Congresso em 2020: os 11 principais projetos aprovados

Isolados em suas residências por força das regras sanitárias impostas pela pandemia do Coronavírus, os membros do Congresso Nacional conseguiram, por meio da novidade do Sistema Deliberativo Remoto, manter o ritmo de votações em 2020.

O novo modelo de votação – que “veio para ficar” na avaliação de muitas lideranças do Congresso em 2020 – na prática, restringiu os trabalhos aos plenários e foi possível até mudar a Constituição Federal em rito sumário.

O JOTA acompanhou os trabalhos legislativos de 2020 e destaca as principais votações realizadas “no ano da pandemia”:

Decreto da Calamidade (MSC 93/2020) – A mensagem com o pedido do presidente da República para decretar calamidade pública nacional (MSC 93/2020) chegou ao Congresso em 18 de março de 2020, uma semana após a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ainda em votações 100% presenciais, Câmara e Senado aprovaram o pedido do presidente Jair Bolsonaro, com a criação de uma comissão mista que monitorou as atividades do Poder Executivo para o enfrentamento da emergência de saúde pública, em 48 horas. O Decreto 6/2020 foi publicado no dia 20 de março.

Auxílio Emergencial (PL 9236/2017) – A quarentena imposta aos brasileiros impôs ao governo e ao Congresso Nacional o debate sobre o pagamento de auxílio em dinheiro para os milhões de brasileiros que permaneceram em casa em obediência às limitações de ordem sanitária. A ideia original de criar um “voucher” no valor de R$ 200,00 foi rejeitada pelos políticos, que sugeriram elevar o benefício para R$ 500,00. Após uma batalha de declarações, o auxílio emergencial foi definido em R$ 600,00 por três meses. A Lei 13.982/2020 foi publicada em 2 de abril e o benefício foi prorrogado no valor de R$ 300,00 por meio da MP 1000/2020 – que tem vigência assegurada até 10 de fevereiro.

PEC do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020) – Com o estado de calamidade decretado, abriu-se um conjunto de dúvidas sobre os limites da execução orçamentária. A excepcionalização das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para viabilizar programas de combate ao coronavírus de gastos autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), ainda em março, não foi considerada suficiente pelo universo político.

Após conversas com economistas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) liderou a articulação para aprovar a PEC 10/2020 – de sua autoria – em rito sumário pelos plenários. A PEC que permitiu a criação de um “Orçamento de Guerra” restrito ao período de vigência da calamidade, foi aprovada pelas duas Casas direto em plenário no intervalo de 37 dias e a Emenda Constitucional 106 foi promulgada no dia 07 de maio.

Recuperação de Estados (PLPs 39/2020 e 101/2020) – Ainda em 2019, o governo já defendia a aprovação de um novo programa de reestruturação fiscal dos entes federados, mas o chamado Plano Mansueto (PLP 149/2019) não avançou sequer nos primeiros passos no primeiro ano de mandato de Jair Bolsonaro. Com a pandemia e expectativa de queda brusca na arrecadação dos estados e municípios, um auxílio emergencial para os governadores e prefeitos ganhou contornos de prioridade.

Resolvida a questão do Orçamento de guerra,  Câmara e Senado concentraram atenções para aprovação do PLP 39/2020 de caráter emergencial, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus por meio da Lei Complementar 173/2020, publicada em 27 de maio.

Superados os problemas emergenciais, foi iniciado o debate a respeito de um programa de caráter perene. O PLP 101/2020, com requisitos para o ingresso no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, foi aprovado nas últimas sessões deliberativas do ano. No Senado, o texto foi aprovado em deliberação relâmpago horas depois da aprovação na Câmara.

Novo Marco Legal do Saneamento Básico  (PL 4162/2019) – Aprovado pela Câmara no final de 2019, o marco legal do saneamento básico foi negociado silenciosamente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) por meses até ser destacado para votação como uma matéria de caráter sanitário que se adequada aos critérios de enfrentamento da pandemia e essencial para ajudar na retomada da economia no período pós-pandemia.

Aprovado pelos senadores, o projeto foi transformado na Lei 14.026/2020 em 15 de julho. O veto ao artigo 16 – que permitia a renovação desses contratos de programa sem licitação até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de 30 anos e que tinha sido fruto de acordo entre Legislativo para aprovação do projeto – mantém o tema “em aberto”. Os vetos serão analisados somente em 2021.

Nova Lei Falências (14.112/2020) – A modernização da legislação sobre a recuperação judicial de empresas, que era uma das pautas econômicas prioritárias do governo para  2020 foi aprovada em caráter final em novembro pelo Senado. Houve uma tentativa inicial de aprovar uma “Lei de Falências Emergencial”, restrita ao período da pandemia, mas os parlamentares resistiram à ideia e optaram pela aprovação de uma lei com caráter perene.

A Lei 14.112/2020 foi publicada em 24/12 no Diário Oficial da União (DOU). O presidente Jair Bolsonaro vetou seis trechos do texto aprovado no Congresso. Entre eles, o dispositivo que garantia que, na hipótese de recuperação judicial, também seriam suspensas as execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano da recuperação judicial em falência. Os vetos serão analisados somente em 2021 pelo Congresso.

Novo Fundeb (PEC 15/2015 e PL 4372/2020) – A lei que regulamenta o novo Fundeb foi sancionada sem vetos na sexta-feira (25/12). O texto regulamenta a PEC aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente. Em debate no Legislativo desde 2015, a PEC 15/2015 ganhou contornos de tema emergencial diante do risco da extinção do fundo em 31 de dezembro.

A proposta de emenda constitucional foi aprovada em rito sumário no plenário e configurou uma derrota política ao governo, cuja articulação tentou adiar o funcionamento do fundo somente a partir de 2022 com a destinação de recursos para outros fins que não o sustento da Educação. Em dezembro, a regulamentação da Emenda Constitucional 108 (promulgada em 26 de agosto) foi aprovada em votações polêmicas. A Câmara aprovou dispositivos que destinavam recursos do Fundeb para instituições privadas, mas diante da repercussão negativa, tais artigos foram rejeitados pelo Senado – e endossados pela Câmara em uma segunda rodada deliberativa.

Adiamento das Eleições (PEC 18/2020) – Em meio às votações de matérias de enfrentamento direto da pandemia e de natureza econômica, a previsão de eleições municipais em outubro de 2020 impôs ao Congresso Nacional o debate a respeito da possibilidade de alterar o calendário eleitoral. Com atuação direta do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, deputados e senadores aprovaram a PEC 18/2020 também em rito sumário no plenário e adiaram as campanhas e a realização das eleições para novembro. A Emenda Constitucional 107 foi promulgada em 2 de julho.

LGPD (PL1179/2020 e MP 959/2020) – Em um processo legislativo confuso, o Congresso Nacional impôs a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em 18 de setembro. No final de abril, o governo editou a MP 959/2020 que adiava a entrada em vigor da lei para maio de 2021. O debate em torno da vigência da lei, no entanto, já era travado pelos congressistas desde março por meio do PL 1179/2020, que foi aprovado em junho em plena vigência da MP e cujo conteúdo final não continha o adiamento da LGPD.

Quando da votação final da MP pelo Senado, os defensores do adiamento foram surpreendidos pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM), que exigiu o cumprimento das regras regimentais e impediu a análise dos dispositivos referentes ao adiamento da LGPD previstos na medida provisória. O argumento – simples – era o de que o Senado não poderia votar na MP um tema que já havia sido rejeitado quando da votação do PL 1179/2020. Resultado: em 26 de agosto, após a data original de 15 de agosto, o Senado retirou “de ofício” os artigos sobre a prorrogação da LGPD do corpo da MP.

Licitações (PL 4523/2020) – Com a principal justificativa de tornar o sistema mais moderno, foi aprovado no começo de dezembro no Senado o PL 4523/2020. O texto agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A matéria cria um novo marco legal para substituir a Lei de Licitações (Lei 8666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10520/2020) e o Regime Diferenciado de Contratações (12462/2011). Entre as mudanças, a nova legislação cria modalidades de contratação e tipifica crimes relacionados a licitações. O relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), frisou durante a votação na Casa Revisora o trecho do texto que permite seguro garantia nas licitações, o que pode reduzir o número de obras inacabadas.

Mudança de Lei do Trânsito – Em maio de 2019, no começo de seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu o direito ao “prazer de dirigir” como justificativa para a retirada de radares de estradas federais. Em linha com esse raciocínio, o Executivo enviou ao Congresso o PL 3267/2019, com mudanças significativas no Código de Trânsito. A finalização do debate do PL no Congresso em 2020 foi em setembro na Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças estão a ampliação de 20 para 40 pontos no limite para a suspensão da CNH, o aumento para 10 anos na validade da habilitação para motoristas com até 50 anos e a permissão para que motociclistas trafeguem nos corredores entre faixas quando o trânsito estiver lento. As regras da nova lei de trânsito começam a valer no dia 14 de abril. 

JOTA, por Érico Oyama

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