ao Banco Central e à Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário) dizendo que vê espaço para redução das taxas de financiamento imobiliário para manter o mercado aquecido neste momento.

Luvas - Com as obras liberadas para continuar operando, entidades do setor lançaram um campanha para mostrar os procedimentos adotados nos canteiros, como afastamento dos funcionários em grupo de risco, medição de temperatura, espaçamento nos refeitórios e limite de lotação nos elevadores.

*Coluna Painel

Estado do Rio compra 1,2 milhão de kits de testagem rápida para detectar coronavírus

O primeiro lote de kits de testagem de Covid-19, de uma compra de 1,2 milhão feita pelo governo do estado, chegará ao Rio nesta quarta-feira. Segundo o governador Wilson Witzel, os primeiros a fazerem os testes serão profissionais da área de saúde e de segurança pública. O secretário de Saúde, Edmar Santos, por sua vez, ressaltou que os pacientes internados e aqueles que vierem a óbito também serão submetidos à testagem.

— São testes rápidos de meia hora. Estes 400 mil vão nos ajudar muito a fazer uma avaliação da contaminação e, aí, revermos a questão do isolamento social. Não sei se conseguimos usar todos estes testes até o dia 4 de abril (data da primeira avaliação sobre o isolamento marcada pelo governo do estado). Aparentemente, a curva está indo bem — disse Witzel.

O governo do estado não informou quanto pagou pelos testes, mas Santos explicou que os exames são do tipo imunocromatográficos. Ele segue a recomendação do diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), Tedros Adhanom, de “testar, testar e testar”. A partir de uma amostra de sangue, é possível, em poucos minutos, saber se a pessoa está infectada.

Funciona assim: após entrar em contato com um reagente, a amostra corporal pode apresentar níveis específicos de anticorpos, defesas que o corpo produz para combater vírus como o Sars-CoV-2, nome oficial deste novo coronavírus. Se houver certa quantidade de anticorpos, é sinal de que o paciente está infectado. As empresas afirmam que a confiabilidade dos testes está acima de 90%. A testagem é tão precisa que até uma pessoa que não apresenta os sintomas, mas está infectada, é detectada.

— A política adotada, inicialmente, inviabilizou o maior número de testes. O fornecimento dos kits sempre foi restrito ao setor público, através da capacidade de produção da Fiocruz, que tem sido muito dedicada à produção do material. Mas essa estratégia do governo federal, num primeiro momento, limitou a capacidade de testagem. Não era uma prioridade. Mesmo os nossos laboratórios privados, como foi contextualizado pela declaração da Associação de Medicina Diagnóstica do Brasil, eles não tinham capacidade de fazer tão elevado número de testes. Parece que essa logística está sendo superada no país. Estes 400 mil testes que chegam na quarta, fazem parte de uma compra feita diretamente pelo estado — explicou o secretário de Saúde.

Segundo Santos, além da compra feita pelo estado, estão para chegar os kits de testagem do Ministério da Saúde.

— O Ministério da Saúde adquiriu 5 milhões de testes que serão distribuídos para os estados nesta semana. A nossa estratégia é uma testagem racional. [Primeiro] Profissional de saúde, para saber se já foram testados como positivo e já saíram da quarentena, podendo, assim, trabalhar na linha de frente dos hospitais com menor risco. Ou ainda aqueles que, sendo negativos, terão que se afastar por 14 dias, por ser caso suspeito, mas que podem voltar logo depois ao front — afirmou.

Os casos em que o paciente morre com a suspeita do coronavírus também estão entre as prioridades para a testagem, na visão do secretário.

— Precisamos dar transparência às famílias, especialmente à sociedade, se a pessoa morreu pelo Covid-19 ou não. Há toda uma situação constrangedora em relação a essas mortes, pela questão do isolamento do cadáver, o caixão lacrado. A terceira linha são os pacientes internados. Já iniciamos este protocolo. No dia de hoje, já estamos fazendo uso da cloroquina, para que possamos ter uma resposta se está funcionando ou não. Isso ainda não é uma verdade absoluta [o uso do medicamento].

Crivella vai sancionar projeto aprovado na Câmara que cria o fundo Covid-19 com ajuda de empresários

O prefeito Marcelo Crivella vai sancionar uma lei que cria o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 (FECC). O projeto de lei foi aprovado nesta segunda-feira, em segunda discussão, na Câmara Municipal, por unanimidade, e permite que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações aos cofres do Município para o combate ao novo coronavírus. O texto deve chegar à prefeitura nos próximos dias para a sanção de Crivella.

— Toda doação nesse momento reflete uma consciência cidadã acima de tudo. Estamos na mesma frente de ação, a de salvar vidas. Agradeço muitíssimo a todos os empresários que puderem contribuir — afirmou Crivella.

Em uma live na sua rede social, na noite de segunda, o prefeito avisou também que irá regulamentar de imediato a lei, para divulgar a conta onde as doações poderão ser depositadas.

— Espero que amanhã (esta terça-feira), a gente já comece a divugar a conta. É bem verdade que a lei precisa ser regulamentada pelo prefeito, mas irei fazer isso imediatamente, para ser usado no combate ao coronavírus. E vocês poderão doar R$ 50, R$ 100, R$ 200, R$ 1 mil — comentou na live.

Alguns empresários já sinalizaram para o município a doação de quantias no valor de R$ 1 milhão.

Pelo projeto, de autoria do vereador e médico Carlos Eduardo de Mattos (SD), ex-secretário de Saúde do governo Crivella, a prefeitura deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta corrente do FECC à Câmara Municipal. , bem como publicá-las na internet em uma página específica a cada 15 dias.

— O fundo foi criado para uso específico em ações para amenizar os problemas gerados pela Covid-19. Empresários estão dispostos a ajudar, mas a prefeitura não pode receber doações diretamente. Por isso, neste momento crucial para o mundo, o fundo vai ajudar tanto para equipar hospitais como ajudar em pesquisas científicas — explicou o vereador.

Segundo Carlos Eduardo, há uma pesquisa da UFRJ para a produção de respiradores, equipamentos que estão em falta no mercado mundial.

A Câmara aprovou também uma emenda de Reimont (PT), que autoriza o poder executivo a usar parte dos recursos captados no fundo para o incremento e o incentivo de pesquisas tecnológicas alavancadas por universidades e institutos públicoss do Rio para conter o avanço da Covid-19.

O fundo tem validade. O prazo é quando chegar o fim da pandemia.

Ministério suspende divulgação de demissões e contratações no Caged

Principal estatística de contratações e demissões de trabalhadores com carteira assinada, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) terá a divulgação para os meses de janeiro e de fevereiro suspensa pelo Ministério da Economia. Em nota, a pasta argumentou que diversos empresários não estão enviando as notificações, o que levaria a números distorcidos, principalmente de demissões.

Desde janeiro, o envio dos dados do Caged está sendo feito por meio do eSocial, sistema informatizado de armazenamento de dados dos trabalhadores. A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia informou que a divulgação só será retomada quando as empresas enviarem as informações corretamente.

“Tão logo a situação voltar à normalidade e as empresas retomarem o envio completo das informações, ocorrerá ampla divulgação das estatísticas dos meses anteriores, como sempre ocorreu”, esclareceu a secretaria.

Somente em janeiro, informou o Ministério da Economia, pelo menos 17 mil empresas deixaram de informar ao eSocial os desligamentos realizados. Isso, conforme a pasta, representa 2,6% do total de empresas que tiveram movimentações de empregados no mês. De acordo com a pasta, a subnotificação das demissões indicaria que os dados de empego formal apresentariam desempenho superior à realidade, o que comprometeria a transparência e a qualidade da informação.

Segundo o comunicado, o Ministério da Economia, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, tem entrado em contado com as empresas para pedirem a retificação e o reenvio dos dados. Além disso, comunicados têm sido publicados no portal do eSocial, reforçando a importância do preenchimento correto das informações. No entanto, informou a nota, a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19) tem dificultado a autorregularização das empresas.

A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia esclarece, por fim, que a suspensão da divulgação do Caged não interfere nos pedidos nem na concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos. O benefício pode ser requerido de forma virtual, tanto pelo portal como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Com pandemia, Ipea prevê quedas de até 1,8% para o PIB 2020

Na Carta de Conjuntura, divulgada nesta segunda-feira (30), no Rio de Janeiro, os economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) traçaram três cenários para o Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Os quadros consideram o tempo de isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus e, também, a efetividade das políticas econômicas mitigadoras adotadas no Brasil.

No primeiro cenário, em que o período de isolamento se estenderia até o final de abril, é projetada queda para o PIB de 2020 de 0,4%. Caso a quarentena se estenda por dois meses, isto é, abranja abril e maio, o PIB sofrerá retração de 0,9%. Essa queda será ainda maior, alcançando -1,8%, em um quadro de paralisação de atividades por três meses, até junho.

O diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea, José Ronaldo de C. Souza Júnior, explicou que devido ao ineditismo do momento que o Brasil e o mundo atravessam, com a crise do novo coronavírus, o Ipea não conseguiu fazer uma projeção pontual como sempre fez referente à conjuntura econômica do país. Em qualquer dos cenários traçados, porém, haverá queda do PIB deste ano.

“Você já tem, além dos impactos internos de praticamente parar alguns setores, uma piora da economia mundial como um todo. A gente tem um impacto muito forte na economia do mundo todo e isso tem impacto também na economia brasileira e a retomada sempre leva algum tempo. A gente está trabalhando com uma retomada rápida mas, mesmo assim, se tem uma perda nos serviços que estão deixando de ser prestados e essa é uma perda que não tem como recuperar. Então, já gera uma perda de PIB”, comentou o diretor do Ipea, em entrevista à Agência Brasil.

Recuperação parcial

José Ronaldo Souza Júnior destacou que nos três cenários de retração do PIB 2020 se considera uma recuperação parcial da economia já no terceiro trimestre, e continuada no quarto trimestre. “Isso contando com uma recuperação da economia em que as políticas econômicas de mitigação de danos econômicos sejam bem-sucedidas em termos de emprego, demissões em massa etc”, acentuou. A queda do PIB no segundo trimestre já está comprometida em função de setores parcial ou totalmente paralisados, disse o diretor do Ipea.

Ele considerou inevitável que haja algum aumento de demissões, mas espera que as medidas econômicas possam minimizar esse impacto. “Mas é óbvio que deve haver algum aumento do desemprego, porque há setores que estão totalmente parados e algum ajuste acaba sendo necessário”. Lembrou, no entanto, que para conseguir financiamento com subsídio do governo, a empresa precisa se comprometer a não mandar ninguém embora. “Isso ajuda a minimizar o impacto”.

O diretor do Ipea admitiu que o instituto está navegando em um terreno desconhecido, porque o que está se vendo é uma parada mundial nunca antes vista. ”Nem em tempos de guerra a gente tem notícias do tipo no mundo moderno. É realmente algo novo; a gente tem dificuldade de conseguir fazer previsões”. Nesse caso, ele diz esperar que se consiga descobrir um tratamento para a covid-19 o quanto antes, porque isso levaria a ter uma volta à normalidade o mais rápido possível. “Digamos que o cenário mais positivo seria esse”.

Restrições

A descoberta de um tratamento mais eficiente para a doença dispensaria as restrições de toda a interação social e permitiria voltar para uma vida mais próxima do normal muito mais rapidamente. “É uma questão que depende mais de estudos médicos do que econômicos”, observou Souza Júnior.

Na avaliação do diretor do Ipea, parte do comércio está conseguindo se manter de pé via serviço de entrega em domicílio. O setor de alimentação tem conseguido, em parte, manter algum nível de atividade via entrega, mas outros setores de prestação de serviço direto a pessoas ficam muito prejudicados. Citou entre eles, o setor de eventos esportivos e de produções artísticas, que não estão funcionando. “Não têm geração de renda nenhuma. Pelo menos, não nos grandes centros que concentram a maior parte desses eventos”. Souza Júnior mencionou também o setor de aviação comercial de passageiros que experimentou, de acordo com dados recentes, perda de 190% no faturamento.

O diretor ressaltou ainda que também a indústria e o comércio de bens de consumo duráveis estão perdendo muito porque o consumidor, em um momento como esse de crise, se retrai e a venda de produtos, como automóveis, tende a cair bastante. “Até porque as condições financeiras ficam piores em um cenário de maior estresse”. Nesse caso, o diretor sublinhou a importância de o governo dar algum suporte aos trabalhadores, de fazer transferência de renda sem condicional nenhum, para minimizar esse impacto. “Mas, de fato, não tem como eliminar. Não tem jeito”.

Perda significativa

A economia vinha, no ano passado, de uma recuperação moderada, mas ainda assim recuperação. E agora, com essa pandemia, é gerada uma perda bastante significativa. “A gente deixa de ter esse período de recuperação, que é reduzir o desemprego, gerar renda, melhorar as condições de vida, e vai ter um período em que a gente vai tentar minimizar danos e tentar uma continuidade de recuperação depois. Mas é claro que é um baque muito grande em um momento que estava positivo finalmente”.

No lado da indústria, alguns segmentos ou setores devem ter alta este ano. Entre eles, indústria farmacêutica, química ligada a medicamentos, comércio de farmácias, supermercados, porque as pessoas substituem alimentação fora de domicílio por alimentação em casa. “Além dos serviços de saúde, que devem ter aumento de produção também, por motivos ruins, mas necessários”.

José Ronaldo de Souza Júnior afirmou que a Bolsa de Valores, como trabalha com expectativas, caso algum protocolo de tratamento contra o coronavírus tenha sucesso, ela conseguirá se recuperar com rapidez, porque o mercado financeiro é muito ágil. ”Ela consegue se recuperar mais rapidamente do que a economia real”.

Em relação à questão cambial, o diretor do Ipea diz acreditar que deve haver um arrefecimento da trajetória de alta, As análises efetuadas pelos economistas do instituto consideram um dólar menor que R$ 5. Souza Júnior disse que mesmo com desvalorização cambial, o Ipea trabalha com inflação sob controle em 2020, com alta da ordem de 2,9% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), abaixo do centro da meta de 4%.

Souza Júnior reiterou a necessidade de serem feitas políticas de mitigação dos danos econômicos no Brasil, via aumento de gastos temporários, evitando aumento de gastos permanentes, “como o governo tem feito até agora”.

*DECRETO Nº 47.006 DE 27 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais, CONSIDERANDO:

– que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

– a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas;

– que a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão;

– que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

– as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

– a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

– o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

– as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

– a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

– o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (2019-nCoV); e

– que atos editados pelo Poder Executivo Municipal em decorrência da pandemia do Coronavírus, tratando do mesmo tema, vem provocando perplexidade e insegurança à população;

D E C R E TA :

Art. 1º – Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, vetor da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico expedido pelo Secretário de Estado de Saúde.

§1º – Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, deverá entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas.

§2º – Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 3º – O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

§1º – A autoridade superior em cada caso deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.

§2º – Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efetiva compensação.

§3º – As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais) utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.

Art. 4º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo período de 15 dias, das seguintes atividades:

I – realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins, bem como, em locais de interesse turístico como Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star rodagigante e demais pontos turísticos;

II – atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

III – visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto.

IV – transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

V – a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

VI – as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII – o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

VIII – a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

IX – a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ratificar esta determinação até o início da vigência do presente dispositivo;

X – a operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre as operações de carga aérea. Compete à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ratificar esta determinação até o início da vigência do presente dispositivo. O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde;

XI – atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre a operação de cargas marítimas. Compete à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência do presente dispositivo;

XII – o transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;

XIII – funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

XIV – funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A presente suspensão não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no presente inciso;

XV – frequência, pela população, de praias, lagoas, rios e piscinas públicas; e

XVI – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar as medidas de prevenção.

§1º – Em função do isolamento da Cidade do Rio de Janeiro, o Governo do Estado emitirá regramento específico para funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal ferroviário e aquaviário para exclusivo atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como as forças de segurança pública na garantia do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto.

§2º – Recomendo que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e as demais Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, em atenção ao princípio da cooperação, adotem medidas de igual teor como única forma de preservar vidas e evitar a proliferação do Coronavírus (COVID-19). A adoção das medidas aqui recomendadas, após a sua formalização, deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais.

§3º – As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das informações. Dessa forma, fica vedada a divulgação da fotografia e filmagem.

§4º – As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público. Compete às Prefeituras Municipais ratificar a presente determinação.

§5º – Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Art. 5º – Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento de forma plena e irrestrita de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.

§1º – os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.

§2º – cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população.

§3º – os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.

§4º – para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput do presente artigo, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública e em caráter excepcional, todas as restrições circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.

Art. 7º – As Secretarias de Estado e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições.

Art. 8º – Determino a manutenção da avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado da Polícia Civil, Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Civil e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.

Art. 9º – As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

Art. 10 – Recomendo que as pessoas jurídicas de direito privado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor.

Art. 11 – Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 12 – As medidas propostas neste Decreto serão reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvida a equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde sobre o impacto do Coronavírus no Rede de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.970, de 13 de março de 2020, nº 46.973, de 16 de março de 2020, nº 46.980, de 19 de março de 2020 e nº 46.987, de 23 de março de 2020.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020

WILSON WITZEL

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 30/03/2020.

Propostas para adiar eleições ganham força entre senadores

As propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022, devido à pandemia de coronavírus, têm ganhado força entre senadores. Um deles é o líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), que defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, evitando-se os gastos com as campanhas eleitorais deste ano. A economia esperada, segundo o senador, seria de até R$ 1,5 bilhão, além dos recursos do fundo eleitoral, que não seriam utilizados. 

Major Olimpio, que chegou a enviar ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o adiamento das eleições, deve apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido. Em debate transmitido pelas redes sociais na sexta-feira (27), o senador destacou que o momento pede união.

“É hora de união e não de eleição. Fazer as eleições este ano gerará um grande risco à saúde pública, bem como um grande desperdício de bilhões de reais de dinheiro público, que pode ser destinado ao suporte à população na luta contra o coronavírus”, destacou. 

No domingo (29), o senador Elmano Ferrer (Podemos-PI) disse estar reunindo esforços para a viabilização de outra PEC, de sua autoria, também com vistas à realização de eleições gerais em 2022. Por meio de sua assessoria, ele ressaltou a situação de calamidade pública no país, com todas as atenções voltadas para o combate ao coronavírus. Ele defende que a verba das campanhas eleitorais seja destinada a estados e municípios na luta contra a covid-19. 

“Além de permitir concentrarmos todos os esforços no combate à epidemia, esta medida trará benefícios para os cofres públicos. Esse é o momento para que as eleições se tornem coincidentes no Brasil” – ponderou. 

PECs

Para uma PEC ser apresentada, o senador deve colher assinaturas de outros 26 parlamentares. Além das propostas que Major Olimpio e Elmano Ferrer pretendem protocolar, há outras proposições em análise no Senado que pedem a unificação das eleições federais, estaduais e municipais. A mais recente (PEC 143/2019) é do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que muda a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 para viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026. 

Seguindo o mesmo entendimento, senadores como Luis Carlos Heinze (PP-RS), Ciro Nogueira (PP-PI) e Mailza Gomes (PP-AC) se pronunciaram nas redes sociais. Para Ciro, o adiamento das eleições seria um “ato humanitário” que poderá salvar milhares de vidas, com o uso de cerca de R$ 8 bilhões no enfrentamento à covid-19. Já Mailza afirmou que, em vez de campanha eleitoral, o tempo é de união de esforços e de atenção das autoridades voltada unicamente às medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus no país. 

“O momento agora não é de pensar em eleições, e sim, de isolamento e de buscarmos soluções para enfrentarmos essa pandemia. Saúde das pessoas em primeiro lugar”, escreveu. 

Tempo

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse concordar com o adiamento das eleições, mas demonstrou preocupação com a possibilidade de contestações das PECs que unificam os pleitos. Em entrevista à Agência Senado, ele citou o caso de municípios brasileiros onde a população espera mudança de seus prefeitos por terem, segundo afirmou, frustrado as expectativas dos eleitores. Lasier ressaltou, no entanto, que os bons gestores, quando for o caso, terão a chance de ser reeleitos. 

O senador chegou a enviar ofício à presidente do TSE, Rosa Weber, sugerindo mudar o prazo para filiações, de 3 de abril para 3 de maio. Também pediu que a data da eleição seja redefinida, de acordo com o andamento da epidemia. Lasier defendeu ainda uma proposta de emenda constitucional que está sendo preparada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) propondo a realização das eleições municipais logo após o fim da decretação de calamidade, previsto para agosto. O texto, segundo o senador, pretende estabelecer como marco 120 dias a partir da data de definição do fim da crise pelo Ministério da Saúde. 

— Me propus a ser o relator da matéria, e adiantei que apresentarei emenda para que o pleito seja realizado em até 90 dias após a declaração do fim da pandemia. Sugestão prontamente acatada pela senadora [Soraya]. Com isso, mantemos o preceito constitucional, com tempo suficiente para sua organização e realização até 6 de dezembro, e deixamos para outra ocasião a discussão sobre a unificação dos pleitos, que deverá ser bastante árdua — justificou. 

Evolução

Faltam 185 dias para as eleições municipais. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a lançar enquete no Twitter para obter a opinião dos internautas sobre a transferência do pleito. Das 4.043 pessoas que participaram da pesquisa até esta segunda-feira (30), 65.9% concordaram que as eleições de 2020 devem ser adiadas. Os 34.1% restantes discordaram da medida. 

Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), ainda é cedo para tratar do assunto. Ele ponderou que, por enquanto, o foco das atenções deve ser a saúde do país e as ações de enfrentamento à covid-19. 

“O momento é de cautela e devemos estar focados no combate à pandemia do coronavírus, para depois falar em eleições”, declarou, por meio da assessoria.  

Em nota publicada na página do TSE na quinta-feira (26), a ministra Rosa Weber esclareceu que o tribunal está acompanhando a evolução diária do cenário de crise nacional. Ela considerou prematuro o debate sobre o adiamento das eleições, mas pontuou que a velocidade da evolução do quadro exige permanente reavaliação das providências. 

“Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na presidência do TSE durante o próximo pleito”, informou a nota.

Fonte: Agência Senado