Advogado faz alerta para a alienação fiduciária com imóveis

O número de endividados no Brasil chegou ao maior patamar em 11 anos, as famílias inadimplentes chegaram a 25,5% no ano passado, é o que afirmam os dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Diante do cenário que tende a piorar nos próximos meses devido ao agravamento da pandemia, diversas discussões sobre as relações contratuais e a possibilidade de aplicação da “força maior” e da “teoria da imprevisão” como meio de extinção ou revisão de negócios jurídicos, impactou o mercado imobiliário de várias formas, entre elas na alienação fiduciária, mas o que isso significa? Dr. Andress Amadeus, sócio e advogado do Escritório Amadeus & Santos Advogados Associados esclarece todas as dúvidas sobre o assunto.

O regime de contrato de concessão de crédito prevê a alienação fiduciária. “Esse mecanismo é uma garantia facilitadora da concessão do crédito, pois assegura a expropriação extrajudicial do bem imóvel em garantia de forma rápida para o credor. A alienação fiduciária é um recurso utilizado em modalidades de empréstimo e financiamento no qual uma pessoa solicita um crédito e, para transmitir confiança em relação ao pagamento, ou seja, quem pega o crédito transfere ao credor fiduciário a propriedade do bem até que seja feito o pagamento da dívida”, explica Dr. Andress Amadeus.

De acordo com a Lei 9.514 /97, que regula os financiamentos, um atraso das prestações significa que o banco pode começar um procedimento para que a dívida seja executada por via extrajudicial. “Salienta-se a importância em se atentar para o prazo de carência estabelecido no contrato firmado, mas é comum que este seja estipulado em 3 prestações em atraso. Quando isso acontece, o dono do imóvel tem 15 dias para quitar a dívida. Se isso ainda não for possível, o banco retoma o imóvel, de modo a levá-lo para leilão. Em certos casos, pode ser que o imóvel seja vendido por menos do que o valor da dívida, o que significa que o responsável pelo financiamento ainda deve arcar com o restante”, alerta.

Ao financiar um imóvel, o comprador deve ficar atento. “O comprador precisa perguntar ao seu banco o Custo Efetivo Total, ou CET, do financiamento. O CET corresponde a todas as taxas, tarifas, tributos e seguros que são cobrados ao solicitante do financiamento e só com o seu valor em mãos, é possível saber a real quantia que deverá ser desembolsada”, destaca.

Antes de 1998, a contratação de um financiamento era feita com um sistema de hipoteca, que exigia um trâmite mais longo e uma ação judicial para que o comprador perdesse o imóvel. Mas houve mudança na lei há 21 anos. “Com a mudança na lei, a regra agilizou a retomada dos bens, que pode ocorrer em 120 dias. Segundo a Lei de Alienação Fiduciária, o contrato com a instituição financeira deverá estipular com quantas prestações em atraso o banco pode iniciar o procedimento extrajudicial para retomada. Quando o pagamento não acontece, o proprietário recebe uma notificação, avisando que serão concedidos 15 dias para o pagamento do débito na íntegra. Caso a dívida não seja quitada, é feita a consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel passa a pertencer automaticamente ao banco, que envia o imóvel para leilão, mas atenção, se não houve notificação, todo e qualquer ato da instituição sobre o imóvel pode ser questionado e, em alguns casos, anulado na Justiça. Depois da consolidação da retomada, também é necessária uma intimação com a data do leilão do qual o imóvel fará parte, pois o comprador tem direito e preferência de pagar o débito e retomar o bem”, orienta.

Nos casos em que a arrematação do imóvel for superior ao saldo devedor do financiamento, o ex-dono do imóvel pode receber algo. “Se o valor arrematado em leilão for superior ao valor da dívida do ex-mutuário, contabilizando nesta dívida todos os valores de despesas do imóvel não pagas e que foram arcadas pelo Banco, o ex-proprietário tem direito a receber essa eventual diferença, inclusive o valor do leiloeiro, que é paga pelo Banco Credor, em prazo de 30 dias após a arrematação”, afirma.

O credor deve ser notificado formalmente por cartório da mora para que possa quitar os débitos e regularizar a situação. “Caso a notificação não tenha ocorrido, ou ocorrido fora do prazo estipulado no instrumento contratual firmado, aconselha-se procurar um advogado para que quaisquer providências tomadas em relação ao bem imóvel sejam questionadas em juízo”, conta.

A nova Lei do Distrato Imobiliário sancionada para regulamentar os contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. De maneira geral, estabelece parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóvel na hipótese de inadimplemento por parte do comprador. “Antes desta nova lei entrar em vigor, o litígio entre o consumidor e a incorporadora era resolvido pelo judiciário. O percentual retido pela incorporadora em caso de desistência do comprador variava entre 10% e 25%. Agora, as coisas ficaram mais claras, já que regras e obrigações entre ambos foram estabelecidas, trazendo maior segurança jurídica às operações comerciais entre as partes”, detalha.

Salienta-se que a principal característica da lei do distrato é estipular a porcentagem do valor que poderá ser retido (cláusula penal) pela incorporadora nos casos de desistência do comprador, assim como forma de pagamento, prazo para entrega, valor da comissão de corretagem, dentre outras coisas. “Destaca-se que em caso de alienação fiduciária com instituições financeiras, a nova lei de distrato não se aplica, pois o adquirente não mais possui relação jurídica com o incorporador no tocante ao valor a ser pago. Quando se trata de financiamento direto com o incorporador (vendedor do empreendimento), existem discussões jurídicas, porém a mais aceita é que o cálculo do valor total do crédito do comprador (alienante) deverá ser regulado pela nova lei”, informa.

Mesmo com a crise não é fácil se livrar das amarras da dívida fruto da alienação fiduciária. “Primeiramente, é necessário esclarecer que se, antes da pandemia, o devedor já se encontrava inadimplente, não se caracteriza a Teoria da Imprevisão. Se foi após ou durante a pandemia, abre-se a possibilidade de discussão de extinção, paralisação ou renegociação de contratos existentes, mas isso depende de caso a caso e robustas provas que devem ser apresentadas. Diante das incertezas de uma demanda judicial, o ideal sempre é a renegociação da dívida, que deve ser realizada por meio de aditamento, posteriormente averbado na matrícula do imóvel”, finaliza.

Portal Infonet

Alta do IGP-M pressiona o mercado imobiliário

De acordo com dados divulgados ontem (29/04), pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de abril de 2021 teve alta de 1,51%. O que representa uma desaceleração em relação aos 2,94% apontados no mês anterior. Mesmo assim, com esse resultado, a inflação que corrige os contratos de aluguéis atingiu 32% nos 12 meses terminados em abril. Esse, portanto, é o índice que corrigirá os contratos com vencimento em maio. A título de comparação, em abril de 2020, o índice havia subido 0,80% e acumulava alta de 6,68% em 12 meses.

Historicamente, o IGP-M tem sido o índice dos contratos de locação. A imensa maioria dos contratos de locação em vigência são indexados pelo IGP-M. Gustavo Favaron, CEO do GRI Club, especialista em mercado imobiliário, comenta que com a alta do IGP-M constatada nos últimos 12 meses, fez com que por um lado muitos proprietários tenham tentado não repassar na integralidade esse reajuste. “Tendo em vista o caos que a pandemia trouxe para tantas empresas bem como indivíduos, por outro lado, esses proprietários muitas vezes possuem obrigações financeiras junto a bancos e outros, e por isso, em algumas situações tem mais dificuldade de não repassar os reajustes integrais”, comenta.

O CEO nota que uma boa parte dos proprietários tem aceitado negociar o reajuste por conta do cenário atual. “Estimo que pelo menos 50% dos aluguéis sofreram algum tipo de negociação na hora da aplicação da correção com base no IGP-M. Um elemento que pouco se discute e que apesar dos desafios relacionados ao aluguel, sinto que a demanda por imóveis residenciais a serem locados irá aumentar nos próximos 12 meses. O INCC acumulado dos últimos 12 meses é de 12,22%, ou seja, no que diz respeito ao mercado imobiliário em específico os custos estão elevadíssimos”, nota.

Para Favaron, o preço dos terrenos para construções também tem sido reajustados consideravelmente. “Naturalmente, não existe possibilidade das construtoras e incorporadoras absorverem a totalidade desse aumento sem repassar ao menos boa parte ao valor final do imóvel. Agora, se você somar a esse cenário o fato de que o poder de compra do consumidor está estagnado ou até comprimido, e pensar num futuro próximo de aumento da SELIC, vejo um momento desafiador para a compra de imóveis, pois o juros do financiamento imobiliário irá refletir a subida da SELIC. Com isso, teremos um consumidor com poder de compra comprimido e uma parcela do financiamento mais alta (subida de juros)”, entende.

Segundo o especialista, o Brasil tende a repetir o que aconteceu em outros mercados do mundo. “As pessoas ao invés de comprar vão aceitar que precisarão alugar imóveis. Com isso, o tema do IGP-M como fator de reajuste vai ser cada vez mais debatido, pois estará na mesa de jantar das casas de muitos brasileiros daqui para frente”, afirma.

Indicador alto

Juliana Meyer Gottardi, sócia do escritório PNST especialista em contratos empresariais, explica que o que compõe o IGP-M são 3 indicadores com pesos diferentes. “IPAM: Índice de Preços Atacados de Mercado: 60% na composição, IPC-M: Índice de Preços ao Consumidor de Mercado: 30% na composição e o INCC: Índice Nacional de Custo de Construção: 10% na composição”.

Segundo Juliana, o IPAM foi puxado muito pela alta das commodities, muito sensíveis pela variação cambial, tanto das hard commodities dos metais, como das soft, por exemplo o trigo, soja e arroz. “Com a alta do dólar, por conta da pandemia, a exportação está muito mais vantajosa para os produtores brasileiros do que para vender no mercado local. Assim, a demanda local, que aumentou também por conta da pandemia, é contrária à oferta local, que está menor. Logo, o valor das comidas está mais caro nos mercados também”, afirma.

De acordo com Meyer, outro fator que influencia na alta do IGP-M é a alta quantidade de construções nos últimos meses, seja construção ou reforma. “As pessoas estão passando mais tempo dentro das casas, como novos empreendimentos visando a pulverização dos investimentos. Já que o juros não estão remunerando de forma atrativa com a Selic em 2%, então quem está querendo investir está buscando novas formas, e a aquisição imobiliária acaba sendo uma ótima oportunidade, pois muitas pessoas também estão precisando vender. Embora os preços pudessem estar mais baixos, ainda há muita oportunidade, principalmente para quem quer investir em imóvel com moeda estrangeira forte, como dólar e euro”, informa.

Para a especialista em contratos empresariais, vale lembrar que o IGP-M não foi criado com objetivo de parametrizar contrato de aluguel, e sim criado para dar uma visão geral sobre o ambiente econômico baseado nos setores com maior peso no PIB. “Por isso ele considera o aspecto do produtor, da família e da construção civil. Ele se refere, hoje, muito ao reajuste de aluguéis pois um dos componentes dele trata do mercado imobiliário e de praxe ele virou o índice mais usado para isso. Vale isso para contrato de salas virtuais, de 500 reais por exemplo, uma casa residencial, e contratos empresariais, como uma grande planta fabril por exemplo”, esclarece.

Dicas de negociações para Proprietário e Locatário

O escritório de Juliana, atende diversos grupos europeus que atuam no Brasil, participou de diversas negociações. “Posso assim dizer com assertividade, que a ampla maioria foi exitosa, não só pelo bom senso, mas também pela necessidade. A maioria das negociações teve o índice de reajuste alterado para o IPCA ou INPC. O acumulado de 12 meses do IGP-M, que saiu hoje inclusive, apesar de ter desacelerado em abril, acumulou alta de 32%, o que é muito alto. O INPC teve acumulado de 6,94% e o IPCA com 6,10%, ambos divulgados pelo IBGE”, explica.

De acordo com Gottardi, para locatários, o melhor é primeiro contatar o proprietário. “É importante que ambos tenham ciência do que está acontecendo. A conversa pode ser o meio para um ajuste. O que acontece bastante é quando a imobiliária não passa o pedido do locatário para o locador, e isso acaba nem chegando a ele, então busque tratar diretamente com o proprietário ou quem faz as decisões. Também é importante observar oportunidades similares no seu bairro, imóveis parecidos para entender se você está pagando um valor a mais. Isso pode ajudar na hora da negociação”, explica.

“Dê uma olhada no seu contrato no que diz respeito à multa de rescisão antecipada. A multa padrão é de 3 aluguéis proporcionais ao tempo que você está no imóvel. Por exemplo: se você tem um contrato de cinco anos e quer sair no meio deste período, a multa será de três aluguéis, proporcional ao tempo que você ficou. Saiba então a penalidade que o seu contrato se sujeita para ajudar em negociações futuras”, continua.

Para o locador, a especialista indica que considere o histórico do inquilino, não só em questão de pagamento em dia, mas se ele possui zelo pelo imóvel e se ele não incomoda a vizinhança. “Em caso de proprietários de imóveis comerciais, com raras exceções como o do home office que veio para ficar, há muita oferta e a flexibilidade do locador comercial deverá ser bem maior do que o do residencial. A negociação, por fim, é a melhor das opções, a mais razoável e a mais justa. Lembrando sempre, para ambas as partes, que é importante fazer um novo contrato, deixando em escrito o novo acordo, para que haja consciência de ambos os lados, e não dar margem para discussões futuras. E vale já mudar o índice de reajuste tal como para evitar o mesmo problema em 12 meses”, indica.

Correio Braziliense

Pronampe: Divergência entre governo e Congresso trava socorro a pequenas e médias empresas

Divergências sobre o volume do aporte do Tesouro Nacional, custos e forma de recriação do programa têm travado a liberação de uma nova rodada do Pronampe, linha de empréstimo subsidiado para socorrer pequenas e médias empresas em dificuldades financeiras por conta dos efeitos da pandemia de covid-19. O programa poderia sair por meio da edição de medida provisória ou pelo projeto de lei já aprovado no Senado – e que aguarda agora votação na Câmara dos Deputados.

Quanto ao volume de recursos, o Ministério da Economia autorizou a liberação de R$ 5 bilhões, mas lideranças do Congresso e empresas querem o dobro. A negociação pode caminhar para um valor entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões, segundo parlamentares que participam da negociação.

Esse impasse nas negociações frustrou os empresários que aguardavam a renovação do Pronampe junto com o BEm, o programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada dos trabalhadores. O BEm foi reeditado na quarta-feira passada, enquanto o destino do Pronampe continua sem definição – apesar da promessa do governo de que o programa seria renovado esta semana.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), também não colocou ontem em votação o projeto já aprovado no Senado, como inicialmente era esperado. O início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado e as negociações de bastidores do governo na comissão acabaram retirando o foco no Pronampe e a sua prioridade de votação na Câmara, segundo apurou o Estadão.

O programa era uma pauta prioritária do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e de senadores influentes da Casa, agora envolvidos na CPI. O projeto, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), torna o programa permanente, como uma política oficial de crédito do governo para além da pandemia da covid-19. As resistências, neste caso, têm partido da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Além disso, os senadores aprovaram como correção dos empréstimos juros de 6% mais a Selic. Pelo desenho que vigorou até o fim do ano passado, o valor do acréscimo era de 1,5%, além da Selic. O aumento dos juros foi colocado para atrair bancos à nova rodada

“Quanto mais tempo demorar, o dano para a economia e a política será muito grande”, disse o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles. Segundo ele, o atraso pode aprofundar a crise. Melles acrescentou que não tem mais volta em relação ao futuro do programa: “O Pronampe ser permanente é um compromisso”, disse.

Ao Estadão, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, disse que o governo está aguardando a votação do projeto que está na Câmara. “Estamos evitando enviar uma medida provisória, porque achamos que é mais legítimo o projeto que já tramitou no Senado e está na Câmara”, disse o secretário. Segundo ele, assim que o projeto for aprovado, a MP para a edição do crédito extraordinário para financiar o programa sairá e ele poderá “rodar” rápido. 

Ainda de acordo com ele, o governo defende R$ 5 bilhões como aporte do Tesouro Nacional para a nova rodada. Esse valor poderia permitir que os bancos emprestem até R$ 17 bilhões. Para ele, o projeto é fundamental para as empresas que têm viabilidade e dá um alento importante num momento de desespero. “A pequena empresa brasileira não pode esperar mais.” 

‘Tímido’

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviço e Empreendedorismo, o valor oferecido até agora pelo governo é “tímido”. “Temos dialogado com o governo para ver se ele faz uma primeira rodada de R$ 10 bilhões, porque, senão, o programa não dura nem uma semana e, aquilo que era para ser uma ação positiva do governo, acaba virando um ponto crítico. Com três, quatro dias, o gerente tem de comunicar ao empreendedor que o programa já acabou por falta de recursos”, disse o deputado.

O setor que mais aguarda o Pronampe é o de bares e restaurantes, mais afetado pelas medidas restritivas adotadas nos últimos meses por governadores e prefeitos com a piora da pandemia. Criado no ano passado como instrumento para reduzir os efeitos da pandemia nos negócios, o Pronampe atendeu, sobretudo, à demanda dos pequenos negócios dos setores de serviços e comércio. O programa ofereceu crédito para cerca de 517 mil empresas, com a liberação de cerca de R$ 37,5 bilhões. 

A liberação foi feita por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional. A grande vantagem do programa foi atuar por meio de garantias para facilitar o acesso das empresas ao crédito bancário, onde o governo se torna um avalista do empresário – ou seja, se as empresas dão calote, o governo assume a conta.

Para o economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, o programa é muito importante nesse momento, já que, com a economia apresentando sinais de fraqueza e muitos lockdowns no País, os bancos não querem emprestar. Segundo ele, o atraso para tirar o Pronampe do papel também deve prejudicar a retomada geral da economia.

O Estado de SP

No Centro do Rio, 35 prédios inteiros estão à venda; 14 estão completamente vazios

Veja como é delicada a situação do Centro do Rio de Janeiro, região importantíssima para a cidade. Levantamento feito pela Secretaria municipal de Urbanismo encontrou nada menos 35 prédios inteiros à venda no bairro. Destes, 14 estão completamente vazios, sem nem uma sala alugada. A reforma desses prédios é um dos objetivos do projeto Reviver Centro, que está em discussão na Câmara Municipal.

Para reverter o esvaziamento da região, que piorou com a pandemia de Covid-19, a proposta cria a chamada “Operação interligada”, em que construtoras interessadas em reformar esses locais, criando unidades residenciais, ganhariam como contrapartida o direito de construir acima do gabarito em áreas nobres, como Copacabana e Ipanema.

O mecanismo é um dos principais pontos a serem discutidos pelos vereadores com o secretário Washington Fajardo, em reunião marcada para esta quinta-feira, a partir das 11h.

O Globo, coluna Ancelmo Gois

Zukerman Leilões leiloa 579 imóveis em abril

A plataforma Zukerman Leilões está com 579 oportunidades abertas para lances dos interessados, que podem participar de forma on-line. As propriedades oferecidas são casas, apartamentos, terrenos, áreas rurais e prédios comerciais, ocupados e desocupados.    

Os bens estão localizados em todo o Brasil, com oportunidades em todas as regiões, nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Além disso, há cerca de 262 oportunidades de instituições financeiras, como Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Daycoval, Safra, entre outras. Os valores estão abaixo do mercado, e o pagamento pode ser à vista ou parcelado, dependendo do imóvel escolhido. Os lances vão de R$ 8.832,24 (sala comercial em Salvador/BA) até R$ 184.398.280,56 (imóvel comercial com terreno de 42.350,00m² em São Paulo/SP). 

Para participar da negociação e ofertar lances nos imóveis, os interessados devem se cadastrar no site da Zukerman Leilões, ler atentamente o edital do lote desejado e se habilitar para o leilão. Depois de habilitado, basta dar os lances no imóvel para ter a chance de arrematá-lo.

Radar Imobiliário

Impasse entre empresas e governo sobre retirada do ICMS da base do PIS/Cofins está no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide a partir desta quinta-feira, 29, o desfecho de um impasse bilionário entre a União e empresas em torno da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte já decidiu em 2017 que a cobrança é inconstitucional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a “modulação” dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, volume capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileiras. As empresas, por sua vez, questionam o cálculo e também argumentam que ignorar o passivo pode prejudicar os balanços da companhias.

A questão é tão sensível para a equipe econômica que, às vésperas do julgamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tentar apresentar os argumentos da União em defesa do recurso federal. Ele esteve acompanhado do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

Nos últimos meses, a Receita Federal já tem observado um crescimento expressivo nas chamadas compensações tributárias, quando empresas declaram ter créditos a receber e usam isso para pagar menos imposto. Em outubro do ano passado, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, reconheceu que esse aumento era fruto da decisão do STF.

Na prática, as empresas começaram a se antecipar à decisão do STF e passaram a cobrar os créditos. Só no ano passado, as compensações somaram R$ 167,7 bilhões, um aumento de quase 60% em relação ao observado em 2019, quando o valor ficou em R$ 105,5 bilhões. A tendência permanece para este ano. No primeiro trimestre de 2021, as compensações somaram R$ 48,4 bilhões, contra R$ 34,5 bilhões em igual período de 2020. Os números já estão corrigidos pela inflação.

Caso as empresas tenham uma derrota no STF, elas poderão ter que restituir à Receita esses valores descontados indevidamente. Um integrante da equipe econômica explicou ao Estadão/Broadcast que, independentemente da origem da compensação, ela precisa ser homologada pela Receita em até cinco anos. Nesse período, ela pode ser validada ou alterada se estiver em desacordo com a legislação. “Se a decisão for distinta da que motivou a compensação, necessariamente haverá revisão”, explicou a fonte.

Insegurança jurídica

Após o julgamento de 2017, diversas companhias, inclusive aquelas listadas na Bolsa de Valores, começaram a incluir os créditos a que julgam ter direito em seus balanços como ativo. O risco, caso o STF decida favorável à União, é essas empresas precisarem reconhecer as perdas, o que teria impacto sobre o mercado de capitais brasileiro, argumentaram empresas, investidores institucionais e companhias abertas em carta aberta divulgada também na véspera da decisão.

“Haverá prejuízos e perda de valor de mercado das ações. Estamos falando de bilhões e bilhões. Valores substanciais e companhias importantes afetadas”, disse ao Estadão/Broadcast o presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Eduardo Lucano.

Há preocupação também em relação à percepção de insegurança jurídica que será passada aos investidores internacionais e agentes econômicos no caso de reversão de uma decisão tomada em plenário e com repercussão geral conhecida. “Se isso acontecer, será um tsunami. O mercado de capitais sofre como um todo, o investimento sofre”, diz Lucano.

Apesar da ansiedade em torno do tema, o julgamento pode não terminar nesta quinta-feira. O primeiro item da pauta é uma ação sobre patentes farmacêuticas, tema considerado complexo por integrantes da corte, o que pode levar a discussão tributária a se estender até a semana que vem.

O Estado de SP

IGP-M acumula inflação de 32,02% em 12 meses, diz FGV

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel do país, registrou inflação de 1,51% em abril deste ano, taxa inferior aos 2,94% de março. Com o resultado, o indicador acumula taxas de inflação de 9,89% no ano e de 32,02% em 12 meses, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

A queda da taxa, de março para abril, foi puxada pelos comportamentos dos preços no atacado, varejo e construção.

A inflação do Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, recuou de 3,56% em março para 1,84% em abril. O Índice de Preços ao Consumidor teve comportamento semelhante, ao cair de 0,98% para 0,44% no período.

Já a inflação do Índice Nacional de Custo da Construção caiu de 2% em março para 0,95% em abril.

Agência Brasil

STF deve julgar se trabalhador tem direito a ganhar mais por rendimento do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo mês, no dia 13 de maio, uma ação que pode atingir diretamente todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) a ser contemplada pelo colegiado alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo. A ação foi aberta em 2014 pelo partido Solidariedade. 

O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central (BC) e que, historicamente, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação. Desde 2017, a TR está zerada e o rendimento anual do FGTS é de apenas 3% ao ano –a inflação atual, para se ter uma ideia, está em 7%, pelo INPC, um dos indicadores oficiais de preços do IBGE.

Caso o STF decida a favor dos trabalhadores, o rendimento do FGTS deve começar a ser corrigido, pelo menos, por algum índice de inflação, como o INPC. Com isso, se o dinheiro da conta não ganha valor ao longo do tempo, pelo menos não fica para trás dos aumentos do custo de vida. 

Dívida impagável

A decisão também pode desdobrar no entendimento de que os trabalhadores que têm ou tiveram dinheiro depositado no FGTS desde janeiro de 1999, quando as regras atuais passaram a valer, têm direito a receber a diferença entre o rendimento que foi pago e a inflação do período.

Os especialistas acreditam, porém, que é difícil que o desfecho vá por esse caminho, já que a conta que geraria para o governo seria monstruosa. 

Nos cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), uma das entidades que possuem uma ação coletiva para a restituição dessas diferenças, a dívida do governo com todos os cotistas do FGTS por essas duas décadas de rendimentos subestimados seria de R$ 538 bilhões. É cerca de cinco vezes tudo o que a União gasta com Saúde por ano.

“Quebraria o país”, diz o presidente do IFGT, Mario Avelino. “O STF deve levar isso em consideração e, por conta do alto volume, modular a decisão.” 

Uma possibilidade, de acordo com ele, é que, caso a Corte decida que a remuneração do FGTS é de fato inconstitucional, o direito ao pagamento retroativo seja reconhecido apenas aos trabalhadores que já tivessem uma ação aberta sobre o assunto antes da data da decisão. É um universo de cerca de 500 mil processos parados sobre o tema hoje, dentro do total de 60 milhões de brasileiros vinculadas ao FGTS que foram afetados.

Neste caso, a recomendação de Avelino é que aqueles que teriam restituição a receber entrem com a ação na Justiça Trabalhista reclamando a diferença nas próximas semanas, antes do 13 de maio para quando está marcado o julgamento no STF. O processo pode ser feito tanto por meio de uma ação individual quanto por ação coletiva. Algumas associações e sindicatos já possuem ações coletivas que pedem a restituição desses valores, e os trabalhadores podem associar-se para integrá-las.

CNN Brasil

Estabilidade de trabalhadora grávida que tiver redução de jornada começa a contar 5 meses após o parto

A medida provisória que possibilitou a retomada de novos acordos para a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salários estabelece que o período de garantia de emprego da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto, ou após período de volta da licença maternidade da empregada.

No ano passado, a Medida Provisória 936, que instituiu a possibilidade dos acordos, não mencionava as regras de estabilidade para as gestantes.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

Enquanto o empregado comum tem direito à estabilidade de emprego equivalente e subsequente ao tempo que teve o salário reduzido ou o contrato suspenso. Por exemplo, se teve suspensão do contrato por 60 dias, tem mais 60 dias de estabilidade após o fim do acordo.

No caso das grávidas, como elas têm direito à estabilidade da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a garantia de emprego delas, gerada pelos acordos trabalhistas, será contada somente após o término deste período.

A advogada Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados, ressalta que durante o ano passado este fato era antes uma interpretação das empresas e dos advogados, mas agora veio expresso no texto da Medida Provisória.

— A estabilidade que ela possui por ter salário reduzido ou suspensão de contrato é a mesma dos demais empregados, mas essa estabilidade passa a contar após o término da estabilidade dada pela gravidez.  Ou seja, assim que terminar o período de estabilidade da gestante, começa a contar a estabilidade a que tem direito por conta do contrato suspenso ou redução de salário—  explica Fidelis.

Pagamento

Outra diferença ocorre no pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

No caso delas, assim que ocorrer o fato gerador do salário-maternidade (que é o parto ou a adoção), o empregador deve interromper o acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada, e deve informar o caso ao Ministério da Economia para o órgão parar de pagar o benefício. A empregada passa então a receber o salário-maternidade no valor integral.

O Globo

BNDES vai suspender pagamento de dívidas de pequenas empresas por até 6 meses

Em mais uma iniciativa para mitigar os efeitos da crise, o BNDES vai reeditar a suspensão temporária do pagamento de dívidas de micro e pequenas empresas. A pausa, no jargão econômico chamada de standstill, será de até seis meses. Segundo o banco, a medida atinge mais de cem mil firmas em todo o país.

O valor total das parcelas suspensas será de R$ 2,9 bilhões e vale para operações indiretas, nas quais o tomador do crédito levanta recursos junto a outros bancos e instituições financeiras.

A medida busca dar um alívio no caixa para as empresas em um momento de turbulência, mas as taxas de juros continuam a incidir nas parcelas congeladas, mesmo que pagas posteriormente.

Além da pausa dos pagamentos, o banco vai dar a possibilidade de pedir prorrogação de até 18 meses para o prazo final de amortização de contratos com taxa de juros de longo prazo (TLP).

— O que queremos é ajudar as empresas que precisam dessa pausa para voltar ao processo de normalidade, gerando empregos — explica o diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do banco, Bruno Laskowsky.

Outras iniciativas

Não é a única medida de socorro anunciada pelo governo nesta semana. Foi reeditado o programa de redução de jornada e salário a fim de preservar empregos, além de uma medida que flexibiliza relações trabalhistas.

O empresariado aguarda ainda uma nova rodada do Pronampe, programa de crédito a custo mais acessível, que teve três edições rapidamente esgotadas no ano passado.

No âmbito do BNDES, há planos de ampliar a medida que suspende pagamentos ainda neste primeiro semestre para empresas de médio e grande porte. Desta vez, porém, o grupo contemplado seria menor do que no ano passado, em uma medida voltada agora para os setores mais atingidos pela pandemia.

No ano passado, a iniciativa também durou seis meses, mas incluía empréstimos indiretos e os que são negociados diretamente com o banco para companhias de todos os portes, em um total de R$ 13,6 bilhões.

Para o empresariado, embora as medidas do governo anunciadas até agora sejam necessárias e bem-vindas, elas podem ter demorado demais a chegar. O primeiro trimestre registrou uma escalada de casos da doença e de mortes por Covid, o que resultou na adoção de novas medidas restritivas para evitar o aumento do contágio.

— Essa medida de redução de jornada e salário veio tarde demais. Se viesse no mês passado, faria sentido, quando estava fechado. Agora que estamos abrindo, como vou diminuir a carga horária dos meus funcionários? — perguntou Diogo Freitas, dono do bar Art Chopp, na Taquara, Zona Oeste do Rio.

Para não demitir nos últimos dois meses, o jeito no bar de Freitas foi remanejar a equipe, dando férias para alguns funcionários e mudando funções, com parte da equipe do salão participando de entregas ou trabalhando na cozinha.

Para Pedro Hermeto, dono do restaurante Aprazível, em Santa Teresa, e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio (Abrasel), mesmo que tardio, o pacote de socorro vai aliviar a situação das empresas. Ele pretende aderir a uma redução de jornada e salário de 25%.

— Quando estávamos fechados, com grande restrição e era necessário reduzir a mão de obra, a medida não veio. Agora que se restabeleceu, fazem. Se tivessem editado há dois meses, a adesão seria gigantesca porque a necessidade era muito maior — afirmou, destacando porém que a suspensão do pagamento de dívidas por seis meses neste momento será útil.

O Globo