Aprova o Projeto de Alinhamento (PA) 12.618 para vias compreendidas na região entre a Avenida Brasil, a Avenida Padre Guilherme Decaminada e a Estrada Aterrado do Leme, em Santa Cruz – XIX Região Administrativa.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a delegação concedida pelo Decreto 10.934, de 02 de abril de 1992, bem como o opinamento PG/PUB/LRM n.º 10/1995, e ainda, o que consta no processo 02/001.081/2018 e,
CONSIDERANDO a demanda por empreendimentos comerciais destinados a armazenagem na área compreendida entre a Avenida Brasil, a Avenida Padre Guilherme Decaminada e a Estrada Aterrado do Leme, em Santa Cruz – XIX Região Administrativa;
CONSIDERANDO que as diretrizes viárias que deram origem ao PAA 12.246 – em região ora objeto de demanda por armazéns – foram definidas prevendo-se a implantação de empreendimentos habitacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos alinhamentos projetados na área de abrangência do PAA 12.246 com as novas necessidades de uso e ocupação do território;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Projeto de Alinhamento (PA) 12.618 para vias compreendidas na região entre a Avenida Brasil, a Avenida Padre Guilherme Decaminada e a Estrada Aterrado do Leme, em Santa Cruz – XIX Região Administrativa.
Parágrafo único – O projeto citado no caput deste artigo modifica o PAA 12.246.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SMU N.º 0067 de 28 de Maio de 2020.
Aprova o Projeto de Alinhamento (PA) 12.672 para o trecho da Rua Júlio Carmo compreendido entre as ruas Carmo Neto e Comandante Maurity, e para o lado par da Rua Presidente Barroso, entre as ruas Júlio Carmo e São Martinho, na Zona Especial-8 – Cidade Nova, III Região Administrativa – Rio Comprido.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a delegação concedida pelo Decreto n.º 10.934 de 02 de abril de 1992, bem como o opinamento PG/PUB/LRM n.º 10/95, e ainda o que consta nos processos 02/000.206/2020 e 02/250.088/2019, e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a intenção de estímulo à renovação das edificações na Rua Presidente Barroso (lado par), em seu trecho compreendido entre as ruas Júlio Carmo e São Martinho, com os requisitos de ampliação da calçada do logradouro;
CONSIDERANDO a conveniência de ajuste no alinhamento projetado para a Rua Presidente Barroso, adequando-o à perspectiva de construção – nos terrenos dos imóveis 16, 18, 20 e 22, a serem remembrados – de edificação de uso exclusivo, destinada a atividade de segurança pública, pela administração estadual;
CONSIDERANDO as implantações, pelo Governo do Estado, do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), e de unidade da Rio Farmes, na Cidade Nova; e seus reflexos sobre os alinhamentos projetados – pelos PAAs 10.704 e 12.125 – para as quadras compreendidas entre as ruas Benedito Hipólito, Comandante Maurity, Presidente Barroso, São Martinho e Carmo Neto;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Projeto de Alinhamento (PA) 12.672 para o trecho da Rua Júlio Carmo compreendido entre as ruas Carmo Neto e Comandante Maurity, e para o lado par da Rua Presidente Barroso, entre as ruas Júlio Carmo e São Martinho, na Zona Especial-8 – Cidade Nova, III Região Administrativa – Rio Comprido.
Parágrafo único – O projeto mencionado no caput deste artigo modifica os PAAs 12.125 (PAL 47.090) e 10.704 (PAL 42.341)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.