DECRETO RIO Nº 47472 DE 28 DE MAIO DE 2020Altera o Decreto nº 35.652, de 22 de maio de 2012, que cria o Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPAPD) e atualiza seu respectivo regulamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas na estrutura organizacional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da estrutura técnica específica para acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município, tendo em vista as mudanças na estrutura organizacional da Prefeitura e a ampliação de sua composição;
CONSIDERANDO a Resolução CVL nº 109, de 14 de setembro de 2018, que dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Urbanismo e;
CONSIDERANDO que a coordenação do Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor – CTPAPD, faz parte das competências da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhar as competências do Comitê Técnico de forma a oficializar o trabalho que vem sendo realizado no âmbito do CTPAPD;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, do Título V, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 6º, 8º e 9º do Decreto nº 35.652, de 22 de maio de 2012, que cria o Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPAPD) e atualiza seu respectivo regulamento, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:“
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Art. 2º ……………………………………………………………………………………………
§1º Os órgãos listados abaixo deverão indicar um representante Titular e um Suplente para integrar o Comitê Técnico Permanente de Acompanha-mento do Plano Diretor:
I – Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU:
a) Subsecretaria de Urbanismo – U/SUBU;
b) Subsecretaria de Gestão – U/SUBG;
c) Instituto Rio Patrimônio da Humanidade -U/IRPH.
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação – SMIHC:
a) Subsecretaria de Infraestrutura – IHC/SUBI;
b) Subsecretaria de Habitação – IHC/SUBH;
c) Subsecretaria de Conservação e Técnico-Operacional – IHC/SUBCTO;
d) Fundação Instituto de Geotécnica – IHC/GEO-RIO;
e) Empresa Municipal de Urbanização – IHC/RIO-URBE.
III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMAC;
IV – Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS;
V – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
VI – Fundação Parques e Jardins – FPJ;
VII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
VIII – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP;
X – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação – SMDEI;
XI – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
XII – Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP;
XIII – Secretaria Municipal de Educação – SME;
XIV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
XVII – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVIII – Procuradoria Geral do Município – PGM;
XIX – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIO-LUZ;
XX – Centro de Operações e Resiliência – COR
.§ 2º Os órgãos relacionados no § 1º deverão indicar oficialmente seus representantes no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação do presente Decreto
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§ 4º O Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor poderá contar, ainda, com a participação de um representante do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR e um representante do órgão responsável pela gestão metropolitana, atualmente exercida pela Câmara Metropolitana de Integração Governamental
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§ 6º A Gerência de Macroplanejamento da Coordenadoria Geral de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Urbanismo (U/CGPP/GM) será responsável pela coordenação do Comitê Técnico.”
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Art.6º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
IV – Coordenar grupos de discussão e grupos de trabalho para a realização de estudos e análises pertinentes ao acompanhamento e monitoramento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município do Rio de Janeiro………………………………………………………………………………………………………
Art. 8º ……………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O Comitê Técnico deverá dar publicidade às atas elaboradas e aprovadas, assim como às apresentações e trabalhos conjuntos realizados.
Art. 9º Caberá à coordenação do Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor a elaboração de Plano de Trabalho, de modo a cumprir suas atribuições definidas no art. 3º deste Decreto
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º, do Art. 9º, do Decreto nº 35.652, de 2012.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA