O adiamento da nova fase do eSocial não adia os eventos de SST

Recentemente, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu adiar a implantação da nova versão do eSocial. Essa notícia tem confundido várias empresas, levando a crer que os eventos de SST do eSocial foram adiados, já que recentemente saiu uma nova versão do eSocial, a S-1.1 (que contempla os eventos de SST).

Há notícias de que houve o ‘adiamento da nova fase do eSocial’. Mas, na verdade, quando falam sobre a nova fase estão se referindo aos eventos de processos trabalhistas, que não possuem relação direta com os eventos de SST.

O pedido de adiamento da implantação dos eventos de processos trabalhistas foi solicitado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Segundo o presidente da entidade, Eduardo Eugênio, a medida representa um alívio para as empresas, que ganham mais tempo para se adequar ao novo sistema. Porém, esta medida não influencia os eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial, que continuam a vigorar normalmente.

Sobre os eventos de processos trabalhistas, o ministro disse que a nova data ainda será divulgada.

QUAIS SÃO OS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA DO ESOCIAL?

Os eventos de processo trabalhista estão descritos no Manual do eSocial S-1.1. São eles:

S-2500 – Processo Trabalhista

Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Evento utilizado para tornar sem efeito ou excluir um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista 

Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Portal ESO

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